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4619129 #
Numero do processo: 11080.007037/97-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Confirmada a omissão invocada pela contribuinte, outro Acórdão deve ser proferido na boa e devida forma, examinando as matérias objeto do recurso. PIS - DECADÊNCIA - A decadência relativa ao direito de constituir crédito tributário somente ocorre depois de cinco anos, contados do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito de o Fisco homologar o lançamento. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. BASE DE CÁLCULO E PRAZO DE RECOLHIMENTO - O fato gerador da Contribuição para o PIS é o exercício da atividade empresarial, ou seja, o conjunto de negócios ou operações que dá ensejo ao faturamento. O art. 6º da Lei Complementar 07/70 não se refere à base cálculo, eis que o faturamento de um mês não é grandeza hábil para medir a atividade empresarial de seis meses depois. A melhor exegese deste dispositivo é no sentido de a lei regular prazo de recolhimento de tributo. FALTA DE RECOLHIMENTO - O valor das receitas de exportações de fumo semi-elaborado integra a base de cálculo da contribuição para o PIS, à luz do disposto no art. 5º da Lei 7.714/88. TRD JUROS DE MORA - Existindo, portanto, expressa previsão legal para a incidência dos juros de mora com base na TRD é dever de a autoridade administrativa observá-la. Isto decorre da competência vinculada dessa autoridade, estabelecida no parágrafo único do artigo 142 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12.282
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo. Conselho de Contribuintes em rerratificar o Acórdão n° 202-11.779 para: I) por unanimidade de votos, negar llrovimento ao recurso quanto à preliminar de coisa julgada e à aplicação da TRD; ll) pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto à semestralidade do PIS. Vencidos os Conselheiros Helvio Escovedo Barcellos, Oswaldo de Oliveira Tancredo,Luiz Roberto Domingo e. Maria Teresa Martinez López. Para as demais matérias, em ratificar a decisão recorrida, negando provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ricardo Leite Rodrigues.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4815000 #
Numero do processo: 10840.001623/89-30
Data da sessão: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-2219
Nome do relator: Não Informado

4675926 #
Numero do processo: 10835.001039/95-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. LAUDO DE AVALIAÇÃO - REDUÇÃO DO VTNm; O Valor da Terra Nua mínimo só poderá ser revisto à Vista de Perícia ou Laudo Técnico. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-29593
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

8445755 #
Numero do processo: 13014.720032/2019-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2015 IRPF. SERVIDORES ESTADUAIS. COMPETÊNCIA. Segundo a Constituição da República, a União é a pessoa jurídica de direito público interno competente para instituir o imposto de renda. Por conta disso, cabe à união estabelecer as normas de instituição ou isenção do tributo. NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, mediante transcrição de seu inteiro teor. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. A condição de portador de moléstia enumerada no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e alterações, deve ser comprovada mediante apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O direito à isenção ocorre a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial. MULTA DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO Erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício.
Numero da decisão: 2201-007.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a exigência da multa de ofício. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Francisco Nogueira Guarita - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: Francisco Nogueira Guarita

4725159 #
Numero do processo: 13921.000346/2003-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ITR. TERRAS SUBMERSAS/RESERVATÓRIOS. IMÓVEL DE USO ESPECIAL DA UNIÃO. Não são passíveis de incidência do ITR as terras submersas de uso especial da União, utilizadas como reservatórios para usinas hidrelétricas. A posse e o domínio das terras submersas pertencem à União Federal, pois a água é bem público que forma o seu patrimônio, consoante a Constituição Federal. ÁREAS CIRCUNDANTES DOS RESERVATÓRIOS PARA USINAS HIDRELÉTRICAS. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. As áreas que circundam os reservatórios são áreas de preservação permanente, não tributáveis, nos termos da legislação aplicável. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do ITR é o valor da terra nua, conforme os arts. 10 e 11 da Lei 9.363/96. No caso sob exame, os comandos legais não foram observados.
Numero da decisão: 303-34.196
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

5701436 #
Numero do processo: 11080.723638/2012-38
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 Percentual de Presunção do Lucro. Serviços de Manutenção. Manutenção é a atividade que implica em conservar aparelhos, máquinas, equipamentos e instalações em bom estado de conservação e operação. Os serviços de manutenção de equipamentos previamente construídos, ou em equipamentos imobilizados já instalados, com vistas a mantê-los em adequadas condições de funcionamento, não podem ser equiparados a prestação de serviços de construção por empreitada a preço global - com fornecimento de mão-de-obra e material - para o fim específico de utilização do percentual de presunção do lucro reduzido.
Numero da decisão: 1801-002.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Fernando Daniel de Moura Fonseca, que deu provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich – Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil, e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

6468702 #
Numero do processo: 10715.000014/2010-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/2006 a 28/02/2006 DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS. O dissídio jurisprudencial apto a ensejar a abertura da via recursal extrema consiste na interpretação divergente da mesma norma aplicada a fatos iguais ou semelhantes, o que implica a adoção de posicionamento distinto para a mesma matéria versada em hipóteses semelhantes na configuração dos fatos embasadores da questão jurídica. A dessemelhança nas circunstâncias fáticas sobre as quais se debruçam os acórdãos paragonados impede o estabelecimento de base de comparação para fins de dedução da divergência arguida. Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-003.902
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de divergência jurisprudencial. Vencidas as Conselheiras Érika Costa Camargos Autran e Tatiana Midori Migiyama, que conheciam e davam provimento. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6468708 #
Numero do processo: 10715.002497/2010-88
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/2006 a 30/12/2006 DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS. O dissídio jurisprudencial apto a ensejar a abertura da via recursal extrema consiste na interpretação divergente da mesma norma aplicada a fatos iguais ou semelhantes, o que implica a adoção de posicionamento distinto para a mesma matéria versada em hipóteses semelhantes na configuração dos fatos embasadores da questão jurídica. A dessemelhança nas circunstâncias fáticas sobre as quais se debruçam os acórdãos paragonados impede o estabelecimento de base de comparação para fins de dedução da divergência arguida. Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-003.908
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de divergência jurisprudencial. Vencidas as Conselheiras Érika Costa Camargos Autran e Tatiana Midori Migiyama, que conheciam e davam provimento. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6776061 #
Numero do processo: 10680.017106/2005-15
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/01/2000 a 31/12/2002 COFINS. ISENÇÃO. MP 2.158/2001 ART 14. CONCEITO DE RECEITAS PRÓPRIAS. Nos termos do art. 14 da MP 2.158/2001, são isentas da COFINS as receitas "relativas às atividades próprias das entidades" enumeradas no art. 13, entre as quais se incluem as instituições de assistência social e as associações sem fins lucrativos. São próprias, nesse sentido, as atividades alcançadas pelo estatuto social da entidade.
Numero da decisão: 9303-005.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício. Júlio César Alves Ramos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4994372 #
Numero do processo: 10803.000071/2009-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 15/01/2004 a 31/10/2007 MATÉRIA IMPUGNADA E NÃO APRECIADA NO JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ANULAÇÃO DA DECISÃO. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO. Comprovado que existiu matéria impugnada que não foi objeto de manifestação no julgamento de primeira instância, deve-se anular o julgamento para que a autoridade a quo realize novo julgamento, apreciando todas as impugnações apresentadas. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. A conselheira Andrea Medrado Darze declarou-se impedida e foi substituída pela Conselheira Adriana Oliveira e Ribeiro. Acompanharam o julgamento os advogados Igor Nascimento de Souza OAB/SP 173.167, representante da pessoa jurídica Mude Comércio e Serviços Ltda. Paulo Rogério Sehn OAB/SP 109361, representante da pessoa jurídica Cisco; Mário Junqueira Franco Júnior, OAB/SP 140284, representante do Sr. Carlos Roberto Carnevali; e Júlio César Soares OAB/DF 29266, representante dos Srs. Cid Guardia Filho e Ernani Bertino Maciel. Pela Fazenda Nacional, acompanhou o Procurador Rodrigo Macedo Burgos. Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Winderley Morais Pereira, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Adriana Oliveira e Ribeiro e Nanci Gama.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA