Numero do processo: 13855.002704/2007-92
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/09/2006
MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR LANÇAR EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE.
Constitui infração o ato de deixar de lançar em títulos próprios da contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. Referida infração é fixa e independe da quantidade de condutas praticadas pela contribuinte.
MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CFL 34. REFLEXO DO PROCESSO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.
A multa por deixar a empresa de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias (CFL 34), via de regra, possui vinculação com o lançamento da obrigação principal correspondente. Deste modo, mantido o lançamento da obrigação principal deve-se, como consequência lógica, manter o lançamento da penalidade aplicada.
Numero da decisão: 9202-011.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, e no mérito, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Régis Xavier Holanda - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Mario Hermes Soares Campos, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 15586.001010/2008-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/11/2004
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade ou vício material quando estão explicitados todos os elementos concernentes ao lançamento e claramente descritos os motivos da autuação. Além disso, no presente caso, o ato administrativo de lançamento foi motivado pelo conjunto das razões de fato e de direito que carrearam à conclusão contida na acusação fiscal à luz da interpretação da legislação tributária compatível com as razões apresentadas no lançamento.
MULTA. BOLSAS DE ESTUDO. GRADUAÇÃO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Em nenhum momento a fiscalização procurou verificar se o curso de graduação estava vinculado às atividades desenvolvidas pela empresa e tinha como objetivo a capacitação dos funcionários, limitando-se apenas ao fato desse auxílio se referir à educação de ensino superior.
Descabe a exigência da multa.
Súmula CARF nº 149: Não integra o salário de contribuição a bolsa de estudos de graduação ou de pós-graduação concedida aos empregados, em período anterior à vigência da Lei nº 12.513, de 2011, nos casos em que o lançamento aponta como único motivo para exigir a contribuição previdenciária o fato desse auxílio se referir a educação de ensino superior.
Numero da decisão: 2401-007.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araújo, Rayd Santana Ferreira, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 15868.000107/2010-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2007 a 31/12/2007
SAT/RAT
O Decreto n.º 6.042, de 12/02/2007, determinou a vigência da nova classificação das atividades econômicas - versão CNAE 2.0, para fins de enquadramento nos graus de risco conforme as disposições da Comissão Nacional de Classificações - CONCLA .
Na DIVISÃO 84; GRUPO 841; CLASSE 8411-6 SUBCLASSE 8411-6/00 consta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL ALÍQUOTA 2%
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Adriana Sato.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10814.003658/93-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
No art. 150 da Constituição Federal, a imunidade tributária não
contempla o imposto de importação, nem o imposto sobre produtos
industrializados incidentes nas operações de importação.
-- Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-27711
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 13153.000093/97-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Não caracteriza cerceamento de defesa mero vício formal no lançamento como a falta de identificação da autoridade lançadora no corpo da Notificação de Lançamento emitida por meio eletrônico, quando o contribuinte ampla e plenamente se defendeu da exigência fiscal, com todos os meios legais ao seu alcance.
ITR/VALOR DA TERRA NUA.
Laudo Técnico apresentado insuficiente para desqualificar o VTNm do Município baixado pela IN-SRF 042/96, por força do art. 3º e seus parágrafos da Lei 8.847/94.
Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-30109
Decisão: Pelo voto de qualidade rejeitou-se a preliminar de notificação de lançamento por vício formal, vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Manoel D’Assunção Ferreira Gomes, Irineu Bianchi e Paulo de Assis; e no mérito, por maioria de votos negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi e Paulo de Assis.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10814.012137/97-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: II E IPI -- IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. Importação efetuada por Fundação Pública Estadual. A imunidade prevista no artigo 150, VI, "a" , da Constituição Federal de 1988, não se estende ao Imposto de Importação nem ao IPI, como pretende a importadora, uma vez que a lei os classifica como imposto sobre o comércio exterior e imposto sobre a produção e circulação, respectivamente (CTN).
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 302-34.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Cantara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora,
relator, Paulo Roberto Cuco Antunes e Helio Fernando Rodrigues Silva. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10166.010604/90-37
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-84609
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10675.003621/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1999 a 30/10/2006
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do
referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial
é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. No caso dos autos, não existem pagamentos em relação aos fatos geradores que interessam para a discussão da decadência, o que impõe a aplicação da regra decadencial do art. 173, inciso I.
VALE TRANSPORTE. PAGO EM DINHEIRO. DESOBEDIÊNCIA DO
ART. 4º DA LEI 7.418/85.
Conforme dispõe o art. 4º da Lei 7.418/85, a concessão do benefício do vale transporte implica a aquisição pelo empregador dos Vales Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência trabalho e vice versa.
Assim, o pagamento de benefício em dinheiro viola o requisito
legal.
PAGAMENTOS A PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REQUISITOS PARA A ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS QUE PERMANECEM VIGENTES MESMO APÓS O ADVENTO DA LC 109/2001. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
A isenção criada pela LC 109/2001 tem caráter geral para todos os tributos em relação aos pagamentos a planos de previdência complementar. Por ser lei geral, não derrogou a Lei 8.212/91 lei
específica para a contribuição previdenciária das empresas que
estabelece requisito para o gozo do benefício em relação a tal exação. Tratando-se de requisito, inserto em lex specialis anterior ou posterior à lei geral, que não ofende a proporcionalidade e atende aos princípios constitucionais aplicáveis ao caso, a exigência de que o plano de previdência complementar seja disponibilizado a todos os empregados é condição inafastável para a fruição da isenção.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.144
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 12/2001, anteriores a 01/2002, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzales Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regra
expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; b) em negar provimento, na questão da não integração ao Salário de Contribuição dos valores referentes à concessão do vale transporte em pecúnia e
previdência complementar, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzales Silvério e Damião Cordeiro
de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso nestas questões; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento às demais questões constantes do recurso, nos termos do voto
do Relator. Redator designado: Mauro José Silva.
Nome do relator: Adriano González Silvério
Numero do processo: 13688.000498/2006-74
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2003
RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DE PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA.
Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa.
DEDUÇÕES. DESPESAS COM EDUCAÇÃO. CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO.
À vista do exposto na legislação, para que os gastos realizados com curso de especialização sejam considerados dedutíveis é preciso que o ensino seja ofertado por instituição de instrução superior ou por instituição especialmente credenciada para atuar nesse nível educacional.
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Mantém-se o lançamento relativo às despesas médicas para cujos recibos não ficou evidenciada a efetividade dos pagamentos correspondentes, mormente quanto tal aspecto foi objeto de intimação por parte da autoridade lançadora.
Numero da decisão: 2001-002.474
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honório Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Rocha Paura - Relator
Participaram das sessões virtuais, não presenciais, os conselheiros Honório Albuquerque de Brito (Presidente), André Luís Ulrich Pinto, Marcelo Rocha Paura e Fabiana Okchstein Kelbert, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: MARCELO ROCHA PAURA
Numero do processo: 10980.003750/2007-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
ANISTIADO POLÍTICO. RENDIMENTOS DECORRENTES DA LEI Nº 11.255, DE 1995, DO ESTADO DO PARANÁ.
Os rendimentos recebidos em decorrência do disposto na Lei nº 11.255, de 1995, do Estado do Paraná, constitui rendimento tributável, posto que tais valores não estão albergados pela isenção concedida pelo art. 9º, parágrafo único, da Lei nº Lei nº 10.559, de 2002.
Embargos Acolhidos e Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 21/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Eivanice Canário da Silva, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
