Numero do processo: 10855.000340/2001-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FATOS A ESCLARECER. DESNECESSIDADE. Diligência é reservada a esclarecimentos de fatos ou circunstâncias obscuras, não cabendo realizá-la quando as informações contidas nos autos são suficientes ao convencimento do julgador e a solução do litígio dela independe.
RESSARCIMENTO DE IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. OPERAÇÃO SUBMETIDA À ALÍQUOTA ZERO. ALTERAÇÃO DA DESCRIÇÃO LEGAL (ALÍNEA “B”, DO INCISO II, DO ARTIGO 5º DA LEI 4.502/64) POR NORMA INFRA-LEGAL (INCISO VIII, DO ARTIGO 40 DO DECRETO 2.637/98. RESSARCIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO FATO EMBASADOR DO PEDIDO.
O emprego de matéria-prima e/ou de produtos intermediários na industrialização por encomenda, que tenham sido adquiridos pelo estabelecimento beneficiador, equipara a “suspensão” do IPI prevista para a saída dos produtos beneficiados à hipótese de alíquota zero, se para eles a TIPI indicar o citado percentual.
É indispensável, no processo de ressarcimento, a demonstração das aquisições geradoras do crédito nele cogitado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11920
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10805.000361/00-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADES – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – No caso concreto, ficou caracterizado que o auto de infração continha todos os elementos necessários ao lançamento do crédito tributário e ao exercício da ampla defesa e do contraditório.
LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO- CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR – Não tendo o sujeito passivo efetuado a correção monetária complementar na forma determinada em lei, é legítima a ação do fisco para, em procedimento de ofício, lançar a diferença de imposto sobre o lucro inflacionário daí advinda.
CONSTITUCIONALIDADE DA LEI LEI 8.200/91, (ART. 3º, I, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.682/93) – O Supremo Tribunal Federal, através do RE 201465/MG-MINAS GERAIS, concluiu pela constitucionalidade da Lei 8.200/91, com a redação dada pela Lei 8.682/93, pondo uma pá-de-cal na controvérsia outrora existente sobre essa matéria..
JUROS DE MORA - SELIC - Os juros de mora são devidos por força de lei, mesmo durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (Decreto-lei nº 1.736/79, art. 5º; RI/94, art. 988, § 2º e RIR/99, art. 953, § 3º). E, a partir de 1°/04/95, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por força do disposto nos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, c/c art. 161 do CTN.
Numero da decisão: 107-07.579
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanmidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 11128.002700/96-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: O produto denominado "DACONATE TECNICO", na forma como foi importado e identificado pelo LABANA, não se classifica na posição 3808 na Nomenclatura do Sistema Harmonizado vigente à época da importação.
Crédio tributário não exigível.
Numero da decisão: 302-33873
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 13848.000184/2002-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRF - EX. 2001 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DAA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia espontânea prevista no artigo 138, do CTN, observadas as demais condições exigidas para o seu exercício, aplica-se às infrações tributárias nas quais presente o elemento volitivo e, conseqüentemente, subsumidas, também, às sanções do Direito Penal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.425
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bemardinis e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 14041.000062/2009-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. BOLSA DE ESTUDO. DEPENDENTES DOS SEGURADOS. SALÁRIO INDIRETO. NATUREZA TRIBUTÁVEL.
O pagamento das bolsas de estudo destinadas aos dependentes dos segurados, à época dos fatos geradores, tinha natureza de salário indireto, base de incidência da contribuição social previdenciária.
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). BENEFÍCIO FISCAL. OUTORGA. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO LITERAL. OBRIGATORIEDADE.
Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção ou dispensa de cumprimento das obrigações tributárias acessórias.
Numero da decisão: 2402-011.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário interposto. Vencidos os conselheiros Gregório Rechmann júnior (relator), Ana Cláudia Borges de Oliveira, Wilderson Botto e Rodrigo Duarte Firmino, que deram-lhe provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Francisco Ibiapino Luz.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz Presidente e Redator Designado
(documento assinado digitalmente)
Gregório Rechmann Junior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Diogo Cristian Denny, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, José Márcio Bittes, Rodrigo Duarte Firmino, Rodrigo Rigo Pinheiro e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 10820.001284/99-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/96. VALOR DA TERRA NUA mínimo.
Laudo não convincente. Traz somente uma genérica fonte de informação para o valor de mercado do imóvel, do qual exclui, para chegar ao VTN, o valor de benfeitorias e culturas vegetais existentes cinco anos depois da data da ocorrência do fato gerador do tributo.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30226
Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bartoli, relator, Irineu Bianchi e Paulo de Assis. Designado para redigir o voto a conselheira Anelise Daudt Prieto
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10580.011308/2003-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. CONSTITUCIONALIDADE. A instância administrativa não é competente para apreciar argüição de inconstitucionalidade de lei formal vigente. As leis nascem com a presunção de constitucionalidade que somente pode ser enfrentada em foro próprio na esfera judicial. Cabe registrar, entretanto que, no caso, há jurisprudência dos tribunais superiores, do STF, que no julgamento da ADIN 1643-DF não reconheceu a inconstitucionalidade das restrições impostas pelo art.9º, XIII, da Lei 9.317/96, e também do STJ, que contrariam o raciocínio desenvolvido pelo recorrente.
ATIVIDADE DE FISICULTURISMO.VEDAÇÃO.
As pessoas jurídicas cujas atividades sejam de ensino, assemelhadas a de professor, excluídas as creches, pré-escolar e ensino fundamental, ou de fisicultor, ou de enfermeiro, estão vedadas pela lei, de optar pelo SIMPLES. As academias de ginástica, ou ainda, as de fisiculturismo, não se beneficiam da exceção aberta pela Lei 10.034/2000.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.775
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marciel Eder Costa, que dava provimento.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 19515.005900/2008-37
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/11/2003, 31/05/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 28/02/2005, 31/03/2005, 30/04/2005, 31/05/2005, 30/06/2005, 31/08/2005, 30/09/2005, 30/11/2005, 31/12/2005, 31/01/2006, 28/02/2006, 31/03/2006, 30/04/2006, 31/05/2006, 30/06/2006, 31/07/2006, 31/08/2006, 30/09/2006, 31/10/2006, 21/12/2006, 31/01/2007
RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. DISPARIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Caracteriza-se a divergência de julgados, e justifica-se o apelo extremo, quando o recorrente apresenta as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados. Se a circunstância, fundamental na apreciação da divergência em nível do juízo de admissibilidade do recurso, é tudo que modifica um fato em seu conceito sem lhe alterar a essência ou que se agrega a um fato sem alterá-lo substancialmente, não se toma conhecimento de recurso de divergência, quando no núcleo da questão dos acórdãos paradigmas são díspares. Não se pode ter como acórdão paradigma que se assenta sobre fatos que não coincidem com os do acórdão fustigado.
RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTO FORMAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE.
Diz-se prequestionada determinada matéria quando o órgão julgador haja adotado entendimento explícito a respeito, incumbindo à parte sequiosa de ver a controvérsia guindada à sede especial instá-lo a fazê-lo. A falta de apreciação de ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o acórdão não autoriza a abertura da via recursal especial.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 9303-003.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso especial por falta de divergência. Vencido o Conselheiro Valcir Gassen (Relator), que negava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinado digitalmente)
Valcir Gassen - Relator
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto, Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López.
Nome do relator: VALCIR GASSEN
Numero do processo: 10980.001962/94-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 1995
Ementa: RECEITAS DIVERSAS - RESTITUIÇÃO - Remuneração devida pelo agente arrecadador, pela retenção (Portaria MF nr. 604/92, art. 3o.): recolhimento indevido, a maior (duplicidade). PRELIMINARES: 1) Recebimento como recurso em pedido de restituição; pressupostos formais atendidos (decisão de primeira instância e legitimidade de partes); 2) Competência do 2o. Conselho: matéria vinculada a acessório de receita tributária da União recolhida pelo agente arrecadador - hipótese da competência residual prevista na parte final do art. 8o. do R.I. do 2o. Conselho de Contribuintes, Port. nr. 538/92. MÉRITO: Cabível a restituição com correção monetária, tendo em vista que a matéria se ajusta à parte genérica de que trata o parágrafo 3o. do art. 66 da Lei nr. 8.383/91. Correção pela UFIR, em vez de TR. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-07458
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10711.004110/2007-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 08/12/2004
PROVA PERICIAL, INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. NULIDADE DA DECISÃO.
INAPLICÁVEL.
A decisão acerca da necessidade da realização de prova pericial depende do livre convencimento da autoridade julgadora. No caso, os integrantes do órgão julgador de primeiro grau entenderam que era prescindível a produção da referida prova, uma vez que existiam nos autos elementos probatórios
suficientes para o julgamento da controvérsia.
ASSUNTO: CLASSIFICAVA0 DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 08/12/2004
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM).
ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO. PRODUTOS DENOMINADOS
ZENOLIDE E PECONIA.
O produto denominado "Zenolide", que constitui uma dilactona, classifica-se no código NCM 2932.29.90,
0 produto denominado "Peconia" trata-se de uma mistura de substancias odoríferas para indústria de perfumaria, classificado no código. NCM
3302.90.19.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 08/12/2004
MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO (LI). PRODUTO
SUJEITO A CONTROLE ADMINISTRATIVO. LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO.
APLICABILIDADE.
Pata a configuração da infração administrativa ao controle das
importações, por falta de Licença de Importação (LI), é condição
necessária que o produto esteja sujeito a licenciamento, automático ou
não. No presente caso, os produtos reclassificados para o código NCM 330190.19 estavam sujeitos ao licenciamento não automático, que não foi providenciado, restando configurada, por conseguinte, a infração administrativa ao controle das importações, por falta de LI.
MULTA REGULAMENTAR. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA
INCORRETA. APLICABILIDADE.
Por se tratar de responsabilidade de natureza objetiva, a infração caracterizada pelo enquadramento tarifário incorreto do produto na NCM, sancionada com a multa de 1% (um por cento) do valor aduaneiro da mercadoria, independente da existência de dolo ou má-fé do importador.
MULTA DE OFICIO. DECLARAÇÃO INEXATA. ERRÔNEA
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE OBJET IVA.
APLICABILIDADE,
A descrição inexata do produto na Declaração de Importação (DI),
acarretando ou não a incorreta classificação fiscal do produto na NCM, subsume-se à hipótese da infração por declaração inexata descrita no inciso I do art, 44 da Lei n° 9.430, de 1996, independente da existência de dolo ou má-fé do importador.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.806
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Fernandes do nascimento
