Sistemas: Acordãos
Busca:
6992528 #
Numero do processo: 15563.720102/2012-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIAS ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO. MATÉRIAS RECURSAIS. NECESSIDADE DE IDENTIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. O recurso voluntário é interposto contra decisão de primeiro grau que contrariou os interesses do sujeito passivo. As matérias alegadas no apelo devem estar contidas dentre aquelas que constavam da impugnação ao lançamento, em razão de expressa determinação legal. Inteligência do artigo 17 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 2201-003.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário interposto. (assinado digitalmente) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 17/10/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

4770429 #
Numero do processo: 13811.002268/84-74
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-77254
Nome do relator: Não Informado

5198021 #
Numero do processo: 16643.000043/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 Ementa: AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA. A propositura de ação judicial, com o mesmo objeto do processo administrativo, implica na desistência de discutir essa matéria na esfera administrativa. Aplicação da Súmula CARF nº 1. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE. Considera-se definitiva, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada. CÁLCULO DO PREÇO PARÂMETRO. MÉTODO PRL-60 PREVISTO EM INSTRUÇÃO NORMATIVA. INAPLICABILIDADE. A função da instrução normativa é de interpretar o dispositivo legal, encontrando-se diretamente subordinada ao texto nele contido, não podendo inovar para exigir tributos não previstos em lei. Somente a lei pode estabelecer a incidência ou majoração de tributos. A IN SRF nº 243, de 2002, trouxe inovações na forma do cálculo do preço parâmetro segundo o método PRL-60%, ao criar variáveis na composição da fórmula que a lei não previu, concorrendo para a apuração de valores que excederam ao valor do preço parâmetro estabelecido pelo texto legal, o que se conclui pela ilegalidade da respectiva forma de cálculo.
Numero da decisão: 1202-000.835
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso da matéria discutida concomitantemente em ação judicial relativa à empresa Delphi Diesel Systems do Brasil Ltda., em considerar definitivas as matérias não expressamente contestadas, glosa de prejuízos fiscais, base de cálculo negativa da CSLL e PRL-20%. No mérito, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso para considerar ilegal o método de cálculo PRL-60% constante da IN SRF nº 243/2002. Vencida a conselheira Viviane Vidal Wagner, que considerava legal o mencionado método.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4768995 #
Numero do processo: 10680.009745/85-01
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-76837
Nome do relator: Não Informado

7579246 #
Numero do processo: 10166.728875/2014-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. O aviso prévio indenizado não possui caráter remuneratório, não estando, por conseguinte, sujeito à incidência de contribuições previdenciárias. OFERTA PÚBLICA DE AÇÕES. VANTAGENS DIFERENCIADAS PARA FUNCIONÁRIOS. GANHO EVENTUAL. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. No contexto de operação de mercado de oferta pública de ações, ocasionais vantagens diferenciadas proporcionadas a funcionários para aquisição dos valores mobiliários não se revestem, salvo sólida comprovação em sentido contrário, de caráter remuneratório, mas sim possuem a natureza de ganho eventual, não sujeito à incidência de contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 2202-004.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso no que se refere ao aviso prévio indenizado, e por maioria de votos, em dar provimento também quanto ao plano de compra de ações, vencidos os conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Marcelo de Sousa Sateles e Ricardo Chiavegatto de Lima, que negaram provimento nesse ponto. Votaram pelas conclusões os conselheiros Martin da Silva Gesto, Andrea de Moraes Chieregatto, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Wilderson Botto (suplente convocado), substituído pelo conselheiro Virgílio Cansino Gil (suplente convocado). (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente e Redator ad hoc Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Jorge Henrique Backes (suplente convocado), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, José Alfredo Duarte Filho (suplente convocado), Andrea de Moraes Chieregatto, Virgilio Cansino Gil (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

10762147 #
Numero do processo: 16327.720701/2022-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018 STOCK OPTIONS. OPÇÕES DE COMPRA DE AÇÕES.. CARÁTER REMUNERATÓRIO. CONTRAPRESTAÇÃO PELO TRABALHO. Os planos de stock Options concedidos pela empresa que revelam a existência de uma relação entre o benefício oferecido e a prestação ser serviços pelo beneficiário, possuem caráter remuneratório. Há ausência de risco e onerosidade para o prestador de serviços.
Numero da decisão: 2202-011.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidas as Conselheiras Ana Cláudia Borges de Oliveira e Andressa Pegoraro Tomazela. Votou pelas conclusões a Conselheira Andressa Pegoraro Tomazela. Fará voto vencedor a Conselheira Sônia de Queiroz Accioly. Sala de Sessões, em 6 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Ana Claudia de Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Sonia de Queiroz Accioly – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Raimundo Cássio Gonçalves Lima (Conselheiro Suplente Convocado), Andressa Pegoraro Tomazela, Thiago Buschinelli Sorrentino e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

6024598 #
Numero do processo: 19515.000507/2002-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998 Ementa: QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do Poder Judiciário
Numero da decisão: 2102-003.273
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: LIVIA VILAS BOAS E SILVA

7167564 #
Numero do processo: 15563.720311/2011-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/07/2007 a 31/12/2008 OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO. ACÓRDÃO DA DRJ. AUSÊNCIA. Quando o julgador de piso é claro na motivação do porquê da realização da glosa, não há que se falar em ausência de fundamentação, sendo importante ressaltar que ao julgador não é obrigado rebater todos os pontos, quando já encontrou fundamentação para sua linha de raciocínio. SOLUÇÃO DE CONSULTA. EFEITOS. A consulta deve circunscrever-se a fato determinado, aplicando-se a sua solução à situação não ocorrida somente se o fato concretizado for aquele sobre o qual versou a consulta previamente formulada. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 31/07/2007 a 31/12/2008 ISENÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. ARTIGO 82, III, DO DECRETO 4.544, DE 2002. A isenção, com previsão legal no artigo 82, III, do Decreto 4.544, de 2002, está condicionada aos seguintes requisitos: i) elaboração dos produtos com matérias primas agrícolas e extrativas vegetais de produção regional estabelecimentos localizados na Amazônia Ocidental e ii) a necessária aprovação pelo Conselho de Administração da SUFRAMA dos projetos de fabricação do insumo passível de isenção nas vendas para o território nacional. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3302-005.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinatura digital) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinatura digital) Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza - Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA

5887454 #
Numero do processo: 11080.727766/2012-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 IRPF. OPERAÇÃO DE VENDA. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. Nos lançamentos para evitar a decadência, formalizados no curso do processo judicial proposto antes do início do procedimento fiscal, não cabe a exigência de multa de ofício e juros de mora, a partir da data da efetivação do depósito judicial. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2102-003.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. (Assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente Substituto. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi – Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alice Grecchi, João Bellini Junior, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Núbia Matos Moura e Livia Vilas Boas e Silva.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

9567473 #
Numero do processo: 15868.002002/2009-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2007 a 10/08/2007 CONCOMITÂNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 2202-009.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Presidente (documento assinado digitalmente) Samis Antônio de Queiroz - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Samis Antônio de Queiroz, Ricardo Chiavegatto de Lima (suplente convocado), Martin da Silva Gesto, Mário Hermes Soares Campos (Presidente). Ausente o conselheiro Christiano Rocha Pinheiro, substituído pelo conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima.
Nome do relator: SAMIS ANTONIO DE QUEIROZ