Numero do processo: 10314.009404/2004-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 05/07/1991 a 13/08/1992
BEFIEX. COMPROVAÇÃO DO COMPROMISSO DE EXPORTAR. Para fins de comprovação do compromisso de exportar, assumido pela contribuinte no programa BEFIEX, devem ser consideradas as exportações realizadas para países integrantes da ALADI quando não restar comprovada a efetiva utilização da redução tarifária prevista no APTR nº. 4
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-000.763
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Irene Souza da Trindade Torres Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza, Octávio Carneiro Silva Corrêa e Leonardo Mussi da Silva.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 13982.000303/2010-48
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
MULTA QUALIFICADA. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência evidencia decisão em contexto fático distinto, concernente a qualificação da penalidade motivada apenas pelo arbitramento dos lucros e declarações zeradas, e não examina repercussão destes fatos em conjunto com a relevância das receitas da atividade omitidas, bem como com os vícios no cadastro que dificultaram a localização do sujeito passivo.
Numero da decisão: 9101-005.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencido o Conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli (relator), que conheceu do recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
Andrea Duek Simantob Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli Relator
(documento assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 13055.000096/2009-69
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DE MÉRITO FAVORÁVEL AO SUJEITO PASSIVO.
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
CESSÃO ONEROSA DE CRÉDITO DE ICMS. RECEITA FORA DA ESFERA DE INCIDÊNCIA DO PIS-COFINS.
A cessão onerosa de créditos de ICMS a terceiros origina espécie de receita que se encontra fora da esfera de incidência do PIS-COFINS não cumulativo.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITO DE PIS-COFINS. NÃO INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS.
No ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas não incide correção monetária ou juros, nos termos dos artigos 13 e 15, VI, da Lei nº 10.833, de 2003.
Numero da decisão: 3003-001.206
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, não sendo provida a parte deste relativa à correção monetária dos créditos de PIS-COFINS sujeitos à ressarcimento.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Antônio Borges - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lara Moura Franco Eduardo - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges, Ariene D'Arc Diniz e Amaral, Lara Moura Franco e Muller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: JOSE CARLOS PEDRO
Numero do processo: 11474.000153/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2402-000.138
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 36624.000512/2007-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/1995 a 31/12/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS
RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado,
Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de
junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da
Lei n° 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos
os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.566
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que
se aplicava o artigo 150, §4° do CTN.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 10940.000698/00-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para a Fazenda Nacional lançar de ofício a contribuição para o Finsocial é de 10 (dez) anos, contados a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14066
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13839.901466/2014-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.475
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência, nos termos do voto da relatora, vencidos os conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula e Pedro Sousa Bispo, que entenderam ser desnecessária a diligência proposta.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Cynthia Elena de Campos - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado em substituição à conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz). Ausente, justificadamente, a conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz.
Relatório
A Contribuinte formalizou perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil o PERD/COMP nº 14650.70457.281113.1.2.04-0354 (fls. 37-39), transmitido em data de 28/11/2013 e referente ao período de apuração em 31/03/2009, para restituição dos créditos escriturais de PIS e COFINS que alega ter recolhido a maior, relativos às comissões pagas aos seus representantes comerciais, o que fez com as seguintes informações:
O Despacho Decisório nº 085164753, de 04/06/2014 (fls. 41), proferido pela Delegacia da Receita Federal de Jundiaí, indeferiu o Pedido de Restituição por considerar inexistente o crédito, fundamentando pela aplicação do Art. 165 do Código Tributário Nacional.
Às fls. 43 foi proferido Despacho de Encaminhamento pela SEORT-DRF-JUNDIAI-SP nos seguinte termos:
"Visando atender ao Art. 33 § 1ºda Norma de Execução Codac/Cosit/Cocaj/Cotec nº 6, de 21 de novembro de 2007, que define os procedimentos necessários à formalização de processo administrativo diante da apresentação de manifestação de inconformidade contra despacho decisório eletrônico, informo que o presente processo foi instruído com os seguintes itens, quando existentes:I)PER/DCOMP tratados no processo de crédito;II)Cópias das intimações enviadas pelo processamento eletrônico;III) Documentos comprobatórios da análise do crédito, arquivados no processo administrativo de que trata o art. 32;IV)Cópia do despacho decisório;V) Manifestação de inconformidade;VI)Comprovante de ciência do despacho decisório ao sujeito passivo.Diante do exposto, e considerando que a manifestação de inconformidade apresentada é tempestiva, encaminho este processo ao SERETDRJRPO-SP para prosseguimento."
Foi proferido o Acórdão nº 08-38.795 pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Fortaleza (CE) (fls. 45 a 51), julgando pela improcedência da Manifestação de Inconformidade, conforme Ementa a seguir transcrita:
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/03/2009 a 31/03/2009 COFINS. CRÉDITO DE INSUMOS.
Consideram-se insumos, para fins de desconto de créditos na apuração da Cofins não cumulativa, os bens e serviços adquiridos de pessoas jurídicas, aplicados ou consumidos na fabricação de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
O termo insumo não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária para a atividade da pessoa jurídica, mas, sim, tão somente, como aqueles, adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, não incluídos no ativo imobilizado, intrínsecos à atividade e que sejam diretamente aplicados ou consumidos na produção de bens destinados à venda ou na prestação do serviço.
Manifestação de Inconformidade Improcedente
Direito Creditório Não Reconhecido
A Contribuinte teve ciência da Intimação Eletrônica nº 13837/85/2017 (fls. 53) em data de 10/05/2017 e interpôs Recurso Voluntário de fls. 59 a 90 em data de 08/06/2017, pugnando pela procedência da manifestação de inconformidade para que seja reconhecido o direito aos créditos requeridos a título de pagamento indevido ou a maior.
Em síntese, a Recorrente abordou as seguintes matérias em razões de defesa:
* Tem por objeto social a atividades no mercado interno e externo, sobretudo, fabricação de artefatos de cimento para uso na construção, depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis, comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente; fabricação de material sanitário de cerâmica; comércio varejista de ferragens e ferramentas; fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios.
* Houve pedido de restituição de pagamento indevido ou a maior a título de COFINS/PIS no regime não cumulativo em razão de créditos decorrentes de pagamentos de comissões para pessoas jurídicas representantes comerciais, o qual foi indeferido pela DRJ.
* Fundamentou pela improcedência da glosa, demonstrando os aspectos legais e constitucionais do PIS-COFINS: artigos 149, 195, I -"b" e parágrafo 12º, 239, todos da Constituição Federal, bem como pelas seguintes legislações: Leis Complementares n. 7/70 e 70/91; Leis Ordinárias n. 9.715/95, 9.718/98, 10.637/2002, 10.833/2003.
* Apresentou a hipótese de incidência tributária da seguinte forma:
"O PIS/PASEP no regime cumulativo está estruturado da seguinte forma: (i) sujeito ativo: União; (ii) sujeito passivo: pessoa jurídica; (iii) critério material: faturamento de mercadorias e/ou serviços; (iv) critério quantitativo: base de cálculo (valor do faturamento) e alíquota (0,65%); (v) critério territorial: território nacional; (vi) critério temporal: faturamento mensal (critério da competência).
Do mesmo modo, a COFINS no regime cumulativo tem a seguinte regra-matriz de incidência: (i) sujeito ativo: União; (ii) sujeito passivo: pessoa jurídica; (iii) critério material: faturamento de mercadorias e/ou serviços; (iv) critério quantitativo: base de cálculo (valor do faturamento) e alíquota (3%); (v) critério territorial: território nacional; (vi) critério temporal: faturamento mensal (critério da competência)."
* Argumentou pelo regime da não-cumulatividade para o PIS/COFINS.
* Argumentou que, diante de gastos, custo, pagamento realizado pelo contribuinte de PIS e COFINS para uma pessoa jurídica que exerça atividade econômica capaz de contribuir, de forma direta ou indireta, para a obtenção de receita daquela, há de se considerar um insumo, nos moldes do art. 3º, das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, gerando crédito para abatimento das contribuições referidas. A única possibilidade de se vedar crédito no raciocínio descrito seria a existência de uma previsão legal expressa impedindo o exercício desse direito, embora, mesmo nesta hipótese, seja possível dependendo do caso questionar a constitucionalidade da lei.
* As comissões de representantes comerciais nada mais são do que a remuneração pelo resultado obtido pela venda de produtos ou mercadorias da pessoa jurídica que representa, tendo como base de cálculo o preço do negocio jurídico.
O recurso foi instruído com documento de representação (fls. 91-95) e Contrato Social e Alterações (fls. 96-112).
Às fls. 113 foi proferido despacho de encaminhamento do recurso para julgamento por este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
É o relatório.
Voto
Conselheira Cynthia Elena de Campos, Relatora.
Pressupostos legais de admissibilidade
O Recurso Voluntário é tempestivo e atende aos demais pressupostos legais de admissibilidade, devendo ser conhecido.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 13002.720216/2011-88
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO.
Em se tratando de recurso especial, que objetiva pacificar divergência de interpretação da legislação tributária, a comprovação do dissenso jurisprudencial há de ser feita confrontando-se julgados em que os mesmos dispositivos legais aplicados a idênticas situações fáticas tenham resultado decisões diversas. Não se conhece de recurso especial cuja divergência suscitada está amparada na análise de situações distintas nos acórdãos recorrido e paradigma apresentados. (Acórdão n° 9303-016.624, j. 14/03/2025, Relatora Denise Madalena Green).
Numero da decisão: 9303-017.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
Assinado Digitalmente
Semíramis de Oliveira Duro – Relatora
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: Semíramis de Oliveira Duro
Numero do processo: 10925.002193/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3302-000.193
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10925.001199/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3302-000.186
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
