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4432938 #
Numero do processo: 10820.720006/2006-09
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 INVASÃO POR SEM TERRAS. IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO. A propriedade é conceito jurídico, cujas prerrogativas essenciais se encontram estabelecidas pelo artigo 524 do Código Civil.Tendo suas terras invadidas por ‘sem-terras’, o contribuinte não conseguiu até o momento da expedição do Decreto de Desapropriação, no período da exigência tributária, fazer valer as suas prerrogativas de proprietário, pois de fato o Estado não lhe reintegrou na posse, aos fins de poder fruir a propriedade em referência. A ausência de defesa estatal de um direito assegurado em nível constitucional, torna o direito assim concebido em mera propriedade documental, não sendo essa conformação do direito assegurado constitucionalmente ao contribuinte e passível de tributação, nos mesmos termos da Constituição (art. 153, inciso VI), sendo pois, indevida a cobrança do ITR." Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-001.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. RELATOR - Relator. GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Redator designado. EDITADO EM: 13/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa (Relator), Célia Maria de Souza Murphy, Gonçalo Bonet Allage, Alexandre Naoki Nishioka. Realizou sustentação oral o patrono do contribuinte, Dr. Cacildo Baptista Palhares, OAB-SP 102258.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

4840721 #
Numero do processo: 35570.004604/2005-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2001 a 30/06/2005 ESTAGIÁRIO. SEGURADO EMPREGADO. A inobservância das normas e condições fixadas na Lei n° 6.494/77 e a presença dos elementos caracterizadores da condição de segurado empregado impõem a desconsideração do vínculo pactuado sob o título de estágio e a incidência de contribuições providenciarias sobre as importâncias pagas a título de bolsa de complementa ção educacional de estagiário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.511
Decisão: ACORDAM os membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausência Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes. Presença do Sr Leonardo Vinicius Correia de Melo OAB/RJ IV 137721 que realizou sustentação oral.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4797221 #
Numero do processo: 11065.001010/93-05
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-16912
Nome do relator: Não Informado

4573397 #
Numero do processo: 10830.014949/2010-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.251
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

4822723 #
Numero do processo: 10814.006050/91-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso. Relator designado: João Baptista Moreira.
Numero da decisão: 301-27091
Nome do relator: LUIZ ANTÔNIO JACQUES

4822699 #
Numero do processo: 10814.005185/91-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso. Relator designado: Otacílio Dantas Cartaxo.
Numero da decisão: 301-27020
Nome do relator: SANDRA MIRIAM DE AZEVEDO MELLO

4822698 #
Numero do processo: 10814.005182/91-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso. Relator designado: Otacílio Dantas Cartaxo.
Numero da decisão: 301-27013
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

5778913 #
Numero do processo: 10830.002558/00-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Exercício: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999 IPI. DECADÊNCIA Tratando-se de matéria de ordem pública, declara-se de ofício a decadência, que no lançamento por homologação ocorre em cinco anos, contados do fato gerador. IPI. REGULADOR DE PRESSÃO O regulador de pressão classifica-se como válvula da posição 8481, e não como pressostato da posição 9032. IPI. JOGO DE REPARO DO REGULADOR DE PRESSÃO O jogo de reparo do regulador de pressão classifica-se no código 8481.90.90, como partes de válvulas e não na posição 9032.90.00. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3202-001.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário. Assinado digitalmente Luis Eduardo Garrossino Barbieri- Presidente Substituto. Assinado digitalmente TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luis Eduardo Garrossino Barbieri (Presidente Substituto), Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Paulo Roberto Stocco Portes e Tatiana Midori Migiyama (Relatora) .
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

4825025 #
Numero do processo: 10850.001421/95-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO PARA A CNA. De acordo com o art. 10, § 2 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, é devida, em razão desse texto referir-se à cobrança. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-03244
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4822629 #
Numero do processo: 10814.002896/91-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso. Relator designado: João Baptista Moreira.
Numero da decisão: 301-27087
Nome do relator: LUIZ ANTÔNIO JACQUES