Sistemas: Acordãos
Busca:
6779509 #
Numero do processo: 10380.009193/2006-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 DIREITO CREDITÓRIO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. No processo administrativo de restituição e compensação de créditos tributários, incumbe ao contribuinte provar o fato constitutivo do seu direito (a certeza e liquidez do direito creditório) e, ao Fisco, para indeferir o pleito, provar fatos que evidenciem a inexistência do direito afirmado pelo contribuinte ou que constituam impedimento, modificação ou extinção desse direito. PROVA INDIRETA. INDÍCIOS. PRESUNÇÃO SIMPLES. VALIDADE. VERDADE MATERIAL. A Administração Pública tem o poder-dever de investigar livremente a verdade material diante do caso concreto, analisando todos os elementos necessários à formação de sua convicção acerca da existência e conteúdo do fato jurídico. Esse poder-dever é ainda mais presente na seara tributária, em que é usual a prática de atos simulatórios por parte do contribuinte, visando diminuir ou anular o encargo fiscal. A liberdade de investigação do Fisco pressupõe o direito de considerar fatos conhecidos não expressamente previstos em lei como indícios de outros fatos, cujos eventos são desconhecidos de forma direta. DIREITO CREDITORIO. ORIGEM REMOTA. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. INDEFERIMENTO. Provado nos autos, por indícios fartos, graves, precisos e convergentes, que o negócio jurídico que constituiria a causa remota do direito creditório pleiteado pelo contribuinte não teve lugar no mundo atico, cumpre indeferir o direito creditório e não homologar as compensações declaradas. DIREITO CREDITORIO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. CERTEZA E LIQUIDEZ. SIMULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO QUE TERIA ENSEJADO A RETENÇÃO DE IRRF. PARCELAMENTO, PELA FONTE PAGADORA, DO IRRF QUE COMPÔS O SALDO NEGATIVO. IMPROCEDÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO, POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. O fato de a fonte pagadora haver formalizado parcelamento do IRRF pretensamente retido em negócio jurídico simulado não confere materialidade ao direito creditório pleiteado sob a forma de saldo negativo de IRPJ pela pretensa beneficiária da retenção. SUCESSÃO EMPRESARIAL. SIMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO MATERIAL NO PATRIMONIO TRANSFERIDO ENTRE AS EMPRESAS. INEFICÁCIA DOS ATOS FORMALMENTE PRATICADOS, A DESPEITO DE SUA LEGALIDADE. É irrelevante, para fins de apuração da eficácia dos atos de sucessão empresarial, que estes tenham sido praticados com observância da legislação pertinente, quando resta demonstrado nos autos que o patrimônio pretensamente transposto entre as empresas é destituído de conteúdo material.
Numero da decisão: 1402-002.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Ausentes momentaneamente o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone e justificadamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

4636574 #
Numero do processo: 13830.000960/00-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 103-21448
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

9861727 #
Numero do processo: 10850.722742/2016-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3401-011.523
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para que a multa subsista apenas em relação aos débitos cuja não homologação da compensação tenha sido confirmada no processo onde se discute o pedido de ressarcimento e as compensações declaradas. Os Conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias e Carolina Machado Freire Martins acompanharam pelas conclusões. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-011.522, de 21 de março de 2023, prolatado no julgamento do processo 10850.722741/2016-63, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Winderley Morais Pereira, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

10406203 #
Numero do processo: 13407.720260/2013-05
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2012 DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. É possível a dedução a título de pensão alimentícia quando restar comprovado que o valor pago decorre de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Numero da decisão: 2001-006.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Alfredo Jorge Madeira Rosa, que negava provimento. (assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa (suplente convocado), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Thiago Alvares Feital (suplente convocado), Honório Albuquerque de Brito (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Wilsom de Moraes Filho.
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO

5001493 #
Numero do processo: 10665.900423/2006-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. FRETES. VINCULAÇÃO AOS INSUMOS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. APROVEITAMENTO. De se permitir na formação do cálculo presumido de IPI a inclusão dos gastos com fretes pagos e destacados nas notas fiscais por ocasião de insumos utilizados no processo produtivo. MATÉRIA-PRIMA. CREDITAMENTO. Os insumos admitidos, para cálculo do benefício, são tão somente aqueles adquiridos para utilização no processo industrial. O Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, esclarece que se incluem no conceito de MP e PI os bens que, embora não se integrando ao novo produto, sejam consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos no ativo permanente. Já o Parecer Normativo CST nº 65/1979 aclara a expressão “consumidos no processo de industrialização” como sendo os bens que se consumirem em decorrência de um contato físico, ou de uma ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, ou por esse diretamente sofrida. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL DE APURAÇÃO. O alcance das expressões “receita de exportação” e “receita operacional bruta” para determinação do percentual a ser aplicado sobre o total das aquisições de modo a apurar a base de cálculo do benefício instituído pela Lei 9.363/96 vem expresso no artigo 3º, § 15, inciso II da Portaria MF nº 38/97 como sendo o produto da venda para o exterior de mercadorias nacionais. Descabe, por isso, dele excluir as de vendas de produtos NT para efeito de IPI ou de mercadorias não submetidas a operação de industrialização no estabelecimento.
Numero da decisão: 3402-002.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a glosa do valor de R$ 323,85 referente às diferenças das notas fiscais “Aços Villares” do cálculo do crédito presumido do IPI e para aduzir os valores dos fretes arcados pelo recorrente no cálculo do crédito presumido do IPI, nos termos da apuração feita pela Autoridade Fiscal. Vencidos os conselheiros Fernando Luiz da Gama D Eça, Adriana Oliveira e Ribeiro e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva quanto a não inclusão dos custos com aquisição de massa e tijolo refratários. Quanto a essa matéria o conselheiro Fernando Luiz da Gama D Eça apresentará declaração de voto. Os conselheiros Fernando Luiz da Gama D Eça e Adriana Oliveira e Ribeiro votaram pelas conclusões quanto a matéria referente ao cálculo do percentual do crédito presumido do IPI. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosembug Filho (Presidente Substituto); Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Silvia de Brito Oliveira, Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente) e Luiz Carlos Shimoyama (suplente)., Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente) e Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente o Conselheiro João Carlos Cassuli Junior.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

6295801 #
Numero do processo: 13770.000801/2003-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/11/2003 a 30/11/2003 Não há direito a créditos de compra de insumos quando não provado que os mesmos não são consumidos no processo produtivo ou que haja expressa previsão legal para o creditamento. Somente as notas fiscais de venda emitidas por pessoas jurídicas não caracterizadas como inaptas, acompanhadas dos comprovantes de pagamentos a elas correspondentes e devidamente registradas na escrita contábil-fiscal de terceiro interessado, produzem efeitos tributários em favor deste. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-002.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto votou pelas conclusões quanto aos combustíveis. Vencidas as Conselheiras Valdete Aparecida Marinheiro e Thais de Laurentiis Galkowicz, que votaram por converter o julgamento em diligência para cumprimento da diligência anterior. Antônio Carlos Atulim - Presidente. Jorge Olmiro Lock Freire - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

4683823 #
Numero do processo: 10880.034236/99-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. CESSÃO DE USO DE LINHA TELEFÔNICA. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A disponibilização de linhas telefônicas na forma da transferência definitiva de direitos de seu uso, na condição de um negócio que envolve a sua aquisição para posterior alienação, não representa venda de mercadoria e sim um serviço prestado. Como prestadora de serviços, sob a luz da LC nº 7/70, deve recolher a Constituição ao PIS conforme o disposto no § 2º do art. 3º da LC nº 7/70. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76157
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4841324 #
Numero do processo: 36778.005985/2006-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/1997 a 31/03/2006 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - SIMULAÇÃO. De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4° do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Ainda que tivesse sido verificada a antecipação de pagamento da contribuição por parte do sujeito passivo caracterizando o lançamento por homologação, a existência de simulação impede que se considere como prazo decadencial aquele previsto no § 4º do art. 150 do CTN o que resulta na aplicação da regra geral prevista no art. 173 inciso I do mesmo diploma legal. TERCEIRIZAÇÃO. SIMULAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. SEGURADO EMPREGADO. I - A fiscalização da SRP tem poderes para declarar a existência - de pacto laborai onde o contribuinte entendia ou simulava não haver, devendo apenas ter a cautela de demonstrar de forma inequívoca a existência dos seus elementos peculiares. II - Exposta à situação fática, e verificado que há a presença de vinculo empregatício em suposta prestação por pessoa jurídica, correto é o lançamento de oficio. III - A legalidade formal na constituição das empresas contratadas pela Notificada, não se sobrepõe à ilegalidade na prestação dos serviços propriamente ditos, que como visto mascaravam a presença dos elementos da relação de labor; IV. A liberdade constitucional de contratar, não permite a adoção de meios evasivos, objetivando a fuga da tributação imposta a todos. PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - O 2° Conselho de Contribuintes não é órgão competente para apreciação da constitucionalidade das normas tributárias. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.380
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2000. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto (Relator) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por declarar a decadência até a competência 04/2001. II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente à decadência, o(a) Conselheiro(a) Ana Maria Bandeira.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

9588652 #
Numero do processo: 10410.901481/2014-16
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente deduzida em manifestação de inconformidade. Opera-se a preclusão do direito alegar novos fatos em sede recursal. O limite da matéria em julgamento é delimitado pelo que vier a ser alegado em impugnação ou manifestação de inconformidade. PRELIMINAR DE NULIDADE. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há vício de nulidade em ato administrativo praticado por autoridade competente e que segue forma prescrita em lei. A decretação de nulidade no processo administrativo fiscal somente deve ser considerada em efetiva comprovação de prejuízo ao direito de defesa conforme o art. 59, II do Decreto 70.235/1972. NÃO CUMULATIVIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. BENS E SERVIÇOS. DIREITO A CRÉDITO. Na não cumulatividade das contribuições sociais, consideram-se insumos os bens e serviços adquiridos que sejam essenciais ao processo produtivo, excluindo-se as aquisições que não se mostrem necessárias à consecução das atividades que compõem o objeto social do contribuinte. CRÉDITO. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS EM MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS. GRAXAS. FERRAMENTAS. POSSIBILIDADE. Gera direito a crédito da contribuição não cumulativa a aquisição de bens e serviços de manutenção e limpeza de equipamentos e máquinas, dentre os quais a graxa, desde que comprovadamente utilizados no ambiente de produção, observados os demais requisitos da lei. Quanto às ferramentas utilizadas no processo produtivo, caso elas não se constituam em bens do ativo imobilizado, passíveis de creditamento via depreciação, e considerados os demais requisitos legais, elas também ensejam a geração de créditos da contribuição. CRÉDITO. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E UNIFORMES. POSSIBILIDADE. Gera direito a crédito da contribuição não cumulativa a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) e uniformes, desde que comprovadamente utilizados no ambiente de produção, observados os demais requisitos da lei. CRÉDITO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO OU AMORTIZAÇÃO. BENFEITORIAS NO ATIVO IMOBILIZADO. POSSIBILIDADE. Geram direito a créditos da contribuição não cumulativa os encargos de depreciação ou amortização decorrentes da ativação de bens e serviços destinados à realização de benfeitorias em bens do Ativo Imobilizado, desde que comprovadamente utilizados na produção, observados os demais requisitos legais. CRÉDITO. PEÇAS DE REPOSIÇÃO. SERVIÇOS. COMBUSTÍVEIS. LUBRIFICANTES. TACÓGRAFOS. FILTROS DE ÓLEOS. OUTROS PRODUTOS E SERVIÇOS UTILIZADOS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES. POSSIBILIDADE. Geram direito a crédito da contribuição não cumulativa os dispêndios com peças de reposição, serviços, combustíveis, lubrificantes, tacógrafos, filtros de óleos e outros produtos e serviços consumidos em veículos automotores, desde que comprovadamente utilizados no processo produtivo, observados os demais requisitos da lei. CRÉDITO. MOVIMENTAÇÃO DE CARGA/PRODUTOS. POSSIBILIDADE. Geram direito a crédito da contribuição não cumulativa os bens utilizados em embalagem e na movimentação de carga, observados os demais requisitos da lei. CRÉDITO. FRETES PAGOS NAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS SEM DIREITO A CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Geram direito a crédito os dispêndios com fretes nas aquisições de produtos sem direito a crédito, observados os demais requisitos da lei, dentre os quais tratar-se de serviço tributado pela contribuição e prestado por pessoa jurídica domiciliada no País. CRÉDITO. FRETES NA TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. Geram direito a crédito os dispêndios com fretes na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da empresa, observados os demais requisitos da lei, dentre os quais tratar-se de serviço tributado pela contribuição e prestado por pessoa jurídica domiciliada no País. CRÉDITO. FRETES PAGOS NAS AQUISIÇÕES DE LEITE IN NATURA. POSSIBILIDADE. Geram direito a crédito os dispêndios com fretes nas aquisições de leite in natura, mas desde que tais fretes tenham sido tributados pela contribuição e prestados por pessoa jurídica domiciliada no País que não seja a fornecedora do leite in natura, observados os demais requisitos da lei. CRÉDITO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. POSSIBILIDADE. Geram direito a crédito os encargos de depreciação de bens do Ativo Imobilizado (aparelhos de ar-condicionado, equipamentos de ventilação, equipamentos contra pragas, equipamentos de limpeza, ferramentas e iluminação), desde que comprovadamente utilizados no ambiente de produção, observados os demais requisitos da lei. SALDO DE CRÉDITOS ACUMULADOS DE PERÍODOS ANTERIORES. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO EM OUTROS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. Créditos acumulados de períodos anteriores cujos montantes já foram objeto de pedidos de ressarcimento em outros processos administrativos não podem ser considerados no cálculo dos créditos dos períodos subsequentes. INSUMOS ADQUIRIDOS COM ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. A lei de regência da não cumulatividade da contribuição estipula que não dá direito a crédito o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, dentre os quais se incluem os insumos adquiridos com alíquota zero. OUTRAS OPERAÇÕES. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO E COMPROVAÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Operações não identificadas e não comprovadas não geram direito a créditos da contribuição não cumulativa. CORREÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 125. No ressarcimento da contribuição não cumulativa não incide correção monetária ou juros, nos termos dos artigos 13 e 15, VI, da Lei nº 10.833, de 2003. Inteligência da Súmula CARF nº 125.
Numero da decisão: 3003-002.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas relativas às despesas com materiais e serviços de limpeza de equipamentos e máquinas; EPIs e uniformes; frete entre estabelecimentos; frete com aquisição de bens sem direito a crédito, insumos com alíquota zero e com leite in natura; depreciação do ativo imobilizado dos bens assim identificados: aparelhos de ar-condicionado, equipamentos de ventilação, equipamentos contra pragas, equipamentos de limpeza, ferramentas e de iluminação, vencido o conselheiro Marcos Antonio Borges que dava provimento em menor extensão. (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges – Presidente (documento assinado digitalmente) Müller Nonato Cavalcanti Silva – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente da turma), Lara Moura Franco Eduardo e Müller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: Müller Nonato Cavalcanti Silva

4761630 #
Numero do processo: 00005.800137/90-80
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-72964
Nome do relator: Não Informado