Numero do processo: 10380.010609/87-84
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-08891
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13977.000045/98-58
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PERÍCIA – DESNECESSIDADE – Tratando-se de matéria de direito, desnecessária a perícia, mormente quando elementos de fato, oriundos de sua escrituração, possam ser trazidos aos autos pela própria recorrente.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE PROVISÃO INDEDUTÍVEL – Não provoca distorção na base de cálculo do tributo o reconhecimento de correção monetária sobre provisão indedutível, constituída ao término de um período-base, para períodos-base subseqüentes. Tal procedimento torna incompatível a concomitante exclusão corrigida no LALUR.
POSTERGAÇÃO – A inobservância nos lançamentos de postergação, do disposto no Parecer Normativo CST nº 02/96, implica em cancelamento da exigência. Tal ato administrativo, de caráter interpretativo, delimita os procedimentos a serem adotados para a aplicação do § 6º do artigo 6º do Decreto-Lei 1.598/77.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL – INOCORRÊNCIA – NULIDADE DA DECISÃO SUPERADA – PLANO VERÃO – PRECENDENTE DA CÂMARA – Só há óbice à apreciação do litígio no processo administrativo quanto houver identidade de causa de pedir nos processos judicial e administrativo. A nulidade deixará de ser suscitada quando o julgamento de mérito for favorável àquele a quem sua declaração aproveitaria. Para o ano de 1989, o índice legalmente admitido incorpora a variação do IPC, que serviu para alimentar os índices oficiais, sendo aplicável a todas as contas sujeitas à sistemática de tal correção. Precedente no Acórdão 108-00.963/94.
CSLL – DECORRÊNCIA – Aplica-se ao lançamento decorrente o acordado quanto ao matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
Pedido de perícia rejeitado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05871
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar da incidência do IRPJ e da CSL as matérias “correção monetária de provisões indedutíveis”, “postergação de tributo” e “Plano Verão”. Acórdão n.º 108-05.871.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10630.000444/95-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - GANHOS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - Tendo o Fisco logrado comprovar através de laudo técnico efetuado em outro imóvel do mesmo contribuinte com as mesmas características, inclusive no mesmo prédio, lícito é o arbitramento do valor de mercado, para apuração dos ganhos de capital.
TRD - JUROS DE MORA - A TRD como juros de mora, só pode ser cobrada a partir de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16600
Decisão: DPPM (Dar provimento parcial por maioria), para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fev a jul de 1991. Vencido o Conselheiro ELIZABETO CARREIRO VARÃO que provia o recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13054.001681/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. BASE DE CÁLCULO. TRANSFERÊNCIA DE ICMS. IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO.
Os valores correspondentes às transferências de ICMS não são base de cálculo do PIS, pois não constituem receita.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. CRÉDITO. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
Não é possível o creditamento sobre despesas com combustíveis e lubrificantes quando não comprovado pela recorrente a sua utilização no processo produtivo.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3201-001.025
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário quanto aos créditos de combustíveis e lubrificantes, vencidos o relator e os conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira e Otávio Carneiro Silva Corrêa, designada como relatora a conselheira Mércia Helena Trajano D’Amorim; e, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário quanto às transferências de ICMS, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 19515.003066/2006-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos moldes da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO E OMISSÃO DE RENDIMENTOS. "BEACON HILL". SUJEIÇÃO PASSIVA.
Existindo nos autos elementos que identificam o contribuinte como sendo o autor de transferências bancárias no exterior, não há como prosperar a alegação de falta de identificação do sujeito passivo.
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. LASTRO EM ALIENAÇÃO DE IMÓVEL ADQUIRIDO POR HERANÇA. VALIDADE. IMPROCEDÊNCIA PARCIAL.
Impõe-se afastar a atribuição de acréscimo patrimonial a descoberto quando o contribuinte logra demonstrar que aludida variação patrimonial encontra lastro em operações circunstanciadamente comprovadas, in casu, alienação de imóvel adquirido por herança, ainda que não ocorra uma confrontação individualizada com coincidência de datas e valores, sobretudo em homenagem aos princípios da verdade material e razoabilidade.
IRPF. MULTA QUALIFICADA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. NÃO COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE QUALIFICAÇÃO.
De conformidade com a legislação tributária, especialmente artigo 44, inciso I, § 1º, da Lei nº 9.430/96, c/c Sumula nº 14 do CARF, a qualificação da multa de ofício, ao percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento), condiciona-se à comprovação, por parte da fiscalização, do evidente intuito de fraude do contribuinte. Assim não o tendo feito, não prospera a qualificação da penalidade, sobretudo quando a autoridade lançadora não disserta absolutamente nada sobre o tema no Termo de Verificação Fiscal.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Com arrimo nos artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da base de cálculo os valores de R$ 45.000,00 e R$ 50.000,00, concernente aos imóveis da Rua Pedro Gomes Cardim e Rua Capote Valente, respectivamente, e afastar a multa qualificada, mantendo o percentual básico de 75%: a) vencidos o relator e os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento parcial em maior extensão, pois acolhiam o argumento de ilegitimidade passiva das movimentações bancárias no exterior; b) vencida a conselheira Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, que negava provimento quanto à redução da base de cálculo; e c) vencido o conselheiro Márcio de Lacerda Martins que negava provimento quanto à desqualificação da multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Márcio de Lacerda Martins.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
(assinado digitalmente)
Marcio de Lacerda Martins - Redator Designado.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Marcio de Lacerda Martins, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 18108.000974/2007-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2006
TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. MATÉRIA SUMULADA.
De acordo com o disposto na Súmula CARF nº 04, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA .LEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. MULTA CONFISCATÓRIA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF N.º 2.
Durante todo o curso do processo administrativo fiscal, é defeso apreciar arguições de aspectos da constitucionalidade da lei, como conceber que a multa aplicada com base na lei seja confiscatória. A Súmula CARF n.º 2 enuncia que o Egrégio Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2201-006.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 10120.007042/2006-62
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2202-000.074
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10875.000807/96-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - JURISPRUDÊNCIA - É legítima a transferência de crédito incentivado de IPI entre Empresas Interdependentes. As decisões do Supremo Tribunal Federal que fixem de forma inequívoca e definitiva interpretação do texto Constitucional deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta, nos termos do Decreto nº 2.346, de 10.10.97. CRÉDITOS DE IPI DE PRODUTOS ISENTOS - Conforme decisão do STF - RE nº 212.484-2, não ocorre ofensa à Constituição Federal (artigo 153, § 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção. É legítima a transferência de crédito incentivado entre Empresas Interdependentes, se demonstrado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74035
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10283.720712/2016-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. ATO DE CONTROLE. SÚMULA CARF Nº 171.
O Mandado de Procedimento Fiscal manifesta-se como elemento de controle interno da administração tributária e não influi na validade do lançamento, que é pautado pelos requisitos do artigo 142 do Código Tributário Nacional-CTN.
Outrossim, irregularidades na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarretam a nulidade do lançamento, nos termos da Súmula CARF nº 171.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADES. ATOS E TERMOS PROCESSUAIS. INOCORRÊNCIA.
Somente são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com cerceamento do direito de defesa, nos termos do artigo 59 do Decreto nº 70.235/1972 (PAF).
Tendo o auto de infração preenchido os requisitos legais do artigo 10, incisos I a VI, do Decreto nº 70.235/72 (PAF) e o processo administrativo proporcionado plenas condições à interessada de impugnar o lançamento, descabe a alegação de cerceamento do direito de defesa.
PROVA. MOMENTO DA APRESENTAÇÃO.
Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentados com a impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses do § 4º, do artigo 16, do Decreto nº 70.235/1972.
PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO.
Nos termos da legislação vigente, a autoridade julgadora, na apreciação das provas, formará livremente sua convicção, podendo indeferir o pedido de perícia que entender desnecessário. Não se justifica o deferimento de perícia quando os fatos e documentos constantes dos autos são suficientes para convencimento do julgador.
DILIGÊNCIA/PERÍCIA.PRESCINDIBILIDADE.
A conversão do julgamento em diligência ou a realização de perícia só se revelam necessárias para elucidar pontos duvidosos que requeiram conhecimento técnico especializado para o deslinde de questão controversa. Não se justifica a sua realização quando presentes nos autos elementos suficientes a formar a convicção do julgador.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. COMPETÊNCIA.
As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não detêm competência para decidir sobre a inconstitucionalidade de Leis, conforme inteligência da Súmula CARF nº 2.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
SALDO CREDOR DE CAIXA. OMISSÃO DE RECEITAS.
Caracteriza-se como omissão de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a ocorrência de saldo credor de caixa. O suprimento de caixa referente a valores fornecidos à empresa por seus sócios ou administradores deve ter comprovação da origem dos recursos e da efetiva entrega do valor correspondente.
FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS. OMISSÃO DE RECEITA.
Caracteriza-se como omissão de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2011
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL, da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP.
Numero da decisão: 1402-007.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) não conhecer do recurso voluntário unicamente em relação à matéria constitucional suscitada. Inteligência da Súmula CARF nº 2; ii) na parte conhecida, ii.i) rejeitar as preliminares arguidas; ii.ii) no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo integralmente os lançamentos.
(documento assinado digitalmente)
Alessandro Bruno Macêdo Pinto - Relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alessandro Bruno Macêdo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO
Numero do processo: 10183.901853/2012-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009
AQUISIÇÕES DE SUÍNOS VIVOS PARA ABATE. CRÉDITO PRESUMIDO.
O percentual da alíquota do crédito presumido das agroindústrias de produtos de origem animal ou vegetal, previsto no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, será determinado com base na natureza da mercadoria produzida ou comercializada pela referida agroindústria, e não em função da origem do insumo que aplicou para obtê-lo.
Aplicação da Súmula CARF nº 157
RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO STJ. SEDE DE REPETITIVOS.
Conforme decidido no julgamento do REsp 1.767.945/PR, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, é devida a correção monetária no ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo, inclusive no caso de crédito presumido.
A Súmula CARF nº 125 deve ser interpretada no sentido de que, no ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas não incide correção monetária ou juros apenas enquanto não for configurada uma resistência ilegítima por parte do Fisco.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO.
Considera-se preclusa a matéria não suscitada em sede de impugnação ou de manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 3401-009.930
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para: a) reconhecer crédito presumido em relação à aquisição de suínos para abate apurado com o percentual de 60%; b) atualizar o crédito pleiteado a partir do 361º dia da data do protocolo do pedido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-009.926, de 23 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10183.901854/2012-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco e Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: RAFAELLA DUTRA MARTINS
