Numero do processo: 11516.721755/2014-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2009 a 30/04/2011
IPI. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SUJEITOS AO ISS. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. INDUSTRIALIZAÇÃO.
Não há incompatibilidade na incidência do IPI quando a operação, caracterizada como industrialização, configurar também uma prestação de serviços insertas na lista anexa à LC nº 116/2003.
IPI. CRÉDITOS INEXISTENTES. ESCRITURAÇÃO. FRAUDE. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Configura se fraude a escrituração de créditos sabidamente inexistentes no Livro Registro de Apuração do IPI. Conduta tipificada no art. 72 da Lei nº 4.502/64, pois comprovou se a intenção deliberada de reduzir o montante do imposto devido.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-002.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente e relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Francisco José Barroso Rios, Semíramis de Oliveira Duro e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 16643.000043/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
Ementa: AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA.
A propositura de ação judicial, com o mesmo objeto do processo administrativo, implica na desistência de discutir essa matéria na esfera administrativa. Aplicação da Súmula CARF nº 1.
MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE.
Considera-se definitiva, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada.
CÁLCULO DO PREÇO PARÂMETRO. MÉTODO PRL-60 PREVISTO EM INSTRUÇÃO NORMATIVA. INAPLICABILIDADE.
A função da instrução normativa é de interpretar o dispositivo legal, encontrando-se diretamente subordinada ao texto nele contido, não podendo inovar para exigir tributos não previstos em lei. Somente a lei pode estabelecer a incidência ou majoração de tributos.
A IN SRF nº 243, de 2002, trouxe inovações na forma do cálculo do preço parâmetro segundo o método PRL-60%, ao criar variáveis na composição da fórmula que a lei não previu, concorrendo para a apuração de valores que excederam ao valor do preço parâmetro estabelecido pelo texto legal, o que se conclui pela ilegalidade da respectiva forma de cálculo.
Numero da decisão: 1202-000.835
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso da matéria discutida concomitantemente em ação judicial relativa à empresa Delphi Diesel Systems do Brasil Ltda., em considerar definitivas as matérias não expressamente contestadas, glosa de prejuízos fiscais, base de cálculo negativa da CSLL e PRL-20%. No mérito, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso para considerar ilegal o método de cálculo PRL-60% constante da IN SRF nº 243/2002. Vencida a conselheira Viviane Vidal Wagner, que considerava legal o mencionado método.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 11618.001403/2002-12
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO – VANTAGEM RECEBIDA – Sujeita-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de quinze por cento a multa ou qualquer outra vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física em virtude de rescisão de contrato.
QUOTA-PARTE IDEAL DO CONDOMÍNIO ACIONÁRIO DAS EMISSORAS E DIÁRIOS ASSOCIADOS. GANHO DE CAPITAL. IMPOSSIBILIDADE – Os objetivos e propósitos que nortearam a criação e preservação do Condomínio Acionário das Emissoras e Diários Associados determinam a inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade das quotas-parte ideais dos condôminos, pelo que impossibilita a ocorrência de ganho de capital, sabidamente, a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques que negou
provimento ao recurso e Leila Maria Scherrer Leitão e Remis Almeida Estol que deram provimento parcial ao recurso, apenas para não reconhecer ao contribuinte o direito à redução de 40% no cálculo do tributo.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10480.014213/93-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - ISENÇÃO PARA TÁXI - A alienação do veículo adquirido nos termos da Lei nr. 8.199/91, antes de três anos de sua aquisição, a pessoa que não satisfaça às condições e aos requisitos estabelecidos, acarretará o pagamento, pelo alienante, do tributo dispensado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02393
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Numero do processo: 16682.720583/2015-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NO EXTERIOR. NATUREZA JURÍDICA DE ROYALTY. INCIDÊNCIA DO IRRF E DA CIDE.
Se o contrato celebrado entre as partes estabelece obrigação de pagamentos vinculados a atividades de natureza jurídica de royalties nos termos da legislação, é procedente a exigência do IRRF e da CIDE sobre os valores destinados a beneficiários domiciliados no exterior.
Numero da decisão: 1202-001.346
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos, em primeira votação, o Conselheiro André Ulrich Pinto e a conselheira Ana Cecilia Lustosa da Cruz que votaram por dar-lhe provimento. Designado o conselheiro Mauricio Novaes Ferreira para redigir o voto vencedor. Vencidos em segunda votação a Conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz e o conselheiro Leonardo de Andrade Couto que votaram por dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 3.632.268,46 correspondente ao ganho obtido em ação judicial.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Maurício Novaes Ferreira– Redator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Ana Cecilia Lustosa da Cruz (suplente convocada), Roney Sandro Freire Correa, Miriam Costa Faccin (suplente convocada), Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ana Cecilia Lustosa da Cruz, o conselheiro(a) Marcelo Jose Luz de Macedo, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 13888.005348/2008-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 21/12/2003 a 10/12/2004
CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 01.
Correta a decisão recorrida que não conheceu da impugnação da contribuinte na parte submetida à apreciação judicial (Súmula CARF nº 01).
IPI. INCIDÊNCIA. SAÍDAS DE PRODUTOS. BONIFICAÇÕES DESVINCULADAS DE VENDAS. DESCONTOS INCONDICIONAIS.
Nos termos do art. 2º, II e §2º e do art. 16 da Lei nº 4.502/64, o IPI é devido na saída do estabelecimento produtor, independentemente da onerosidade da operação.
Os descontos incondicionais, cuja inclusão na base de cálculo do IPI foi afastada pelo STF no RE nº 567.935, são parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos. No caso, como não foi comprovado pela recorrente, como elemento extintivo ou modificativo da decisão recorrida, que a bonificação na saída dos produtos estaria vinculada a alguma venda mercantil efetivamente realizada pela contribuinte não está configurado o desconto incondicional.
Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3402-004.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto votaram pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Carlos Augusto Daniel Neto e Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado).
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 10325.000656/2006-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ORIGEM COMPROVADA - NORMAS DE TRIBUTAÇÃO ESPECÍFICAS INSTITUÍDAS PELA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - O artigo 42, da Lei nº. 9.430, de 1996, operou uma significativa mudança no tratamento tributário conferido à movimentação bancária dos contribuintes. Inverteu o ônus da prova ao atribuir ao contribuinte o encargo de provar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Entretanto, nas situações em que o contribuinte apresenta elementos comprobatórios da origem dos recursos utilizados nas operações questionadas, não contestados pela autoridade lançadora, mediante a realização de diligências, e se estes recursos não houverem sido computados na base de cálculo dos impostos a que estiverem sujeitos, submeter-se-ão às normas de tributação, específicas previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-22.600
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10469.731237/2012-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008, 2009, 2010
Ementa:
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MATÉRIA SUBMETIDA AO PODER JUDICIÁRIO. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 1.
"Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial".
SELEÇÃO DE CONTRIBUINTE. CONTESTAÇÃO DOS CRITÉRIOS. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Não procede a alegação de nulidade do auto de infração com base em pessoalidade e parcialidade dos critérios adotados na referida seleção, já que a seleção de contribuintes submetidos à auditoria fiscal é um critério da autoridade fiscal e consiste numa etapa anterior ao início do procedimento fiscal.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. PRESUNÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS
É tributável, por presunção, a omissão de rendimentos resultante de acréscimo patrimonial a descoberto, não justificado pelos rendimentos declarados e/ou sem demonstração da origem dos recursos.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DINHEIRO EM ESPÉCIE. ORIGEM DE RECURSOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A simples declaração do dinheiro em espécie, sem a comprovação de movimentação financeira em data próxima ao final do ano, não é suficiente para demonstrar a disponibilidade do recurso, mormente quando o valor é incompatível com o movimento financeiro no exercício.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. EMPRÉSTIMOS COMPROVAÇÃO.
A justificação para o empréstimo deve basear-se em outros meios, como a transferência de numerário, coincidente em datas e valores.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DOAÇÃO.
Tributa-se o valor do acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos declarados, tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Valores declarados como dinheiro em espécie recebidos de doações de parentes, não se presta para comprovar incrementos negativos da situação patrimonial do contribuinte, salvo prova da transferência de numerário, coincidente em datas e valores.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. PRESUNÇÃO. MULTA QUALIFICADA.
A presunção não é aspecto que, por si só, impeça à autoridade constituir a multa qualificada, em especial, quando não for o único elemento formador da convicção de ter o infrator agido ou se omitido intencionalmente. Vários fatos apontam para a circunstância de o sujeito passivo ter ocultado dolosamente a ocorrência da hipótese de incidência em valores superiores aos declarados. Se, por um lado, a presunção serviu para o propósito de quantificar tal omissão, por outro, não foi o único expediente probatório empregado pela autoridade para caracterizar a omissão em termos qualitativos, principalmente, no que se refere ao seu aspecto volitivo.
Numero da decisão: 2201-002.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI - Presidente-Substituto.
Assinado Digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH - Relator.
EDITADO EM: 21/12/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI (Presidente-Substituto), EDUARDO TADEU FARAH, IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA CROSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), MÁRCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ. Ausente, momentaneamente, o Presidente da Turma Conselheiro HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR. Recurso apreciado na sessão de 09/12 às 09:00h.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10820.000454/2009-27
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2010
INDEFERIMENTO DO TERMO DE OPÇÃO DO SIMPLES NACIONAL. DÉBITO MOTIVADOR EXTINTO POR DECISÃO JUDICIAL. INSUBSISTÊNCIA.
Insubsistente o indeferimento do Termo de Opção pelo Simples Nacional quando comprovada a extinção do débito que o motivou por sentença judicial com trânsito em julgado.
Numero da decisão: 1002-000.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e Voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Leonam Rocha de Medeiros e Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
Numero do processo: 19515.000507/2002-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
Ementa:
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.
Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE
Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do Poder Judiciário
Numero da decisão: 2102-003.273
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: LIVIA VILAS BOAS E SILVA
