Numero do processo: 11128.007396/2006-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3102-000.173
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em converter o
julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES
Numero do processo: 10980.000633/2010-65
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES)
Data do fato gerador: 01/07/2004
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA IDENTIFICAÇÃO.
Para que seja configurada a locação de mão de obra é imprescindível a identificação de todas as características para esse tipo de contratação, como estar à disposição da empresa contratante, através de trabalho contínuo e sob a sua gerência. Se algumas dessas características não se fizerem presente, não há como penalizar a contribuinte com a exclusão do Simples.
Numero da decisão: 1003-001.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente)
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES
Numero do processo: 13317.000053/00-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A ausência do depósito recursal, correspondente a 30% do valor do crédito tributário mantido pela decisão recorrida, veda a admissibilidade do recurso voluntário interposto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-14191
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por ausência de depósito recursal. Ausentes justificadamente os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10580.726406/2009-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007.
RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. NÃO
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
A Lei Complementar (BA) nº 20/2003 determinou o pagamentos das
diferenças de URV aos membros do Ministério Público Estadual, as quais, no caso dos membros do Ministério Público Federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/1998, com supedâneo na Resolução STF nº 245/2002, conforme Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do art. 2ª da Lei federal nº 10.477/2002 nos termos da Resolução STF nº 245/2002, excluindo da incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas
referentes às diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas a mesmo título aos membros do Ministério Público da Bahia.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.895
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira
Numero do processo: 13888.002335/2008-31
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jan 20 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CFL 30.
Constitui infração à obrigação acessória prevista no art. 32, I, da Lei nº 8.212, de 1991, deixar, a Contribuinte, de incluir, na base de cálculo das Contribuições Previdenciárias, o valor referente a bolsa de estudos concedida a dependente de segurado empregado, na vigência da redação dada - pelo art. 23 da Lei nº 9.711, de 1998 - à alínea t do § 9º, do art. 28 do referido diploma legal (Lei 8.212, de 1991).
BOLSA DE ESTUDOS PARA DEPENDENTE.
Na vigência - com a redação dada pelo art. 23 da Lei nº 9.711, de 1998 (entre 1998 e 2011) - da alínea t do § 9º, do art. 28 da Lei nº 8.212, de 1991, incide Contribuição Previdenciária sobre o valor referente a bolsa de estudos concedida a dependente de segurado empregado, pois, à época, inexistia desoneração tributária, no particular.
Numero da decisão: 2202-009.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Leonam Rocha de Medeiros (relator), que lhe deu provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Samis Antônio de Queiroz.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonam Rocha de Medeiros - Relator
(documento assinado digitalmente)
Samis Antonio de Queiroz - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Leonam Rocha de Medeiros, Sonia de Queiroz Accioly, Samis Antonio de Queiroz, Martin da Silva Gesto e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 10980.005168/2005-91
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2005
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ATIVIDADE VEDADA. ARTIGO 9º, XIII, DA LEI Nº 9.317/1996. PROVA.
Não há fundamento para negar a inclusão de pessoa jurídica no regime do SIMPLES por desrespeito ao inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/1996, se não há prova de que a fiscalizada prestou os serviços constante da acusação, que se baseara apenas na previsão do contrato social.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA NÃO COMPROVADA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do Recurso Especial de Divergência quando não existe similitude fática entre o acórdão ofertado como paradigma e o acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9101-003.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação à atividade de produção de filmes e, no mérito, na parte conhecida, em negar-lhe provimento.
Rodrigo Costa Pôssas - Presidente em exercício.
Flávio Franco Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luís Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício). Ausentes, justificadamente, os conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto e Adriana Gomes Rêgo.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 13629.000102/2007-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
Ementa:
EXCLUSÃO. ATIVIDADE IMPEDITIVA. Constatado que o sujeito passivo presta serviços que impedem a opção pelo Regime do Simples, nos termos do art. 9º, XIII, da Lei 9.317/96, de aferição, calibragem e testes elétricos em equipamentos e instrumentos de medição e proteção, inclusive com obrigação assumida em contrato, de emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica, deve ser excluído do Simples, desde o início de sua adesão.
Numero da decisão: 1402-000.681
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 11853.001196/2007-10
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1989 a 31/12/2000
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DECADÊNCIA.
Em havendo pagamento antecipado, as contribuições sociais sujeitam-se ao prazo decadencial de 5 anos, contados do fato gerador.
DECADÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO.
O prazo decadencial previsto na legislação trabalhista, de 2 anos, contados da extinção da relação de emprego, para que o obreiro reclame direitos trabalhistas, não tem aplicação no âmbito do Direito Tributário.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Súmula CARF nº 1.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Não se vislumbra cerceamento do direito de defesa quando o lançamento está adequadamente fundamentado.
Não há previsão legal da produção de prova oral no âmbito do processo admirativo fiscal, não se vislumbrando hipótese de nulidade ou cerceamento do direito de defesa em face da negativa em se admitir tal prova.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. RELAÇÃO DE EMPREGO.
Constatado que o segurado, contratado como contribuinte individual, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as condições referidas no inciso I do caput do art. 9º do Decreto nº 3048, de 1999, deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado.
Numero da decisão: 2301-008.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para sanando o vício apontado, reratificar o acórdão 2302-003.693 de 11 de março de 2015, de modo a rejeitar as preliminares; e a fazer consignar o relatório, os fundamentos do voto do acórdão embargado, na parte que corresponde ao decisium, bem como a ementa correspondente.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Paulo César Macedo Pessoa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINE LIMA DA SILVA
Numero do processo: 10675.003577/2003-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Não há previsão legal para exigência do ADA como requisito para exclusão da área de preservação permanente da tributação do ITR, bem como da averbação de área de reserva legal com data anterior ao fato gerador.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VERDADE MATERIAL. O norte do Processo Administrativo Fiscal é o Princípio da Verdade Material.
ATIVIDADE LANÇADORA. VINCULAÇÃO. A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. O Código Tributário Nacional impõe que o lançamento destina-se a constituir apenas o crédito tributário sobre o tributo efetivamente devido.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR não está sujeita à averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador, por não se constituir tal restrição de prazo em determinação legal.
Não há sustentação legal para exigir averbação das áreas de reserva legal como condição ao reconhecimento dessas áreas isentas de tributação pelo ITR. Esse tipo de infração ao Código Florestal pode e deve acarretar sanção punitiva, mas que não atinge em nada o direito de isenção do ITR quanto a áreas que sejam de fato de preservação permanente, de reserva legal ou de servidão federal, conforme definidas na Lei 4.771/65 (Código Florestal).
O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis.
VALOR DA TERRA NUA – VTN
O valor da terra nua pode ser revisto pela autoridade administrativa, quando restar comprovado, mediante laudo técnico, elaborado em atendimento a todas as exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, que o imóvel analisado difere, quanto às suas características e valor de mercado, dos demais imóveis do município.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-33.503
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10814.006332/94-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE - ISENÇÃO.
A vedação constitucional de instituir imposto sobre o patrimônio,
renda ou serviço das entidades citadas no art. 150 da Constituição
Federal não alcança o imposto de importação e o IPI vinculado.
Lei nr. 8032/90 revogou as isenções na importação de mercadorias
estrangeiras a partir de 12/4/90, inclusive às relativas às
importações promovidas por entidades do Poder Público. Esta Lei também
não ampara a recorrente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 303-28390
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
