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6991330 #
Numero do processo: 10675.901620/2012-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 INCONSTITUCIONALIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS. INCOMPETÊNCIA O CARF não têm competência para se pronunciar acerca de inconstitucionalidade de despacho decisório ou instrução normativa emitido pela Receita Federal do Brasil. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 DIREITO AO CRÉDITO. FALTA DE COMPROVAÇÃO Não devem ser admitidos os créditos, cuja comprovação não foi apresentada pelo contribuinte. DIREITO AO CRÉDITO. UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO Uniformes e equipamentos de segurança permitem que os empregados operem as máquinas e manuseiem os insumos, garantindo a qualidade e integridade do produto final, notadamente de produtos de origem alimentícia. Assim, devem ser considerados como insumos (inciso II do art. 3° da Lei n° 10.833/03) e, por conseguinte, admitidos os créditos correspondentes. DIREITO AO CRÉDITO. SERVIÇOS DE CARREGAMENTO E DESCARREGAMENTO. Serviços de carregamento e descarregamento compõem o custo de aquisição das correspondentes matérias-primas e, desta forma, devem ser considerados como insumos, para fins de cálculo de créditos (inciso II do art. 3° da Lei n° 10.833/03). Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-004.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento às preliminares e, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, admitindo os créditos do COFINS tão somente sobre os itens "III - e) Uniformes e equipamentos de proteção", excluídos os créditos calculados sobre as compras de extintores de incêndio, e "III - g) Serviços prestados por pessoa jurídica", excluídas as despesas com manutenção. Vencida a Conselheira Maria Eduarda, que votou por dar provimento também aos créditos de COFINS sobre combustíveis para máquinas e tratores e para extintores de incêndios. Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Henrique Mauri, Semiramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

4734712 #
Numero do processo: 18471.001737/2006-62
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-000.238
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Camara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NÃO conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Núbia Matos Moura

10543066 #
Numero do processo: 16327.720439/2011-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 01/11/2007 TÍTULOS MOBILIÁRIOS. DESMUTUALIZAÇÃO. REGISTRO NO ATIVO CIRCULANTE. Classificam-se no Ativo Circulante as disponibilidades e os direitos realizáveis até o final do exercício social subsequente. As ações da Bovespa Holding S/A e da BM&F S/A, recebidas em virtude da operação chamada desmutualização da Bolsa de Valores de São Paulo - Bovespa e BM&F, que foram negociadas dentro do mesmo ano ou até o encerramento do período seguinte, devem ser registradas no Ativo Circulante. Nos termos da Súmula Vinculante CARF nº 118, caracteriza ganho tributável por pessoa jurídica domiciliada no país a diferença positiva entre o valor das ações ou quotas de capital recebidas em razão da transferência do patrimônio de entidade sem fins lucrativos para entidade empresarial e o valor despendido na aquisição de título patrimonial. BASE DE CÁLCULO. CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS. DESMUTUALIZAÇÃO. VENDA DE AÇÕES. OBJETO SOCIAL. RECEITA BRUTA OPERACIONAL. O STF, apreciando o tema 372 da repercussão geral, deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário 609.096-RG/RS da União a fim de estabelecer a legitimidade da incidência, à luz da Lei nº 9.718/98, do PIS sobre as receitas brutas operacionais decorrentes das atividades empresariais típicas. Foi fixada a seguinte tese: “As receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS/COFINS cobrado em face daquelas ante a Lei nº 9.718/98, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas”. Nas pessoas jurídicas que exercem atividade de corretora de valores mobiliários, cujo objeto seja “operar no recinto ou em sistema mantido pela Bolsa de Valores” e/ou “comprar e vender títulos e valores mobiliários”, por conta própria e de terceiros, integram a base de cálculo das contribuições sociais as receitas oriundas do exercício de suas atividades empresariais típicas, como a compra e venda de ações da BM&F S/A e da Bovespa Holding S/A recebidas em decorrência das operações societárias denominadas “desmutualização”.
Numero da decisão: 3302-014.523
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro José Renato Pereira de Deus, que dava provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

6267708 #
Numero do processo: 10783.720363/2012-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009 COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. PEDIDO DE RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. GLOSAS EFETUADAS NO PROCESSO DE LANÇAMENTO. DECISÕES INTERDEPENDENTES. Mantidas as glosas no julgamento do processo de lançamento fiscal, referentes ao mesmo período de apuração, por consequência, devem ser indeferidos os pedidos de ressarcimentos e compensações advindos dos créditos glosados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-002.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões que dava provimento. Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, José Henrique Mauri, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Luiz Augusto do Couto Chagas, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

4732361 #
Numero do processo: 10218.000139/2007-46
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003, 2004 REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - POSSIBILIDADE - Havendo procedimento fiscal em curso, os agentes fiscais tributários poderão requisitar, às instituições financeiras, registros e informações relativos a contas de depósitos e de investimentos de contribuinte sob fiscalização, sempre que essa providência for considerada indispensável por autoridade administrativa competente. DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde 1° dejaneiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados em tais operações. Preliminares rejeitadas. Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.470
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar todas as preliminares. No mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

5579328 #
Numero do processo: 16327.001362/2010-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 DESMUTUALIZAÇÃO OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE AÇÕES IMPOSSIBILIDADE DE SIMPLES DESCONSIDERAÇÃO DE OPERAÇÃO SOCIETÁRIA A operação decorrente de documentos societários devidamente registrados na Junta Comercial e de acordo com o objetivo pretendido pelos associados só pode ser desconsiderado, de acordo com a jurisprudência deste Tribunal, se o propósito negocial não for verdadeiro, o que não ocorreu. Outra hipótese seria se a fiscalização comprovasse que o meio escolhido para a desmutualização foi equivocado, nulo ou ilegal e nestes termos revisse o próprio ato societário realizado pela BOVESPA (art. 116, CTN), pois se não for revisto, o ato societário torna-se negócio jurídico perfeito, e não pode ser desconsiderado enquanto válido. VENDA DE ATIVOS NÃO INCIDÊNCIA DE PIS A receita decorrente da venda de ativos está fora do campo de incidências da contribuição ao PIS. Bens adquiridos com a intenção de permanência devem ser registrados no ativo permanente. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-001.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da redatora designada. Vencidos os conselheiros José Antonio Francisco (relator) e Maria da Conceição Arnaldo Jacó, que negavam provimento ao recurso. Designada a Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor. Os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto e Walber José da Silva apresentarão declaração de voto. Fez sustentação oral pela Recorrente Dr. Nilton Domingueti - OAB/SP 180615. (Assinado digitalmente) Walber José da Silva – Presidente e Relator Ad Hoc (Assinado digitalmente) Fabiola Cassiano Keramidas – Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

6638097 #
Numero do processo: 12466.721797/2013-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Feb 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 08/01/2009 a 18/09/2012 OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR. ORIGEM DOS RECURSOS. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PRESUNÇÃO. Presume-se a interposição fraudulenta de terceiro nas operações de comércio exterior em que não resta comprovado a origem, disponibilidade e transferência dos recursos financeiros. No caso concreto restou confirmado por meio da contabilidade da recorrente que os recursos financeiros eram repassados pelos interessados nas importações, escriturados a título de antecipação, corroborado por outros documentos. DANO AO ERÁRIO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA NA IMPORTAÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DAS MERCADORIAS. CONVERSÃO DA PENA DE PERDIMENTO EM MULTA. Considera-se dano ao Erário a ocultação do real adquirente da mercadoria, sujeito passivo na operação de importação, infrações puníveis com a pena de perdimento, que é convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro, caso as mercadorias não sejam localizadas ou tenham sido consumidas. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. EFEITOS. Responde pela infração, conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie, bem como o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, por intermédio de pessoa jurídica importadora. Havendo pluralidade de sujeitos passivos, a impugnação tempestiva apresentada por qualquer um deles, não versando exclusivamente sobre o vínculo de responsabilidade, suspende a exigibilidade do crédito tributário em relação a todos os autuados. Recursos Voluntários Negados.
Numero da decisão: 3402-003.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, negar provimento aos recursos voluntários da seguinte forma: (a) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário da AST. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto, que deram provimento por entenderem cabível a multa pela cessão do nome, com base no princípio da especialidade; (b) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso da NTN DO BRASIL. Vencido o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto, e (c) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso da RONCOLI - Rolamentos e Retentores Ltda. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Proferiu sustentação oral pela responsável solidária RONCOLI - Rolamentos e Retentores Ltda., o Dr. Ricardo Messetti, OAB/DF nº 30.373.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

4618546 #
Numero do processo: 10935.001212/2003-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DESCONSIDERAÇÃO DE ATO JURÍDICO — Devidamente demonstrado nos autos que os atos negociais praticados deram-se em direção contrária a norma legal, com o intuito doloso de excluir ou modificar as características essenciais do fato gerador da obrigação tributária (art. 149 do CTN), cabível a desconsideração do suposto negócio jurídico realizado e a exigência do tributo incidente sobre a real operação. SIMULAÇÃO/DISSIMULAÇÃO Configura-se como simulação, o comportamento do contribuinte em que se detecta uma inadequação ou inequivalência entre a forma jurídica sob a qual o negócio se apresenta e a substância ou natureza do fato gerador efetivamente realizado, ou seja, dá-se pela discrepância entre a vontade querida pelo agente e o ato por ele praticado para exteriorização dessa vontade, ao passo que a dissimulação contém em seu bojo um disfarce, no qual se encontra escondida uma operação em que o fato revelado não guarda correspondência com a efetiva realidade, ou melhor, dissimular é encobrir o que é. IRPJ — GANHO DE CAPITAL — Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor pelo qual o bem ou direito houver sido alienado ou baixado e o seu valor contábil, diminuído, se for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada. MULTA AGRAVADA — Presente o evidente intuito de fraude, cabível o agravamento da multa de ofício prevista no inciso II, art. 44, da lei n° 9.430/96. LANÇAMENTOS DECORRENTES — CSLL - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-94.771
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a parcela de R$ 4.490.150,16) nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Sebastião Rodrigues Cabral e Orlando José Gonçalves Bueno que também reduziam o percentual da multa de ofício para 75% e o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior que negou provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio Marcos Cândido.
Nome do relator: Valmir Sandri

4808866 #
Numero do processo: 10880.015117/91-01
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-11151
Nome do relator: Não Informado

4780237 #
Numero do processo: 10640.000284/93-15
Data da sessão: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 104-12315
Nome do relator: Não Informado