Numero do processo: 10380.002878/94-60
Data da sessão: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 102-40742
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10711.006506/90-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 301-00.745
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento
d0 processo em diligência ao I.N.T., através da Repartição de
origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgada.
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA
Numero do processo: 10074.001734/2009-42
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 10/02/2005 a 03/09/2009
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11.
Em conformidade com a Súmula CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
MATÉRIA NÃO CONSTANTE DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRECLUSÃO.
A manifestação de inconformidade instaura e delimita o contencioso administrativo. Considera-se preclusa a matéria que não tenha sido expressamente contestada na manifestação de inconformidade. Não se pode conhecer de fatos novos em grau de recurso voluntário, ocorrendo preclusão consumativa em relação ao tema.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO.
Não há necessidade de diligência ou perícia quando os elementos dos autos são suficientes para o julgamento do pleito. O procedimento de diligência/perícia não se afigura como remédio processual destinado a suprir injustificada omissão probatória daquele sobre o qual recai o ônus da prova.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)
Período de apuração: 10/02/2005 a 03/09/2009
VALORAÇÃO ADUANEIRA. IMPORTAÇÃO. VINCULAÇÃO ENTRE VENDEDOR E COMPRADOR. INFLUÊNCIA NO PREÇO PRATICADO. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. EXIGÊNCIA.
Tendo havido influência, nos preços praticados, da vinculação existente entre o importador brasileiro e o exportador estrangeiro, associados em negócios, correta a desconsideração do valor da transação, aplicando-se sequencialmente os demais métodos de valoração, com a consequente exigência dos tributos e contribuições devidos em razão das diferenças de preços apuradas.
MULTA. VINCULAÇÃO ENTRE IMPORTADOR E EXPORTADOR. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO. CONTROLE ADUANEIRO. PREJUÍZO.
A omissão da prestação de informação sobre a existência de vinculação entre o importador e o exportador estrangeiro constitui prejuízo ao controle aduaneiro das importações, cabendo a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor aduaneiro das mercadorias.
Numero da decisão: 3402-010.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em: (i) não conhecer do Recurso Voluntário com relação ao argumento sobre a ausência de vinculação, em razão de preclusão. Vencidos os Conselheiros Alexandre Freitas Costa, Marina Righi Rodrigues Lara e Cynthia Elena de Campos (relatora), que entendiam pelo necessário retorno dos autos à DRJ de origem para análise desta matéria e, (ii) no mérito, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Luis Cabral e Cynthia Elena de Campos (relatora). O Conselheiro Jorge Luis Cabral entendeu que não houve a correta aplicação dos métodos de valoração aduaneira para o primeiro e segundo grupo de mercadorias objeto do lançamento de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Frederico Schwochow de Miranda. Julgamento iniciado em dezembro de 2021.
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente.
(assinado digitalmente)
Cynthia Elena de Campos - Relatora.
(assinado digitalmente)
Carlos Frederico Schwochow de Miranda Redator Designado.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a Conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo Conselheiro Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 13956.720253/2013-89
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2013
SIMPLES NACIONAL. PEDIDO DE INCLUSÃO. TERMO DE INDEFERIMENTO. ATIVIDADE VEDADA.
Constatando-se que a contribuinte realizou a retirada da atividade vedada após o prazo de opção previsto no Art. 6º, §5º, I, da Resolução CGSN nº 94/2011, torna-se devido o seu indeferimento ao Simples Nacional.
Numero da decisão: 1001-002.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Severo Chaves - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), André Severo Chaves, Andréa Machado Millan e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: André Severo Chaves
Numero do processo: 10314.009014/2008-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 20/12/2004
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. SOLUÇÃO DE CONSULTA. EFEITOS ENTRE PARTES.
As Soluções de Consulta sobre classificação de mercadorias produzem efeitos vinculantes somente às partes, e às mercadorias que foram especificamente detalhadas na consulta, não se alastrando os efeitos a terceiros, salvo nas hipóteses de entidades representativas de categoria econômica ou profissional ou estabelecimentos de uma mesma empresa.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. HOMOLOGAÇÃO. REVISÃO ADUANEIRA. POSSIBILIDADE.
É possível a revisão aduaneira da classificação de mercadorias, não constituindo necessariamente tal ato mudança de critério jurídico. O desembaraço aduaneiro não homologa, nem tem por objetivo central homologar integralmente o pagamento efetuado pelo sujeito passivo. Tal homologação ocorre apenas com a revisão aduaneira (homologação expressa), ou com o decurso de prazo (homologação tácita).
Numero da decisão: 3302-011.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Jorge Lima Abud - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Lima Abud, Walker Araujo, Larissa Nunes Girard, Jose Renato Pereira de Deus, Paulo Regis Venter (suplente convocado), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente o conselheiro Vinicius Guimaraes, substituído pelo conselheiro Paulo Regis Venter.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD
Numero do processo: 12466.720494/2018-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 09/01/2014 a 22/11/2018
PROCEDIMENTO FISCAL. CONSTATAÇÃO DE ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REVISÃO ADUANEIRA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA.
Não há consentimento tácito da Autoridade Administrativa sobre importações que não foram objeto de revisão anterior, restando legítimo o ato de fiscalização/conferência após o desembaraço aduaneiro, qualquer que seja o canal de seleção indicado.
Não configura contradição ou ofensa da proteção à confiança a fiscalização sobre fato gerador não averiguado em importações anteriores. O lançamento fiscal após regular procedimento que resulte em constatação de erro de classificação fiscal não configura alteração de critério jurídico, não havendo que se falar em violação ao artigo 146 do Código Tributário Nacional.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. APPLE TV. NCM 8528.71.90.
A posição 85.28 compreende, entre outros produtos, os aparelhos receptores de televisão. Estão incluídos nessa posição, além dos tradicionais receptores de televisão por radiofrequência, uma evolução desse tipo de aparelho com nova tecnologia, que seriam os receptores de streaming via internet (Wi-Fi), pois estes aparelhos também servem para receber sinais e os converter num sinal que pode ser visualizado num aparelho televisor, além das Nesh também indicarem que tais equipamentos podem incorporar um modem que os liguem à internet.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA. CABIMENTO.
A multa de 1% sobre o valor aduaneiro prevista no artigo 84 da Medida Provisória n° 2.15835/2001, deve ser aplicada sempre que for apurada a classificação incorreta da mercadoria importada, observados os limites impostos pela legislação de regência.
CLASSIFICAÇÃO INCORRETA ADOTADA PELO FISCO. MULTA DE 1% SOBRE VALOR ADUANEIRO. ART. 84, I DA MP Nº 2.158-35/01. SÚMULA CARF Nº 161.
Prevalece a multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada, prevista no art. 84, I da Medida Provisória nº 2.158-35/01, conquanto a classificação laborada pelo autoridade fiscal em auto de infração revela-se incorreta, por aplicação da Súmula CARF nº 161.
Numero da decisão: 3402-011.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para exonerar o crédito tributário constituído para exigência das diferenças do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI - Importação), bem como da respectiva multa de ofício e juros de mora. Vencidos os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira e Pedro Sousa Bispo, que negavam provimento ao recurso. O conselheiro Jorge Luís Cabral acompanhou a relatora pela conclusões, afastando o Código NCM 8517.62.99 em virtude da necessária aplicação da Solução de Consulta Cosit nº 98.238, de 06 de outubro de 2023. O conselheiro Wilson Antonio de Souza Corrêa dava provimento integral ao recurso, afastando igualmente a multa regulamentar de 1%, prevista pelo artigo 84, inciso I, da Medida Provisória n° 2.158-35/2001.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cynthia Elena de Campos Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausentes a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Wilson Antônio de Souza Correa, e o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares, substituído pelo conselheiro Wagner Mota Momesso de Oliveira.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 10283.005346/94-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REDUÇÃO - $UFRAMA - Uma
vez cumprido o Processo Produtivo Básico relativo à mercadoria
comercializada pela recorrente, conforme estabeledirlo no Decreto n°
783/93, como se verifica da própria perícia realizáda na empresa,
bem como atendidas as exigências previstas no Decreto-lei n°
288/67, há que se reconhecer o direito ao beneficio fiscal
estabelecido neste diploma legal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33625
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 11444.000764/2007-87
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2001 a 31/12/2006
BOLSA DE ESTUDO CONCEDIDA A EMPREGADOS. NÍVEL SUPERIOR. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. SÚMULA CARF nº 149.
Não integra o salário de contribuição a bolsa de estudos de graduação ou de pós-graduação concedida aos empregados, em período anterior à vigência da Lei nº 12.513, de 2011, nos casos em que o lançamento aponta como único motivo para exigir a contribuição previdenciária o fato desse auxílio se referir a educação de ensino superior.
SALÁRIO INDIRETO. BOLSAS DE ESTUDO PARA DEPENDENTES. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Incabível a exclusão, do salário de contribuição, de valores relativos a bolsas de estudos destinadas aos dependentes do segurado empregado, no que tange aos fatos geradores objeto da autuação.
Numero da decisão: 9202-010.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. Acordam ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (relatora), Ana Cecilia Lustosa da Cruz e João Victor Ribeiro Aldinucci, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Maurício Nogueira Righetti.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri Relatora
(assinado digitalmente)
Maurício Nogueira Righetti Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira (suplente convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente o conselheiro Mario Pereira de Pinho Filho, substituído pelo conselheiro Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 19515.003381/2010-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há falar em cerceamento do direito de defesa, se o Relatório Fiscal e os demais anexos que compõem o Auto de Infração contêm os elementos necessários à identificação dos fatos geradores do crédito lançado e a legislação pertinente, possibilitando ao sujeito passivo o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PLR.
A participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada em desacordo com a lei específica, integra o salário de contribuição.
Numero da decisão: 2401-012.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Soares Leite - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Elisa Santos Coelho Sarto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE
Numero do processo: 11618.000286/00-92
Data da sessão: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES - OPÇÃO — COMPROVAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITO JUNTO AO INSS —
Comprovada a regularização de débitos junto à PGFN, deixará de existir o impeditivo estabelecido no art. 9°, incisos XV e
XVI, ficando restabelecida a condição de optante, desde a data do
pedido de inclusão no sistema.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 303-31276
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: SIMPLES_NT--
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
