Numero do processo: 10825.001327/96-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO.
LAUDO DE AVALIAÇÃO - REDUÇÃO DO VTNm.
O Valor da Terra Nua mínimo só poderá ser revisto à Vista de Perícia ou Laudo Técnico.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-29525
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13639.000054/99-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO.
LAUDO DE AVALIAÇÃO - REDUÇÃO DO VTNm;
O Valor da Terra Nua mínimo só poderá ser revisto à Vista de Perícia ou Laudo Técnico.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-29591
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 11065.003175/95-20
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 102-41647
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 14041.000061/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. BOLSA DE ESTUDO. DEPENDENTES DOS SEGURADOS. SALÁRIO INDIRETO. NATUREZA TRIBUTÁVEL.
O pagamento das bolsas de estudo destinadas aos dependentes dos segurados, à época dos fatos geradores, tinha natureza de salário indireto, base de incidência da contribuição social previdenciária.
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). BENEFÍCIO FISCAL. OUTORGA. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO LITERAL. OBRIGATORIEDADE.
Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção ou dispensa de cumprimento das obrigações tributárias acessórias.
Numero da decisão: 2402-011.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário interposto. Vencidos os conselheiros Gregório Rechmann júnior (relator), Ana Cláudia Borges de Oliveira, Wilderson Botto e Rodrigo Duarte Firmino, que deram-lhe provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Francisco Ibiapino Luz.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz Presidente e Redator Designado
(documento assinado digitalmente)
Gregório Rechmann Junior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Diogo Cristian Denny, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, José Márcio Bittes, Rodrigo Duarte Firmino, Rodrigo Rigo Pinheiro e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 13894.000325/2004-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO INDEVIDA – NÃO SE TOMA CONHECIMENTO DAS PRELIMINARES SUSCITADAS – NO MÉRITO É DE SE DECIDIR QUE NÃO PODERÁ SER CONFUNDIDO COM ATIVIDADE DE INFORMÁTICA PRIVATIVA DE ENGENHEIROS OU ASSEMELHADOS RAMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDITORAÇÃO ELETRÔNICA – ATIVIDADE EXERCIDA NÃO SE ENCONTRA ENQUADRADA NAS ATIVIDADES INCLUÍDAS NOS DISPOSITIVOS DE VEDAÇÃO À OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DO SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
Comprovado que a recorrente se dedica ao ramo de prestação de serviços de editoração de conteúdo eletrônico, prestados por técnicos de nível médio em editoração eletrônica gráfica, e que este ramo não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo essa atividade exercida pela recorrente perfeitamente permitida pela legislação vigente aplicável, é de se reconsiderar o ATO DECLARATÓRIO que a tornou excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 11042.000015/2004-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. TIPI.
Mistura de Ácidos Alquilbenzenossulfônicos (composta por ácidos dodecil, tridecil, undecil, tetradecil e decilbenzenossulfônicos), produto caracterizado como um agente orgânico de superfície, classifica-se no código TIPI 3402.11.90 (Diretriz 03/2003 do Mercosul e ADE Coana no 14/2004).
PROVA EMPRESTADA
São eficazes os laudos técnicos sobre produtos, exarados em outros processos administrativos, quando forem originários do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificação.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32497
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 16682.720113/2018-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013
LANÇAMENTO FISCAL. ADICIONAL PARA CUSTEIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL.
A existência de segurados que prestam serviço em condições especiais e prejudiciais à saúde ou à integridade física obriga a empresa ao recolhimento do adicional para custeio da aposentadoria especial.
AFERIÇÃO INDIRETA. ALÍQUOTA ADICIONAL.
A falta, incoerência ou incompatibilidade dos documentos da empresa relativos aos riscos ambientais do trabalho, autoriza o lançamento por aferição indireta das alíquotas adicionais, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
Numero da decisão: 2402-010.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O conselheiro Denny Medeiros da Silveira votou na reunião de novembro de 2021, e o conselheiro Honório Albuquerque de Brito não votou.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente e Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros(a): Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Duarte Firmino, Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz (presidente), Gregório Rechmann Junior e Vinícius Mauro Trevisan.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA
Numero do processo: 10980.725667/2013-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2012
MARKETING DE REDE. ASSOCIADOS QUE CONSTROEM REDE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EMPRESA
Os associados que auferem rendimento por trazerem novos associados à empresa, prestam serviço à mesma em aumentar a sua rede de associados.
DESCONTO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGATORIEDADE.
O desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de recolher.
SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA. CARACTERIZAÇÃO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
A desconsideração da personalidade jurídica para fins fiscais é admitida quando se verifica o abuso de forma.
APLICAÇÃO DO ART. 116, § ÚNICO DO CTN. VINCULAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL.
O referido artigo é classificado como norma de eficácia contida, de aplicação imediata e direta. A análise de constitucionalidade de normas é vedada aos julgadores administrativos, nos termos do art. 26-A do Decreto nº 70.235/72.
EXISTÊNCIA DE RETENÇÕES POR MÚLTIPLOS VÍNCULOS DOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS
É da empresa o ônus da prova de que o contribuinte individual já recolheu total ou parcialmente em outra empresa.
MULTA QUALIFICADA. IMPROCEDÊNCIA.
Não comprovada a prática de conduta dolosa pela empresa tendente a impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador de contribuições previdenciárias, inaplicável a multa qualificada de 150%.
Numero da decisão: 2301-005.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado: I - em relação ao recurso voluntário, (a) por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares; (b) por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário no tangente ao crédito tributário lançado nos levantamentos PF2 e PJ2; vencidos os conselheiros Fabio Piovesan Bozza, Alexandre Evaristo Pinto e Wesley Rocha, que davam integral provimento ao recurso voluntário; (c) pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário em relação às matérias "Impossibilidade de exigir da recorrente a retenção de 11% do contribuinte individual" e "Existência de múltiplos vínculos dos associados"; vencidos os conselheiros Fabio Piovesan Bozza, Alexandre Evaristo Pinto, Wesley Rocha e Thiago Duca Amoni; II - por maioria de votos, negar provimento ao recurso de ofício; vencida a relatora e o conselheiro Denny Medeiros da Silveira; os conselheiros João Maurício Vital e João Bellini Júnior votaram pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Wesley Rocha.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior - Presidente
(assinado digitalmente)
Andrea Brose Adolfo - Relatora
(assinado digitalmente)
Wesley Rocha - Redator
EDITADO EM: 17/10/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Fábio Piovesan Bozza, João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Denny Medeiros da Silveira, Wesley Rocha, Thigo Duca Amoni e João Bellini Júnior.
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO
Numero do processo: 13888.724021/2011-99
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2403-000.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência
Carlos Alberto Mees Stringari
Relator/Presidente
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Freitas De Souza Costa, Ivacir Julio De Souza, Maria Anselma Coscrato Dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 16682.720575/2014-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2009 a 31/12/2011
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO.
A recusa ou apresentação deficiente de documentos à fiscalização enseja o lançamento de ofício por arbitramento, cabendo à autuada o ônus de apresentar elementos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do fisco de constituir o crédito tributário.
APOSENTADORIA ESPECIAL. ADICIONAL. 13º SALÁRIO
A empresa com atividade que exponha o trabalhador a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, ou associação desses agentes está sujeita ao pagamento da alíquota adicional do SAT/RAT, em virtude da existência de riscos no ambiente de trabalho.
O adicional ao SAT/RAT incide sobre os valores pagos a título de 13º Salário.
AGENTE NOCIVO. BENZENO. RUÍDO.
A avaliação de riscos do agente nocivo do benzeno é qualitativa e presumida, independente de mensuração, constatada pela simples presença do agente no ambiente de trabalho.
É devida a cobrança de adicional para custeio da aposentadoria especial quando inexistente ou deficiente o gerenciamento dos riscos ocupacionais relacionados à exposição aos agentes nocivos Benzeno e Ruído.
Numero da decisão: 2201-004.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
