Numero do processo: 10240.000589/92-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - Os casos taxativos de nulidade, no âmbito do processo administrativo fiscal, são aqueles enumerados no art. 59 do Decreto 70.235/72. Se o auto de infração possui todos os requisitos necessários à sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do precitado Decreto, não se justifica argüir sua nulidade, notadamente se o sujeito passivo autuado demonstra conhecer os fatos motivadores do lançamento de ofício, ao manifestar sua defesa.
IRPJ - CUSTOS OPERACIONAIS - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DAS COMPRAS - DOCUMENTAÇÃO FALHA - Considera-se como custo indedutível as compras registradas pela empresa, cujos documentos fiscais não preencham os requisitos essenciais para comprovarem a sua idoneidade.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM DOS RECURSOS - A falta de comprovação de que os recursos depositados em contas bancárias da empresa provêm de receitas registradas na contabilidade oficial ou de fontes externas autoriza a presunção de que os mesmos têm origem em receitas omitidas.
PASSIVO NÃO COMPROVADO - A falta de comprovação de obrigações constantes do balanço da empresa configura hipótese de desvio de receitas.
IRPJ - CUSTOS OPERACIONAIS - Para que os custos operacionais possam ser considerados dedutíveis na apuração do resultado do exercício, é necessário que estejam acobertados por documentação pertinente, sob pena de serem glosados.
Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04282
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10166.746108/2020-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2016, 2017, 2018
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO.
Conforme se encontra disposto na Súmula CARF n. 2, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, em face do princípio do não-confisco ou de quaisquer outros princípios ou regras constitucionais.
PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Afasta-se a nulidade do lançamento quando todos os requisitos previstos no art. 142 do CTN e nos arts. 59 e 10 do Decreto n. 70.235/72, que regula o processo administrativo fiscal, foram observados quando da lavratura do Auto de Infração.
DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. FATO GERADOR COMPLEXIVO.
O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que, por ser considerado complexivo, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN.
ATIVIDADE RURAL. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Tributam-se como rendimentos omitidos da atividade rural as receitas dessa atividade detectadas pelo Fisco, por meio de documentos hábeis e idôneos, que não foram informadas na Declaração de Ajuste Anual.
DESPESAS DA ATIVIDADE RURAL. LIVRO CAIXA. COMPROVAÇÃO.
As deduções passíveis e consignadas no Livro Caixa da atividade rural devem estar relacionadas à atividade e comprovadas com documentos hábeis e idôneos.
RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL. OPÇÃO PELA FORMA DE APURAÇÃO DO RESULTADO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Exercida a opção pela forma de tributação do resultado da atividade rural na Declaração de Ajuste Anual, incabível a sua alteração, mormente após ação fiscal que apura omissão de rendimentos desta atividade. D
MULTA QUALIFICADA. DOLO. FRAUDE. CONLUIO.
Deve ser mantida a qualificadora da multa de ofício quando restar comprovado nos autos, de forma clara, que a vontade do sujeito passivo está dirigida às condutas tipificadas nos arts. 71,72 e 73 da Lei n. 4.502/62.
Numero da decisão: 2302-003.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da alegação de inconstitucionalidade da multa qualificada e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar e, por maioria de votos, dar-lhe parcial provimento para reduzir a multa qualificada para 100%, nos termos da Lei nº 14.689/2023. Vencida a Conselheira Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo (relatora) e o Conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa, que deram provimento parcial para excluir a qualificação da multa de ofício. Designado redator o conselheiro Alfredo Jorge Madeira Rosa.
Assinado Digitalmente
Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo – Relatora
Assinado Digitalmente
Alfredo Jorge Madeira Rosa– Redator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO
Numero do processo: 11618.003498/00-77
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. DECADÊNCIA. ART. 150, DO CTN.
Lavrado o auto de infração para exigir tributo submetido a
lançamento por homologação antes do transcurso do prazo
qüinqüenal, não há que se falar em decadência.
PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO. CONSTITUIÇÃO
DEFINITIVA. INCLUSÃO EM PARCELAMENTO
ESPECIAL.
O prévio exame da matéria suscitada na peça recursal em sede de
Pedido de Restituição e a inclusão dos débitos em parcelamento
tornam definitivamente constituído o crédito tributário.
Numero da decisão: 107-09.568
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a intgrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto
Numero do processo: 10845.001293/2002-34
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano Calendário: 1998, 1999, 2000 e 2001
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n°. 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS — VALORES PERTENCENTES A TERCEIROS. Quando provado que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento pertencem a
terceiro, evidenciando interposição de pessoa, a determinação dos
rendimentos ou receitas será efetuada em relação ao terceiro, na condição de efetivo titular da conta de depósito ou de investimento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS CONTA CONJUNTA. Em caso de conta conjunta nas quais foram constatados pela
autoridade fiscal depósitos bancários de origem não comprovada, é
obrigatória a intimação de todos os correntistas para informarem a origem e a titularidade dos depósitos bancários, sob pena de nulidade do lançamento de oficio.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.405
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 10880.945190/2013-12
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS.
Somente dão direito a crédito no regime de incidência não-cumulativa os custos, encargos e despesas expressamente previstos na legislação de regência.
APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. GERAÇÃO DE CRÉDITOS. BENS UTILIZADOS COMO INSUMOS. MATERIAL DE EMBALAGEM, POSSIBILIDADE.
Geram créditos no regime da não cumulatividade os dispêndios com material de embalagem que se enquadre no conceito de insumo definido na legislação.
SERVIÇOS VINCULADOS A AQUISIÇÃO DE BENS COM ALÍQUOTA ZERO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE.
É possível o creditamento em relação a serviços sujeitos a tributação (transporte, carga e descarga) efetuados em/com bens não sujeitos a tributação pela contribuição.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS JURÍDICAS CONSIDERADAS NOTEIRAS. GLOSA.
Glosa-se o crédito básico calculado sobre as aquisições de café de pessoas jurídicas cuja inexistência de fato ou a incapacidade para realizarem as vendas foi evidenciada em ação fiscal e tendo em vista as conclusões alcançadas no âmbito de operações especiais de fiscalização conhecidas como Robusta, Tempo de Colheita e Broca.
RESSARCIMENTO. JUROS EQUIVALENTES À TAXA SELIC.
É incabível a incidência de juros compensatórios com base na taxa Selic sobre valores recebidos a título de ressarcimento de créditos relativos à contribuição em epígrafe, por falta de previsão legal.
Numero da decisão: 3302-014.104
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reverter as glosas atinentes ao material de embalagem e ao frete na aquisição de insumos (caixa de papelão e lata). Vencida a Conselheira Mariel Orsi Gameiro, que votou por reverter também as glosas em relação às operações realizadas com as empresas designadas como noteiras. A Conselheira Mariel Orsi Gameiro manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Não votou a Conselheira Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), uma vez que o Conselheiro Celso José Ferreira de Oliveira já havia registrado seu voto na sessão realizada em janeiro de 2024. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-014.100, de 29 de fevereiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.945185/2013-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Flavio Jose Passos Coelho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Celso Jose Ferreira de Oliveira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO
Numero do processo: 10983.005456/98-53
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 201-00.339
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso, em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Sergio Gomes velloso
Numero do processo: 00008.450663/45-78
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-71538
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10480.729172/2017-13
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013, 2014
SÚMULAS DO CARF. ÔNUS DA PROVA. DECADÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA E MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. ATIVIDADE RURAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. RENDIMENTOS ILÍCITOS.
No Processo Administrativo Fiscal - PAF, não cabe analisar questões de ilegalidades ou de inconstitucionalidades de normas.
Somente na hipótese prevista no artigo 75 do Regimento Interno do CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais que o Juízo Administrativo de 1ª instância fica vinculado às Súmulas emitidas por esse Conselho.
O ônus da prova é do contribuinte quando de presunções legais, e quando a fiscalização apresenta elementos a evidenciar o fato tributável.
O fato gerador do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF se completa em 31 de dezembro de cada ano-calendário, por representar fato complexivo, o que a contagem do prazo para a formalização do lançamento tributário é, via de em regra, anualizado.
Configuradas as condutas do contribuinte de sonegação, fraude ou conluio, qualifica-se a multa de ofício; e, na hipótese de configurada a violação do dever de colaborar com a fiscalização, ela é ainda agravada.
Receitas, de atividade rural, que não correspondem à realidade não podem ser aproveitadas no ano-calendário.
Caracteriza omissão de receitas ou de rendimentos os depósitos bancários de origem não comprovada.
Todos os rendimentos do contribuinte, ainda que decorrentes de atividades ilícitas, estão sujeitos ao Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.
ARROLAMENTO DE BENS – APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF nº 109
Súmula CARF nº 109
O órgão julgador administrativo não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a arrolamento de bens.
Numero da decisão: 2002-009.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo dos argumentos relativos ao arrolamento de bens e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Marcelo Freitas de Souza Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Barros de Moura, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto (substituto[a] integral), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 11080.005681/85-10
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA - SUCESSÃO POR AQUISIÇÃO DE ESTABELECIMENTO E CONTINUAÇÃO DO NEGÓCIO - A aquisição de fundo
de comércio ou estabelecimento comercial com continuidade na exploração do negócio pela empresa adquirente, ainda que sob outra
razão social, torna a adquirente responsável, por sucessão, pelo pagamento do tributo referente ao fundo ou estabelecimento, até a data do ato (CTN art. 133 e RIR/80, art. 140.
Numero da decisão: 101-77.075
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares
apresentadas e, no mérito dar provimento parcial ao recurso para
excluir ã multa de lançamento ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Deixou de votar o Conselheiro Isaias Coelho, por não ter assistido a leitura do Relatório.
Nome do relator: Miriam Seif
Numero do processo: 12448.724673/2011-40
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun May 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
PRAZO DECADENCIAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL.
O termo inicial do prazo decadencial será: (a) primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (art. 173, I, do CTN); (b) fato gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial, desde que não constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação (art. 150, § 4º, do CTN).
Na hipótese dos autos, a não ocorrência de imposto de renda retido na fonte, relativo a rendimentos sujeitos a ajuste anual, atrai a aplicação da regra decadencial prevista no artigo 173, I do CTN.
Mantém-se o lançamento porquanto constituído dentro do lustro legal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. SÚMULA CARF Nº 26.
A presunção legal de omissão de rendimentos tributáveis, prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/96, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove a origem dos recursos utilizados nessas operações mediante documentação hábil e idônea.
Ausente a demonstração da origem dos recursos depositados em instituições financeiras, correta é a presunção de omissão de rendimentos, restando lícita a caracterização dos depósitos bancários não comprovados como rendimentos.
CLASSIFICAÇÃO INDEVIDA DE RENDIMENTOS. PREVALÊNCIA DA SUBSTÂNCIA SOBRE A FORMA. ABUSO DE DIREITO. OCORRÊNCIA.
O abuso de forma viola o direito, e a fiscalização deve requalificar os atos e fatos ocorridos, com base em sua substância, para a aplicação do dispositivo legal atinente. Não há óbice para que a autoridade lançadora requalifique negócios ou situações jurídicas formalmente existentes, uma vez que os arts. 118, 121 e 142 do CTN permitem a busca da realidade subjacente a quaisquer formalidades jurídicas, com fulcro na constatação concreta e material da situação legalmente necessária à ocorrência do fato gerador, visando à apuração e cobrança do tributo efetivamente devido.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo CARF e as judiciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência senão aquele objeto da decisão, à exceção das decisões do STF deliberando sobre a inconstitucionalidade da legislação.
PAF. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PEDIDO DE DILIGÊNCIA, PERÍCIA OU PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS.
Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem os argumentos de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar.
Presentes os elementos de convicção necessários à solução da lide, despiciendo o pedido de dilação probatória formulado.
Numero da decisão: 2001-007.717
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência suscitada, e no mérito, em negar provimento ao presente recurso.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito – Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto – Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Honorio Albuquerque de Brito (Presidente), Raimundo Cassio Goncalves Lima, Lilian Claudia de Souza e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
