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4593976 #
Numero do processo: 11065.100700/2006-69
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DA COFINS. COMPENSAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. A cessão de créditos escriturais não se caracteriza como receita, sendo mero ressarcimento de custo tributário, inexistindo acréscimo patrimonial para as sociedades empresárias industriais ou repasse dos valores aos produtos ou aos consumidores finais. Os créditos de ICMS repassados a terceiros não se referem a valores anteriormente deduzidos no resultado da pessoa jurídica e posteriormente recuperados, configurando-se, no contexto da técnica da não cumulatividade, numa forma de absorção de créditos não compensados com impostos de mesma natureza incidentes sobre vendas no mercado interno.
Numero da decisão: 3803-002.445
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o relator. Designado para redação do voto vencedor o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4725905 #
Numero do processo: 13962.000147/93-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - LEVANTAMENTO DE PRODUÇÃO - Não logrando o sujeito passivo infirmar o levantamento de produção efetuado pela fiscalização, e devidamente retificado pela autoridade julgadora monocrática, configurada resta a omissão de receita. VARIAÇÕES CAMBIAIS - A variação cambial ocorrida entre a data do fechamento do âmbito e a data do desembaraço aduaneiro das mercadorias devem compor o resultado do exercício. CORREÇÃO MONETÁRIA DO ATIVO PERMANENTE - A correção monetária dos bens importados, que comporão o ativo permanente terão como termo inicial a data do desembaraço aduaneiro. DEPÓSITOS JUDICIAIS - A correção monetária dos depósitos judiciais não é apropriado ao resultado dos exercícios enquanto permanecer a lide, somente passível de reconhecimento ao final da ação e se favorável ao sujeito passivo, considerando que paira a incerteza do beneficiário das quantias depositadas. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Os prejuízos decorrentes da atividade incentivada (BEFIEX), cujos programas foram aprovados até 31/12/87, somente podem ser compensados nos exercícios subsequentes com resultados da mesma atividade, em razão do gozo de isenção fiscal até o término do prazo ficado no programa. REGIME DE COMPETÊNCIA - POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO - A contabilização das vendas e respectivo custo no exercício seguinte ao da emissão de nota fiscal enseja a exigência dos efeitos da postergação de pagamento do imposto de renda se considerados no exercício de competência não só a receita, mas seu correspondente custo, bem como a correção monetária do patrimônio líquido oculto no exercício seguinte. CSL - DECORRÊNCIA - O decido para a exigência do IRPJ se estende a esta tributação reflexa uma vez que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. PIS/RECEITA BRUTA - A suspensão da execução dos Decretos-lei nº 2.445/88 e 2.449/88 acarreta o cancelamento da exigência formalizada com base nestes dispositivos, por serem diversas a base de cálculo e a alíquota da contribuição com a prevista na Lei Complementar nº 7/70 (alterada pela Lei Complementar nº 17/73). IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Não prevalece a exigência do Imposto de Renda na Fonte formalizada com base no art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83 nos anos de 1989 e 1990 tendo em vista sua revogação pelo artigo 35 da Lei nº 7.713/88. Igualmente é improcedente a exigência deste imposto com base no mencionado artigo 35, tendo em vista a exclusão das sociedades anônimas deste texto legal, conforme decidido pelo STF e Resolução nº 82/96 do Senado Federal. FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Como tributação reflexa deve a base de cálculo ser adequada com o decidido para o IRPJ, reduzindo-se a alíquota para 0,5% considerando que a elevação do percentual da alíquota foi considerada inconstitucional pelo STF. Negado provimento ao recurso de ofício e dado provimento parcial ao recurso voluntário. (DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18653
Decisão: Por unanimidade de votos, negar privimento ao recurso ex officio e por maioria de votos, dar provimento parcial ao recursoa para 1) IRPJ excluir da tributação a importância de Cr$ 226.613.390,12, no exercício financeiro de 1992, vencidos nesta matéria os Conselheiros Vilson Biadola, Rubens Machado da Silva (Suplente Convocado) e Cândido Rodrigues Neuber, e excluir da exigência o imposto postergado; 2) excluir as exigências do IRF e da contribuição ao PIS; 3) adequar a exigência da Contribuição Social ao decidido em relação ao IRPJ; 4) finsocial reduzir a alíquota aplicável para 0,5% (meio por cento); 5) reduzir a multa de lançamento de ofício de 100% para 75% (setenta e cinco por cento); e 6) excluir a incidência da TRD no período anterior a 30 de julho de 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

5744715 #
Numero do processo: 15540.720195/2012-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO CONSUMO DA RENDA. O art. 42 da Lei no 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Trata-se de presunção legal onde, após a intimação do Fisco para que o fiscalizado comprove a origem dos depósitos, passa a ser ônus do contribuinte a demonstração de que não se trata de receitas auferidas, sob pena de se considerar aquilo que não foi justificado como omissão de rendimentos. Não servem como prova argumentos genéricos, que não façam a correlação inequívoca entre os depósitos e as origens indicadas. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada - Súmula CARF nº 26. Hipótese em que o Fisco cumpriu todos os requisitos legais e o recorrente não logrou comprovar a origem dos depósitos bancários. ARBITRAMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO. Correto o arbitramento dos lucros quando o contribuinte deixou de apresentar sua escrituração, em especial os livros Razão, para registro de inventário e de Apuração do Lucro Real - LALUR, e entregou Livro Diário registrado em partidas mensais, e não diárias. LANÇAMENTO REFLEXO DE PIS, COFINS E CSLL. MESMA MATÉRIA FÁTICA. Aplica-se ao lançamento da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL o decidido em relação ao lançamento do tributo principal, por decorrerem da mesma matéria fática. Recurso Conhecido em Parte. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1102-001.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso na parte em que se pleiteia a desqualificação da multa de ofício, vencido o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, que conhecia desta matéria e prosseguia no exame do mérito, e, na parte conhecida, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

8890476 #
Numero do processo: 15586.720029/2012-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jul 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Nos termo do art. 65. do RICARF, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma. CRÉDITO. BENS E SERVIÇOS. ÔNUS PROBATÓRIO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Segundo o sistema de distribuição da carga probatória adotado pelo Processo Administrativo Federal, Processo Administrativo Fiscal e o Código de Processo Civil, cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado em processos de restituição, ressarcimento e compensação.
Numero da decisão: 3201-008.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para, sanando o vício apontado, acrescentar os fundamentos para negar o direito ao crédito pleiteado (item II.7 – Dos Serviços e Bens Não Admitidos do Recurso Voluntário) e manter a decisão proferida no acórdão embargado. Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente (documento as sinado digitalmente) Laércio Cruz Uliana Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Helcio Lafeta Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: Laércio Cruz Uliana Junior

8890472 #
Numero do processo: 15586.720019/2012-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jul 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Nos termo do art. 65. do RICARF, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma. CRÉDITO. BENS E SERVIÇOS. ÔNUS PROBATÓRIO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Segundo o sistema de distribuição da carga probatória adotado pelo Processo Administrativo Federal, Processo Administrativo Fiscal e o Código de Processo Civil, cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado em processos de restituição, ressarcimento e compensação.
Numero da decisão: 3201-008.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para, sanando o vício apontado, acrescentar os fundamentos para negar o direito ao crédito pleiteado (item II.7 – Dos Serviços e Bens Não Admitidos do Recurso Voluntário) e manter a decisão proferida no acórdão embargado. Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente (documento as sinado digitalmente) Laércio Cruz Uliana Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Helcio Lafeta Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: Laércio Cruz Uliana Junior

8888290 #
Numero do processo: 10783.921010/2011-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jul 20 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Nos termo do art. 65. do RICARF, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma. CRÉDITO. BENS E SERVIÇOS. ÔNUS PROBATÓRIO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Segundo o sistema de distribuição da carga probatória adotado pelo Processo Administrativo Federal, Processo Administrativo Fiscal e o Código de Processo Civil, cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado em processos de restituição, ressarcimento e compensação.
Numero da decisão: 3201-008.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para, sanando o vício apontado, acrescentar os fundamentos para negar o direito ao crédito pleiteado (item II.7 – Dos Serviços e Bens Não Admitidos do Recurso Voluntário) e manter a decisão proferida no acórdão embargado. Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente (documento as sinado digitalmente) Laércio Cruz Uliana Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Helcio Lafeta Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: Laércio Cruz Uliana Junior

4756274 #
Numero do processo: 10855.004556/2003-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito tributário brasileiro, O principio da não-cumulatividade implementado por meio da escrita fiscal com crédito do valor do imposto efetivamente pago na operação anterior e débito do valor devido nas operações posteriores. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITOS. Ressalvados as hipóteses expressamente previstas em lei, é incabível crédito de IPI na aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem isentos, não tributados ou tributados à alíquota zero. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.153
Decisão: ACORDAM Os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos Os Conselhos Rodrigo Bernardes de Carvalho, Ali Zraik júnior e Leonardo Siade Manzan, que davam provimento quanto aos créditos decorrentes da aquisição de insumos isentos.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4755083 #
Numero do processo: 10320.003156/2002-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Ementa: Cofins, COOPERATIVA DE TRABALHO. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. ATOS NÃO COOPERATIVOS. Sendo o ato praticado pela contribuinte efetivamente cooperado, pois que de acordo com suas finalidades, não deve o mesmo ser objeto de tributação, Recurso Provido.
Numero da decisão: 203-12591
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho (Relator), que não considerava o ato tributado como sendo cooperativo. Designado, ad hoc, o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4631724 #
Numero do processo: 10675.003459/2005-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 Ementa: VALOR DA TERRA NUA - VTN. Deve ser mantido o VTN arbitrado pela autoridade fiscal para o ITR/2001, com base no SIPT, por não ter sido demonstrado, de maneira inequívoca, o valor fundiário do imóvel abaixo do valor de mercado, nem suas características particulares desfavoráveis, para justificar a revisão desse valor. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3201-00146
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Relator, Heroldes Bahr Neto e Nanci Gama que deram provimento parcial para acolher o VTN médio de R$ 161,83 por ha. Designado para redigir o voto o Conselheiro Celso Lopes Pereira Neto.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

11197725 #
Numero do processo: 15578.000327/2010-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-003.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o feito em diligência, para determinar a conexão do PAF nº 15586.000923/2010-85 comesse processo, nos termos do art. 47, §1º, I e II, do RICARF. Assinado Digitalmente LAÉRCIO CRUZ ULIANA JUNIOR – Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR