Numero do processo: 10830.005328/2004-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 302-01.577
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos tennos do voto da relatora.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 13856.000431/96-63
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR. NULIDADE. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL. VÍCIO FORMAL.
É nula a Notificação de Lançamento que não contenha a
identificação da autoridade que a expediu.
A ausência de formalidade intrínseca determina a nulidade do ato.
PRECEDENTE: Ac. CSRF/PLENO — 00.002/2001.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa2 ,a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10510.002054/2008-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 06/08/2007, 07/08/2007, 15/08/2007, 31/08/2007, 19/09/2007, 24/09/2007
NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não há que se cogitar de nulidade do auto de infração lavrado por autoridade competente e com a observância dos requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo tributário.
ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 06/08/2007, 07/08/2007, 15/08/2007, 31/08/2007, 19/09/2007, 24/09/2007
PROCEDIMENTO FISCAL. CONSTATAÇÃO DE ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA.
Não configura contradição ou ofensa da proteção à confiança a fiscalização sobre sobre fato gerador não averiguado em importações anteriores. O lançamento fiscal após regular procedimento que resulte em constatação de erro de classificação fiscal não configura alteração de critério jurídico, não havendo que se falar em violação ao artigo 146 do Código Tributário Nacional.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ÍNDIGO BLUE SOLUÇÃO 40%, REDUZIDO, COLOUR INDEX 73001. NCM 3204.15.90.
O produto descrito como CORANTE À CUBA ÍNDIGO BLUE - SOLUÇÃO 40% DYSTAR" ou Índigo VAT 40% SOL. - ÍNDIGO BLUE REDUZIDO COLOUR INDEX 73001, pela aplicação das Regras Gerais de Interpretação 1, 6 e Regra Geral Complementar 1 do Sistema Harmonizado, se classifica no código NCM 3204.15.90 - Outros.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA. CABIMENTO.
A multa de 1% sobre o valor aduaneiro prevista no artigo 84 da Medida Provisória n° 2.15835/2001, deve ser aplicada sempre que for apurada a classificação incorreta da mercadoria importada, observados os limites impostos pela legislação de regência.
IMPORTAÇÃO DESAMPARADA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO, LICENÇA DE IMPORTAÇÃO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE. ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT N.º 12/1997.
Para a aplicação da excludente de ilicitude veiculada pelo Ato Declaratório Normativo Cosit nº 12/97, a descrição da mercadoria na Declaração de Importação deve ser correta e completa, com todos os elementos necessários a sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, e desde que não se constate intuito doloso ou má-fé por parte do declarante.
Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3402-007.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário para: (i) rejeitar a proposta de conversão do processo em diligência para cumprimento da Resolução n.º 3402-001.024, afastar a alegação de alteração de critério jurídico e entender que a classificação fiscal adotada pelo sujeito passivo está equivocada, mantendo a multa por erro na classificação fiscal. Vencida a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne; (ii) manter a multa por importação de mercadoria desamparada de licença de importação. Vencidas as Conselheiras Cynthia Elena de Campos (relatora) e Maysa de Sá Pittondo Deligne, que acompanhou a relatora pelas conclusões por entender correta a classificação fiscal das mercadorias. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cynthia Elena de Campos Relatora
(documento assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula Redatora designada
Participaram do julgamento os Conselheiros: Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Maria Aparecida Martins de Paula, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes, Cynthia Elena de Campos e Renata da Silveira Bilhim. Ausente a Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 13842.000139/00-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES - OPÇÃO - COMPROVAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITO JUNTO AO INSS.
A atividade de instalação, em residências e empresas, de equipamentos de recepção de programação de televisão por assinatura não impede a opção ao Simples, desde que tal configure atividade não exija responsabilidade técnica pelo projeto e execução e que requeira habilitação profissional legalmente exigida.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.839
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
Numero do processo: 16327.720830/2011-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGADA. DISTINGUISHING. SÚMULA CARF Nº 82. INAPLICABILIDADE. SUBSISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO PRETÉRITA.
A ratio decidendi da súmula CARF nº 82 refere-se à vedação de constituição de obrigação tributária nova após o encerramento do exercício. A glosa de crédito em compensação não se equipara a lançamento de ofício, pois o débito não nasce como a não homologação, ele já se encontra constituído por meio da transmissão da DCOMP e integrado à apuração anual.
Na hipótese, não há criação de obrigação nova, mas subsistência de obrigação pretérita cuja condição resolutória (homologação da compensação) não se confirmou. Inaplicabilidade da Súmula CARF nº 82.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO CERTO E LÍQUIDO. INSTABILIDADE JURÍDICA. RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
O reconhecimento do direito subjetivo à compensação pressupõe a presença cumulativa de: (i) previsão legal autorizadora; (ii) reciprocidade obrigacional; e (iii) crédito certo e líquido. Considera-se certo o crédito cuja existência foi juridicamente afirmada; líquido, aquele cujo montante se encontra determinado com precisão.
A jurisprudência deste Conselho entende que o crédito empregado no encontro de contas deve ostentar estabilidade jurídica comparável ao pagamento em dinheiro, pois a compensação substitui o ingresso de numerário nos cofres públicos e exige igual nível de segurança.
Crédito cuja parcela controvertida esteja submetida a recurso pendente de julgamento no contencioso fiscal carece de definitividade jurídica, não preenchendo o requisito da certeza exigido para fundamentar o encontro de contas.
Numero da decisão: 1201-007.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Renato Rodrigues Gomes – Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simoes – Presidente
Participaram da sessão de julgamento osconselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES
Numero do processo: 10670.000367/88-72
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-09899
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10920.002513/2004-69
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SIMPLES, EXCLUSÃO, ATIVIDADE NÃO VEDADA.
O não enquadramento da atividade como de profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida, afasta a exclusão do SIMPLES determinada com base no art. 9°, III, da Lei n,° 9.317/96.
Numero da decisão: 1102-000.221
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros João Otávio Opperman Thomé e José Sérgio Gomes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto
Numero do processo: 10950.000528/95-19
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 201-04.927
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10660.000238/2004-57
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Data do fato gerador: 12/11/2001
ATIVIDADE NÃO VEDADA. Podem optar pelo regime do Simples as
pessoas jurídicas que prestem serviços de manutenção de máquinas, desde que, para tal, prescindam da atividade de engenheiro ou assemelhado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1301-000.331
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
