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4741328 #
Numero do processo: 10380.004951/2007-69
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/04/2007 a 30/04/2007 CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS ART. 41 DA LEI N.º 8.212/1991 REVOGAÇÃO DADA PELA LEI 11.941/2009 CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS Com a revogação do art. 41 da Lei n.º 8.212/1991, na redação dada pela Lei 11.941/2009, com fulcro na responsabilidade pessoal do dirigente de órgão público no exercício da função pública, as multas por descumprimento de obrigação acessória aplicadas em processos administrativos pendentes de julgamento devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-000.542
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso em face da revogação do art. 41, Lei 8.212/1991, na redação dada pela Lei 11.941/2009, que afastou do pólo passivo da obrigação o dirigente de órgão público.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

4746108 #
Numero do processo: 36202.002486/2006-95
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AUXÍLIO-EDUCAÇÃO. NATUREZA NÃO REMUNERATÓRIA. De acordo com o artigo 28, § 9°, alínea “t”, da Lei n° 8.212/91, não se enquadram no conceito de salário-de-contribuição as verbas pagas pela empregadora a seus empregados a título de incentivo à educação, quando os cursos estejam vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que não sejam utilizadas em substituição de parcela salarial e que todos os empregados e dirigentes tenham acesso. Isso porque não retribuem o trabalho efetivo e nem complementam o salário contratual, constituindo-se, apenas, em investimento na qualificação profissional do trabalhador. A existência de requisitos para o pagamento deste incentivo à educação não descaracteriza a circunstância do benefício ser acessível a todos os funcionários, desde que tais exigências guardem razoabilidade e proporcionalidade, conforme ocorre no caso em apreço. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.241
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso. Acompanhou o Julgamento o Dr. Luiz Romano, OAB/DF 14.303
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

9182399 #
Numero do processo: 11444.001488/2008-55
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2003 a 31/12/2006 IMUNIDADE. ENTIDADE BENEFICENTE. CONSTITUCIONALIDADE DO INCISO IV DO ART. 55 DA LEI Nº 8.212/91. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 566.622 E ADI nº 4.480. “A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas”. Entretanto, aspectos meramente procedimentais referentes à certificação, à fiscalização e ao controle administrativo são passíveis de definição em lei ordinária. A proibição da remuneração de diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores de entidades sem fins lucrativos é requisito decorrente do art. 14 do CTN, de lei complementar é, portanto, exigência constitucional. Não caracteriza violação ao art. 14 do CTN a remuneração paga a empregado como contraprestação pelos serviços prestados na gestão da entidade. RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE. PERDA DE OBJETO POR CAUSA SUPERVENIENTE. DECISÃO FAVORÁVEL AO SUJEITO PASSIVO. NÃO CONHECIMENTO. Um vez fixada a tese vencedora no recurso especial pelo cancelamento do lançamento em razão do reconhecimento da imunidade, resta prejudicada a análise do recurso especial em relação as demais matérias.
Numero da decisão: 9202-010.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por determinação do art. 19-E, da Lei n° 10.522, de 2002, acrescido pelo art. 28, da Lei n° 13.988, de 2020, em face do empate no julgamento, negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maurício Nogueira Righetti, Denny Medeiros da Silveira (suplente convocado) e Maria Helena Cotta Cardozo, que lhe deram provimento parcial para afastar a imunidade e restabelecer a exigência relativamente às bolsas de estudos de dependentes de segurados. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira (suplente convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente o conselheiro Mario Pereira de Pinho Filho, substituído pelo conselheiro Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

4757847 #
Numero do processo: 13673.000045/96-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-73329
Nome do relator: Não Informado

10421997 #
Numero do processo: 16682.720895/2020-62
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2016 DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDAS NÃO TÉCNICAS. As perdas não técnicas são intrínsecas à atividade de distribuição de energia elétrica e impossíveis de serem evitadas na realidade atual do país, razão pela qual devem integrar o custo do serviço prestado, nos termos do art. 291 do RIR/99 (atualmente o art. 303 do Decreto nº. 9.580 - RIR/2018). OBRIGAÇÕES ESPECIAIS. Tratando-se de receita própria do contribuinte, resta demonstrado o equívoco do enquadramento legal do lançamento que busca incluir a referida receita na base de cálculo de cálculo dos tributos sob a alegação de se tratar de provisão não dedutível. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
Numero da decisão: 1004-000.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva. (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior - Presidente (documento assinado digitalmente) Jeferson Teodorovicz - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva, Jeferson Teodorovicz, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Henrique Nimer Chamas, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Efigênio de Freitas Júnior.
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

4650759 #
Numero do processo: 10314.002494/95-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - CONSUMO DE UNIDADES DE PROCESSAMENTO -ACP70. Comprovado nos autos a capacidade de as unidades ACP 70 operarem em sistema para formação de uma central automática de comutação de pacotes com velocidade de tronco superior a 72 kbits por segundo e de comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, a classificação tarifária adequada é a da posição TEC 8517.30.41. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.729
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Paulo de Assis e Carlos Fernando Figueiredo de Barros. O Conselheiro Paulo de Assis fará Declaração de Voto.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4736152 #
Numero do processo: 35387.001063/2006-74
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 30/0.3/2006 CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO, DECADÊNCIA, Conforme Súmula Vinculante IV 8 do STF: "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5' do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8,212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário" . Prazo decadencial 6 de 05 anos na forma do artigo 150, § 4°, do Código Tributário Nacional - CTN. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. INCIDÊNCIA DE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Integram o salário de contribuição, o valor de participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada aos segurados empregados, em acordo com a MP n° 794, de 29.12.94, reeditada até a conversão na Lei 10,101, de 19.12.2000. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.186
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos e acolher a preliminar de decadência até a competência de 09/2001 com base no Art.. 150, parágrafo 4º do CTN. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro, Monteiro e Carlos Alberto Mees Stringari, II) No mérito, em negar provimento por voto de qualidade. Vencidos os conselheiros Ivacir Julio de Souza, relator, Cid Marconi Gurgel de Souza e Marcelo Magalhães Peixoto, Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marthius Savio Cavalcante Lobato,
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA

7661019 #
Numero do processo: 10111.000801/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 16/10/2009 OUTORGA DE BENEFÍCIO FISCAL. INTERPRETAÇÃO LITERAL DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção ou dispensa de cumprimento das obrigações tributárias acessórias. CLORIDRATO DE SIBUTRAMINA MONOIDRATADO. NÃO CONTEMPLAÇÃO À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DA COFINS-IMPORTAÇÃO E DA PIS/PASEP - IMPORTAÇÃO. O produto cloridrato de sibutramina monoidratado não foi elencado no Anexo I do Decreto n. 6.426, de 07 de abril de 2008, por isso não faz jus à redução a zero das alíquotas das contribuições Cofins-Importação e Pis/Pasep - Importação.
Numero da decisão: 3302-006.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para reconhecer a tempestividade do recurso voluntário e, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Jorge Lima Abud que lhe dava provimento. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), Corintho Oliveira Machado, Jorge Lima Abud, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado).
Nome do relator: WALKER ARAUJO

4816977 #
Numero do processo: 10183.000883/93-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VTN - VALOR DO IMPOSTO - Quando o lançamento é feito com supedâneo no Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, é de ser mantido. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07493
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO

4824866 #
Numero do processo: 10845.008073/93-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Verificado que a importação trata-se de "preparação a base de Vitamina C e celulose", e como tal enquadrada no código N.B.M./SH 3004.50.0000. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-27845
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros