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9289988 #
Numero do processo: 10480.002025/88-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 1988
Numero da decisão: 301-00.348
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, em converter o julgamento em diligência à Repartição de origem, com o objetivo de proceder a análise quanto à aplicação,utilização, funcionamento e finalidade das boias (peças de reposição para silos de cimento tipo FMM 260), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HAMILTON DE SA DANTAS

4724162 #
Numero do processo: 13894.001399/2002-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. AFASTADAS AS PRELIMINARES SUSCITADAS. Comprovado que a recorrente se dedica ao ramo de comércio varejista de suprimentos para informática, serviços de digitação, instalação e manutenção de equipamentos (bureau de serviços), prestados por técnicos de nível médio (digitadores), e que este ramo não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, programadores, consultores, publicitários, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo essa atividade exercida pela recorrente perfeitamente permitida pela legislação vigente aplicável, é de se acatar o termo de opção pela sistemática do SIMPLES efetivado pela recorrente desde a data de sua protocolização. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza

11365166 #
Numero do processo: 10494.720775/2021-87
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2014 a 31/10/2018 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PARTES DE LAGARTAS. PARTES DE CAÇAMBAS. As partes de lagartas e partes de caçambas de máquinas da posição NCM 84.29 classificam-se sob os códigos NCM 8431.49.22 e 8431.41.00, respectivamente. MULTA REGULAMENTAR. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REVOGAÇÃO PELA LC N° 227/2026. A multa regulamentar de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul, nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria, com fundamento na Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 84, caput; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 69, §1º, foi revogada pelo art. 181, da Lei Complementar n° 227/2026, DOU 15/01/2026.
Numero da decisão: 3004-000.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso, para afastar a aplicação da multa fundamentada n° art. 84, I, da Medida Provisória no 2.158-35/2001. Assinado Digitalmente Semíramis de Oliveira Duro – Relatora Assinado Digitalmente Rosaldo Trevisan – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Dionísio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

4555070 #
Numero do processo: 10120.006674/2007-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SUPRIDA. INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS ALCANCE DA SÚMULA CARF nº 57. A Súmula CARF nº 57 aplica-se a qualquer forma de execução dos serviços nela descritos, em qualquer espécie de máquina ou equipamento, desde que seja possível presumir, a partir de sua baixa complexidade (evidenciada, dentre outros aspectos, pela receita bruta da pessoa jurídica), que tais atividades poderiam ser exercidas por tecnólogos e técnicos de nível médio.
Numero da decisão: 1101-000.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos de declaração, mas sem lhes dar efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Nara Cristina Takeda Taga e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

4777041 #
Numero do processo: 10384.008285/92-12
Data da sessão: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-90008
Nome do relator: Não Informado

11184061 #
Numero do processo: 10340.720862/2023-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2020 a 31/12/2022 NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. INOCORRÊNCIA. Tendo sido o auto de infração/despacho decisório lavrado segundo os requisitos estipulados no art. 10 do Decreto 70.235, de 06 de março de 1972, e não incorrendo em nenhuma das causas de nulidade dispostas no art. 59 do mesmo diploma legal, encontra-se válido e eficaz. APLICAÇÃO DAS REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO DO SISTEMA HARMONIZADO (RGI-SH). Segundo a aplicação das RGI-SH, os seguintes produtos classificam-se na TIPI: Eletrodutos E Outros Tubos Corrugados (“Drenoflex”) Flexíveis De Pvc: Codificação Ncm 3917.32.90. Torneiras de boias para reservatórios de água: codificação ncm 8481.80.99. Sifão ajustável de pvc: codificação ncm 3917.33.00. DILIGÊNCIA. PERÍCIA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Súmula CARF nº 163 O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. MULTA AGRAVADA. INAPLICABILIDADE. Ao não franquear os ensaios dos produtos, não caracteriza embaraço a fiscalização.
Numero da decisão: 3401-014.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar parcial provimento apenas para cancelar a multa agravada. LAÉRCIO CRUZ ULIANA JUNIOR – Relator e Vice-presidente. Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram do presente julgamento os Celso Jose Ferreirade Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a] integral), Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo CorreiaLima Macedo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Marco Unaian Neves de Miranda.
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

7855756 #
Numero do processo: 35405.001386/2006-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1999 a 31/07/2003 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. O indeferimento de perícia não tem o condão de anular o processo, já que não se trata de hipótese de cerceamento de defesa, eis que atrelado ao livre convencimento da autoridade julgadora, podendo ser negado quando esta entendê-la como desnecessária ao deslinde da questão. ADICIONAL PARA CUSTEIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DOS DOCUMENTOS. LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO. Constatada a inexistência ou a inadequação do PPRA, PGR, PCMAT, LTCAT ou PPP, o art. 296 da Instrução Normativa RFB nº 971/09 e o art. 33, § 3º da Lei nº 8.812/91 autorizam a autoridade fazendária a proceder ao lançamento do adicional para custeio de aposentadoria especial por arbitramento, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. GERENCIAMENTO DE RISCOS AMBIENTAIS. COMPROVAÇÃO DA NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE NOCIVO. ÔNUS DA PROVA Inconteste a existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho em nível superior aos admitidos em lei, a empresa apenas se esquivará do pagamento de adicional para custeio da aposentadoria especial se comprovar o efetivo controle de riscos, capaz de neutralizar o agente ou reduzi-lo ao limite de tolerância de exposição definido pelo MTE.
Numero da decisão: 2202-005.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Leonam Rocha de Medeiros, Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Rorildo Barbosa Correia, Ronnie Soares Anderson (Presidente) e Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado). Ausente a Conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

4776506 #
Numero do processo: 10384.008287/92-77
Data da sessão: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-90009
Nome do relator: Não Informado

4775966 #
Numero do processo: 10382.008285/92-41
Data da sessão: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-90018
Nome do relator: Não Informado

10558600 #
Numero do processo: 16561.720001/2019-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2014 NULIDADE DO LANÇAMENTO Presentes os requisitos legais da notificação e inexistindo ato lavrado por pessoa incompetente ou proferido com preterição ao direito de defesa, descabida a argüição de nulidade do feito. INVESTIDOR NÃO RESIDENTE. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. TESTE DOS 40%. DESCUMPRIMENTO. INAPLICÁVEL. A possível existência de controle comum ou “grupo econômico de fato” não se amolda às hipóteses previstas pela Lei 11.312/2006 (a qual remete aos conceitos dispostos no art. 243 da Lei 6.404/1976) como caracterizadoras de “pessoas ligadas” para fins de desenquadramento do benefício concedido pelo art. 3º da Lei 11.312/2006 relativo à tributação de rendimentos obtidos por investidores não residentes no Brasil. Não há que se falar, portanto, em descumprimento do “teste dos 40%”. INVESTIDOR NÃO RESIDENTE. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. REQUISITO DO DOMICÍLIO. DESCUMPRIMENTO. INAPLICÁVEL Cabe apenas a quem detém diretamente as cotas do FIP, e não as demais pessoas da estrutura, realizar operações financeiras no País, com observância das normas estabelecidas pelo CMN, a exemplo do registro na CVM. Logo, impossível que, para fins do art. 3º da Lei nº 11.312/2006, o beneficiário seja outra pessoa que não o detentor direto das cotas do FIP, no caso, o cotista de primeiro nível
Numero da decisão: 1301-006.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA