Sistemas: Acordãos
Busca:
8138062 #
Numero do processo: 11808.000301/2008-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3301-001.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a unidade de origem realize consulta na sua base de dados, para confirmar que, no período em que as importações foram realizadas (19/04/06 a 26/03/08), as NCM 9011.8090 (outros microscópios óticos), 9027.5010 (colorímetro), 9027.5020 (fotômetro) e 9027.8099 (outros aparelhos e instrumentos para análises físicas ou químicas) constavam da lista de produtos sujeitos a licenciamento não automático. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

4747297 #
Numero do processo: 18471.000468/2003-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2002 PIS COOPERATIVAS NÃO INCIDÊNCIA SOBRE OS ATOS COOPERATIVOS INCIDÊNCIA SOBRE OS DEMAIS ATOS REALIZADOS COM TERCEIROS. A tributação dos valores decorrentes dos atos cooperativos não podem ser objeto de incidência tributária, em especial do PIS, por não configurarem faturamento. No entanto, quando há faturamento da cooperativa contra terceiros, ainda que em cumprimento a seus objetivos sociais, há incidência do PIS.
Numero da decisão: 3302-001.305
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

7015688 #
Numero do processo: 13133.000380/95-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Retifica-se o Acórdão nº303-29.469, cuja ementa passa a ter a Seguinte redação: "ITR/94. VTN. Apresentado laudo não convincente para a revisão do VTNm. adotado no lançamento, mas que serve como mais um indício de que o valor da. terra nua foi declarado em montante muito superior ao real, existindo erro de fato na declaração. Dado provimento ao recurso para acatar o VTN dele constante tão somente por retratar o pedido da recorrente e por se tratar de valor de terra nua superior ao minimo estabelecido pela Receita Federal. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 303-29.469
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira câmara ao Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios ao.Acórdão nº303-29.469, de 18/10/00, com efeitos infringentes e alterar a decisão embargada para dar provimento ao recurso voluntário,nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO

6468710 #
Numero do processo: 10715.003112/2010-08
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/2007 a 28/02/2007 DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS. O dissídio jurisprudencial apto a ensejar a abertura da via recursal extrema consiste na interpretação divergente da mesma norma aplicada a fatos iguais ou semelhantes, o que implica a adoção de posicionamento distinto para a mesma matéria versada em hipóteses semelhantes na configuração dos fatos embasadores da questão jurídica. A dessemelhança nas circunstâncias fáticas sobre as quais se debruçam os acórdãos paragonados impede o estabelecimento de base de comparação para fins de dedução da divergência arguida. Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-003.910
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de divergência jurisprudencial. Vencidas as Conselheiras Érika Costa Camargos Autran e Tatiana Midori Migiyama, que conheciam e davam provimento. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6468699 #
Numero do processo: 10715.006459/2009-61
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/03/2005 a 31/03/2005 DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS. O dissídio jurisprudencial apto a ensejar a abertura da via recursal extrema consiste na interpretação divergente da mesma norma aplicada a fatos iguais ou semelhantes, o que implica a adoção de posicionamento distinto para a mesma matéria versada em hipóteses semelhantes na configuração dos fatos embasadores da questão jurídica. A dessemelhança nas circunstâncias fáticas sobre as quais se debruçam os acórdãos paragonados impede o estabelecimento de base de comparação para fins de dedução da divergência arguida. Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-003.911
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de divergência jurisprudencial. Vencidas as Conselheiras Érika Costa Camargos Autran e Tatiana Midori Migiyama, que conheciam e davam provimento. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6468703 #
Numero do processo: 10715.000171/2010-16
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/03/2006 a 31/03/2006 DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS. O dissídio jurisprudencial apto a ensejar a abertura da via recursal extrema consiste na interpretação divergente da mesma norma aplicada a fatos iguais ou semelhantes, o que implica a adoção de posicionamento distinto para a mesma matéria versada em hipóteses semelhantes na configuração dos fatos embasadores da questão jurídica. A dessemelhança nas circunstâncias fáticas sobre as quais se debruçam os acórdãos paragonados impede o estabelecimento de base de comparação para fins de dedução da divergência arguida. Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-003.903
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de divergência jurisprudencial. Vencidas as Conselheiras Érika Costa Camargos Autran e Tatiana Midori Migiyama, que conheciam e davam provimento. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

4688064 #
Numero do processo: 10935.000474/2003-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Data do fato gerador: 28/01/2003 SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE DE PROTÉTICO DENTÁRIO. À empresa que preste serviço de protético dentário é vedada a opção pela sistemática de tributação do Simples regulada pela Lei nº 9.317/96, por tratar-se de serviço típico de profissão cujo exercício depende de habilitação profissional legalmente exigida, na forma da Lei nº 6.710/79 e do Decreto nº 87.689/82. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.510
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

4672065 #
Numero do processo: 10821.000648/98-26
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONFERÊNCIA DE MANIFESTO. FALTA. Nas hipóteses em que a diferença na descarga a granel fica dentro do limite de 5% do manifestado a que se refere a IN/SRF 12/76, não será exigível o imposto de importação. Pelas mesmas razões que não justificam o não pagamento da multa, devendo também o mesmo índice ser observado ao não pagamento do tributo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.629
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo e Judith do Amaral Marcondes que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

6468702 #
Numero do processo: 10715.000014/2010-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/2006 a 28/02/2006 DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS. O dissídio jurisprudencial apto a ensejar a abertura da via recursal extrema consiste na interpretação divergente da mesma norma aplicada a fatos iguais ou semelhantes, o que implica a adoção de posicionamento distinto para a mesma matéria versada em hipóteses semelhantes na configuração dos fatos embasadores da questão jurídica. A dessemelhança nas circunstâncias fáticas sobre as quais se debruçam os acórdãos paragonados impede o estabelecimento de base de comparação para fins de dedução da divergência arguida. Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-003.902
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de divergência jurisprudencial. Vencidas as Conselheiras Érika Costa Camargos Autran e Tatiana Midori Migiyama, que conheciam e davam provimento. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6468708 #
Numero do processo: 10715.002497/2010-88
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/2006 a 30/12/2006 DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS. O dissídio jurisprudencial apto a ensejar a abertura da via recursal extrema consiste na interpretação divergente da mesma norma aplicada a fatos iguais ou semelhantes, o que implica a adoção de posicionamento distinto para a mesma matéria versada em hipóteses semelhantes na configuração dos fatos embasadores da questão jurídica. A dessemelhança nas circunstâncias fáticas sobre as quais se debruçam os acórdãos paragonados impede o estabelecimento de base de comparação para fins de dedução da divergência arguida. Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-003.908
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de divergência jurisprudencial. Vencidas as Conselheiras Érika Costa Camargos Autran e Tatiana Midori Migiyama, que conheciam e davam provimento. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO