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4814770 #
Numero do processo: 10865.000841/87-52
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1288
Nome do relator: Não Informado

4687648 #
Numero do processo: 10930.002986/96-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - Crédito fiscal apurado na escrita fiscal-contábil da emrpes. Inexistência de contraprova capaz de infirmar a exigência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04933
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

8059111 #
Numero do processo: 13808.001758/2001-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/03/1996 a 31/03/2000 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR EXONERADO INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. O reexame de decisões proferidas para exonerar créditos tributários e encargos de multa se impõe somente nos casos em que o valor exonerado excede o limite de alçada estabelecido pela legislação em vigor na data da apreciação em segunda instância, conforme Súmula CARF nº 103. Superado o valor previsto no artigo 1º da Portaria MF nº 63, de 9 de fevereiro de 2017, não pode ser conhecido o Recurso de Ofício. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/03/1996 a 31/03/2000 PRELIMINAR DE NULIDADE. VÍCIO NO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A decretação de nulidade é medida extrema que somente deve ser considerada em efetivo e prejuízo ao contribuinte em seu devido processo legal ou à legislação fiscal. Auto de Infração atende aos requisitos de validade do Decreto 70.235/1972. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718, DE 1998. RECEITAS DE CESSÕES DE CRÉDITO E OPERAÇÕES COM LETRAS DE EXPORTAÇÃO. As receitas oriundas de negociações com cessões de créditos e letras de exportação, que se incluem na base de cálculo da Contribuição para o PIS, a partir de fevereiro de 1999, referem-se tão-somente aos ganhos financeiros ou cambiais. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITAS ORIUNDAS DE CESSÕES DE CRÉDITOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O conceito de faturamento, para efeito da incidência da Contribuição para o PIS, anteriormente às alterações da Lei nº 9.718/1998, abrangia apenas a receita bruta da venda de mercadorias e serviços. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-006.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência trazida pela relatora para anexar aos autos os contratos de exportação. Vencida a Conselheira Cynthia Elena de Campos (Relatora). Designado o Conselheiro Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado). Quanto ao Recurso de Ofício, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por ser inferior ao valor de alçada da Portaria n.º 63/2017. Quanto ao Recurso Voluntário: (i) por maioria de votos, em negar provimento ao argumento de nulidade. Vencida a Conselheira Cynthia Elena de Campos (Relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado); (ii) por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário por reconhecer a natureza financeira das receitas de cessões de crédito e operações com letras de exportação. Vencido o Conselheiro Muller Nonato Cavalcanti Silva(suplente convocado). (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente (documento assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos – Relatora (documento assinado digitalmente) Müller Nonato Cavalcanti Silva - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Müller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

4678592 #
Numero do processo: 10850.003678/2005-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RPJ – CSLL – PIS – COFINS – DECADÊNCIA - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ e as contribuições sociais, passaram a ser tributos sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. Nesta modalidade, o início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. MULTA QUALIFICADA - Não comprovado o evidente intuito de fraude, não prospera a aplicação da multa qualificada. A fraude se consuma no fato gerador do tributo e não em momentos posteriores, tais como a ausência de declaração, ou a declaração a menor do tributo, etc..Esses fatos não atingem o fato gerador, que é o objeto do tipo. OMISSÃO DE RECEITA - OMISSÃO DE PAGAMENTOS - A falta de registro de pagamentos correspondentes a compra de mercadorias caracteriza omissão de receitas. As notas fiscais, até prova em contrário, são instrumentos hábeis a comprovar as operações ali indicadas, principalmente quando as notas estão acompanhadas de documentos que comprovam a entrega e o pagamento das mercadorias. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Autos de infração relativos a CSLL, PIS e Cofins, lavrados em procedimentos decorrentes de IRPJ, devem ter o mesmo destino do principal, pela relação de causa e efeito entre ambos.
Numero da decisão: 103-23.281
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e ACOLHER a preliminar de decadência nos seguintes termos: em relação ao IRPJ e à CSLL, para os fatos geradores ocorridos até setembro de 2001 (inclusive), e relativamente ao PIS e à Cofins, para os fatos geradores ocorridos até novembro de 2001 (inclusive). Vencidos os conselheiros Luciano de Oliveira Valença (Presidente), que a rejeitou em face do art. 173, I do CTN, e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, que a acolheu apenas em relação ao IRPJ em face do art. 45 da Lei n° 8212/91. No mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a qualificação da multa, reduzindo-a ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente) que negou provimento. O Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes votou pelas conclusões.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

8676083 #
Numero do processo: 10680.903275/2015-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013 CONCEITO DE INSUMOS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. São insumos, para efeitos do inciso II do artigo 3º da lei nº 10.637/2002, todos os bens e serviços essenciais ao processo produtivo e á prestação de serviços para a obtenção da receita objeto da atividade econômica do seu adquirente, podendo ser empregados direta ou indiretamente no processo produtivo, cuja subtração implica a impossibilidade de realização do processo produtivo e da prestação do serviço, comprometendo a qualidade da própria atividade da pessoa jurídica. Desta forma, deve ser estabelecida a relação da essencialidade do insumo (considerando-se a imprescindibilidade e a relevância/importância de determinado bem ou serviço, dentro do processo produtivo, para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pela pessoa jurídica) com o objeto social da empresa, para que se possa aferir se o dispêndio realizado pode ou não gerar créditos na sistemática da não cumulatividade, Sendo esta a posição do STJ, externada no voto do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ao julgar o RE nº 1.221.170/PR, em sede de recurso repetitivo, ao qual está submetido este CARF, por força do § 2º do Artigo 62 do Regimento Interno do CARF. COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. REVENDA. CRÉDITOS DE DEPRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A autorização para creditamento referente à depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado não se aplica à atividade de revenda, porquanto o dispositivo legal condicionou o direito à sua utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços DESPESAS COM FRETE NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS. AUTONOMIA DA DESPESA DE FRETE EM RELAÇÃO AO PRODUTO/MERCADORIA TRANSPORTADO Já se pacificou na jurisprudência, judicial e administrativa, de que o frete é uma despesa autônoma, ou seja, incluí-se no rol de despesas com serviços próprios ou contratados de terceiros que são, dependendo de sua relação com a atividade da empresa, classificam-se como essenciais, pois sem tais serviços, a atividade estaria comprometida ou não seria possível de ser realizada. Portanto, independe, para apropriação de créditos sobre o valor do frete, se o produto ou mercadoria transportada tenha sido tributada ou não pelo PIS/COFINS, o que realmente importa é que o frete foi tributado pelo PIS/COFINS e, em sendo, gera direito ao crédito sobre seu valor, apenas se distinguindo, para efeitos tributários, se frete na aquisição de insumos ou frete na venda,
Numero da decisão: 3301-009.484
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reverter as glosas efetuadas sobre valores de fretes na aquisição do leite in natura e fretes na aquisição de produtos com alíquota zero. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-009.482, de 16 de dezembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10680.903269/2015-86, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lizane Angelotti Meira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Junior, Breno do Carmo Moreira Vieira, José Adão Vitorino de Morais e Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

10646215 #
Numero do processo: 16095.720053/2020-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2017 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA PARA SE PRONUNCIAR. SÚMULA CARF N. 2. Nos termos da Súmula Carf nº 2, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. 124, I - CTN. São coobrigados os que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e, comprovada a prática de ilícitos tributários para evadir-se tributação, deve a responsabilidade tributária recair sobre aqueles que se beneficiaram desses procedimentos. Ocorre solidariedade passiva tributária de fato quando há uma pluralidade de pessoas com interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. Comprovada a conexão e o interesse comum entre as pessoas envolvidas, imputa-se a solidariedade passiva tributária, com fundamento no art. 124, I, do CTN. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A autoridade administrativa possui a prerrogativa de desconsiderar atos ou negócios jurídicos simulados, sendo tal poder da própria essência da atividade fiscalizadora, consagrando o princípio da substância sobre a forma. A desconsideração de atos de empresa de fachada, para inclusão dos verdadeiros beneficiários no polo passivo da exação tributária, não se trata de desconsideração de personalidade jurídica.
Numero da decisão: 3401-013.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em indeferir as preliminares de nulidade e, no mérito, por negar provimento ao Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 24 de julho de 2024. (documento assinado digitalmente) Ana Paula Pedrosa Giglio - Presidente-substituta (documento assinado digitalmente) Laercio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (suplente convocado(a)), Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Correia Lima Macedo, substituído (a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha.
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

4628873 #
Numero do processo: 16327.000047/99-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 105-01.087
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nobrega

4702410 #
Numero do processo: 13004.000027/90-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CSL - EXERCÍCIO 1990 - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO REGIDO PELOS ARTS. 16 E SEGUINTES DO RIR/80 – COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES PARA APRECIAR O RECURSO DA DECISÃO DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL – Se a decisão do Superintendente foi desfavorável ao contribuinte, este tinha o direito de apresentar recurso para 2a instância de acordo com o § 1o do art. 720 do RIR/80, que atualmente é o Conselho de Contribuintes. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PAGAMENTO A MAIOR - CRÉDITO RECONHECIDO PELO FISCO - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA – CABIMENTO - Tendo o contribuinte pago contribuição social em valor maior que o realmente devido, possuindo, inclusive, o reconhecimento de seu direito creditório por parte da fiscalização, deve o valor da restituição a que tem direito ser corrigido monetariamente, sob pena de enriquecimento ilícito por parte do Erário e empobrecimento indevido do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05893
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para admitir a correção monetária do indébito, de acordo com os procedimentos atualmente adotados pela Receita Federal.
Nome do relator: José Henrique Longo

4779019 #
Numero do processo: 10665.000588/91-89
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 104-10816
Nome do relator: Não Informado

4680282 #
Numero do processo: 10865.000990/2001-59
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ E CSL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO- PRELIMINAR DE DECADÊNCIA- A pronúncia a respeito da preliminar de decadência dos lançamentos do IRPJ e CSL, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, for submetida ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário determinará o destino da controvérsia tributária. Preliminar de decadência não conhecida. IRPJ E CSL – ATO SIMULADO – CARACTERIZAÇÃO- QUANTIFICAÇÃO- Para que fique caracterizada a ocorrência da prática de simulação perpetrada pela contribuinte é preciso determinar a motivação e a conseqüência do ato simulado com a identificação da vantagem auferida. Não conseguindo o Fisco vincular quantitativa e temporalmente a exclusão de ganho na equivalência patrimonial oriunda de participação societária no exterior diretamente aos fatos que alega terem sido dissimulados, ganho de capital na venda de ativo permanente ou reavaliação de ativo ocorridos anteriormente, não pode prosperar a exigência fiscal. IRPJ E CSL – RESULTADO DECORRENTE DE OPERAÇÕES NO EXTERIOR – ANO DE 1994 – PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE – FORMAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO – O lucro líquido, ponto de partida para o IRPJ e CSL, conceituado pelo § 1o do art. 6o do Decreto-lei nº 1.598/77, não compreende o resultado de operações fora do país, segundo o disposto no art. 63 da Lei nº 4.506/64. Preliminar de decadência não conhecida. Recurso provido no mérito.
Numero da decisão: 108-07.316
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho