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4809193 #
Numero do processo: 01080.009211/82-75
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-0589
Nome do relator: Não Informado

7990073 #
Numero do processo: 10820.721604/2012-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2010 VALOR DA TERRA NUA. LAUDO TÉCNICO. PROVA INEFICAZ. É ineficaz para provar o valor da terra nua do imóvel o laudo técnico de avaliação elaborado em desacordo com a norma NBR 14653-3 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. A revisão do VTN pela autoridade administrativa está condicionada à apresentação de laudo conforme a NBR 14.653/2004 e/ou outros documentos hábeis e idôneos para tanto. No caso dos autos o contribuinte não apresentou laudo técnico que possibilitasse a revisão do valor da terra nua arbitrado com base no SIPT. MULTA DE OFÍCIO A multa aplicada nos termos do artigo 44 da Lei nº 9.430/96 encontra-se em consonância com o ordenamento jurídico pátrio.
Numero da decisão: 2401-007.018
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andréa Viana Arrais Egypto, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

4837720 #
Numero do processo: 13890.000052/89-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS ( ART. 343, § 1, DO RIPI/82) - Cabível o arbitramento, na medida em que a fiscalização utilizou dados fornecidos pelo próprio sujeito passivo, serviu-se de metodologia apropriada à espécie e, ainda, levou em consideração todas as informações prestadas pelo mesmo. Perdas e quebras ocorridas no processo produtivo. Se o sujeito passivo comprovou com elementos objetivos, devem ser aceitas e levadas em conta na apuração dos quantitativos levantados durante a Auditoria de Produção. Recursos de ofício negado e voluntário provido.
Numero da decisão: 201-70461
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4714704 #
Numero do processo: 13807.000303/2001-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não cerceia o direito de defesa do sujeito passivo nem representa qualquer mácula ao feito fiscal, o fato de o auto de infração haver sido lavrado na repartição competente do domicílio fiscal do sujeito passivo. AUDITORIA CONTÁBIL-FISCAL HABILITAÇÃO EXIGIDA. A competência dos agentes do Fisco para procederem auditorias contábil-fiscal decorre do exercício regular das funções inerentes ao Cargo de Auditor Fiscal, e prescinde de habilitação específica em contabilidade ou de inscrição na entidade de Classe representativa de contadores. LEVANTAMENTO FISCAL ESPECÍFICO - alegações genéricas sobre necessidade de levantamento fiscal específico não ensejam o cancelamento do lançamento de ofício quando dos autos constam o valor tributável, a alíquota aplicada, a descrição dos fatos, a capitulação legal utilizada e o demonstrativo do imposto apurado, todos não contestados formalmente pela defesa, bem com a planilha da multa de ofício e dos juros moratórios. Preliminares rejeitadas. IPI - CRÉDITO DO IMPOSTO. O direito creditório do sujeito passivo está subordinado à comprovação fática da existência real dos créditos pretendidos.A não apresentação, por parte da autuada, da documentação probatória dos créditos impede que estes lhe sejam concedidos. ACRÉSCIMOS LEGAIS. O não cumprimento da legislação fiscal sujeita o infrator à multa de ofício no percentual de 75% do valor do imposto lançado de ofício e de juros moratórios calculados com base na variação da Taxa Selic, nos termos da legislação tributária específica. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14635
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

5233521 #
Numero do processo: 10650.901215/2010-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 23 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3202-000.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência. Vencido o Conselheiro Charles Mayer de Castro Souza. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior. Fez sustentação oral, pela recorrente, a advogada Fabiana Carsoni Alves Fernandes da Silva, OAB/SP nº. 246.569. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente Charles Mayer de Castro Souza - Relator Gilberto de Castro Moreira Junior - Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: Não se aplica

4812468 #
Numero do processo: 00845.053993/81-83
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0870
Nome do relator: Não Informado

4813210 #
Numero do processo: 00845.055537/81-03
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0864
Nome do relator: Não Informado

4643693 #
Numero do processo: 10120.004070/96-40
Data da sessão: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI — CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. EMBALAGENS PARA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E PARA PRODUTOS FAMACÉUTICOS. O Imposto sobre Produtos Industrializados é tributo seletivo, conforme norma constitucional, devendo ser observada tal seletividade em relação à especialidade da mercadoria para fins de sua classificação tarifária na TIPI. Os embalagens destinadas a produtos alimentícios e a produtos farmacêuticos têm classificação especifica e apropriada nos Códigos 3923.90.9001 e 3923.90.9902, da TIPI, respectivamente. Negado provimento ao Recurso
Numero da decisão: CSRF/03-03.334
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Henrique Prado Megda (Relator) e João Holanda Costa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4645542 #
Numero do processo: 10166.003648/00-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A autoridade administrativa não tem competência legal para apreciar a inconstitucionalidade de lei. CONFORMIDADE DE LEI ORDINÁRIA À LEI COMPLEMENTAR. Da mesma forma, falece competência à autoridade administrativa para o exame da legalidade de lei, assim entendido o exame da conformidade de lei ordinária à lei complementar. Preliminares rejeitadas. PIS. COOPERATIVAS DE CRÉDITO. MODALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO. A partir da edição da Emenda Constitucinal de Revisão nº 1/94 e da Medida Provisória nº 517, de 31 de maio de 1994, as cooperativas de crédito passaram a contribuir para o Programa de Integração Social - PIS, na modalidade própria das instituições financeiras, calculada sobre a receita bruta operacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08215
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de ilegalidade e inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

7279418 #
Numero do processo: 12466.005044/2002-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 24/08/2000 a 24/08/2001 LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO POR ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE Não compete à autoridade julgadora administrativa o afastamento, por ilegalidade e/ou inconstitucionalidade, de normas da legislação tributária vigente. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA Devido à sua estrita vinculação à legislação, quando ela (legislação) não dá margem a discricionariedade, a autoridade administrativa não pode aplicar os princípios da capacidade contributiva e da razoabilidade, nem analisar a possibilidade de afastála (legislação) por eventual infração desses princípios. SUJEITO PASSIVO O contribuinte e conseqüentemente sujeito passivo contra o qual devem ser exigidos as multas e os tributos relativos à importação é o importador, indicado e qualificado no campo próprio do SISCOMEX, ainda que proceda a importação por conta e ordem de terceiros. RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. DESPACHANTE ORDENADOR. CO-PROPRIETÁRIO OCULTO DAS MERCADORIAS O despachante aduaneiro e seu ajudante estão proibidos de efetuar, em nome próprio ou no de terceiro, importações com a finalidade de comercialização interna de mercadorias estrangeiras, mas se violarem essa proibição cabe a exigência contra eles dos tributos e multas das operações de importação, concomitantemente com as penalidades próprias que lhes são aplicáveis. O despachante aduaneiro e seu ajudante são responsáveis solidários com o importador, a quem tenham ordenado que procedesse a importação, pelos tributos e multas exigidos dele (importador). O co-proprietário oculto das mercadorias 6, também, responsável solidário com o importador. FRAUDE E SUBFATURAMENTO Constitui fraude a falsa indicação da origem dos vestuários importados. Constitui subfaturamento a apresentação de valores vis nas faturas comerciais referentes à mercadoria importada. Afastada a aplicação do art. 1 2 do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994 determina-se o valor aduaneiro seguindo-se as disposições dos artigos subseqüentes (2 2 a 72) do referido Acordo. VALOR ADUANEIRO - DISCUSSÃO A discussão do valor aduaneiro é direito privativo do importador, assim a lei não obriga a administração a discutir aspectos da valoração com outros interessados, ainda que solidários passivos. O valor aduaneiro, após o desembaraço, pode ser discutido tanto na fase em que a fiscalização está procedendo a revisão aduaneira (caso o agente fiscal julgue conveniente) quanto na impugnação do lançamento. BASE DE CÁLCULO Alterada a base de cálculo do II, por mudança no valor aduaneiro torna-se exigível a diferença do II, resultante desse ato. MULTA AGRAVADA DO II Constatada a fraude na importação é aplicável a multa agravada de lançamento de oficio do II. MULTA POR SUBFATURAMENTO Verificado que consta nas faturas comerciais valores irrisórios para as mercadorias é aplicável a multa por subfaturamento.
Numero da decisão: 3201-003.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Verificou-se que não consta nos autos recurso de ofício. Processo julgado em sessão do dia 19/04/2018, no período da tarde. CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente. TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza; Winderley Morais Pereira, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO