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7499435 #
Numero do processo: 13131.720054/2016-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Exercício: 2016 IPI. ISENÇÃO. AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL. DEFICIENTE FÍSICO. MAL DE ALZHEIMER. REQUISITOS PREENCHIDOS. Faz jus à isenção do IPI na aquisição de veículo, a beneficiária portadora de deficiência física demonstrada por meio de laudo médico, que atende aos requisitos e preenche todos os critérios estabelecidos pela legislação de regência. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-005.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Relatora Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

4724107 #
Numero do processo: 13894.000323/2004-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Exclusão indevida. Comprovado que a recorrente se dedica ao ramo de prestação de serviços de editoração de conteúdo eletrônico, prestados por técnicos de nível médio em editoração eletrônica gráfica e à instalação de equipamentos para escritório em geral e de informática, e que este ramo não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo essa atividade exercida pela recorrente perfeitamente permitida pela legislação vigente aplicável, é de se reconsiderar o ato declaratório que a tornou excluída do sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte - simples. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4767565 #
Numero do processo: 11080.009415/88-82
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-80529
Nome do relator: Não Informado

8306105 #
Numero do processo: 10945.009455/2004-16
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2002 ATIVIDADE DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO. ATIVIDADE NÃO VEDADA. SUMULA CARF Nº 57. A atividade de serviços de instalação, manutenção e monitoramento de alarmes não é atividade vedada e pode ser exercida por empresa incluída no Simples. Súmula CARF nº 57.
Numero da decisão: 1003-001.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente)
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES

5263633 #
Numero do processo: 10845.720008/2008-73
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2005 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL, TERMO DE RESPONSABILIDADE AVERBADO. Cabe excluir da tributação do ITR as parcelas de áreas de utilização limitada/reserva legal reconhecida em Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta firmados entre o proprietário do imóvel e a autoridade florestal competente, devidamente averbado antes da ocorrência do fato gerador. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL APA. As áreas de propriedades privadas inseridas dentro dos limites de urna APA podem ser exploradas economicamente, desde que observadas as normas e restrições imposta pelo órgão ambiental, Assim, para efeito de exclusão do ITR, somente serão aceitas como áreas de utilização limitada/área de interesse ecológico aquelas assim declaradas, em caráter específico, mediante ato específico da autoridade competente, estadual ou federal, conforme o caso. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR. VTN. MODIFICAÇÃO. LAUDO TÉCNICO. OBSERVÂNCIA NORMAS ABNT. IMPRESCINDIBILIDADE. Com fulcro nos dispositivos legais que regulamentam a matéria, notadamente artigo 3º, § 4º, da Lei nº 8.847/1995, vigente à época da ocorrência do fato gerador, o Laudo Técnico de avaliação de imóvel rural somente tem o condão de alterar o Valor da Terra Nua VTN mínimo na hipótese de encontrar-se revestido de todas as formalidades exigidas pela legislação de regência, impondo seja elaborado por profissional habilitado, com ART devidamente anotado no CREA, além da observância das normas formais mínimas contempladas da Associação Brasileiras de Normas Técnicas ABNT.
Numero da decisão: 2202-001.312
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Guilherme Barranco de Souza, Odmir Fernandes e Pedro Anan Júnior, que proviam o recurso para restabelecer o Valor da Terra Nua (VTN) constante do laudo apresentado pela Recorrente.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

10632283 #
Numero do processo: 16561.720006/2019-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2014, 2015 NULIDADE DO LANÇAMENTO Presentes os requisitos legais da notificação e inexistindo ato lavrado por pessoa incompetente ou proferido com preterição ao direito de defesa, descabida a argüição de nulidade do feito. INVESTIDOR NÃO RESIDENTE. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. TESTE DOS 40%. DESCUMPRIMENTO. INAPLICÁVEL. A possível existência de controle comum ou “grupo econômico de fato” não se amolda às hipóteses previstas pela Lei 11.312/2006 (a qual remete aos conceitos dispostos no art. 243 da Lei 6.404/1976) como caracterizadoras de “pessoas ligadas” para fins de desenquadramento do benefício concedido pelo art. 3º da Lei 11.312/2006 relativo à tributação de rendimentos obtidos por investidores não residentes no Brasil. Não há que se falar, portanto, em descumprimento do “teste dos 40%”. INVESTIDOR NÃO RESIDENTE. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. REQUISITO DO DOMICÍLIO. DESCUMPRIMENTO. INAPLICÁVEL Cabe apenas a quem detém diretamente as cotas do FIP, e não as demais pessoas da estrutura, realizar operações financeiras no País, com observância das normas estabelecidas pelo CMN, a exemplo do registro na CVM. Logo, impossível que, para fins do art. 3º da Lei nº 11.312/2006, o beneficiário seja outra pessoa que não o detentor direto das cotas do FIP, no caso, o cotista de primeiro nível.
Numero da decisão: 1301-006.964
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e de decadência e, no mérito, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSÉ EDUARDO DORNELAS SOUZA

7802839 #
Numero do processo: 16327.001147/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Exercício: 2005,2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO. Constatada omissão em pontos relevantes do julgado, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração com o fito de sanar as omissões verificadas.
Numero da decisão: 2201-005.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para, sem efeitos infringentes, sanar os vícios apontados no Acórdão nº 2201-004.567, de 06 de junho de 2018, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente. (documento assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernanda Melo Leal (suplente convocada), Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

9732434 #
Numero do processo: 10830.727609/2016-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Feb 06 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3302-002.262
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento na origem até a definitividade do processo nº 10830727052/2016-83, nos termos do condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.253, de 29 de setembro de 2022, prolatada no julgamento do processo 10830.727578/2016-63, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Larissa Nunes Girard, Denise Madalena Green, Antonio Andrade Leal, José Renato Pereira de Deus, Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado), Walker Araújo e Mariel Orsi Gameiro.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

7480941 #
Numero do processo: 13855.002709/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2007 EDUCAÇÃO. BOLSAS DE ESTUDO A DEPENDENTES. As bolsas de estudo concedidas aos dependentes dos segurados empregados e diretores, sob a forma de descontos nas mensalidades, assumem a feição de remuneração e estão sujeitas à incidência da tributação. BOLSAS DE PESQUISA FORNECIDAS A EMPREGADOS. BOLSA DE ESTUDOS PAGAS A MÉDICOS RESIDENTES. EDUCAÇÃO BÁSICA E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL. NÃO ENQUADRAMENTO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Não se enquadram no conceito de educação básica, e educação profissional e tecnológica, para fins de não incidência de contribuição previdenciária, as bolsas de pesquisa concedidas aos segurados empregados e as bolsas de estudo pagas a médicos residentes. As bolsas de pesquisa pagas aos segurados empregados, não concedidas nos termos da Lei nº 8.958/94, integram a base de cálculo de incidência da contribuição previdenciária. Incide contribuição previdenciária sobre as bolsas de estudos pagas aos médicos residentes, na qualidade de contribuintes individuais. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. CFL 68. MULTA MANTIDA Constitui infração à legislação previdenciária a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores das contribuições previdenciárias, ensejando com esta conduta a aplicação de multa decorrente de descumprimento de obrigação acessória. MPF. CIENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. O sujeito passivo será cientificado do MPF através de seu representante legal, mandatário ou preposto. NULIDADE. PREJUÍZO. INOCORRÊNCIA. Presentes os requisitos legais do Auto de Infração e, inexistindo ato lavrado por pessoa incompetente ou proferido com preterição ao direito de defesa, descabida a arguição de nulidade do feito. PROCESSO DE CONSULTA FISCAL. Não produz efeito a consulta formulada por quem estiver sob procedimento fiscal iniciado para apurar fatos que se relacionem com a matéria consultada. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Nos termos Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. REPLEG. SÚMULA CARF Nº 88. Nos termos da Súmula CARF nº 88, a Relação de Co-Responsáveis - CORESP", o"Relatório de Representantes Legais - RepLeg"e a "Relação de Vínculos -VÍNCULOS", anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF Nº 28. Conforme Súmula CARF nº 28, o CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. Recurso Voluntário
Numero da decisão: 2202-004.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Martin da Silva Gesto (relator), que lhe deu provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Rosy Adriane da Silva Dias. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator (assinado digitalmente) Rosy Adriane da Silva Dias - Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

4703362 #
Numero do processo: 13062.000159/98-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. CRÉDITOS INCENTIVADOS. RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO. Tratando-se de pedido de ressarcimentos de créditos incentivados de IPI tendo por objeto a correção monetária de créditos já ressarcidos, encontra-se prescrito o pedido com relação aos ressarcimento efetuados 05 (cinco) anos antes da protocolização do requerimento em exame. CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA SELIC. Aplica-se à atualização dos ressarcimentos de créditos incentivados de IPI, por analogia ao disposto no $ 3º do art. 66 da Lei nº 8.383/91, até a data da derrogação desse dispositivo pelo§ 4º do artigo 39 da Lei nº 9.250, de 26.12.1995. A partir de então, por aplicação analógica deste mesmo artigo 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, sobre tais créditos devem incidir juros calculados segundo a Taxa SELIC. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-13.920
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à atualização monetária de ressarcimento de IPI; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que a correção monetária, seja feita com aplicação da Taxa SELIC. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Adolfo Montelo e Antônio Carlos Bueno Ribeiro, que não concediam a Taxa SELIC, tendo este apresentado declaração de voto
Nome do relator: EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT