Numero do processo: 11543.000551/2002-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/01/2000 a 31/05/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. NÃO OCORRÊNCIA.
Presentes no auto de infração os requisitos estabelecidos pelo artigo 10 do Decreto 70.235/71, há que se afastar a nulidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL. EXIGIBILIDADE SUSPENSA NA LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO.
O disposto no artigo 63 da Lei nº 9.430, de 1996 se aplica quando a matéria alcançada pela decisão judicial coincide com a que foi objeto do auto de infração. Não se configurando tal hipótese, correta a sua lavratura, acompanhada dos consectários legais.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERÍCIA.
De se negar o pedido de perícia quando as informações colhidas pelo fisco junto à escrituração contábil e fiscal da empresa, notadamente em procedimento de diligência determinado pela instância de piso, permitem ao julgador formar a sua convicção quando aos fatos ocorridos. No caso, perdeu a Recorrente a oportunidade de refutar, com provas, que as operações tributadas não corresponderam a vendas efetuadas em seu próprio interesse.
COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DE VENDAS PRÓPRIAS.
O fisco demonstrou que a empresa segrega suas vendas em duas contas, sendo que a contribuição ora exigida foi exigida somente sobre o montante das vendas próprias, segundo informações prestadas pela própria autuada.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. SÚMULA Nº 2.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
TAXA SELIC. AUTO DE INFRAÇÃO. SÚMULA Nº 3.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12850
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 16327.721544/2012-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-001.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por maioria de votos, resolveu-se que o processo deve aguardar, na unidade local da RFB, o trânsito em julgado da ação judicial, que tem potencial efeito prejudicial sobre a lide administrativa, devendo, posteriormente, retornarem os autos a este colegiado, para decisão definitiva, vencido o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira, que apreciava o mérito.
Rosaldo Trevisan - Presidente.
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, e Rodolfo Tsuboi.
Relatório
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 10600.720010/2015-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/03/2010 a 31/12/2012
VERBA DE PROPAGANDA COOPERADA. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE
As Verbas de Propaganda Cooperada caracterizam-se como receitas nos termos da legislação vigente e, portanto, estão sujeitos à incidências das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins.
REGIME NÃO CUMULATIVO. BENEFÍCIO FISCAL ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. NÃO INCIDÊNCIA.
Os créditos incentivados de ICMS, concedidos pelos Estados a setores econômicos ou regiões em que haja interesse especial, não se encartam no conceito e natureza de receita para fins de incidência das contribuições destinadasAssunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins ao PIS e à COFINS.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/2010 a 31/12/2012
VERBA DE PROPAGANDA COOPERADA. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE
As Verbas de Propaganda Cooperada caracterizam-se como receitas nos termos da legislação vigente e, portanto, estão sujeitos à incidências das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins.
REGIME NÃO CUMULATIVO. BENEFÍCIO FISCAL ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. NÃO INCIDÊNCIA.
Os créditos incentivados de ICMS, concedidos pelos Estados a setores econômicos ou regiões em que haja interesse especial, não se encartam no conceito e natureza de receita para fins de incidência das contribuições destinadasAssunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins ao PIS e à COFINS.
Numero da decisão: 3201-003.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento para excluir da base de calculo o crédito presumido de ICMS considerado subvenção de investimento.
Votou pelas conclusões o Conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima.
A Relatora propôs a conversão do julgamento em diligência, que por maioria de votos foi negada pela turma.
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente.
TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 13808.002645/2001-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO:
IRPJ. CUSTOS DOS BENS OU SERVIÇOS VENDIDOS. CONTRATOS DE ASSISTÊNCIA COMERCIAL. Comprovada a efetiva prestação de serviços de assessoramento para a viabilização de contratos comerciais relacionados com a atividade-fim da autuada, bem como o efetivo pagamento pelos serviços prestados e, ainda, confirmados os fatos alegados e comprovados documentalmente pela impugnante, em diligências determinadas pela autoridade julgadora de 1° grau, confirma-se a decisão recorrida que cancelou o lançamento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos lançamentos decorrentes.
Negado provimento ao recurso de ofício.
RECURSO VOLUNTÁRIO:
IRPJ. DESPESAS INDEDUTÍVEIS POR FALTA DE COMPROVAÇÃO. PERDAS EM CESSÃO DE CRÉDITO. As perdas apuradas em transações de permuta e cessão de direitos de créditos cuja autenticidade foi comprovada em diligências fiscais como necessárias, normais e usuais para o tipo de atividade desenvolvida pela autuada, comportam sua apropriação como custos ou despesas operacionais.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos lançamentos decorrentes.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-94.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos de oficio e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 18471.001045/2002-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE ALÇADA - Tem aplicação imediata, alcançando os processos pendentes de julgamento, a norma que elevou o limite de alçada para a interposição de recurso de ofício. Assim, perdem objeto os recursos cujos créditos tributários exonerados são inferiores ao novo limite.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 104-22.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, por perda de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13986.000022/89-52
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-11887
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 15504.724024/2015-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2011
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. GANHO DE CAPITAL. DESLOCAMENTO DO GANHO PARA OS SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE.
Não é dado à pessoa jurídica que aliena participação societária fazer deslocar o respectivo ganho de capital auferido no negócio para as pessoas físicas que figuram como sócios da pessoa jurídica.
COMPENSAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DOS ATOS JURÍDICOS. SUJEITO PASSIVO DA OPERAÇÃO.
Ocorrida a desconsideração dos atos jurídicos, cabe o aproveitamento e respectiva compensação do que foi pago na pretensão original dos envolvidos na operação autuada. No caso, o Imposto de Renda sobre o ganho de capital recolhido nas pessoas físicas deve ser compensado com o apurado no auto de infração na pessoa jurídica.
MULTA QUALIFICADA DE 150%. APLICAÇÃO NA PRESENÇA DE DOLO DE SONEGAÇÃO E OU FRAUDE.
Restando demonstrada a conduta dolosa com objetivo de evitar/reduzir o pagamento do tributo devido, com o deslocamento, para a pessoa física do sócio, da operação de venda de participações societárias, fica caracterizada a fraude/sonegação, sendo cabível a aplicação da multa qualificada.
PESSOA JURÍDICA EXTINTA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-ADMINISTRADOR.
No caso de pessoa jurídica extinta por distrato social registrado na Junta Comercial, por lhe faltar personalidade jurídica, correta a atribuição de sujeição passiva ao sócio-administrador responsável pela guarda da documentação, nos termos dos arts. 121, II, e 135, III do CTN.
Numero da decisão: 1402-003.731
Decisão: Acordam os membros do colegiado: i) por unanimidade de votos: i.i) negar provimento ao recurso voluntário relativamente ao mérito principal da operação, votando pelas conclusões os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Eduardo Morgado Rodrigues; i.ii) negar provimento ao recurso voluntário relativamente ao valor do custo de aquisição; i.iii) dar provimento ao recurso voluntário relativamente à exclusão do valor depositado em conta garantia do total do valor da venda; i.iv) negar provimento ao recurso voluntário relativamente à imputação de responsabilidade tributária, votando pelas conclusões os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Eduardo Morgado Rodrigues, cujos fundamentos serão incorporados ao voto do Conselheiro Relator; i.v) negar provimento ao recurso voluntário relativamente à aplicação de juros de mora sobre a multa de ofício e sobre o crédito tributário após 360 dias do protocolo da impugnação; i.vi) negar provimento ao recurso voluntário quanto à alegação de aplicação do artigo 112 do CTN em caso de voto de qualidade; i.vii) negar conhecimento ao recurso voluntário quanto às alegações de efeito confiscatório da multa qualificada; e i.viii) negar provimento ao recurso de ofício, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa; e ii) por voto de qualidade negar provimento ao recurso voluntário relativamente à qualificação da penalidade, divergindo os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves e Lucas Bevilacqua Cabianca, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES
Numero do processo: 12466.001851/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 28/02/2005 a 26/01/2006
DECADÊNCIA. INFRAÇÕES ADUANEIRAS. A decadência em matéria aduaneira é regida pelo art. 139 do Decreto-lei nº 37/66, que determina o prazo de decadencial de 5 anos para impor penalidades, a contar da data da infração, no caso, o registro da declaração de importação.
Recurso de Ofício Negado
IMPORTAÇÃO. FRAUDE NÃO DEMONSTRADA. PENA DE PERDIMENTO INCABÍVEL.
A medida extrema de perdimento dos bens somente se mostra cabível quando demonstrada cabalmente as fraudes por artifícios dolosos e documentação emitida com falsidade ideológica imputadas ao contribuinte.
ÔNUS DA PROVA. CONSTITUIÇÃO DO FATO JURÍDICO-TRIBUTÁRIO.
É ônus da fiscalização munir o lançamento com todos os elementos de prova dos fatos constituintes do direito da Fazenda. Na ausência de provas, o lançamento tributário deve ser cancelado.
Recursos Voluntários Providos
Numero da decisão: 3301-003.975
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado; por maioria de votos, em dar provimento aos recursos voluntários, vencidos os Conselheiros Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho (Relator) e Liziane Angelotti Meira; e, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício; nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Foi designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Semíramis de Oliveira Duro.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
José Henrique Mauri - Presidente substituto.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho - Relator.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Semíramis de Oliveira Duro - Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente substituto), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Marcos Roberto da Silva, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI FILHO
Numero do processo: 10380.914046/2011-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
DO DIREITO AO CRÉDITO DE COFINS SOBRE FORMAS, MATRIZES E NAVALHAS. POSSIBILIDADE.
Podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins os dispêndios da pessoa jurídica ocorridos após o reconhecimento formal e documentado do início da fase de desenvolvimento de um ativo intangível que efetivamente resulte em produto destinado à venda ou serviço prestado a terceiros.
DESPESAS NÃO LIGADAS À PRODUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO COMO INSUMO.
Não podem ser descontados créditos, por pessoa jurídica que exerça a atividade de fabricação de bens, em relação a assistência médica e serviços de segurança e limpeza, material de escritório em geral, fotocópias, assim como com gastos em serviços de despacho e despesas auxiliares de vendas e outras correlatas, por não serem aplicados diretamente no processo de fabricação.
Numero da decisão: 3302-009.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reverter a glosa referente a aquisição de formas, matrizes e navalhas.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Jorge Lima Abud - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD
Numero do processo: 10183.901854/2012-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009
AQUISIÇÕES DE SUÍNOS VIVOS PARA ABATE. CRÉDITO PRESUMIDO.
O percentual da alíquota do crédito presumido das agroindústrias de produtos de origem animal ou vegetal, previsto no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, será determinado com base na natureza da mercadoria produzida ou comercializada pela referida agroindústria, e não em função da origem do insumo que aplicou para obtê-lo.
Aplicação da Súmula CARF nº 157
RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO STJ. SEDE DE REPETITIVOS.
Conforme decidido no julgamento do REsp 1.767.945/PR, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, é devida a correção monetária no ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo, inclusive no caso de crédito presumido.
A Súmula CARF nº 125 deve ser interpretada no sentido de que, no ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas não incide correção monetária ou juros apenas enquanto não for configurada uma resistência ilegítima por parte do Fisco.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO.
Considera-se preclusa a matéria não suscitada em sede de impugnação ou de manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 3401-009.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para: a) reconhecer crédito presumido em relação à aquisição de suínos para abate apurado com o percentual de 60%; b) atualizar o crédito pleiteado a partir do 361º dia da data do protocolo do pedido.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gustavo Garcia Dias dos Santos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco e Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Gustavo Garcia Dias dos Santos
