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9915671 #
Numero do processo: 16327.001612/2010-57
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed May 31 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR CONCEDIDA A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. Os aportes de contribuições a planos de previdência privada complementar que não guardam o caráter previdenciário, caracterizando pagamento de verba remuneratória pela pessoa jurídica, estão sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte.
Numero da decisão: 9202-010.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, e no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Miriam Denise Xavier (suplente convocado(a)), Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

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Numero do processo: 13971.720699/2011-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009 PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. PAGAMENTO A DIRETOR NÃO EMPREGADO. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Enunciado Súmula CARF nº 195. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PLANO DIFERENCIADO A DIRETORES EMPREGADOS E GERENTES. SITUAÇÃO PRIVILEGIADA. A participação nos resultados integra o salário de contribuição quando uma parte dos empregados gozar de situação privilegiada em relação aos demais. PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXTENSÃO A TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES. SITUAÇÃO PRIVILEGIADA. O valor das contribuições pagas pela empresa, relativo ao programa de previdência complementar privada, não integra o salário-de-contribuição, quando disponível a todos empregados e dirigentes, mesmo quando se verifica condições mais benéficas aos empregados de menor remuneração. PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. DEPENDENTES DOS DIRETORES EMPREGADOS E GERENTES. O valor pago pela empresa, a título de plano de assistência médica a dependentes de empregados e dirigentes, integra o salário-de-contribuição, uma vez que não abrangido pelo artigo 28, §9º, “q”, da Lei nº 8.212/1991.
Numero da decisão: 2102-003.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir do lançamento os valores relativos ao plano de previdência privada. (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Presidente (documento assinado digitalmente) José Márcio Bittes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES

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Numero do processo: 10983.911350/2011-00
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 CONCEITO DE INSUMO PARA FINS DE APURAÇÃO DE CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE OU DA RELEVÂNCIA. Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.221.170/PR, interpretado pelo Parecer Normativo Cosit/RFB nº 05/2018, o conceito de insumo para fins de apuração de créditos da não-cumulatividade deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda, tais como lubrificantes e GLP, devidamente comprovados. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INSUFICIÊNCIA. Para a contestação de glosas feitas em um longo trabalho fiscal, no qual foram dadas diversas oportunidades para que o contribuinte apresentasse seus argumentos, não bastam simples alegações genéricas, havendo que o contribuinte, a quem cabe aos provas do fato que tenha alegado, as liste expressamente, com um nível de detalhamento suficiente para a formação da convicção do julgador, tudo até a Manifestação de Inconformidade, sob pena de preclusão.
Numero da decisão: 9303-011.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes e Semíramis de Oliveira Duro, que não o conheceram. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso interposto pelo contribuinte para reverter as glosas sobre lubrificantes e GLP utilizados no processo produtivo, vencidos Rodrigo Mineiro Fernandes e Semíramis de Oliveira Duro, que lhe negaram provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Semiramis de Oliveira Duro (suplente convocada), Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas. Ausente a conselheira Erika Costa Camargos Autran, substituída pela conselheira Semiramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

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Numero do processo: 10215.720102/2010-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 COMPROVAÇÃO DE DESPESAS DEDUTÍVEIS. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. DESPESAS DE INSTRUÇÃO DE DEPENDENTE MAIOR DE 21 ANOS. A condição de universitária da filha/dependente maior de 21 anos devidamente comprovada, inclusive com a assinatura do responsável e carimbo da instituição de ensino é suficiente para o afastamento das respectivas glosas. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS DEDUTÍVEIS DE PLANO DE SAÚDE. Os comprovantes de despesas de plano de saúde só são admitidos quando indiquem de forma expressa o nome do beneficiário, se o titular ou o dependente. Lei nº 9.250/1995, art. 8º, § 2º, II e Decreto 3000/1999 (RIR/99), Art. 80, II. Recurso voluntário provido parcialmente. Crédito tributário mantido em parte.
Numero da decisão: 2401-011.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do imposto apurado as despesas com instrução da filha Elize Araújo Marques. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Márcio Bittes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Jose Marcio Bittes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES

9137251 #
Numero do processo: 10680.723143/2010-15
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 AUXÍLIO EDUCAÇÃO. ENSINO SUPERIOR. BOLSAS DE ESTUDOS. GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO. Não integra o salário de contribuição a bolsa de estudos de graduação ou de pós-graduação concedida aos empregados, em período anterior à vigência da Lei nº 12.513, de 2011, nos casos em que o lançamento aponta como único motivo para exigir a Contribuição Previdenciária o fato desse auxílio se referir a educação de ensino superior (Súmula CARF nº 149 - Vinculante, conforme Portaria ME nº 410, de 2020) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. Conforme a Nota SEI nº 27/2019/CRJ/PGACET/PGFN-ME, é incabível a retroatividade da multa prevista no art. 35-A, da Lei nº 8.212, de 1991, acrescido pela Medida Provisória nº 448, de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 2009, para alcançar fatos geradores anteriores à edição da nova lei. GRUPO ECONÔMICO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Tratando-se de grupo econômico, aplica-se a solidariedade decorrente de lei, sem necessidade de comprovação de interesse comum na situação que constituiu o fato gerador da obrigação principal.
Numero da decisão: 9202-010.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. Acordam ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial dos Solidários e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, João Victor Ribeiro Aldinucci e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe deram provimento. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4692479 #
Numero do processo: 10980.012410/96-86
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI – CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA DE MERCADORIA – EMBALAGENS PARA ALIMENTOS – SACOS PLÁSTICOS - As embalagens para alimentos, mesmo constituídas de sacos plásticos, têm classificação própria e específica no código 3923.90.9901 (NBM). Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.348
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira da Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda (Relator) e João Holanda Costa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

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Numero do processo: 15374.002211/99-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - EX. 1997 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Os rendimentos obtidos por presunção legal, caracterizada pelo acréscimo patrimonial a descoberto, permanecem com sua natureza tributável se o contribuinte não oferece elementos suficientes para desconstituir os fatos-base que lhe deram origem. IRPF - EX: 1997 - MATÉRIA NÃO CONTESTADA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Considera-se definitiva, em nível administrativo, a matéria, que integra a exigência fiscal, mas não foi objeto de contestação pelo sujeito passivo. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

8647064 #
Numero do processo: 11853.001196/2007-10
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/1989 a 31/12/2000 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DECADÊNCIA. Em havendo pagamento antecipado, as contribuições sociais sujeitam-se ao prazo decadencial de 5 anos, contados do fato gerador. DECADÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. O prazo decadencial previsto na legislação trabalhista, de 2 anos, contados da extinção da relação de emprego, para que o obreiro reclame direitos trabalhistas, não tem aplicação no âmbito do Direito Tributário. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Súmula CARF nº 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Não se vislumbra cerceamento do direito de defesa quando o lançamento está adequadamente fundamentado. Não há previsão legal da produção de prova oral no âmbito do processo admirativo fiscal, não se vislumbrando hipótese de nulidade ou cerceamento do direito de defesa em face da negativa em se admitir tal prova. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. RELAÇÃO DE EMPREGO. Constatado que o segurado, contratado como contribuinte individual, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as condições referidas no inciso I do caput do art. 9º do Decreto nº 3048, de 1999, deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado.
Numero da decisão: 2301-008.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para sanando o vício apontado, reratificar o acórdão 2302-003.693 de 11 de março de 2015, de modo a rejeitar as preliminares; e a fazer consignar o relatório, os fundamentos do voto do acórdão embargado, na parte que corresponde ao decisium, bem como a ementa correspondente. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Paulo César Macedo Pessoa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINE LIMA DA SILVA

4822584 #
Numero do processo: 10814.001517/94-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE - ISENÇÃO. A vedação constitucional de instituir imposto sobre o patrimônio, renda ou serviço das entidades citadas no art. 150 da CF não alcança o imposto de importação e o IPI vinculado. Lei nr. 8032/90 revogou as isenções na importação de mercadorias estrangeiras a partir de 12/4/90, inclusive às relativas às importações promovidas por entidades do Poder Público. Esta Lei também não ampara a recorrente. Recurso negado.
Numero da decisão: 303-28214
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4671174 #
Numero do processo: 10820.000430/96-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR- IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - REVISÃO DO VTNm. Preliminar de nulidade de lançamento rejeitada - A Notificação de Lançamento atendeu a todos os requisitos formais, exigidos no art. 11 do Decreto n° 70.235/72. A revisão do VTNm questionada pelo contribuinte foi efetuada pela Autoridade de Primeira Instância, em conformidade com o disposto no § 4º, do art. 3°, da Lei n° 8.847/94. RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-29.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO