Numero do processo: 13819.723067/2012-95
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Mar 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2009
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso voluntário deve ater-se a matérias mencionadas na impugnação ou suscitadas na decisão recorrida, impondo-se o não conhecimento em relação àquelas que não tenham sido impugnadas ou mencionadas no acórdão de primeira instância administrativa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA.
Todas as deduções pleiteadas na declaração de ajuste estão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora.
Somente são dedutíveis as despesas realizadas com o contribuinte e com os dependentes informados na Declaração de Ajuste Anual.
DEDUÇÃO. DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
As despesas dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo Contribuinte para instrução própria ou de seus dependentes, observadas as normas legais.
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL.
É vedada a retificação da declaração para inclusão de novas deduções após o início do procedimento fiscal.
Numero da decisão: 2002-000.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, apenas em relação às despesas com instrução e às despesas médicas da própria contribuinte e de seu filho, para, no mérito, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial, para restabelecer integralmente a despesa com instrução (R$395,00) e parcialmente a despesa médica (R$3.765,55).
(assinado digitalmente)
Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Fábia Marcília Ferreira Campêlo, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ
Numero do processo: 10280.720152/2007-61
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3402-003.719
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3402-003.718, de 26 de julho de 2023, prolatada no julgamento do processo 10280.720158/2007-39, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Marina Righi Rodrigues Lara, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Carlos Frederico Schwochow de Miranda.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 13502.000879/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2007
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. SÚMULA CARF Nº 02.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2007
EXCLUSÃO. EFEITO RETROATIVO.
No caso em tela, considerando que o contribuinte exercia desde o início atividade vedada às empresas optantes pelo Simples Nacional, a exclusão deve produzir efeitos a partir do ingresso no regime simplificado.
Numero da decisão: 1401-004.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos André Soares Nogueira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira
Numero do processo: 10140.720437/2009-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2006
Ementa:
ITR. ÁREAS CONTÍGUAS
O preceito contido no art. 1º, §2º, da Lei 9.393/96 pressupõe o direito de propriedade, tal qual definido pela lei civil e atende às finalidades fiscais e extrafiscais do tributo.
A alegação de incompatibilidade desse dispositivo com o conceito que limita a competência tributária da União, desenhada no art. 153, VI, da Constituição Federal, desafia a Súmula nº 2, desse Conselho.
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Área de preservação permanente é gênero do qual podemos apreender duas espécies: as áreas de preservação permanente legalmente estipuladas e as áreas de preservação permanente passíveis de reconhecimento por órgão ambiental. O reconhecimento da primeira pode ser realizado através de laudo pericial; o reconhecimento da segunda espécie prescinde de ato do poder público.
Existindo laudo técnico que ratifica a inclusão das áreas de alagamento na Área de Preservação Permanente informada no Ato Declaratório Ambiental, deve ser retirada a respectiva glosa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-001.454
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo da exigência a área de preservação permanente, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Rafael Pandolfo
Numero do processo: 13677.000339/2002-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. SÚMULA 12.
Não integram a base de cálculo do crédito presumido do IPI, regido pela Lei nº 9.363/96, as aquisições de energia elétrica e combustíveis, uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
PEDIDO DE PERÍCIA.
Em matéria de ressarcimento de IPI, é entendimento deste Colegiado que cabe ao interessado apresentar todas as provas necessárias a suportar seu pleito de creditamento, ainda mais quando alega ser detentor de documentos que supostamente comprovem suas alegações.
RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE.
Ao ressarcimento de IPI, inclusive do Crédito Presumido instituído pela Lei nº 9.363/96, inconfundível que é com a restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.817
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em negar provimento ao recurso da seguinte forma. I) pelo voto de qualidade, quanto à incidência da taxa Selic sobre o valor do crédito reconhecido, a partir da data da protocolização do pedido. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça e Fernando Marques Cleto Duarte. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Damas de Assis para redigir o voto vencedor, e II) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13677.000344/2002-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. SÚMULA 12.
Não integram a base de cálculo do crédito presumido do IPI, regido pela Lei nº 9.363/96, as aquisições de energia elétrica e combustíveis, uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
PEDIDO DE PERÍCIA.
Em matéria de ressarcimento de IPI, é entendimento deste Colegiado que cabe ao interessado apresentar todas as provas necessárias a suportar seu pleito de creditamento, ainda mais quando alega ser detentor de documentos que supostamente comprovem suas alegações.
RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE.
Ao ressarcimento de IPI, inclusive do Crédito Presumido instituído pela Lei nº 9.363/96, inconfundível que é com a restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.822
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em negar provimento ao recurso da seguinte forma: I) pelo voto de qualidade, quanto à incidência da taxa Selic sobre o valor do crédito reconhecido, a partir da data da protocolização do pedido. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça e Fernando Marques Cicio Duarte. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10283.006172/93-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Zona Franca de Manaus - Redução - As Centrais de Comutação Celulares
são bens de informática conforme art. 3. da Lei n. 7.232 de 29.10.84.
Não se aplica a tais equipamentos a redução prevista na Lei 8.387/91
que altera o Decreto-lei n. 288/67.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 303-28166
Nome do relator: DIONE MARIA ANDRADE DA FONSECA
Numero do processo: 16832.000690/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2005
LUCROS OU DIVIDENDOS PAGOS OU CREDITADOS PELAS PESSOAS JURÍDICAS
A partir do mês de janeiro de 1996, não estão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do Imposto sobre a Renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliada no País ou no exterior, os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados contábeis apurados, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
Numero da decisão: 1301-004.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Ricardo Antonio Carvalho Barbosa, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10665.000088/00-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1998
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR. LEI Nº 9.779/99, ART. 11. PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST Nº 65/79. GLOSA. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos adquiridos no mercado interno não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para fins de formação do saldo credor que, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779/99, passível de restituição.
TAXA SELIC. Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição de ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11481
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10935.004543/2004-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - (PI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO.
Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de
embalagem adquiridos de pessoas físicas, que não são
contribuintes de PIS/Faturamento e Cofins, não dão direito ao
Crédito Presumido instituído pela Lei n° 9.363/96 como
ressarcimento dessas duas Contribuições, devendo seus valores •
ser excluídos da base de cálculo do incentivo.
RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE.
Ao ressarcimento de IPI, inclusive do Crédito Presumido
instituído pela Lei n° 9.363/96, inconfundível que é com a
restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13.575
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, quanto ao crédito referente aos insumos adquiridos de pessoa física. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; e II) por maioria de votos, para afastar a aplicação da taxa selic. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendon : e Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente).
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
