Numero do processo: 10768.015836/98-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1993
Ementa:TUTELA ANTECIPADA E SENTENÇA SUPERVENIENTE DE IMPROCEDÊNCIA. REVOGAÇÃO.
A tutela antecipada que pautou o conhecimento do recurso voluntário foi revogada por sentença superveniente que negou provimento à pretensão do contribuinte. Dessa forma, deve ser reconhecida a intempestividade do recurso e seu decorrente não conhecimento.
CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL E DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF Nº 1:
Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2202-002.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios para, conferindo efeitos infringentes, anular o acórdão nº 2202-01.851, de 19/06/2012, e não conhecer do recurso por intempestivo. Fez sustentação oral o Dr. José Eduardo Pinaud Madruga, OAB/RJ nº 16.853.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Pedro Anan Junior, Camilo Balbi, Guilherme Barranco de Souza, Antonio Lopo Martinez e Rafael Pandolfo.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 11634.720119/2019-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017
AUTO DE INFRAÇÃO. INCLUSÃO INDEVIDA NA COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DECISÃO NA PRIMEIRA INSTANCIA. RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO.
Quando o contribuinte impugna matéria referente a eventuais erros na composição da base de cálculo, sendo a alegação aceita e retificado o lançamento, não há que se falar em nulidade do mesmo por cerceamento de defesa, uma vez que a retificação se processa no próprio contencioso administrativo à luz das provas carreadas aos autos, como fruto da análise do mérito do lançamento.
MULTA DE OFÍCIO DE 75%. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA ANTES DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 50.
É cabível a exigência de multa de ofício se a decisão judicial que suspendia a exigibilidade do crédito tributário perdeu os efeitos antes da lavratura do auto de infração. Aplicação da Súmula CARF nº 50
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECEITA DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DECORRENTE DE EXPORTAÇÃO INDIRETA.
Desde que comprovado que se trata de receitas decorrentes da venda de produtos ao exterior diretamente, ou por meio de trading companies, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias incidentes sobre a comercialização da produção. Não comprovação.
Numero da decisão: 2101-002.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Antonio Savio Nastureles - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Ana Carolina da Silva Barbosa, Antonio Savio Nastureles (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
Numero do processo: 10980.007490/90-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IRPJ - DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITA - ARBITRAMENTO DE LUCROS - Não provado nos autos a necessidade da desclassificação da escrita, incabível é o arbitramento.
Numero da decisão: 107-00.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: DICLER DE ASSUNÇÃO
Numero do processo: 10320.001164/00-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - A constatação de omissão de receitas pela pessoa jurídica, devidamente comprovada pela fiscalização, justifica a exigência fiscal. Para infirmar o lançamento, deve o sujeito passivo apresentar prova convincente da não utilização do ilícito tributário.
MULTA AGRAVADA - Cabível a multa agravada, quando perfeitamente demonstrado nos autos, que os envolvidos na prática da infração tributária conseguiram o objetivo de, além de omitirem a informação em seus registros contábeis e em suas declarações de rendimentos, deixaram de recolher os tributos devidos.
DECORRÊNCIAS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PIS - COFINS - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
MULTA AGRAVADA NOS PROCEDIMENTOS DECORRENTES - Sendo única a conduta motivadora da aplicação da penalidade, a multa agravada deve ser aplicada em todos os lançamentos decorrentes da mesma infração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.184
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagof e José Carlos Passuello, que davam provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRPJ: excluir da base de cálculo da exigência as parcelas relativas às unidades imobiliárias objeto de laudo de avaliação; 2 - IRF, CSL, PIS e COFINS: ajustar as exigências aos votos por eles proferidos quanto ao IRPJ; e 3 - reduzir a multa lançada de oficio para o patamar de 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10768.028585/89-37
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-83765
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10983.901534/2006-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PERDA DOS BENEFÍCIOS COM BASE NO ART. 59 DA LEI N° 9.069/95. INAPLICABILIDADE.
A aplicação do art. 59 da Lei n° 9.069/95, no que tange à perda dos incentivos e benefícios de redução ou isenção, previstos na legislação tributária, não alcança o crédito presumido de IPI instituído pela Lei nº 9.363, por não ser este incentivo ou benefício de isenção ou redução de tributo.
Quando aplicável o art. 59 independe de sentença penal condenatória, de exclusiva competência do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 3302-011.984
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em dar-lhe parcial provimento para que a unidade preparadora prossiga na análise do pedido de ressarcimento/compensação do crédito presumido de IPI, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Jose Renato Pereira de Deus - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Lima Abud, Walker Araujo, Larissa Nunes Girard, Jose Renato Pereira de Deus, Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente o conselheiro Vinicius Guimaraes.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 10680.015047/2003-71
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 202-18177
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 16561.720071/2019-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014, 2015
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. DEDUTIBILIDADE.
Propósito negocial reconhecido. Operações formalmente legais. Ausência de demonstração irregularidade na formação dos ágios em questão. Dedutibilidade de acordo com a combinação do art. 386 com o art. 250, I, todos do RIR/99.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE FRAUDE. INAPLICABILIDADE DE MULTA QUALIFICADA
Na medida que as operações são alicerçadas em atos lícitos, sendo permitido pelo sistema jurídico tributário que o contribuinte se estruture para gerir suas atividades com o menor ônus fiscal, não há caracterização de fraude à lei, e nem de qualificação da multa de ofício.
CONTRATO DE MÚTUO. PESSOAS LIGADAS. DESPESAS COM JUROS E VARIAÇÃO CAMBIAL. DEDUTIBILIDADE AUTORIZADA POR LEI.
Diante da comprovação da necessidade da contratação do mútuo para o pagamento de aquisição de participação societária e, consequentemente, expansão dos negócios da pessoa jurídica, as despesas com juros e variação cambial decorrentes do contrato são consideradas dedutíveis, nos termos do artigo 47, da Lei nº 4.506/64. Inexiste abuso em optar por adquirir investimento através de empresa já existente e legalmente constituída no Brasil, mormente quando não se trata de empresa veículo sem atividades ou constituída apenas para adquirir investimento no Brasil.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Em se tratando de exigência reflexa que têm por base os mesmos fatos do lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão da CSLL.
Numero da decisão: 1402-007.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso de ofício, vencidos os Conselheiros Alexandre Labrudi Catunda e Paulo Mateus Ciccone que votavam pelo retorno dos autos à 1ª Instância para novo julgamento e prolação de outro Acórdão, com a devida análise do mérito.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Labrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Numero do processo: 16682.720108/2020-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2015, 2016
ÁGIO. EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA. AMORTIZAÇÃO ANTECIPADA. DEDUÇÃO. GLOSA.
A amortização antecipada de ágio surgido na aquisição de patrimônio avaliado pelo método da equivalência patrimonial somente pode ser deduzida na apuração do IRPJ quando atendidos os requisitos legais, incluindo-se a determinação comprovada do valor patrimonial do bem, a determinação comprovada do valor do negócio e a determinação comprovada do goodwill.
ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Ano-calendário: 2015, 2016
IRPJ. CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo aspectos específicos a serem apreciados, aplica-se a mesma decisão sobre o lançamento de IRPJ para os demais lançamentos decorrentes.
Numero da decisão: 1201-006.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em negar provimento ao recurso voluntário, sendo (i) por unanimidade de votos, em (i.a) manter a glosa da amortização dos ágios relativos à aquisição de parte do Grupo Ipiranga e por (i.b) afastar o pedido de utilização dos apontados prejuízos acumulados para reduzir a exigência; (ii) pelo voto de qualidade, em (ii.a) manter a glosa da amortização do ágio relativo à aquisição de parte do Grupo Suzano; em (ii.b) manter a glosa da amortização do ágio relativo à aquisição de parte da empresa Braskem e em (ii.c) manter a exigência da multa isolada por estimativas pagas a menor. Quanto ao item (ii), restaram vencidos os Conselheiros Lucas Issa Halah e Alexandre Evaristo Pinto, que afastavam as glosas desses ágios e afastavam a multa isolada.
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Alexandre Evaristo Pinto e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10410.005550/2010-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 2010
LANÇAMENTO FISCAL. PROVAS. NULIDADE.
Não constatada qualquer ilegalidade na obtenção das provas que lastrearam a imputação fiscal, não há mácula que possa justificar o reconhecimento da nulidade do auto de infração lançado com observância dos preceitos legais e normativos, por agente competente e sem preterição ao direito de defesa.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ILEGALIDADE.
A identificação do sujeito passivo é matéria que se impõe, não correspondendo a desconsideração da personalidade jurídica de terceiros que, de alguma modo, tenham participado dos eventos analisados pela fiscalização.
Numero da decisão: 2201-009.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega (Suplente convocado), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Carlos Alberto do Amaral Azeredo
