Numero do processo: 16327.001566/2004-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000
CPMF. DECADÊNCIA. 05 (CINCO) ANOS. APLICAÇÃO DO ARTiG0 150 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
A Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira tem
natureza de tributo e sujeita-se à modalidade de apuração por
homologação. A ausência ou insuficiência de recolhimento não
desnatura o lançamento, pois o que se homologa é a atividade
exercida pelo sujeito passivo, da qual pode resultar ou não crédito tributário devido. Em razão da sua natureza e modalidade
originária de apuração, para a CPMF aplica-se a regra decadencial
prevista no artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional.
DECADÊNCIA. LEI N2 8.212/91. INAPLICABILIDADE. SÚMULA Nº 8 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Ademais, atualmente vigora a Súmula nº 8 do STF, a qual
determina: "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º
do Decreto-lei n° 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei n°
8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito
tributário".
ATIVIDADE DE SOCIEDADES CORRETORAS. OPERAÇÕES FINANCEIRAS DIVERSAS. PLANO DE CONTAS COSIF.
A atividade exercida pelas sociedades corretoras comporta
diversas atividades financeiras, as quais são definidas/permitidas pelo órgão regulador, qual seja, Banco Central do Brasil. A previsão da atividade no plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif é suficiente para viabilizar o seu exercício.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81.323
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento ao recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, para reconhecer a decadência dos períodos até 09/11/1999; e II) por maioria de votos, quanto às demais matérias. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco e Josefa Maria Coelho Marques, que negavam provimento.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 11070.721227/2011-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. FUNDAMENTO. SISTEMA HARMONIZADO (SH). NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM).
Qualquer discussão sobre classificação de mercadorias, seja em importações, ou em relação à legislação do IPI nacional, deve ser feita à luz da Convenção do SH (com suas Regras Gerais Interpretativas, Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição), se referente aos primeiros seis dígitos, e com base no acordado no âmbito do MERCOSUL em relação à NCM (Regras Gerais Complementares e Notas Complementares), no que se refere ao sétimo e ao oitavo dígitos.
Numero da decisão: 3401-006.699
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 11070.901867/2011-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. FUNDAMENTO. SISTEMA HARMONIZADO (SH). NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM).
Qualquer discussão sobre classificação de mercadorias, seja em importações, ou em relação à legislação do IPI nacional, deve ser feita à luz da Convenção do SH (com suas Regras Gerais Interpretativas, Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição), se referente aos primeiros seis dígitos, e com base no acordado no âmbito do MERCOSUL em relação à NCM (Regras Gerais Complementares e Notas Complementares), no que se refere ao sétimo e ao oitavo dígitos.
Numero da decisão: 3401-006.710
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 11070.901868/2011-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. FUNDAMENTO. SISTEMA HARMONIZADO (SH). NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM).
Qualquer discussão sobre classificação de mercadorias, seja em importações, ou em relação à legislação do IPI nacional, deve ser feita à luz da Convenção do SH (com suas Regras Gerais Interpretativas, Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição), se referente aos primeiros seis dígitos, e com base no acordado no âmbito do MERCOSUL em relação à NCM (Regras Gerais Complementares e Notas Complementares), no que se refere ao sétimo e ao oitavo dígitos.
Numero da decisão: 3401-006.711
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 11070.901870/2011-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. FUNDAMENTO. SISTEMA HARMONIZADO (SH). NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM).
Qualquer discussão sobre classificação de mercadorias, seja em importações, ou em relação à legislação do IPI nacional, deve ser feita à luz da Convenção do SH (com suas Regras Gerais Interpretativas, Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição), se referente aos primeiros seis dígitos, e com base no acordado no âmbito do MERCOSUL em relação à NCM (Regras Gerais Complementares e Notas Complementares), no que se refere ao sétimo e ao oitavo dígitos.
Numero da decisão: 3401-006.713
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10882.722078/2016-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2012 a 30/09/2012, 01/04/2013 a 30/06/2013
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS. MOTIVAÇÃO. TIPIFICAÇÃO. DESCABIMENTO.
Estando o crédito tributário constituído no rigor da lei (art. 142 do CTN), devidamente fundamentado, lastreado nos princípios que movem a Administração Pública (artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 e artigo 2º, caput, e parágrafo único, da Lei 9.784/1999), e regularmente notificado ao sujeito passivo, não há que se falar em nulidade.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/04/2012 a 30/09/2012, 01/04/2013 a 30/06/2013
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REGRAS GERAIS DO SISTEMA HARMONIZADO. INOBSERVÂNCIA.
A atividade de classificação fiscal exige a perfeita identificação das mercadorias sub examine, de tal sorte que seja possível esclarecer todas as especificidades que influem na escolhe do código tarifário correto, conforme determinado nas Regras Gerais do Sistema Harmonizado de Classificação de Mercadorias, sob pena de restar prejudicado o trabalho da fiscalização.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. TUBOS FLEXÍVEIS.
Tubos flexíveis de polietileno, fornecidos em rolos/carretéis, classificam-se nº código 3217.32.90 da TIPI, sujeito à alíquota de 5%.
Numero da decisão: 3402-012.170
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do Procedimento Fiscal e do Auto de Infração e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos – Relatora
Assinado Digitalmente
Jorge Luis Cabral – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Bernardo Costa Prates Santos (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Jorge Luis Cabral (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 11075.001936/93-09
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-15339
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10950.000668/93-16
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-15343
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 12466.002139/2003-51
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 29/04/2003
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. PERFUMES (EXTRATOS).
As mercadorias referidas como "perfumes" (extratos') no código 3303.00.10 da NCM, compreendem os produtos com teor de composição aromática superior a 10%.
Apurado em laudo técnico a existência de teor de composição aromática superior a 10% nos produtos descritos pela empresa importadora como "Champs Elysées Eau de Toilette Agua
de Colônia, há que se considerar tais produtos como "perfumes" ("extratos"), e, por conseguinte, classificá-los no código 3303.00.10 da NCM, como o fez a Fiscalização.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA
A multa de 1% sobre o valor aduaneiro deve ser aplicada quando o
importador proceder a classificação fiscal incorreta das mercadorias por ele importadas.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.730
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13894.000629/2003-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. AFASTADAS AS PRELIMINARES SUSCITADAS. NO MÉRITO É DE SE DECIDIR QUE NÃO PODERÁ SER CONFUNDIDO COM ATIVIDADE DE INFORMÁTICA PRIVATIVA DE ENGENHEIROS, PROGRAMADORES OU ASSEMELHADOS, RAMO DE COMÉRCIO VAREJISTA DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE HARDWARE E DE PÁGINA NA INTERNET. ATIVIDADE EXERCIDA NÃO SE ENCONTRA ENQUADRADA NAS ATIVIDADES INCLUÍDAS NOS DISPOSITIVOS DE VEDAÇÃO À OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DO SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
Comprovado que a recorrente se dedica ao ramo de comércio varejista de suprimentos para informática, serviços de instalação e manutenção de hardware e serviços de acesso e manutenção de página na Internet, prestados por técnicos de nível médio (digitadores), e que este ramo não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, programadores, consultores, publicitários, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo essa atividade exercida pela recorrente perfeitamente permitida pela legislação vigente aplicável, é de se reconsiderar o DESPACHO DECISÓRIO que indeferiu a pleito de inclusão retroativa ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
Recurso voluntário em que é dado provimento.
Numero da decisão: 303-33.678
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
