Numero do processo: 10480.012169/84-00
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-76219
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10840.002383/99-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: O VTNm resultante de Laudo Técnico preparado por profissional habilitado, com elementos de convencimento suficientes, prevalece sobre o VTNm fixado por Instrução Normativa.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.674
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 14052.001754/92-22
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-88171
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10850.001444/87-58
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-79021
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11128.000186/94-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 301-00.985
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIA REGINA MACHADO MELARE
Numero do processo: 10830.720808/2011-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2010
DEPENDENTES. DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
Podem configurar como dependentes para fins de dedução na Declaração de Ajuste Anual aqueles que se enquadrarem nas hipóteses previstas na legislação de regência.
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
Podem ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual as despesas médicas, de hospitalização e com plano de saúde referentes a tratamento do próprio contribuinte, dos dependentes por ele relacionados e de seus alimentandos quando realizadas em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação de regência.
Numero da decisão: 2301-010.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (Suplente Convocado) e João Mauricio Vital (Presidente). Ausente temporariamente a conselheira Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL
Numero do processo: 35301.001201/2007-07
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/08/2005
DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL JULGADO INCONSTITUCIONAL E OBJETO DE SÚMULA DO STF. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO POR CONTRARIEDADE À LEI.
Em sede de Recurso Especial por Contrariedade à Lei, é cabível o reconhecimento de decadência, ainda que tal matéria não seja objeto do apelo, desde que não se opere reformatio in pejus. Constatado o pagamento antecipado, nos termos da Súmula CARF nº 99, de 09/12/2013, aplica-se o art. 150, § 4º, do CTN.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (SC). PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA (PLR). REGRAS CLARAS E OBJETIVAS, EXISTÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA.
Segundo determinação da Lei 8.212/1991, j, § 9º, Art. 28, não integrará o SC a PLR, quando paga ou creditada de acordo com lei específica, que é a Lei 10.101/2000.
Conforme determina a Lei 10.101/2000, em seu art. 2º, a PLR será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados e dos instrumentos decorrentes dessa negociação deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo, podendo ser considerados, entre outros, os seguintes critérios e condições: I - índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa; e II - programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente.
No presente caso, com a acusação fiscal, as provas e argumentos do sujeito passivo e as determinações legais, verificamos a existência de regras claras e objetivas, motivo da manutenção da decisão a quo e da, conseqüente, negativa de provimento do recurso de contrariedade da nobre PGFN.
Numero da decisão: 9202-003.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a decadência de janeiro/2000 a junho/2001. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) e Luiz Eduardo de Oliveira Santos que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Oliveira. Fez sustentação oral o Dr. Marcos Cezar Najjorian Batista, OAB/SP nº 127.352, advogado do contribuinte. Defendeu a Fazenda Nacional a Procuradora Drª. Patrícia de Amorim Gomes Macedo.
(Assinado digitalmente)
Otacilio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Relatora
(Assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira Redator-Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10735.003663/99-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DRAWBACK - COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO.
Considera-se cumprido o compromisso assumido no Drawback quando efetivamente há a exportação de produtos na quantidade e no prazo pactuados, sendo irrelevantes para este fim eventuais falhas formais no preenchimento dos Registros de Exportação/Importação.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO
Numero da decisão: 303-30.852
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10073.720708/2014-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
INOVAÇÃO NO JULGAMENTO DE PRIMEIRO GRAU. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA.
Não é admissível que o julgamento de primeira instância fundamente a manutenção da glosa de dedução de pensão alimentícia por motivos de fato e de direito não mencionados na autuação.
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
Poderão ser deduzidos os pagamentos referentes a despesas médicas efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que comprovados mediante documentação hábil e idônea.
DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.
Poderão ser deduzidos os pagamentos referentes a título de pensão alimentícia em face das normas do direito de família, quando comprovados o pagamento e a existência de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente.
Numero da decisão: 2202-004.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para afastar a glosa de dedução de pensão alimentícia no valor de R$ 10.124,00.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10073.720709/2014-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
INOVAÇÃO NO JULGAMENTO DE PRIMEIRO GRAU. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA.
Não é admissível que o julgamento de primeira instância fundamente a manutenção da glosa de dedução de pensão alimentícia por motivos de fato e de direito não mencionados na autuação.
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
Poderão ser deduzidos os pagamentos referentes a despesas médicas efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que comprovados mediante documentação hábil e idônea.
DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.
Poderão ser deduzidos os pagamentos referentes a título de pensão alimentícia em face das normas do direito de família, quando comprovados o pagamento e a existência de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente.
Numero da decisão: 2202-004.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para afastar a glosa de dedução de pensão alimentícia no valor de R$ 11.112,00.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
