Numero do processo: 10830.727610/2016-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Feb 06 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3302-002.263
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento na origem até a definitividade do processo nº 10830727052/2016-83, nos termos do condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.253, de 29 de setembro de 2022, prolatada no julgamento do processo 10830.727578/2016-63, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Larissa Nunes Girard, Denise Madalena Green, Antonio Andrade Leal, José Renato Pereira de Deus, Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado), Walker Araújo e Mariel Orsi Gameiro.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10830.727580/2016-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Feb 06 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3302-002.259
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento na origem até a definitividade do processo nº 10830727052/2016-83, nos termos do condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.253, de 29 de setembro de 2022, prolatada no julgamento do processo 10830.727578/2016-63, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Larissa Nunes Girard, Denise Madalena Green, Antonio Andrade Leal, José Renato Pereira de Deus, Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado), Walker Araújo e Mariel Orsi Gameiro.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10920.000733/2005-39
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 04/01/2000 a 01/02/2005
PENALIDADE ADUANEIRA. DECADÊNCIA.
Em matéria aduaneira, o direito de impor penalidade se extingue no prazo de cinco anos a contar da data da infração, conforme estabelece o art. 139 do Decreto-Lei no 37/1966.
ERRO DE CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. EFEITOS. PENALIDADES.
O erro de classificação é sancionado com multa de 1 % do valor aduaneiro da mercadoria importada sendo absolutamente irrelevante o fato de ter havido recolhimento a maior ou a menor, ou de ter havido má-fé ou dolo, ou ainda de estar perfeitamente descrita a mercadoria na declaração de importação. Tal multa não prejudica a exigência dos tributos eventualmente decorrentes da reclassificação, nem a aplicação de penalidades pela falta de recolhimento de tais tributos.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. HOMOLOGAÇÃO. REVISÃO ADUANEIRA. POSSIBILIDADE.
É possível a revisão aduaneira da classificação de mercadorias, não constituindo necessariamente tal ato mudança de critério jurídico. O desembaraço aduaneiro não homologa, nem tem por objetivo central homologar integralmente o pagamento efetuado pelo sujeito passivo. Tal homologação ocorre apenas com a revisão aduaneira (homologação expressa), ou com o decurso de prazo para sua realização (homologação tácita).
MULTAS. CONFISCO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE ADMINISTRATIVA.
Conforme a Súmula CARF no 2, este tribunal administrativo não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, inclusive a que institua penalidades.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. ANÁLISE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 2/CARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, ainda que haja repercussão geral reconhecida e julgamento não definitivo pelo pleno do STF.
Numero da decisão: 3403-002.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer a decadência em relação à multa por infração administrativa ao controle das importações referente às declarações de importação registradas até 31/08/2000.
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Marcos Tranchesi Ortiz (vice-presidente), Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 11075.000860/2006-90
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 07/11/2006
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). PRODUTO DENOMINADO "TETEIRA OU INSUFLADOR", COMPONENTE DA MÁQUINA DE ORDENHAR. ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO.
A manga de borracha vulcanizada não endurecida, não alveolar, integrante da parte interna da taça da máquina de ordenhar, comercialmente denominada de "teteira ou insufiador", classifica-se no código 4016.99,90 da NCM.
INFRAÇÃO ADUANEIRA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. PRODUTO INCORRETAMENTE CLASSIFICADO NA NCM. ILÍCITO CARACTERIZADO. MULTA DEVIDA.
O enquadramento tarifário do produto importado em código distinto do corretamente estabelecido na NCM materializa a infração aduaneira ao controle das importações, sancionada com a multa por errônea classificação fiscal na referida Nomenclatura.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.713
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 10943.000015/2007-66
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2005
SIMPLES FEDERAL. INGRFSSO E/OU PERMANÊNCIA MANIFESTAÇÃO, INSTALAÇÃO, REPAROS OU ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ATIVIDADE NÃO VEDADA
A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos ern máquinas e equipamentos não se equipara a serviços profissionais prestados por engenhen os e não impede o ingresso oa a permanência da pessoa jurídica no SI1V1PEES Federal.
LOCAÇÃO DE MÃO IDE OBRA. AUSENCIA DE PROVAS Afasta-se,
como causa de exclusão, a hipótese versada no art 9°, inciso XII, alínea "I", da Lei nº 9.316, de 1996, se não há provas de (Inc a pessoa Jurídica tenha exeicido outra atividade que não a prestação de serviços de manutenção, instalação, reparos ou assistência técnica em maquinas e equipamentos
Numero da decisão: 1101-000.285
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso para cancelar o ato declaratório de exclusão, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 11128.000472/2006-46
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 04/01/2002
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. PRODUTO
COMERCIALMENTE DESIGNADO COMO CYANOX 1790. NCM
2933.69.29.
O composto orgânico 1,3,5-Tris-(4-t-Butil-3-Hidroxi-2,6- Dimetilbenzil)- 1,3,5-Triazina-2,4,6-(1H,3H,5H)-Triona, comercialmente conhecido como Cyanox 1790, deverá ser classificado na NCM 2933.69.29.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3802-000.254
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 10882.903364/2011-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1302-000.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cléucio Santos Nunes, Mauritania Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 10680.721084/2017-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2014
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. ITR. ÁREAS AMBIENTAIS. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. ÁREA DE FLORESTA NATIVA.
Mantida a glosa de área ambiental situada fora de área legalmente reconhecida. Parcela de unidade de proteção que não pode ser reconhecida como de interesse ecológico, uma vez que uma Área de Proteção Especial - APE, não é uma Unidade de Conservação. Reconhecida área de floresta nativa em recomposição comprovada através de laudo complementar.
APRESENTAÇÃO DE PROVAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA PRECLUSÃO.
A prova documental deve ser apresentada na impugnação, podendo ser relativizada a preclusão de tal direito do sujeito passivo fazê-lo em outro momento processual, com base no Decreto nº 70.235/1972, art. 16, inciso III e § 4º.
Numero da decisão: 2202-005.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, e em conhecer em parte do recurso voluntário; e por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a área de floresta nativa de 163,3506 ha, vencido o conselheiro Mário Hermes Soares Campos, que votou por negar provimento nesse ponto.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Mário Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA
Numero do processo: 10880.022339/90-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - LEVANTAMENTO DA PRODUÇÃO POR ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS (ART. 343, PARÁGRAFO 1 DO RIPI/82) - Deferimento do pedido de perícia não se justifica se os elementos poderiam ser comodamente trazidos aos autos e aqueles constantes dos autos sejam suficientes para o deslinde da questão. Não há nulidade a ser declarada sem restar prejuízo por cerceamento do direito de defesa. AUDITORIA DE PRODUÇÃO. Cabível o arbitramento na medida em que a fiscalização utilizou dados fornecidos pela própria empresa, serviu-se de metodologia apropriada e idônea e, ainda, levou em consideração todas informações prestadas pelo sujeito passivo, durante os trabalhos fiscais. QUEBRAS OCORRIDAS DURANTE O PROCESSO PRODUTIVO - Se informadas durante os trabalhos fiscais e estejam dentro do nível de aceitação destinado à atividade, devem ser consideradas, independentemente do termo utilizado pelo sujeito passivo que possa identificá-las (refugos, perdas, etc.). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-08099
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10830.727571/2016-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Feb 06 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3302-002.254
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento na origem até a definitividade do processo nº 10830727052/2016-83, nos termos do condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.253, de 29 de setembro de 2022, prolatada no julgamento do processo 10830.727578/2016-63, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Larissa Nunes Girard, Denise Madalena Green, Antonio Andrade Leal, José Renato Pereira de Deus, Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado), Walker Araújo e Mariel Orsi Gameiro.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
