Numero do processo: 10855.004583/2003-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA. ARQUITETURA E DECORAÇÃO DE INTERIORES.
A empresa que presta serviços na área de arquitetura e decoração de interiores está impedida de optar pelo Simples.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.132
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Relator, Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Davi Machado Evangelista (Suplente), que deram provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Celso Lopes Pereira Neto.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 14041.000769/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
AUXÍLIO-EDUCAÇÃO. CURSO SUPERIOR. SÚMULA CARF N° 149.
Não integra o salário de contribuição a bolsa de estudos de graduação ou de pós-graduação concedida aos empregados, em período anterior à vigência da Lei nº 12.513, de 2011, nos casos em que o lançamento aponta como único motivo para exigir a contribuição previdenciária o fato desse auxílio se referir a educação de ensino superior.
DIÁRIAS DE VIAGEM. DESPESAS DE VIAGEM. REEMBOLSO.
As diárias de viagem não dependem de comprovação do desembolso. Despesas de viagem demandam comprovação, não bastando o simples relato das despesas. Não há reembolso sem prova do anterior desembolso, devendo o relato dos empegados estar acompanhado das respectivas notas fiscais e recibos de pagamento das despesas de viagem.
Numero da decisão: 2401-010.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento o levantamento SUP.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Wilsom de Moraes Filho, Matheus Soares Leite, Eduardo Newman de Mattera Gomes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO
Numero do processo: 10380.012022/95-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ/DECORRÊNCIAS - EXERCÍCIOS 1990/92 - REPRESENTAÇÃO ACOLHIDA EM FACE DE ERRO DE FATO -PREJUDICIAL DE CERCEAMENTO EM FACE DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA - VARIAÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS – DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTOS INCORRIDOS MAS NÃO PAGOS - AJUSTES NAS DECORRÊNCIAS - LANÇAMENTO DE PIS/FINSOSCIAL - TRD - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Na ocorrência de evidente erro de fato, legitima-se representação de nulidade do julgado prolatado a nível da Câmara Julgadora, devendo outro ser proferido na boa e devida forma.
Rejeita-se a prejudicial de cerceamento de direito de defesa em face do indeferimento de pedido de perícia feito impropriamente e da não necessidade da prova pela discussão de matéria de direito e matéria sujeita a prova exclusivamente documental.
A variação monetária dos depósitos judiciais, enquanto mantidos eles à disposição do Juízo, não acarreta a necessidade do reconhecimento da receita de variação monetária ativa.
Os tributos incorridos e não pagos, quando a legislação de regência se orientou pela necessidade de não serem eles de obrigatório recolhimento para efeito de aproveitamento fiscal,, são dedutíveis mesmo que falecendo a prova do pagamento correlatamente à dedução.
Ajustam-se os lançamentos decorrentes ao âmbito do decidido no lançamento matriz.
É indevido o lançamento do PIS ao amparo das disposições dos Decretos-Leis 2445/88 e 2449/88 , bem como a alíquota do Finsocial ao percentual excedente de o,5%.
É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
A multa de 1% pelo atraso na entrega da declaração de rendimentos é incompatível e não acumulável com a multa de lançamento de ofício em relação aos créditos tributários assim apurados.
(DOU 23/12/98)
Numero da decisão: 103-19.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do Acórdão n° 103-18.877 de 16 de setembro de 1997 e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para em relação ao IRPJ, excluir da tributação as importâncias de NCZ$
219.706,89; Cr$ 1.562.606,78 e Cr$ 9.078.441,35, nos exercícios financeiros de 1990, 1991 e 1992, respectivamente; ajustar as exigências reflexas em função do decidido em relação ao IRPJ; vencidos nesta parte os Conselheiros Edson Vianna de Brito e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento quanto às verbas correspondentes à correção monetária de depósitos judiciais; excluir a exigência da Contribuição ao PIS; reduzir a aliquota
aplicável à Contribuição ao FINSOCIAL para 0,5% (meio por cento); limitar a incidência do IRF apenas sobre as verbas correspondentes a omissão de receita caracterizada por
suprimentos não comprovados; excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991; e excluir a exigência da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 11020.002359/2007-84
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/2001
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. SALÁRIO INDIRETO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO ARTIGO 150, § 4o, DO CTN. SÚMULA CARF. OBSRVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos REs nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, aplicou-se o prazo decadencial insculpido no artigo 150, § 4º, do CTN, eis que restou comprovada a ocorrência de antecipação de pagamento, por tratar-se de salário indireto, tendo a contribuinte efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração reconhecida (salário normal), na esteira da jurisprudência consolidada neste Colegiado, consagrada na 15a Proposta de Enunciado de Súmula CARF, aprovada no Pleno da CSRF, datado de 09/12/2013.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BOLSA DE ESTUDOS. EDUCAÇÃO BÁSICA E CURSOS NÍVEL SUPERIOR. INOBSERVÂNCIA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA ESPECÍFICA. LEI Nº 8.212/91. SALÁRIO INDIRETO. INCIDÊNCIA.
Somente não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias as verbas concedidas aos segurados empregados e/ou contribuintes individuais da empresa que observarem os requisitos inscritos nos dispositivos legais que regulam a matéria, notadamente artigo 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91, o qual deverá ser interpretado de maneira literal e restritiva, conforme preceitos do artigo 111, inciso II, e 176, do Códex Tributário, quando contemplar hipóteses de isenção. Com arrimo no Princípio da Especialidade das leis, os ditames contidos no § 2º, do artigo 458, da CLT, sobretudo após a alteração introduzida pela Lei nº 10.243/2001, não tem o condão de suplantar as exigências legais do artigo 28, § 9o, da Lei nº 8.212/91, para a não incidência de contribuições previdenciárias sobre as verbas concedidas aos funcionários da empresa, in casu, a título de plano educacional.
PLANO EDUCACIONAL. CURSOS NÍVEL SUPERIOR. HIPÓTESE DE ISENÇÃO. VINCULAÇÃO ATIVIDADES DA EMPRESA. NECESSIDADE.
Não obstante os cursos de nível superior/graduação, pós-graduação e/ou outros do gênero, estarem amparados pela norma isentiva do artigo 28, § 9º, alínea t, da Lei nº 8.212/91, somente estarão fora do campo de incidência das contribuições previdenciárias se vinculados às atividades desenvolvidas na/pela empresa.
BOLSA EDUCACIONAL. DEPENDENTES EMPREGADOS E DIRETORES. HIPÓTESE DE ISENÇÃO. NÃO ALCANCE.
Em face da absoluta ausência de previsão na legislação que regulamenta a matéria, notadamente o artigo 28, § 9º, alínea t, da Lei nº 8.212/91, a isenção contemplada neste dispositivo legal, relativamente ao plano educacional concedido aos empregados e diretores, não alcança os seus respectivos dependentes.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-003.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Votaram pelas conclusões, quanto ao mérito, os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Ronaldo de Lima Macedo (suplente convocado).
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres - Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira Relator
EDITADO EM: 24/02/2014
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Ronaldo de Lima Macedo (suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 15868.001738/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1401-000.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos votaram pelas conclusões.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Jorge Celso Freire da Silva
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Karem Jureidini Dias
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Jorge Celso Freire Da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes De Mattos e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 10980.006503/2004-98
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES)
Ano-calendário: 2004
SIMPLES. ATIVIDADE DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO À OPÇÃO E MANUTENÇÃO NO SISTEMA SIMPLIFICADO.
A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal, consoante redação da Súmula CARF nº 57, cujo os efeitos são vinculantes.
Numero da decisão: 1002-001.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Marcelo Jose Luz de Macedo, Rafael Zedral e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
Numero do processo: 11618.000564/00-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES — LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA — CARACTERIZAÇÃO.
Para classificar uma empresa como mera locadora de mão-de-obra, é
imprescindível a verificação contábil e física da composição dos custos, sem o que não será possível detectar eventual desvio de finalidade.
SIMPLES — EXCLUSÃO - NULIDADE DA DECISÃO. Não havendo correspondência entre os motivos da exclusão e os fundamentos da decisão da DRJ que a mantém, há evidente cerceamento ao direito de defesa do contribuinte.
NORMAS PROCESSUAIS.
Não se pronuncia nulidade quando a decisão de mérito for favorável ao contribuinte (Decreto n°70.235, art. 59, inciso III).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-30.775
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Relatora, Zenaldo Loibman e João Holanda Costa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11060.724287/2011-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2006 a 31/12/2008
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade quando a autoridade fiscalizadora indicou expressamente as infrações imputadas ao sujeito passivo e observou todos os demais requisitos constantes do art. 10 do Decreto 70.235/72, reputadas ausentes as causas previstas no art. 59 do mesmo diploma.
PERÍCIA. PEDIDO EM FASE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 16, IV, DECRETO 70.235/72.
Na impugnação deverão restar consignadas as diligências, ou perícias que o impugnante pretenda sejam efetuadas, expostos os motivos que as justifiquem, com a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados, assim como, no caso de perícia, o nome, o endereço e a qualificação profissional do seu perito.
ADICIONAL PARA O FINANCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM RAZÃO DO GRAU DE INCIDÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTES DOS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO. MEDIDAS PROTETIVAS. DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO.
Caso devidamente comprovada a adoção de medidas de proteção coletiva ou individual aptas a neutralizar ou reduzir o grau de exposição do trabalhador a níveis legais de tolerância a agentes nocivos não será devido o recolhimento do adicional para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrentes dos riscos ambientais do trabalho.
Numero da decisão: 2202-005.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Thiago Duca Amoni e Ronnie Soares Anderson, que deram provimento.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Leonam Rocha de Medeiros, Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Rorildo Barbosa Correia, Ronnie Soares Anderson (Presidente) e Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado).
Ausente a Conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11128.005258/00-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 31/07/2000
Ementa: REVISÃO ADUANEIRA. PREVISÃO LEGAL. O Decreto-lei nº 37/66 define a revisão aduaneira como o ato pelo qual a autoridade fiscal, após o desembaraço da mercadoria, reexamina o despacho aduaneiro, com a finalidade de verificar a regularidade ou não da importação, do pagamento do imposto e demais gravames devidos à Fazenda Nacional, ou da regularidade do benefício fiscal aplicado e da exatidão das informações prestadas pelo importador.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. As partes de ar condicionado, que tenham as características essenciais do produto acabado, devem ser classificadas na posição do produto completo ou acabado (RGI/SH nº 2a).
FALTA DE LANÇAMENTO DO IPI. MULTA DE OFÍCIO. A ocorrência de falta de lançamento total do IPI enseja a aplicação da multa de ofício, prevista no art. 45 da Lei nº 9.430/96.
MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA SUJEITA A LICENCIAMENTO. Aplica-se a multa por importação realizada ao desamparo de Guia de Importação quando a mercadoria importada, objeto de licenciamento, não se encontra devidamente descrita na DI, de modo a conter todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado.
PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33365
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do acórdão recorrido. No mérito, negou-se provimento ao recurso: a) Por maioria de votos quanto a classificação tarifária, vencido o conselheiro Luiz Roberto Domingo. b) Pelo voto de qualidade quanto a aplicação multa do art. 526, II, do RA/85, vencidos os conselheiros José Luiz Novo Rossari, Atalina Rodrigues Alves, Luiz Roberto Domingo e Davi Machado Evangelista, suplente. Sustentação oral: Dr. Roberto Silvestre Maraston, OAB/SP 22.170.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10183.003754/2006-78
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
As Areas de preservação permanente aceitas, para fins de isenção do ITR, são aquelas discriminadas nos arts. 2º e 3° do Código Florestal. Nesse sentido, restando comprovado que as Areas tratadas no processo enquadram-se em tais hipóteses, preenchidos os demais requisitos, mister o reconhecimento da isenção quanto ao tributo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-000.930
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso,nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
