Numero do processo: 10840.720614/2008-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2005
RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DAS RAZOES DE DECIDIR.
Em não havendo novas razões de defesa levantadas perante a autoridade judicante de segunda instância, o próprio interno do CARF possibilita ao Relator a transcrição integral da decisão de primeira instância nos casos em que o Relator concorda com as razões de decidir e os fundamentos perfilhados na decisão recorrida.
DA NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Inocorrência de nulidade do lançamento quando o auto de infração foi lavrado com estrita observância das normas reguladoras da atividade de lançamento e, existentes no instrumento todas as formalidades essenciais necessárias ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
DEDUÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS MÉDICAS.
O direito à dedução de despesas médicas limita-se àquelas cujos beneficiários foram o contribuinte ou seus dependentes para fins de imposto de renda, desde que atendam aos requisitos legais e sejam devidamente comprovadas.
DEDUÇÃO INDEVIDA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.
O direito à dedução de pensão alimentícia na Declaração Anual de Ajuste do alimentante é condicionado à prova inequívoca do cumprimento da decisão judicial.
DEDUÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
O direito à dedução de despesas com instrução na Declaração Anual de Ajuste é condicionado à prova inequívoca do pagamento e da relação de dependência com o contribuinte.
DEDUÇÃO INDEVIDA DE DEPENDENTE.
O direito à dedução de despesas de dependente na Declaração Anual de Ajuste é condicionado à prova inequívoca da relação de dependência com o contribuinte, bem como da guarda judicial.
DEDUÇÃO INDEVIDA DE CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA E FAPI.
À fiscalização compete efetuar o lançamento de glosa de contribuição à previdência privada e Fapi quando comprovado que o contribuinte declarou valor maior a que teria direito.
DEDUÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS DE LIVRO CAIXA.
Apenas as despesas comprovadamente indispensáveis à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora poderão ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda.
DA RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
A responsabilidade por infração tributária é do contribuinte e independente da intenção do agente.
DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA.
A multa de ofício prevista na legislação de regência é de aplicação obrigatória nos casos de exigência de imposto decorrente de lançamento de ofício, não podendo a autoridade lançadora furtar-se à sua aplicação.
DAS DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS.
As decisões administrativas não têm caráter de norma geral, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência senão àquela, objeto da decisão.
DA NOTIFICAÇÃO A PROCURADOR.
Dada a existência de determinação legal expressa em sentido contrário, indefere-se o pedido de endereçamento das intimações ao escritório do procurador.
Numero da decisão: 2201-006.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sávio Salomão de Almeida Nóbrega - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fofano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: SAVIO SALOMAO DE ALMEIDA NOBREGA
Numero do processo: 13646.000065/95-37
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 102-41961
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10830.006791/2008-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 30/09/2006 a 31/12/2007
IPI. RAÇÕES. ALÍQUOTA ZERO. ABRANGÊNCIA DA DECISÃO JUDICIAL. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o fato modificativo, extintivo ou impeditivo de seu direito. Não tendo o contribuinte apresentado elementos probatório do seu direito, deve prevalecer o lançamento tributário que comprovadamente abarca fatos geradores distintos daqueles tratados por decisão judicial em favor do contribuinte.
Recurso de Ofício provido.
Numero da decisão: 3402-002.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de ofício e negar provimento ao recurso voluntário, devendo a autoridade administrativa retificar os erros apontados pelas informações fiscais de fls. 2935 e seguintes. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Sustentou pela recorrente a Dra. Fernanda Duarte Calmon, OAB/DF 33.282.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Carlos Augusto Daniel Neto (vice-presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula e Diego Diniz Ribeiro.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 10480.013838/99-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44572
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10768.039819/86-65
Data da sessão: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-13881
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11065.000915/86-29
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-09091
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10680.005501/91-35
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-10243
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11030.000554/93-11
Data da sessão: Fri Sep 16 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-15442
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13116.001835/2003-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Não há previsão legal para exigência do ADA como requisito para exclusão da área de preservação permanente da tributação do ITR, bem como da averbação de área de reserva legal com data anterior ao fato gerador.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VERDADE MATERIAL. O norte do Processo Administrativo Fiscal é o Princípio da Verdade Material.
ATIVIDADE LANÇADORA. VINCULAÇÃO. A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. O Código Tributário Nacional impõe que o lançamento destina-se a constituir apenas o crédito tributário sobre o tributo efetivamente devido.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR não está sujeita à averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador, por não se constituir tal restrição de prazo em determinação legal.
Não há sustentação legal para exigir averbação das áreas de reserva legal como condição ao reconhecimento dessas áreas isentas de tributação pelo ITR. Esse tipo de infração ao Código Florestal pode e deve acarretar sanção punitiva, mas que não atinge em nada o direito de isenção do ITR quanto a áreas que sejam de fato de preservação permanente, de reserva legal ou de servidão federal, conforme definidas na Lei 4.771/65(Código Florestal).
O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33506
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10783.003161/95-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - REVISÃO DO VALOR DA TERRA NUA DECLARADO.
A revisão do VTN relativo ao ITR incidente no exercício de 1994 somente á admissível com base em Laudo Técnico afeiçoado aos requisitos estabelecidos no § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847, de 1994. Nos presentes autos, o laudo técnico apresentado não contém os requisitos estabelecidos no § 4º da Lei nº 8.847, de 1994, combinado com disposto na NBR nº 8.799/1985 da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, que serviu de base de cálculo do ITR/94.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30445
Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
