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10816588 #
Numero do processo: 10920.722407/2016-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013 RECLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. POSSIBILIDADE. Uma vez demonstrada a adoção, pelo sujeito passivo, de classificação fiscal inaplicável aos produtos sob análise, correta a reclassificação fiscal promovida pela fiscalização com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e nas Regras Gerais Complementares, tendo-se em conta as características e peculiaridades das referidas mercadorias. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ENGATES PLÁSTICOS E MULTISSIFÕES. NCM 3917.33.00. Os engates plásticos e os multissifões caracterizam-se como tubos, acompanhados de seus próprios acessórios, classificando-se na NCM 3917.33.00, por ser a posição mais específica em relação às mais genéricas (Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios). CLASSIFICAÇÃO FISCAL. TORNEIRA BOIA PARA CAIXA D’ÁGUA E TORNEIRA PARA JARDIM. NCM 8481.80.99. As torneiras de uso próprio (jardim e boia para caixa d’água), por não se encontrarem previstas na tabela nesses exatos termos, classificam-se na posição situada em último lugar na ordem numérica dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração (NCM 8481.80.99). Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA. Tendo a decisão recorrida sido prolatada por autoridade competente, devidamente fundamentada, e com respeito ao direito à ampla defesa do interessado, afasta-se a alegação de nulidade.
Numero da decisão: 3201-012.186
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-012.180, de 17 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10920.722401/2016-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4746922 #
Numero do processo: 10840.000098/2005-80
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte — Simples Ano-calendário: 2001 SIMPLES EXCLUSÃO EM RAZÃO DA ATIVIDADE Não contraria a lei a decisão que assenta que a fabricação, manutenção e reparação de equipamentos mecânicos e caldeiraria não se encontram compreendidas nas atividades que vedam a opção pelo regime do SIMPLES.
Numero da decisão: 9101-001.157
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente a Conselheira SUSY GOMES HOFFMANN.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4787402 #
Numero do processo: 10980.007138/91-16
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 106-05749
Nome do relator: Não Informado

5799209 #
Numero do processo: 10283.000406/2007-00
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 10/10/2005, 20/10/2005, 30/10/2005, 30/11/2005 Cerceamento do Direito de Defesa. Inocorrência A exigência de fundamentação da decisão e de enfrentamento das razões da impugnação não impõe ao julgador o dever de rebater individualmente cada um dos argumentos trazidos pela parte. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 10/10/2005, 20/10/2005, 30/10/2005, 30/11/2005 Isenção. Produto Industrializado na ZFM. Condições A isenção do IPI relativa às saídas de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus está condicionada ao atingimento do nível de industrialização fixado no correspondente processo produtivo básico. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.633
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4621737 #
Numero do processo: 35275.000094/2006-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/06/1999 a 31/07/2004 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONFISSÃO, DESISTÊNCIA AO CONTENCIOSO. NÃO CONHECIMENTO RECURSO. Não se conhece do recurso, já que o sujeito passivo apresentou expressamente, por meio de pedido de parcelamento e requerimento, desistência ao contencioso administrativo, e ainda renunciou quaisquer alegações de fato ou de direito sobre as quais se fundamentam o lançamento fiscal. Preclusão lógica da matéria discutida no contencioso administrativo tributário. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2402-001.153
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4717830 #
Numero do processo: 13822.000847/96-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo. Em face da ausência de Laudo Técnico de Avaliação que atenda aos requisitos estabelecidos no § 4º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na NBR 8.799/85 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e diante da inexistência de outros elementos nos autos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel em questão, deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm), relativo ao município de localização do imóvel, fixado pelo Secretário da Receita Federal para exercício 1995, haja vista, o disposto no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o estabelecido no art. 1º, da IN-SRF nº 042/96. Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.550
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Irineu Bianchi.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento

4632944 #
Numero do processo: 10835.003017/96-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo. Na ausência de laudo técnico de avaliação que contenha os elementos obrigatórios estabelecidos na NBR 8799/85, da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT, e diante da inexistência de outros elementos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo — VTNm, fixado pelo Secretário da Receita Federal, para fins de base de cálculo do ITR e Contribuições devidas. DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO. Somente se admite a retificação da declaração do ITR, se comprovado o erro no preenchimento. NOTIFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. A falta de indicação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora, somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 303-29.951
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS

11236168 #
Numero do processo: 12448.732965/2014-07
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS. ENQUADRAMENTO FPAS. AVALIAÇÃO E PROCESSO SELETIVO. ENQUADRAMENTO COMO INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO FPAS 515 (COMÉRCIO). ART. 110 DO CTN. A empresa que exerce atividade de avaliações educacionais (organização de processos seletivos, concursos, etc.) integra o sistema educacional e se enquadra como instituição de educação nos termos da Lei nº 9.394/96. O reconhecimento setorial pelo MEC e os termos do art. 110 do CTN impedem a desfiguração dos conceitos jurídicos extratributários.
Numero da decisão: 9202-011.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. Vencidos os conselheiros Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Leonam Rocha de Medeiros, Leonardo Nuñes Campos e Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, que não conheciam. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Francisco Ibiapino Luz (relator de mérito), Sheila Aires Cartaxo Gomes e Liziane Angelotti Meira, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira. Não votou no conhecimento o conselheiro Diogo Cristian Denny em razão de voto proferido pelo conselheiro Maurício Nogueira Righetti na sessão de 27/11/2024. Assinado Digitalmente Francisco Ibiapino Luz - Redator ad hoc e Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Redator designado do voto vencedor Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Maurício Nogueira Righetti, Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente), Diogo Cristian Denny (substituto integral) e Leonardo Nunez Campos (substituto integral). No retorno do julgamento, o Relator à época, conselheiro Maurício Nogueira Righetti, não mais integrava o quadro de conselheiros do CARF, razão por que fui designado redator ad hoc do reportado voto. Logo, há de se adotar, na íntegra, as minutas de ementa, relatório e voto que o Relator substituído disponibilizou no diretório corporativo deste Conselho, o qual está compartilhado aos conselheiros do Colegiado.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

10149843 #
Numero do processo: 10166.728070/2011-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2009 a 31/03/2012 BASE DE CÁLCULO. GASTOS COM EDUCAÇÃO SUPERIOR. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. A verba paga pela empresa a título de curso superior de pós graduação, voltada, portanto, para a formação de empregado em curso de educação superior, integra o salário de contribuição para todos os fins e efeitos, sem prejuízo da aplicação das cominações legais cabíveis. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS. GASTOS COM EDUCAÇÃO BÁSICA. NÃO INTEGRANTES DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. As importâncias pagas a título de bolsa de complementação educacional de estagiário e os gastos com educação quando atendam aos requisitos excludentes previstos na legislação previdenciária não integram o salário de contribuição.
Numero da decisão: 2301-010.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por determinação do art. 19-E, da Lei nº 10.522, de 2002, acrescido pelo art. 28, da Lei nº 13.988, de 2020, em face do empate no julgamento, dar parcial provimento ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento os valores pagos a título de auxílio-educação, vencidos os conselheiros Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Flávia Lilian Selmer Dias, Alfredo Jorge Madeira Rosa e João Maurício Vital que negaram provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Joao Mauricio Vital – Presidente (documento assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado) e João Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

8960056 #
Numero do processo: 10976.000583/2008-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO. EMISSÃO DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. AUTORIZAÇÃO DE REEXAME. EQUIVALÊNCIA. Em relação ao mesmo exercício, só é possível um segundo exame, mediante ordem escrita do Superintendente, do Delegado ou do Inspetor da Receita Federal. A emissão do Mandado de Procedimento Fiscal torna desnecessária a autorização para segundo exame, já que as autoridades competentes para a emissão do Mandado de Procedimento Fiscal também o são para a autorização do segundo exame. Assim, a revisão do lançamento em reexame de exercício já fiscalizado, se presente à autorização para a realização do procedimento fiscal, firmada por autoridade competente, não acarreta a nulidade do auto de infração. Observância da Súmula CARF nº 111. SALÁRIO INDIRETO. AUXÍLIO EDUCAÇÃO DESTINADO AOS EMPREGADOS. NÍVEL SUPERIOR. CURSOS DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO. Não integra o salário de contribuição a bolsa de estudos de graduação ou de pós-graduação concedida aos empregados, em período anterior à vigência da Lei nº 12.513, de 2011, nos casos em que o lançamento aponta como único motivo para exigir a contribuição previdenciária o fato desse auxílio se referir a educação de ensino superior. Observância da Súmula CARF nº 149. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. VERIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE. POSSIBILIDADE. A verificação da assiduidade dos empregados, quando apenas um dos critérios para pagamento de PLR, não é suficiente para atrair a incidência das contribuições previdenciárias, sobretudo quando o valor está relacionado à produtividade da empresa e desvinculado dos salários .
Numero da decisão: 2401-009.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lopes Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Rayd Santana Ferreira, Andrea Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araújo
Nome do relator: RODRIGO LOPES ARAUJO