Numero do processo: 13894.000325/2004-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO INDEVIDA – NÃO SE TOMA CONHECIMENTO DAS PRELIMINARES SUSCITADAS – NO MÉRITO É DE SE DECIDIR QUE NÃO PODERÁ SER CONFUNDIDO COM ATIVIDADE DE INFORMÁTICA PRIVATIVA DE ENGENHEIROS OU ASSEMELHADOS RAMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDITORAÇÃO ELETRÔNICA – ATIVIDADE EXERCIDA NÃO SE ENCONTRA ENQUADRADA NAS ATIVIDADES INCLUÍDAS NOS DISPOSITIVOS DE VEDAÇÃO À OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DO SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
Comprovado que a recorrente se dedica ao ramo de prestação de serviços de editoração de conteúdo eletrônico, prestados por técnicos de nível médio em editoração eletrônica gráfica, e que este ramo não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo essa atividade exercida pela recorrente perfeitamente permitida pela legislação vigente aplicável, é de se reconsiderar o ATO DECLARATÓRIO que a tornou excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 16682.720113/2018-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013
LANÇAMENTO FISCAL. ADICIONAL PARA CUSTEIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL.
A existência de segurados que prestam serviço em condições especiais e prejudiciais à saúde ou à integridade física obriga a empresa ao recolhimento do adicional para custeio da aposentadoria especial.
AFERIÇÃO INDIRETA. ALÍQUOTA ADICIONAL.
A falta, incoerência ou incompatibilidade dos documentos da empresa relativos aos riscos ambientais do trabalho, autoriza o lançamento por aferição indireta das alíquotas adicionais, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
Numero da decisão: 2402-010.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O conselheiro Denny Medeiros da Silveira votou na reunião de novembro de 2021, e o conselheiro Honório Albuquerque de Brito não votou.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente e Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros(a): Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Duarte Firmino, Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz (presidente), Gregório Rechmann Junior e Vinícius Mauro Trevisan.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA
Numero do processo: 10283.005479/2004-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 04/05/1999 a 23/01/2002
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. INTERNAÇÃO DE MERCADORIAS INDUSTRIALIZADAS NA ZFM. DECADÊNCIA.
O prazo de cinco anos para a constituição do crédito tributário referente à exigência da diferença de Imposto de Importação sobre insumos importados, na saída de produtos da ZFM com industrialização sujeita a Processo Produtivo Básico de que trata o Decreto-lei nº 288/67, diz respeito a lançamento considerado por homologação e deve ser contado a partir da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN e parágrafo único do art. 138 do Decreto-lei nº 37/66), que, no caso, é a data do registro da declaração de internação. Constatado que parte do lançamento foi consumado com a ciência da contribuinte em data posterior ao prazo permitido para que a Fazenda Nacional promovesse tal ação, deve ser declarada a decadência dessa parcela, devendo ser excluído do lançamento o crédito tributário pertinente aos fatos geradores decaídos.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO. ZFM. FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS. COMPETÊNCIA DA RFB.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil tem plena competência para a fiscalização de tributos federais na ZFM, não dependendo de manifestação prévia da Suframa para o exame de operações que envolvam o cumprimento de Processos Produtivos Básicos.
JUNTADA POSTERIOR DE PROVAS E ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA POR FALTA DE ACESSO A DOCUMENTAÇÃO APREENDIDA
A juntada posterior de provas é admitida até a decisão da lide quando demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior. A alegação de falta de acesso a documentos apreendidos pela Polícia Federal deve ser acompanhada de prova cabal, por qualquer meio eficaz, para que justifique a alegação de cerceamento do direito de defesa.
ZFM. DESCUMPRIMENTO DO PPB. PERDA DO INCENTIVO. COBRANÇA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
A importação de subconjuntos montados constitui descumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB) estabelecido para o produto, resultando na perda do incentivo de redução do Imposto de Importação, vez que a montagem desses subconjuntos consiste em etapa prevista para ser executada na ZFM.
O descumprimento das etapas do PPB estabelecido pela legislação do regime para fabricação do produto final, implica a exigência integral do Imposto de Importação incidente sobre os componentes estrangeiros importados ao amparo do regime da ZFM, devendo o imposto ser calculado tendo como base o produto final, em vista de os componentes importados se apresentarem desmontados ou por montar, com as características essenciais do artigo completo ou acabado.
MULTA DE OFÍCIO. BENEFÍCIO INCABÍVEL. DESCABIMENTO.
Não constitui infração punível com multa de ofício a solicitação de benefício fiscal incabível, desde que atendidos os requisitos de correta descrição das mercadorias e que não se constate intuito doloso ou má-fé por parte do declarante (ADN Cosit nº 10/97).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.757
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, 1) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio. 2) Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de incompetência da RFB para fiscalizar o cumprimento do PPB da Zona Franca de Manaus e de cerceamento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir a multa de oficio prevista no art. 44, inciso 1, da Lei n° 9.430/96.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10850.720763/2010-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Sun Jun 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2007
PRODUTOS VEGETAIS.
Desde que comprovando-se por Laudo Técnico, notas fiscais e contratos de arrendamento e comodato, a área destinada à produção vegetal, deve a mesma ser respeitada pela autoridade fiscal. VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO POR APTIDÃO AGRÍCOLA FORNECIDO PELA SECRETARIA ESTADUAL DE AGRICULTURA. Deve ser mantido o Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), cujo levantamento foi realizado mediante a utilização dos VTN médios por aptidão agrícola, fornecidos pela Secretaria Estadual de Agricultura, mormente, quando o contribuinte não comprova e nem demonstra, de maneira inequívoca, através da apresentação de documentação hábil e idônea, o valor fundiário do imóvel e a existência de características particulares desfavoráveis, que pudessem justificar a revisão do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.899
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10950.002215/2005-01
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Sat Feb 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
Ementa:
SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. NÃO ENQUADRAMENTO. A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal. (Súmula CARF nº 57).
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-002.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, negar provimento.
(assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente
(assinado digitalmente)
ADRIANA GOMES RÊGO - Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rêgo, Luis Flávio Neto, André Mendes de Moura, Lívia de Carli Germano (Suplente Convocada), Rafael Vidal de Araújo, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado), Maria Teresa Martinez Lopez e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO
Numero do processo: 10680.723446/2011-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
RECURSO DE OFÍCIO.LIMITE DE ALÇADA.NÃO CONHECIMENTO
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. (Súmula Carf nº 103)
VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.INOCORRÊNCIA
Lançamento que observa e aplica a legislação tributária em vigor com ampla exposição de fatos não incorre em violação de princípios.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.NÃO INCIDÊNCIA
A Lei Complementar nº 109 de 2001 permitiu o estabelecimento de planos de entidades abertas destinados a grupos com possibilidade de participação de uma ou mais categoria sem incidência de contribuições de qualquer natureza. O empregador poderá eleger nestes casos como beneficiários grupos de empregados e dirigentes pertencentes a determinada categoria, com a condição de não ser caracterizado instrumento de incentivo ao trabalho e não esteja vinculado à produtividade.
AUXÍLIO EDUCAÇÃO.SALÁRIO-CONTRIBUIÇÃO QUANDO NÃO EXTENSIVO A TOTALIDADE DE EMPREGADOS
Pagamento de auxílio alimentação limitado aos trabalhadores com tempo igual ou superior a dois anos ininterruptos no instituto desobedece aos requisitos legais para isenção e é salário-contribuição.
Numero da decisão: 2402-012.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (1) por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, face ao não atingimento do limite de alçada atualmente vigente, bem como rejeitar as preliminares suscitadas no voluntário interposto; e (2) por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto, cancelando o crédito atinente ao plano de previdência privada complementar. Vencido o conselheiro Rodrigo Rigo Pinheiro, que deu-lhe provimento parcial em maior extensão, excluindo do lançamento, além do plano de previdência privada, os valores referentes ao salário-educação.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Duarte Firmino - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Duarte Firmino, Gregorio Rechmann Junior, Ana Claudia Borges de Oliveira, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti, Rodrigo Rigo Pinheiro, Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO
Numero do processo: 10380.013140/2002-44
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 28/02/1999 a 30/06/2002
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RECRUSO DE APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. RESTABELECIMENTO DOS EFEITOS DA LIMINAR. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INAPLICABILIDADE DA MULTA. ART. 63 DA LEI N° 9.430/96.
0 recebimento do recurso de apelação no duplo efeito (devolutivo e suspensivo) implica em suspensão dos efeitos da sentença proferida e a conseqüente manutenção dos efeitos da liminar anteriormente concedida. A liminar concedida antes do inicio da ação fiscal impede o lançamento de multa de oficio, nos termos do disposto no art. 63 da Lei n° 9.430/96.
Numero da decisão: CSRF/02-02.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Camara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Gileno Gurjdo Barreto, Antonio Carlos Atulim e Antonio Bezerra Neto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10111.000801/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 16/10/2009
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVO.
Não se conhece de recurso voluntário interposto fora do prazo de 30 (trinta) dias, previsto no artigo 33, do Decreto 70.235/72.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3302-005.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso voluntário, vencida a Conselheira Lenisa que negava-lhe provimento. O Conselheiro Raphael M. Abad não participou do julgamento, em razão do voto definitivamente proferido pela Conselheira Lenisa R. Prado na sessão de outubro/2017. Designado o Conselheiro Walker Araujo como redator "ad hoc" para formalização do voto da relatora e redator para redigir o voto vencedor.
(assinatura digital)
Paulo Guilherme Dèrouléde - Presidente
(assinatura digital)
Lenisa Prado - Relatora
(assinatura digital)
Walker Araujo - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Dèrouléde (Presidente), Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Charles Pereira Nunes e Lenisa Prado.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO
Numero do processo: 10580.020375/99-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993, 1994
DECADÊNCIA - Pacificado o entendimento no sentido de que, o prazo de 10 (dez) anos para repetição do indébito aplica-se somente aos pedidos formulados antes do término da vacatio legis da LC n.118/2005, ou seja, até 09 de junho de 2005. A Recorrente que pleiteou seu Pedido de Restituição em 04/10/1999, não teve seu prazo decadencial transcorrido.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 3101-001.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar a decadência, determinando o retorno dos autos à DRJ para análise dos demais requisitos do pedido de compensação.
LUIZ ROBERTO DOMINGO
Presidente em exercício
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, José Henrique Mauri, Glauco Antonio de Azevedo Morais e Mônica Monteiro Garcia de Los Rios.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 11075.720285/2013-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 21/10/2010 a 23/03/2012
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ÁGUAS DE COLÔNIA
As águas de colônia destinadas a perfumar o corpo são classificadas na posição 3303 (PERFUMES E ÁGUAS-DE-COLÔNIA), nos termos da 1ª Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado, Nota 3 do Capítulo e NESH da posição 3303, tendo em vista que a posição 3303, aplica-se aos perfumes que se apresentem nas formas de líquido, de creme ou de sólido (compreendendo os bastões (sticks)), e as águas de colônia, cuja função principal seja a de perfumar o corpo.
DIVERGÊNCIA NA DESCRIÇÃO DA MERCADORIA. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MERCADORIA SUJEITA A LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO. CONSEQUÊNCIAS.
Constatado erro na classificação fiscal, estando a descrição da mercadoria em divergência com a efetivamente importada e sujeita a licenciamento não automático, cabe imposição de penalidade por falta de Licença de Importação (LI).
ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA DE 1%. CABIMENTO.
Constatado erro na classificação fiscal do produto importado, cabível a imposição de multa correspondente a 1% do valor aduaneiro do produto.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 108 DO CARF.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 3402-009.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em julgar o Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) por maioria de votos, para rejeitar a proposta de conversão do julgamento do recurso em diligência suscitada em sessão pela Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne. Vencidas as Conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne e Thaís de Laurentiis Galkowicz, e (ii) por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o Conselheiro Jorge Luis Cabral, substituído pelo Conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo
