Sistemas: Acordãos
Busca:
11323630 #
Numero do processo: 11078.720042/2019-00
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 02/06/2014 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PARTES DE LAGARTAS (ESTEIRAS) PARA MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 84.29 E 84.30. NCM 8431.49.22. CORRETA CLASSIFICAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO. As partes e peças de lagartas mecânicas (sapatas, correntes, elos, pinos, buchas) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 84.29 ou 84.30 da NCM classificam-se no código 8431.49.22 (Lagartas), por aplicação da RGI nº 1, RGI nº 6, RGC nº 1 e Nota 2, alínea b, da Seção XVI do Sistema Harmonizado. O Parecer da OMA nº 1 da subposição 8431.49 corrobora o entendimento de que as correntes de rolamento destinadas a serem utilizadas como lagartas classificam-se conjuntamente com estas. A Solução de Consulta Cosit nº 98.071/2020 ratifica a classificação de elos para lagartas no código 8431.49.22. O subitem residual 8431.49.29 (Outras) destina-se exclusivamente a partes que não possuam especificação própria na nomenclatura. REVISÃO ADUANEIRA. DESEMBARAÇO EM CANAL VERMELHO. INEXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO ANTERIOR. INAPLICABILIDADE DO ART. 146 DO CTN. O desembaraço aduaneiro não constitui lançamento tributário, mas mero ato de controle administrativo para liberação de mercadorias. Os tributos aduaneiros são lançados por homologação (art. 150 do CTN), perfectibilizando-se apenas por ato expresso da autoridade ou pelo decurso do prazo quinquenal. A conferência aduaneira, ainda que em canal vermelho, não configura homologação expressa nem fixa critério jurídico vinculante. A revisão aduaneira (art. 54 do DL 37/66; art. 638 do Decreto 6.759/09) consiste em reexame do despacho de importação, e não revisão de lançamento anterior. Precedentes do STJ (REsp 1.656.572/RS) e do CARF (Acórdão 302-39023/2007). LAUDO PERICIAL. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DESNECESSIDADE. ATIVIDADE JURÍDICA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO AUDITOR-FISCAL. A classificação fiscal é atividade jurídica de competência privativa do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, nos termos do art. 142 do CTN, art. 6º da Lei 10.593/02 e art. 5º, parágrafo único, da Lei 13.464/17. O art. 30, § 1º, do Decreto 70.235/72 expressamente dispõe que não se considera como aspecto técnico a classificação fiscal de produtos. A perícia técnica somente se faz necessária para identificação de características físicas, químicas ou funcionais das mercadorias que sejam desconhecidas ou controvertidas. No caso concreto, a natureza e destinação das mercadorias são incontroversas, tendo a própria recorrente fornecido informações que caracterizam os produtos como partes de lagartas. MULTAS. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA AFASTAR APLICAÇÃO DE LEI. SÚMULA CARF Nº 2. A autoridade administrativa julgadora não possui competência para declarar a inconstitucionalidade de lei ou decreto (Súmula CARF nº 2; art. 26-A do Decreto 70.235/72). As multas aplicadas possuem previsão legal expressa: multa de 1% sobre o valor aduaneiro (art. 84, I, da MP 2.158-35/01) e multa de ofício de 75% (art. 44, I, da Lei 9.430/96). O STF reconhece como confiscatórias apenas multas de 100% ou mais do valor do tributo (ADI 551/RJ; ADI 1075-MC/DF). A multa de 1% possui limitação de 10% do valor total da DI (art. 69 da Lei 10.833/03), observando-se a proporcionalidade. PRÁTICAS REITERADAMENTE OBSERVADAS. ART. 100, III, DO CTN. INAPLICABILIDADE. DESEMBARAÇO ADUANEIRO NÃO CONFIGURA PRÁTICA REITERADA. As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas a que se refere o art. 100, III, do CTN correspondem a posicionamentos institucionais da Administração Tributária, externados por meio de atos normativos, soluções de consulta ou decisões administrativas reiteradas. O desembaraço de Declarações de Importação não configura prática reiterada, porquanto a conferência aduaneira constitui ato de controle para liberação de mercadorias, sem efeito homologatório ou vinculante quanto à interpretação da legislação tributária.
Numero da decisão: 3002-004.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, não conhecendo da alegação de inconstitucionalidade da multa, e, na parte conhecida, em rejeitar a preliminar de nulidade por alteração de critério jurídico e, no mérito, em dar-lhe parcial provimento, apenas para afastar a multa de 1% sobre o valor aduaneiro, ante a revogação expressa do dispositivo legal que amparava sua exigência, nos termos doart. 181 da LC nº 227/2026 c/c art. 106, II, a, do CTN. Assinado Digitalmente ADRIANO MONTE PESSOA – Relator Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmao – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascarenas, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmao (Presidente).
Nome do relator: ADRIANO MONTE PESSOA

4695638 #
Numero do processo: 11050.002544/2003-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 04/12/2003 VERNIZES. Os vernizes, ainda que com aplicação em impressão serigráfica, classificam-se na posição 3208.20.20. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.063
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4759525 #
Numero do processo: 13971.000086/93-71
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-87771
Nome do relator: Não Informado

10543970 #
Numero do processo: 13855.002709/2007-15
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2007 MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA GFIP. REFLEXOS DO PROCESSO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. Constitui infração a empresa deixar de informar na GFIP todos os fatos geradores de contribuição previdenciária. Mantido o lançamento da obrigação principal deve-se, como consequência lógica, manter o lançamento da penalidade aplicada.
Numero da decisão: 9202-011.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, e no mérito, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Régis Xavier Holanda - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Mario Hermes Soares Campos, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

8159290 #
Numero do processo: 16682.720113/2018-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 2402-000.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil preste as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução, consolidando o resultado da diligência, de forma conclusiva, em Informação Fiscal que deverá ser cientificada à contribuinte para que, a seu critério, apresente manifestação em 30 (trinta) dias. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA

7609027 #
Numero do processo: 10580.722388/2014-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IPI. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Havendo carência de fundamentação no lançamento atinente a classificação de mercadorias, este é improcedente, e deve ser afastado, no mérito, não se tratando a hipótese de nulidade.
Numero da decisão: 3401-005.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, por carência de fundamentação no lançamento. (assinado digitalmente) ROSALDO TREVISAN – Presidente e Redator Ad Hoc. Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente). Ausente justificadamente a Conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ANDRE HENRIQUE LEMOS

5130980 #
Numero do processo: 10680.020491/2007-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2002 a 30/04/2007 INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. RECEITAS DE ATIVIDADES PRÓPRIAS. ISENÇÃO As receitas decorrentes de atividades próprias dos objetivos sociais das instituições de educação e assistência social para os quais foram criadas são isentas da Cofins. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS NÃO OPERACIONAIS. EXCLUSÃO. No julgamento do RE 585.235-QO/MG, julgado sob o regime do art. 543-B da Lei nº 8.869, de 11/01/1973 (CPC), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 que ampliou a base de cálculo da Cofins cumulativa; assim, em face do disposto no art. 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), aplica-se ao presente julgamento, aquela decisão, excluindo-se da base de calculo dessa contribuição as receitas não operacionais. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-002.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal e Fábia Regina Freitas.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4701402 #
Numero do processo: 11618.001153/2002-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Impossibilidade de sua declaração, estando em curso processo administrativo, uma vez que está suspensa a exigibilidade do crédito tributário. Aplicação do art. 151, III, do Código Tributário Nacional. IRPF.DEDUÇÃO DO IMPOSTO. DESPESAS MÉDICAS - Comprovada a relação de dependência de filho incapacitado física e mentalmente, se restabelece a despesa médica efetuada com o mesmo. CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES - A partir de 1º de janeiro de 1996, são dedutíveis do imposto sobre a renda de pessoa física as contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Por falta de amparo legal os valores doados diretamente as instituições de caridade não podem ser utilizados como dedução do imposto na declaração de ajuste anual. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer despesa médica no valor de R$325,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

10852948 #
Numero do processo: 12571.720229/2014-82
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. O Recurso Especial não deve ser conhecido, quando, do confronto da decisão recorrida com os paradigmas indicados, não restar configurada divergência interpretativa: para a caracterização de controvérsia jurisprudencial, é necessário que haja similitude fático-normativa entre as situações analisadas pelos paradigmas e aresto recorrido.
Numero da decisão: 9303-016.258
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-016.238, de 21 de novembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 12571.720228/2014-38, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

4671737 #
Numero do processo: 10820.001730/2003-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. ART. 9º, INCISO XIII DA LEI 9.317/96. INAPLICABILIDADE AOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, REPARO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E MATERIAIS ELÉTRICOS. Verificado, em sede de diligência, que a Interessada pratica atividades relacionadas com pequenos e médios reparos em instalações industriais e comerciais, os quais podem ser eficientemente prestados por eletricistas (dispensável, o emprego de conhecimentos técnicos tão complexos quanto aqueles próprios dos engenheiros), deve ser dado provimento ao recurso interposto. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.615
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO