Numero do processo: 10380.907569/2012-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. CONCOMITÂNCIA
Não deve ser conhecido o argumento que também seja objeto de ação judicial. Aplicação da Súmula CARF n° 1.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/03/2005 a 31/03/2005
CRÉDITO. CONCEITO DE INSUMOS. EMBALAGEM PARA TRANSPORTE
Estão compreendidos no conceitos de insumos os custos essenciais à conclusão do processo produtivo e à manutenção e garantia da integridade da mercadoria, notadamente dos produtos alimentícios, entre eles, os gastos com embalagens para transporte.
Numero da decisão: 3301-007.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, com relação à parte conhecida, dar provimento parcial, revertendo as glosas de créditos de COFINS calculados sobre compras de embalagem secundária ("master box") e caixa de isopor.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Costa Marques d'Oliveira Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
Numero do processo: 15578.000805/2009-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. PESSOA INTERPOSTA. COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. OPERAÇÕES TEMPO DE COLHEITA E BROCA.
Restou comprovado nos autos que a Contribuinte, no momento da aquisição do café, estava ciente da criação de de pessoas jurídicas de fachada, criadas com o fim exclusivo de legitimar a tomada de créditos integrais de PIS e COFINS, caracterizando, assim, a má-fé e tornando legítima a glosa dos créditos.
DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE.
Não padece de nulidade o Despacho Decisório que motiva e fundamenta sua negativa de provimento em vícios nos documentos apresentados pelo contribuinte, que impeçam a análise de mérito do pedido.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-003.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, quanto ao mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Na preliminar, por voto de qualidade, afastou-se a decadência parcial proposta pela Relatora Tatiana Josefovicz Belisário. Vencidos os Conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldo Lima de Oliveira e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade. Designado o Conselheiro Marcelo Giovani Vieira para redigir o voto quanto àquela preliminar sobre decadência.
Acompanhou o julgamento o patrono Dr. Afonso Celso Mattos Lourenço, OAB/RJ 27.406, escritório Lourenço & Rodrigues Advogados Associados.
(assinado digitalmente)
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora.
(assinado digitalmente)
MARCELO GIOVANI VIEIRA - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 11020.002028/95-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 101-91160
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13639.000094/92-18
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-87115
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10240.001230/2009-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon May 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005, 2006
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INSTRUMENTO ADMINISTRATIVO DE CONTROLE. VÍCIOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) é mero instrumento de planejamento e controle das atividades de fiscalização. Eventuais vícios a ele relativos não invalida o procedimento fiscal, nem macula o lançamento tributário dele decorrente.
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Há de se rejeitar a preliminar de nulidade quando comprovado que a autoridade fiscal cumpriu todos os requisitos pertinentes à formalização do lançamento, tendo o sujeito passivo sido cientificado dos fatos e das provas documentais que motivaram a autuação e, no exercício pleno de sua defesa, manifestado contestação de forma ampla e irrestrita, que foi recebida e apreciada pela autoridade julgadora.
PROCEDIMENTO FISCAL. LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE IMPOSIÇÃO LEGAL. SÚMULA CARF Nº 6.
É legítima a realização dos exames relacionados ao procedimentos fiscal e a lavratura de auto de infração fora do estabelecimento do contribuinte.
PROCEDIMENTO FISCAL. AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. COMPETÊNCIA LEGAL. HABILITAÇÃO CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. SÚMULA CARF Nº 8.
O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil é competente, por força de lei, para proceder ao exame da escrituração contábil e fiscal da pessoa jurídica e constituir os créditos tributários correspondentes às infrações constatadas, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador.
APLICAÇÃO DE LEI. INCONSTITUCIONALIDADE. CARF. INCOMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2005, 2006
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. LANÇAMENTO REFLEXO. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE CORRESPONDENTE. ALÍQUOTA MAIS ELEVADA.
O valor da receita omitida será considerado na determinação da base de cálculo para o lançamento da contribuição para financiamento da seguridade social - COFINS.
No caso de pessoa jurídica com atividades diversificadas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado, não sendo possível a identificação da atividade a que se refere a receita omitida, esta será adicionada àquela a que corresponder o percentual mais elevado.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. RECONHECIMENTO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO.
A ausência de trânsito em julgado da decisão do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral, acerca da exclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins, impede a aplicação da mesma no âmbito do CARF por força do art. 62, §2º do Anexo II do Regimento Interno do CARF, e, portanto, não é o caso de aplicação obrigatória desse precedente ao caso concreto.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2005, 2006
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. LANÇAMENTO REFLEXO. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE CORRESPONDENTE. ALÍQUOTA MAIS ELEVADA.
O valor da receita omitida será considerado na determinação da base de cálculo para o lançamento da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP.
No caso de pessoa jurídica com atividades diversificadas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado, não sendo possível a identificação da atividade a que se refere a receita omitida, esta será adicionada àquela a que corresponder o percentual mais elevado.
CONTRIBUIÇÃO AO PIS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. RECONHECIMENTO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO.
A ausência de trânsito em julgado da decisão do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral, acerca da exclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição ao PIS, impede a aplicação da mesma no âmbito do CARF por força do art. 62, §2º do Anexo II do Regimento Interno do CARF, e, portanto, não é o caso de aplicação obrigatória desse precedente ao caso concreto.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005, 2006
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DECLARAÇÕES ZERADAS. RECEITAS REITERADAMENTE OMITIDAS. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO.
É aplicada a multa de ofício qualificada de 150% (cento e cinquenta por cento), nos casos de lançamento de ofício em que constatada a reiterada apresentação de declarações zeradas e/ou com significativa omissão das receitas auferidas.
Numero da decisão: 1302-005.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente a Conselheira Fabiana Okchstein Kelbert.
Nome do relator: Paulo Henrique Silva Figueiredo
Numero do processo: 10932.720010/2011-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008
NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE.
Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento, enquanto ato administrativo.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
O direito ao contraditório e à ampla defesa assegurado pela Constituição Federal deve ser exercido depois de formalizada a exigência do crédito tributário por meio do Auto de Infração ou Notificação de Lançamento. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa durante o procedimento de fiscalização, que se caracteriza, fundamentalmente, por ser inquisitorial, investigativa, em que inexiste, ainda, um processo de constituição e exigência do crédito tributário pelo lançamento.
COMPETÊNCIA DO AGENTE FISCAL.
A ação fiscal e todos os termos a ela inerentes são válidos, mesmo quando formalizados por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo
DECADÊNCIA.
Tratando-se de lançamento ex officio, a regra aplicável na contagem do prazo decadencial é a estatuída pelo art. 173, I, do Código Tributário acional, iniciando-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
GANHOS DE CAPITAL.
Está sujeita ao pagamento do imposto a pessoa física que auferir ganhos de capital na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Caracterizam omissão de rendimentos, sujeitos ao lançamento de ofício, os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto às instituições financeiras, em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, fica a autoridade lançadora dispensada de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo ao contribuinte o ônus da prova. Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir uma presunção legal de omissão de rendimentos invocada pela autoridade lançadora.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Configurado o dolo, impõe-se ao infrator a aplicação da multa qualificada prevista na legislação de regência.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO.
A multa constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal.
MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO.
A redução da penalidade é concedida desde que atendidas as condições estabelecidas em lei para seu gozo.
JUROS DE MORA. TAXA REFERENCIAL SELIC.
A utilização da taxa SELIC como juros moratórios decorre de expressa disposição legal.
Numero da decisão: 2402-006.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em conhecer e admitir os embargos, suprindo-se a omissão suscitada com a apreciação das matérias trazidas no recurso voluntário que não estão abrangidas em ação judicial movida pelo recorrente; vencidos os Conselheiros Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza (relator) e Luis Henrique Dias Lima e Renata Toratti Cassini; por maioria de votos, em rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência; vencido o Conselheiro Jamed Abdul Nasser Feitoza (relator); e, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Redator designado
(assinado digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini e Mário Pereira de Pinho Filho.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 10600.720046/2016-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014
RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. MATÉRIA SUMULADA. SÚMULA CARF Nº 108. NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos do Regimento Interno do CARF, não se conhece de recurso especial apresentado em face de decisão de qualquer das turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da CSRF ou do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014
LUCRO DA EXPORTAÇÃO INCENTIVADA DE MINERAIS ABUNDANTES. ALÍQUOTA ESPECÍFICA. INAPLICABILIDADE.
Tendo a Lei n° 9.249/95 estabelecido alíquota indistinta de 15% para apuração do IRPJ (com adicional de 10%), revogando disposições em contrário, não é aplicável a alíquota específica para o lucro da exportação incentivada de minerais abundantes de 18% (sem adicional) prevista na Lei nº 7.988/89, não havendo falar em prevalência de norma especial anterior sobre a geral posterior.
BENEFÍCIO FISCAL. CONFIRMAÇÃO ART. 41 ADCT. INOCORRÊNCIA.
A Lei nº 7.988/89 majorou a alíquota do benefício fiscal previsto no Decreto-lei nº2.413/88, não operando sua confirmação, nos termos do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
CESSÃO DE DIREITOS. EQUIPARAÇÃO À COMPRA E VENDA. PREÇO DETERMINADO OU DETERMINÁVEL. NECESSIDADE.
No direito civil a cessão de direitos possui o mesmo conteúdo jurídico do contrato de compra e venda. Neste negócio jurídico, é essencial que o preço seja determinado ou determinável.
INDEDUTIBILIDADE DE ROYALTIES PAGO A SÓCIO. PESSOA JURÍDICA.
A alínea "d" do parágrafo único do artigo 71 da Lei nº 4.506, de 1964, refere-se indistintamente a sócio pessoa física ou jurídica.
Numero da decisão: 9101-004.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, não conhecendo apenas quanto à matéria "ilegalidade da incidência dos juros SELIC sobre a multa de ofício" e, no mérito, na parte conhecida, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Cristiane Silva Costa e Junia Roberta Gouveia Sampaio (suplente convocada), que lhe deram provimento parcial apenas quanto à classificação dos pagamentos efetuados como royalties e as conselheiras Lívia De Carli Germano e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, que lhe deram provimento na integralidade. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Lívia De Carli Germano.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rego Presidente
(documento assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Andrea Duek Simantob, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Junia Roberta Gouveia Sampaio (suplente convocada) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10074.001359/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 05/08/2005 a 09/08/2006
IMPORTAÇÃO. OCULTAÇÃO DO VERDADEIRO ADQUIRENTE.
É punível com a pena de perdimento da mercadoria, na importação, a ocultação de seu real adquirente, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros, pena essa conversível em multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria que, nessas circunstâncias, não seja localizada ou tenha sido consumida.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 05/08/2005 a 09/08/2006
IMPUGNAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO OBJETO DO LITÍGIO. SUBFATURAMENTO. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE.
Não tendo sido o subfaturamento objeto da exigência de ofício, descabe conhecer de qualquer alegação, trazida em sede de impugnação, no sentido de discutir essa matéria.
Numero da decisão: 3401-005.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes - Relatora.
(Assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antônio Souza Soares, Tiago Guerra Machado, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado) e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado).
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES
Numero do processo: 15956.000238/2009-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. DECADÊNCIA PARCIAL ACOLHIDA.
O termo inicial do prazo decadencial para constituição do crédito tributário, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, conta-se da seguinte forma: (a) inexistindo pagamento antecipado ou existindo dolo, fraude ou simulação, incide o art. 173, I, do CTN, ou seja, o prazo é de cinco anos contado "do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado"; (b) existindo pagamento antecipado e incorrendo dolo, fraude ou simulação, o prazo é de cinco anos contado do fato gerador, incidindo o art. 150, § 4º, do CTN.
SIGILO BANCÁRIO. DISCUSSÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA ENTRE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. EFEITOS.
A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trata o processo administrativo importa em renúncia ao contencioso administrativo. Ocorrerá, todavia, a instauração do contencioso somente em relação à matéria distinta daquela discutida judicialmente.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA TÉCNICA. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de diligência ou perícia, cujo objetivo é instruir o processo com as provas que o recorrente deveria produzir em sua defesa, juntamente com a peça impugnatória ou recursal.
A perícia técnica se reserva à elucidação de pontos duvidosos que requeiram conhecimentos especializados para deslinde do litígio, não se justificando quando o fato puder ser demonstrado pela juntada de documentos.
Considera-se inexistente o pedido de diligência e perícia técnica, quando não atender aos ditames do art. 16, IV, do Decreto 70.235/72. Aplicação da inteligência do § 1º do art. 16 do mesmo diploma legal.
Não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de diligência considerado desnecessário, prescindível ou formulado sem atendimento aos requisitos do art. 16, IV, do Decreto n° 70.235/72.
Existindo nos autos do processo os elementos de prova necessários à formação da livre convicção do julgador e constatando-se a inexistência de matéria que necessite perícia técnica para ser decidida, indefere-se, por prescindível, o pedido de realização de perícia.
Não cabe realização de diligência fiscal ou perícia técnica para substituir a parte na produção de prova, quando não se desincumbiu do seu ônus probatório.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS E DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito, poupança e/ou investimento, junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Para imputação, por presunção legal, da infração omissão de receitas (fato probando) basta que o fisco comprove a ocorrência do fato indiciário, ou seja, a existência de extratos bancários de conta corrente cuja movimentação financeira bancária não foi registrada na escrituração contábil/fiscal e a pessoa jurídica, embora intimada, não comprove a origem dos recursos ingressados a crédito na conta corrente bancária.
A partir do fato indiciário - depósitos bancários não escriturados e de origem não comprovada (fato conhecido) - presume-se a ocorrência ou existência de omisssão de receitas à margem da tributação (fato probando).
A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova.
O ônus probatório da não ocorrência do fato probando - omissão de receitas - é do sujeito passivo.
A presunção legal tem caráter relativo, podendo ser elidida, afastada, por prova em contrário da não ocorrência da infração omissão de receitas.
OMISSÃO DE RECEITAS DA ATIVIDADE - RECEITAS NÃO ESCRITURADAS - NOTAS FISCAIS "CALÇADAS". PROVA DIRETA. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO.
O calçamento de notas fiscais caracteriza omissão de receitas de acordo com a legislação em vigor na data do fato gerador.
Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no § 1° do artigo 44, da Lei n° 9.430/96, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se nas hipóteses tipificadas no art. 71, inciso I, da Lei n° 4.502/64.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NO MÉRITO MATÉRIA NÃO CONHECIDA.
A multa de ofício aplicada está cominada na lei de regência vigente, com presunção de constitucionalidade, não sendo permitido ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais negar vigência ou afastar sua aplicação, por falta de competência.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.(Súmula CARF nº 2).
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. MATÉRIA SUMULADA.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARFnº 4).
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral (Súmula CARF nº 5).
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
De acordo com art. 161 do CTN, sobre o crédito tributário incidem juros de mora. Como a multa de ofício integra o crédito tributário, também sobre ela devem incidir juros de mora.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL-SIMPLES, PIS -SIMPLES, COFIN- SIMPLES E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INSS-SIMPLES.
Por decorrerem dos mesmos elementos de fato, a decisão prolatada para o IRPJ-Simples aplica-se também aos tributos reflexos.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA.
Respondem solidariamente com a empresa autuada pelos créditos tributários as pessoas que agiram com excesso de poderes e/ou infração à lei, nos termos do artigo 135, III, do CTN, bem assim aquelas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, nos termos do art. 124, I do CTN, somente naqueles créditos em foi comprovada a atuação dolosa, o que não ocorreu nos casos de omissão de receitas decorrentes de prova indireta, em que o lançamento foi presumido.
Numero da decisão: 1301-003.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer da matéria atinente ao sigilo bancário em face da concomitância entre processo administrativo e judicial, e, na parte conhecida, dar provimento parcial ao recurso para exonerar, em razão de decadência, o crédito tributário dos períodos de apuração de junho e julho de 2004 relativos à infração de omissão de receitas com base em depósitos bancários e à infração de insuficiência de recolhimentos de Simples. No que diz respeito à responsabilidade tributária, por maioria de votos, dar-lhe provimento parcial para excluir a responsabilidade atribuída aos coobrigados em relação ao crédito tributário decorrente da infração de omissão de receitas com base em depósitos bancários sem comprovação de origem, e da infração de insuficiência de recolhimentos de Simples. Vencido o Conselheiro Nelso Kichel que mantinha integralmente a responsabilidade dos coobrigados. Designada a Conselheira Amélia Wakako Morishita Yamamoto para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
(assinado digitalmente)
Amelia Wakako Morishita Yamamoto - Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Junior, Jose Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Amelia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 12898.000455/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2004
LANÇAMENTO DECORRENTE. EFEITOS.
Aplica-se ao lançamento decorrente os efeitos do julgamento no processo tido como principal.
Numero da decisão: 1402-001.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer deduções no montante de R$ 328.968,06; nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
