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4751024 #
Numero do processo: 10580.725808/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. A Lei complementar baiana nº 20/2003 pagou as diferenças de URV aos membros do ministério público local, as quais, no caso dos membros do ministério público federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, com supedâneo na Resolução STF nº 245/2002, conforme Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do art. 2ª da Lei federal nº 10.477/2002 nos termos da Resolução STF nº 245/2002, excluindo da incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas referentes às diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas a mesmo título aos membros do ministério público da Bahia, na forma da Lei complementar estadual nº 20/2003. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.939
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4618522 #
Numero do processo: 10930.003299/2004-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2004 Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. As atividades de serralheria e marcenaria não podem ser caracterizadas como atividades regulamentadas, para fins de habilitação profissional. Regulamentar significa impor limites, restringir o livre exercício da atividade profissional (já valorizada, reconhecida e assegurada constitucionalmente). Esse poder do Estado de interferir na atividade para limitar o seu livre exercício só se justifica se o interesse público assim o exigir. E por certo que a exigência do interesse público não é pela especificação ou reserva de direitos para um determinado segmento econômico-profissional e sim pela imposição de deveres em favor da coletividade consumidora de seus serviços que, se praticados por pessoas desprovidas de um mínimo de conhecimentos técnicos e científicos especializados, poderiam acarretar sério dano social, com riscos à segurança, à integridade física, à saúde, à educação, ao patrimônio e ao bem-estar social. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.220
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4676991 #
Numero do processo: 10840.002915/95-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - 1 - A parcela referente ao ICMS, por ser cobrada por dentro, inclui-se na base de cálculo da COFINS. Precedentes jurisprudenciais. Se o legislador ordinário, eventualmente, ofende norma constitucional, falece competência à Tribunais Administrativos, reconhecê-lo incidentalmente, posto ser competência exclusiva do Poder Judiciário. 2 - Não havendo recolhimento de tributo devido, correta a aplicação de multa de ofício (punitiva). Mas, com o advento da Lei nr. 9.430/96, que reduziu a multa de ofício para o patamar de 75% (art. 44, I), devem as multas em lançamentos, não definitivamente julgados, serem reduzidas para este nível. 3 - Os recursos administrativos, na forma da lei, suspendem a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, III), mas não postergam o vencimento estabelecido em sua legislação de regência. Assim, caracterizada a mora, devem ser cobrados os juros que dela decorrem. Recurso voluntário que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72422
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire

4657668 #
Numero do processo: 10580.005715/96-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Rejeitada a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento uma vez não caracterizado o cerceamento de defesa. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO. A autoridade administrativa competente poderá rever o Valor da Terra Nua Mínimo com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, obedecidos, porém os requisitos da ABNT e acompanhado da respectiva ART, registrada no CREA. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.903
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Irineu Bianchi e Manoel D'Assunção Ferreira Gomes. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

7430247 #
Numero do processo: 17546.000176/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2003 IMCOPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. Conforme a Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 150, §4º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Consoante a Súmula CARF nº 99, para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. JUROS SELIC. Nos termos da Súmula CARF nº 4, a partir de 1o de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Numero da decisão: 2301-005.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade para, na parte conhecida, rejeitar as preliminares, reconhecer a decadência do poder-dever de constituir o crédito tributário dos períodos anteriores a 02/2002 e negar provimento ao recurso voluntário nas demais questões de mérito. (assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada), João Mauricio Vital e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

4328160 #
Numero do processo: 10580.727202/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. A Lei complementar baiana nº 20/2003 pagou as diferenças de URV aos Membros do Ministério Público local, as quais, no caso dos Membros do Ministério Público Federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, com supedâneo na Resolução STF nº 245/2002, conforme Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do art. 2º da Lei federal nº 10.477/2002 nos termos da Resolução STF nº 245/2002, excluindo da incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas referentes às diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas a mesmo título aos Membros do Ministério Público da Bahia, na forma da Lei complementar estadual nº 20/2003. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso. Assinado digitalmente. Giovanni Christian Nunes Campos - Presidente. Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho - Relator. EDITADO EM: 14/09/2012 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4709160 #
Numero do processo: 13648.000040/95-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/94 - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTN. A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo de avaliação emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua mínimo - VTN declarado, que vier a ser questionado. Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 302-35058
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação do lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencidos também, os Conselheiros Luis Antonio Flora e Sidney Ferreira Batalha. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4703970 #
Numero do processo: 13120.000049/99-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm. A autoridade administrativa competente pode rever , com base em laudo de avaliação emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, elaborado nos moldes da NBR ABNT 8.799, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado. Recursoa que se nega provimento.
Numero da decisão: 302-34863
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade de notificação, argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencidos, também, os Conselheiros Luis Antonio Flora e Francisco Martins Leite Cavalcanti (Suplente). No mérito, por maioria de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora , Francisco Martins Leite Cavalcanti (Suplente) e Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4652433 #
Numero do processo: 10380.017080/2001-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos de oficio e voluntários de decisão de primeira instância que versa sobre exigência de crédito tributário de PIS. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-37.721
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar para declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4656700 #
Numero do processo: 10530.002437/2003-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL.Demonstrado nos autos que o sujeito passivo exerce atividades definidas na legislação como serviços hospitalares, cabível a apuração do lucro presumido com percentual de 8%.
Numero da decisão: 103-23.075
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto