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4634080 #
Numero do processo: 10930.003656/2004-79
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2003 SIMPLES. INCLUSÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E MOTORES ELÉTRICOS, TRANSFORMADORES E MÁQUINAS DE SOLDAS. Não sendo a atividade prestada pela recorrente específica de engenharia ou assemelhada a esta, bem como não exigindo o emprego de conhecimentos técnicos de profissional de engenharia (elétrica ou eletrônica), já que de baixa complexidade, não pode ensejar sua exclusão do SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3803-000.021
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANDRÉ LUIZ BONAT CORDEIRO

5170673 #
Numero do processo: 10805.722955/2011-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 DIREITO DOS TRABALHADORES EM TEREM PLR - CF/88 A Carta Maior de 1988 contempla o direito dos trabalhadores em participarem ativamente do PLR da empresa empregadora. Entretanto, este deve ser moldado à Lei 10.101/2000, mormente quando ao cumprimento das regras e metas claras com a participação ativa dos sindicatos das categorias envolvidas dentro de sua base territorial. METAS E REGRAS CLARAS DO PLR - INADMISSIBILIDADE DE DIFERENCIAÇÃO NA CONTEMPLAÇÃO. Qualquer categoria de trabalhador poderá participar do PLR, desde que se tenha metas e regras claras, não podendo haver diferenciação na contemplação. No presente caso foi apresentado aditivo ao PLR, no final do ano letivo, para os empregados que ocupavam o cargo de supervisão, sendo que havia contemplação diferenciada. ACORDO DE PLR HOMOLOGADO POR UM SINDICATO EXTENSIVO AS DEMAIS LOCALIDADES DA EMPREGADORA ABRANGIDA POR OUTROS SINDICATOS. INADMISSIBILIDADE. Em respeito aos princípios da unicidade sindical e ao da territorialidade, não pode um sindicato abranger o PLR dos demais empregados que são abrangidos por outro sindicato, em face de incompetência dele. No caso em tela o sindicato dos empregados da região de São Caetano do Sul / SP, participou e homologou PLR extensivo as demais localidades do empregador, atingindo todos os empregados, independente da região. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. MULTA Lei 11.941/09 trouxe mudança à aplicação da multa, pois o artigo 32, § 5º da Lei 8.212/91 foi revogado e a multa passou a ser aplicada e prevista no artigo 32-A do mesmo Caderno Legal. Lei mais benéfica ao contribuinte - retroatividade benigna prevista no artigo 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional - CTN. No caso em tela, deve ser aplicada a do Artigo 61 da Lei 9.430/96, se mais benéfica ao Recorrente / Contribuinte.
Numero da decisão: 2301-003.549
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; b) em dar provimento parcial ao recurso, com relação a territorialidade, excluindo do lançamento somente os valores referentes a acordo de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referente ao Município de São Caetano do Sul, nos termos do voto do Relator. Vencido o conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que deu provimento integral ao recurso nesta questão; c) em dar provimento ao recurso, a fim de excluir do lançamento os valores referentes ao pagamento de PLR aos supervisores, aos gerentes e aos diretores, para os segurados abrangidos pelo acordo de São Caetano do Sul, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em negar provimento ao recurso nesta questão; d) em dar provimento ao recurso, na questão das datas da assinatura do acordo coletivo em relação a todos os segurados a serviço da recorrente, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros, que votou em negar provimento ao recurso nesta questão, e Mauro José Silva, que votou em negar provimento ao recurso em relação aos segurados supervisores, gerentes e aos diretores; e) em dar provimento ao recurso, na questão das datas de parcelas pagas dos acordos, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em negar provimento ao recurso nesta questão; f) em dar provimento ao recurso, na questão do acompanhamento das metas nas localidades de São Caetano do Sul, São José dos Campos e do Campo de Provas da Cruz Alta. Declaração de voto: Mauro José Silva. Sustentação oral: Mario Lucena. OAB: 131.630/RJ.. MARCELO OLIVEIRA - Presidente. WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Arruda Coelho Júnior, Mauro José Silva, Damião Cordeiro de Moraes e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4756632 #
Numero do processo: 10935.004541/2004-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, que não são contribuintes de PIS Faturamento e Cofins, não dão direito ao Crédito Presumido instituído pela Lei n° 9.363/96 como ressarcimento dessas duas Contribuições, devendo seus valores serem excluídos da base de cálculo do incentivo. RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE. Ao ressarcimento de IPI, inclusive do Crédito Presumido instituído pela Lei n° 9.363/96, inconfundível que é com a restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic. Recurso negado
Numero da decisão: 203-13.573
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, quanto ao crédito referente aos insumos adquiridos de pessoa física. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; e II) por maioria de votos, para afastar a aplicação da taxa selic. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça e Raguel Motta Brandão Minatel (Suplente).
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

6243467 #
Numero do processo: 10665.000087/00-56
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário. 1998 Ementa: IN PEDIDO DE RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR. LEI N° 9.779/99, ART. 11. PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST N° 65/79. GLOSA. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos adquiridos no mercado interno não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST n° 65/79, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para fins de formação do saldo valor que, nos termos do art. 11 da Lei n° 9.779/99, passível de restituição. TAXA SEL1C. Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, 4° da Lei n° 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto n° 2.138/97 tratado restituição de ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 203-11.482
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: 1) por maioria de votos, para determinar a incidência dos juros Selic a partir da data do pedido. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator), Antonio Bezerra Neto e Odassi Guerzoni Filho. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, no restante.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4666156 #
Numero do processo: 10680.018559/2002-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 PRECLUSÃO CONSUMATIVA: Na instância inferior, a recorrente não questionou as glosas referentes a produtos adquiridos do Ministério da Agricultura, portanto, precluiu o seu direito de reclamar tais glosas no Recurso Voluntário. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, que não são contribuintes de PIS Faturamento e COFINS, não dão direito ao Crédito Presumido instituído pela Lei n° 9.363/96 como ressarcimento dessas duas Contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo. RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE. Ao ressarcimento de IPI, inclusive do Crédito Presumido instituído pelo Lei n° 9.363/96, inconfundível que é com a restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.122
Decisão: ACORDAM os Membros da 2° Câmara/1' Turma Ordinária da 2' Seção de Julgamento do CARF: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, quanto à matéria referente às glosas de fretes não destacadas em notas fiscais, por estar precluída; e II) na parte conhecida, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça (Relator) quanto a aplicação da taxa selic no ressarcimento; e, Jean Cleuter Simões Mendonça (Relator) e Dalton César Cordeiro de Miranda quanto ao aproveitamento das aquisições de pessoas física para fins de cálculo do crédito presumido. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4637432 #
Numero do processo: 14052.003132/92-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 104-13254
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de cerceamento de defesa suscitada pelo recorrente para anular a decisão de 1ª instância. - Defendeu o recorrente, seu advogado, Dr. Fernando Neves da Silva, OAB/AL nº 2.030. - Defendeu a Fazenda Nacional, seu representante legal, Dr. Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4573437 #
Numero do processo: 10830.014946/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.238
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

4784260 #
Numero do processo: 11030.000223/94-35
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 107-03129
Nome do relator: Não Informado

7024101 #
Numero do processo: 11516.721701/2015-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 SUSPENSÃO DA ISENÇÃO/ IMUNIDADE. VIOLAÇÃO DOSREQUISITOS LEGAIS PARA SUA FRUIÇÃO ISENÇÃO. SUSPENSÃO. INFRAÇÕES. A remuneração dos dirigentes da entidade que usufrui do benefício daimunidade, ainda que de forma indireta, legitima a suspensão do gozo dobenefício com base no art. 14, § 1º, do CTN, já que tal conduta ofende, a umsó tempo, o art. 12, § 2º, "a", da Lei nº 9.532/97, e o art. 14, I, do CTN. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 SUSPENSÃO DA ISENÇÃO/IMUNIDADE. LUCRO PRESUMIDO. IMPOSSIBILIDADE DE OPÇÃO. REGRA GERAL DE TRIBUTAÇÃO. LUCRO REAL TRIMESTRAL. A opção pelo lucro presumido será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário. Não havendo esse pagamento, tampouco opção válida para tributação com base no lucro real anual, o regime de tributação do IRPJ deve ser o lucro real trimestral, e, se não cumpridas as obrigações acessórias para tanto, impõe-se o arbitramento de lucros. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 FUNDAÇÕES DE DIREITO PRIVADO. PIS INCIDENTE SOBRE FOLHA SALARIAL. As fundações de direito privado recolhem o PIS sobre a folha de salários, nos termos do art. 14, inciso da MP nº 2.158-35/2001. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 FUNDAÇÕES DE DIREITO PRIVADO. RECEITAS PRÓPRIAS. ISENÇÃO. As fundações de direito privado são isentas da Cofins em relação à receitas próprias, nos termos do art. 14, c/c art. 13. inciso da MP nº 2.158-35/2001.
Numero da decisão: 1301-002.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, manter os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) DRF/FNS nº 222/2015, e dar provimento ao recurso para cancelar integralmente a exigência. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Ângelo Abrantes Nunes, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Bianca Felícia Rothschild, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

8038023 #
Numero do processo: 10480.724225/2011-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRETERIÇÃO DE DIREITO DE DEFESA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Não procedem as arguições de nulidade quando não se vislumbram nos autos quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. ART. 112 DO CTN. INTERPRETAÇÃO MAIS BENÉFICA. INAPLICABILIDADE. Não havendo dúvidas quanto à interpretação da legislação aplicável, nem quanto aos fatos comprovados nos autos, inexiste motivo que possa ensejar a pretendida “interpretação mais benéfica” do art. 112 do CTN. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CONCEITO DE INSUMOS. São insumos, para efeitos do PIS e Cofins não-cumulativos, todos os bens e serviços essenciais ao processo produtivo e à prestação de serviços para a obtenção da receita objeto da atividade econômica do seu adquirente, podendo ser empregados direta ou indiretamente no processo produtivo, cuja subtração implica a impossibilidade de realização do processo produtivo e da prestação do serviço, comprometendo a qualidade da própria atividade da pessoa jurídica. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CREDITAMENTO. BENS ADQUIRIDOS COMO INSUMOS. AQUISIÇÕES EFETUADAS COM ALÍQUOTA ZERO. Ainda quando o bem ou serviço seja utilizado como insumo nos exatos termos da legislação de regência, não há, por expressa vedação legal, o direito à apuração de créditos se os mesmos foram adquiridos com alíquota zero. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CREDITAMENTO. SERVIÇOS DE PROJETOS E CONSULTORIA NAVAL. Para fins de apuração de créditos da não-cumulatividade, consideram-se insumos os bens e serviços que tenham relação de pertinência com a produção, fabricação ou prestação de serviço, ainda que não tenham contato direto e não tenham seu aproveitamento vedado pela lei NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS SOBRE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO COM BASE NO VALOR DE AQUISIÇÃO OU CONSTRUÇÃO. No regime da não cumulatividade, apenas os bens incorporados ao ativo imobilizado que estejam diretamente associados ao processo produtivo é que geram direito a crédito calculado com base no valor de aquisição ou construção, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.488, de 2007. Quanto aos demais bens do ativo imobilizado, somente são admitidos créditos sobre os correspondentes encargos de depreciação. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FRETES NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO ONERADOS PELO PIS E COFINS. POSSIBILIDADE. Podem ser utilizados na apuração das contribuições não cumulativas as despesas referentes aos serviços de fretes utilizados na aquisição de insumos não onerados pelas contribuições ao PIS e a Cofins.
Numero da decisão: 3301-007.142
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para acatar a possibilidade de se apurar créditos da Cofins não-cumulativa para os dispêndios referentes aos serviços de gerenciamento e de elaboração de projetos e consultoria naval; e fretes na aquisição de insumos.
Nome do relator: MARCO ANTONIO MARINHO NUNES