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4652208 #
Numero do processo: 10380.012022/95-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ/DECORRÊNCIAS - EXERCÍCIOS 1990/92 - REPRESENTAÇÃO ACOLHIDA EM FACE DE ERRO DE FATO -PREJUDICIAL DE CERCEAMENTO EM FACE DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA - VARIAÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS – DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTOS INCORRIDOS MAS NÃO PAGOS - AJUSTES NAS DECORRÊNCIAS - LANÇAMENTO DE PIS/FINSOSCIAL - TRD - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Na ocorrência de evidente erro de fato, legitima-se representação de nulidade do julgado prolatado a nível da Câmara Julgadora, devendo outro ser proferido na boa e devida forma. Rejeita-se a prejudicial de cerceamento de direito de defesa em face do indeferimento de pedido de perícia feito impropriamente e da não necessidade da prova pela discussão de matéria de direito e matéria sujeita a prova exclusivamente documental. A variação monetária dos depósitos judiciais, enquanto mantidos eles à disposição do Juízo, não acarreta a necessidade do reconhecimento da receita de variação monetária ativa. Os tributos incorridos e não pagos, quando a legislação de regência se orientou pela necessidade de não serem eles de obrigatório recolhimento para efeito de aproveitamento fiscal,, são dedutíveis mesmo que falecendo a prova do pagamento correlatamente à dedução. Ajustam-se os lançamentos decorrentes ao âmbito do decidido no lançamento matriz. É indevido o lançamento do PIS ao amparo das disposições dos Decretos-Leis 2445/88 e 2449/88 , bem como a alíquota do Finsocial ao percentual excedente de o,5%. É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991. A multa de 1% pelo atraso na entrega da declaração de rendimentos é incompatível e não acumulável com a multa de lançamento de ofício em relação aos créditos tributários assim apurados. (DOU 23/12/98)
Numero da decisão: 103-19.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do Acórdão n° 103-18.877 de 16 de setembro de 1997 e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para em relação ao IRPJ, excluir da tributação as importâncias de NCZ$ 219.706,89; Cr$ 1.562.606,78 e Cr$ 9.078.441,35, nos exercícios financeiros de 1990, 1991 e 1992, respectivamente; ajustar as exigências reflexas em função do decidido em relação ao IRPJ; vencidos nesta parte os Conselheiros Edson Vianna de Brito e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento quanto às verbas correspondentes à correção monetária de depósitos judiciais; excluir a exigência da Contribuição ao PIS; reduzir a aliquota aplicável à Contribuição ao FINSOCIAL para 0,5% (meio por cento); limitar a incidência do IRF apenas sobre as verbas correspondentes a omissão de receita caracterizada por suprimentos não comprovados; excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991; e excluir a exigência da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

7263375 #
Numero do processo: 16004.000054/2010-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 31/01/2005 a 31/03/2005 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ELEMENTOS FILTRANTES, REFIS OU KITS DE REPOSIÇÃO. Classificam-se sob o código 8421.99.99 os elementos filtrantes destinados a aparelhos de filtragem de água no âmbito dos quais tal processo se dá através de estágios mecânicos (polipropileno) e químicos (carvão ativado).
Numero da decisão: 3401-004.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado, vencidos os Conselheiros André Henrique Lemos, Cássio Schappo, e Renato Vieira de Ávila, no que se refere à decadência, e os Conselheiros Cássio Schappo e Renato Vieira de Ávila, no que se refere à classificação. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan- Presidente (assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara De Araújo Branco - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente), Robson Jose Bayerl, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), Cássio Schappo (suplente convocado) e Marcos Roberto da Silva (suplente convocado).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

10284376 #
Numero do processo: 13770.000131/2011-89
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 MANUTENÇÃO DECISÃO DRJ - RÉPLICA DAS RAZÕES IMPUGNATÓRIAS - APLICAÇÃO DO RICARF O contribuinte não apresenta qualquer fundamento novo em seu recurso, nem sequer carreia aos autos qualquer prova documental que corrobore com as suas alegações e que seja capaz de afastar a autuação, motivo pelo qual adoto as razões da decisão de piso, conforme artigo 57, §3º do RICARF
Numero da decisão: 2003-006.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima – Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

8924559 #
Numero do processo: 10845.005866/92-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 302-00.707
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência a Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4687086 #
Numero do processo: 10930.000848/2004-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INSTITUIÇÃO DE ENSINO – ISENÇÃO - Comprovado que a instituição de ensino não desatendeu às condições previstas em lei para o gozo da isenção, o lançamento não pode prosperar. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.698
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, os Conselheiros Flávio Franco Corrêa e Leonardo de Andrade Couto acompanharam o relator pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

10228436 #
Numero do processo: 10209.000368/2006-99
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 18/01/2006 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Restando presentes todos os requisitos formais e materiais de validade ato administrativo praticado, não há que se falar em nulidade do Auto de Infração. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. PIS/PASEP. COFINS. Entende-se por "juta em bruto" o caule da planta, que ainda não tenha passado por qualquer processo de maceração ou sequer descascamento. 0 produto (fibra) obtido após a maceração do caule da juta deve ser considerado como "juta macerada", cuja classificação deve ser feita no código NCM/TEC 5303.10.12 para fatos geradores ocorridos até 31/3/2009. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES Para a cominação de penalidades deve haver uma perfeita e inequívoca identificação dos fatos infracionais, não podendo restar quaisquer dúvidas de que a ação ou omissão resultou na tipificação legal sujeita à penalidade. No caso em exame não consta tal inequivocidade, verificando-se, inclusive, que com o objetivo de eliminar dúvidas a respeito da matéria, a NCM veio a ser modificada pela Resolução IV 56/2008 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, tendo tal alteração sido sido implementada no Brasil pela Resolução Camex nº 18/2009, de forma que o produto deixou de ter sua classificação em nível de subitem, passando a constar na NCM apenas em nível de item, descrito genericamente como "juta", o que torna razoável concluir pela aceitação da licença que amparou a importação e pelo descabimento da multa por infração administrativa. Preliminar de nulidade do Auto de Infração rejeitada. No mérito, Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3202-000.156
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração; no mérito, recurso voluntário julgado parcialmente procedente pelo voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Heroldes Bahr Neto, Gilberto de Castro Moreira Junior e Rodrigo Cardozo Miranda, que davam provimento integral.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

7398914 #
Numero do processo: 12466.003142/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 02/01/2003 a 04/11/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PERFUMES (EXTRATOS). ÁGUASDECOLÔNIA. CONCENTRAÇÃO ODORÍFERA. NOTA COANA/COTEC/DINOM nº 253/2002. VIGÊNCIA. Antes e depois do período ao longo do qual vigeu a Nota Coana/Cotec/Dinom nº 253/2002, identificavam-se e classificavam-se como “extratos/perfumes” os produtos constituídos pela solução ou dispersão de uma composição aromática em concentração mínima de 10% (dez por cento) e máxima de 30% (trinta por cento). As mercadorias referidas como “águasdecolônia” no código 3303.00.20 da NCM, compreendem os produtos com um teor de composição aromática de até 15% (quinze por cento), de acordo com a Nota Coana/Cotec/Dinom nº 253/2002, em vigor até sua reformulação pela Nota Coana/Cotec/Dinom nº 344/2006, de 13/12/2006.
Numero da decisão: 3302-005.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento os montantes relativos aos produtos importados com concentração odorífera igual ou inferior a 15%, conforme laudos que fundamentaram o lançamento, vencido o Conselheiro Jorge Lima Abud (relator) que dava provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Jorge Lima Abud - Relator. (assinado digitalmente) Fenelon Moscoso de Almeida - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Déroulède.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD

4756475 #
Numero do processo: 10909.000080/92-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 1997
Ementa: O "ex" é um mecanismo tarifário de política aduaneira, e não um beneficio fiscal. A ele se aplicam, portanto, todas as regras de classificação tarifária. A mercadoria importada, segundo estas regras, se enquadra no "ex" 009 da posição TAB 8452.29.0200. DADO PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO.
Numero da decisão: 301-28.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Fausto de Freitas e Castro Neto e Mário Rodrigues Moreno, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS

4696204 #
Numero do processo: 11065.001078/96-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - 1 - A multa aplicada deve ter como fundamento lei em seu sentido estrito, em atendimento ao previsto no artigo 97, V, do CTN. Contudo, não exige-se que a lei embasadora da multa seja a mesma que institui a exigência do tributo sobre o qual faz-se incidir a respectiva multa. 2 - Porém, com o advento da Lei nr. 9.430/96, que reduziu a multa de ofício para o patamar de 75% (art. 44, I), devem as multas, em lançamentos não definitivamente julgados, serem reduzidas para este nível. Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72676
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire

4800478 #
Numero do processo: 10840.000985/93-71
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-15345
Nome do relator: Não Informado