Numero do processo: 13334.000085/96-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINIISTRATIVO FISCAL.
Não acolhida a arguição de nulidade da notificação de lançamento.
VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm.
A autoridade administrativa competente poderá rever o Valor da Terra Nua, mínimo, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissonal devidamente habilitado, obedecidos, porém os requisitos da ABNT e acompanhado da respectiva ART registrada no CREA.
Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-29.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, rejeitar a argüição de nulidade da notificação de lançamento, vencidos os Conselheiros Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13839.724479/2019-81
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/03/2018
APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DA EFD – CONTRIBUIÇÕES.
Quando o § 4º do art. 3º da Lei nº 10.637/02 e da Lei nº 10.833/03 fala que “O crédito não aproveitado em determinado mês poderá sê-lo nos meses subsequentes”, não está se referindo à operação geradora de crédito que deveria ter sido informada em declarações de apresentação obrigatória ao Fisco e não foi informada à época própria. Está sim a se referir ao saldo de créditos devidamente escriturados nos respectivos períodos a que se referem, os quais, por serem superiores ao saldo de débitos do mesmo período, poderão então ser aproveitados em período subsequente. Interpretar a lei de maneira diversa, admitindo que o contribuinte possa aproveitar no futuro créditos referentes a operação geradora de crédito ocorrida em período pretérito, sem retificar as correspondentes declarações/escriturações daquele período, subverteria todo o mecanismo da não cumulatividade das referidas contribuições. O aproveitamento de créditos extemporâneos está condicionado à apresentação das EFD Contribuições retificadoras dos respectivos trimestres, demonstrando os créditos e os saldos credores trimestrais, bem como das respectivas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) retificadoras.
Numero da decisão: 3001-003.229
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de reunião de processos. Vencidos os Conselheiros Daniel Moreno Castillo, Bernardo Costa Prates Santos e Larissa Cassia Favaro Boldrin, que acatavam a preliminar. No mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros Daniel Moreno Castillo e Wilson Antonio de Souza Correa, que davam provimento ao recurso. Manifestou interesse em apresentar declaração de voto, o Conselheiro Wilson Antônio de Souza Correa. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha.
Assinado Digitalmente
Daniel Moreno Castillo – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Redator designado
Assinado Digitalmente
Francisca Elizabeth Barreto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Daniel Moreno Castillo, Bernardo Costa Prates Santos, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MORENO CASTILLO
Numero do processo: 10183.003953/2004-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/1999 a 31/12/2003
Ementa: COFINS. IMUNIDADE DE INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Não se aplica às instituições de educação a imunidade relativa à Cofins deferida pelo art. 195, § 7º da Constituição Federal, pois não se confundem Educação e Assistência Social.
INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO. ISENÇÃO. O art. 14, inciso X da Medida Provisória nº 1.858/99 apenas exigiu que as instituições de educação sejam sem fins lucrativos e prestem os serviços para que foram constituídas à população em geral. Suas receitas próprias, sobre as quais se aplica a isenção, são as decorrentes do serviço prestado.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 204-03.016
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso.
Vencida a Conselheira Ma Maria Barbosa Ribeiro (Suplente). Os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Aírton Adelar Hack e Leonardo Siade Manzan votaram pelas conclusões. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Marcelo Aparecido Batista Seba.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 15504.724901/2011-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. DESACORDO COM A LEI. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO.
A participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada em desacordo com a lei específica, integra o salário de contribuição.
AUXÍLIO-EDUCAÇÃO. GRUPO RESTRITO DE EMPREGADOS. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO.
O valor relativo a plano educacional integra o salário-de-contribuição quando não visa à educação básica e cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa e quando não está disponível à totalidade dos empregados e dirigentes.
SOLIDARIEDADE. GRUPO ECONÔMICO.
As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações previdenciárias.
RO Negado e RV Negado.
Numero da decisão: 2402-005.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recursos de ofício e negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci que não conheciam do recurso; por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, afastar as preliminares e, no mérito, pelo voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Jamed Abdul Nasser Feitoza, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci que davam provimento.
(assinado digitalmente)
Mario Pereira de Pinho Filho Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Túlio Teotônio de Melo Pereira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronnie Soares Anderson, Mario Pereira de Pinho Filho, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: TULIO TEOTONIO DE MELO PEREIRA
Numero do processo: 10283.004030/91-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta. Mercadoria transportada sob
as cláusulas "house to house" e "Shipper's Load and Count". Não há
como responsabilizar-se o transportador por falta de mercadoria
transportada em "contêiner" lacrado e recebido pelo depositário com
os lacres intacto. Procedentes desta Câmara. Recurso provido.
Relator designado: Ricardo Luz de Barros Barreto.
Numero da decisão: 302-32166
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11020.001713/98-74
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DIFERENÇA IPC/BTNF – DECRETO 332/91 - A determinação constante do § 2º do art. 41 do Decreto 332/91, ao vedar a aplicação do disposto no art. 3º da Lei 8.290/91 relativamente à Contribuição Social sobre o Lucro no que pertine ao diferencial IPC/BTNF não tem suporte na legislação ordinária, confrontando até com o artigo 2º da Lei 7.689/88 na redação do art. 2º da Lei 8.034/90.
Numero da decisão: CSRF/01-04.701
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13982.000322/97-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - LEI Nº 9.363/96 - ICMS NORMAL - Inclui-se na receita operacional bruta o ICMS normal embutido no preço das mercadorias para fins do cômputo do benefício. AQUISIÇÃO DE INSUMOS A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E DA COFINS - Indevida a inclusão dos valores despendidos na aquisição de insumos a não contribuintes do PIS e da COFINS na base de cálculo do crédito presumido. TAXA SELIC - É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar na concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13650
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt (Relator), Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Gustavo Kelly Alencar e Raimar da Silva Aguiar que davam provimento quanto aos insumos adquiridos de não contribuintes. Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o acórdão. Fez sustenção oral pela recorrente, Dr. Edson Luiz Favero.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10675.001086/2001-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST Nº 65/79. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo a energia elétrica e os combustíveis utilizados como força motriz no processo produtivo, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96, devendo os valores correspondentes ser excluídos no cálculo do benefício.
AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, que não são contribuintes de PIS Faturamento e COFINS, não dão direito ao crédito presumido instituído pela Lei nº 9.363/96 como ressarcimento dessas duas Contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo.
AQUISIÇÕES A COOPERATIVAS A PARTIR DE 01/11/1999. INCLUSÃO. Aquisições a cooperativas, quando realizadas a partir de 01/11/1999, dão direito ao Crédito Presumido do IPI instituído pela Lei nº 9.363/96 e devem ser computadas na base de cálculo do incentivo, porque a partir daquela data cessou a isenção concedida às cooperativas em geral, que passaram a contribuir para o PIS Faturamento e a COFINS com deduções próprias na base de cálculo das duas contribuições.
RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO PEDIDO.
É cabível a incidência da taxa Selic sobre os valores objeto de ressarcimento a partir da data da protocolização do pedido.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.366
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao Recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, para computar as aquisições a cooperativas efetuadas a partir de 01/1111999; II) por maioria de votos, em negar provimento quanto às aquisições a pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que davam provimento; ILI) por maioria de votos, em dar provimento quanto à
incidência da taxa, admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator), Antonio Bezerra Neto e Odassi
Guerzoni Filho. Designada a Conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor; e IV) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto ao restante.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10880.729389/2017-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2013 a 24/04/2017
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. FUNDAMENTO. SISTEMA HARMONIZADO (SH). NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM).
Qualquer discussão sobre classificação de mercadorias deve ser feita à luz da Convenção do SH (com suas Regras Gerais Interpretativas, Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição), se referente aos primeiros seis dígitos, e com base no acordado no âmbito do MERCOSUL em relação à NCM (Regras Gerais Complementares e Notas Complementares), no que se refere ao sétimo e ao oitavo dígitos.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ATIVIDADE JURÍDICA. ATIVIDADE TÉCNICA. DIFERENÇAS.
A classificação de mercadorias é atividade jurídica, a partir de informações técnicas. O perito, técnico em determinada área (mecânica, elétrica etc.) informa, se necessário, quais são as características e a composição da mercadoria, especificando-a, e o especialista em classificação (conhecedor das regras do SH e de outras normas complementares), então, classifica a mercadoria, seguindo tais disposições normativas.
MERCADORIAS IMPORTADAS. TRATAMENTO ADUANEIRO. DESCRIÇÃO SEMELHANTE. PRESUNÇÃO LEGAL DE IDENTIDADE.
As mercadorias descritas de forma semelhante em diferentes declarações aduaneiras do mesmo contribuinte, salvo prova em contrário, são presumidas idênticas para fins de determinação do tratamento tributário ou aduaneiro, conforme artigo 68 da Lei no 10.833/2003. Apresentando a recorrente a prova em contrário em relação a determinada mercadoria, esta deve ser excluída do lançamento.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ROVIMIX C-EC, ROVIMIX E-50 SD, ROVIMIX D-3 500, ROVIMIX E 50 Adsorbate, ROVIMIX Folic 80 SD, e ROVIMIX B2 80-SD. OBSERVAÇÃO AO TEOR INTEGRAL DE LAUDOS TÉCNICOS. NCM 2309.90.90.
Os produtos ROVIMIX C-EC, ROVIMIX E-50 SD, ROVIMIX D-3 500, ROVIMIX E 50 Adsorbate, ROVIMIX Folic 80 SD, e ROVIMIX B2 80-SD, compostos orgânicos que têm ingrediente ativo de constituição química definida, e consistem em vitaminas adicionadas de excipientes, que funcionam como revestimento para a vitamina, tornando o produto próprio para a destinação na formulação de ração animal. Tal característica afasta a posição 2936, preliminarmente pleiteada para a classificação da mercadoria, cabendo, pela RGI-1 a classificação na posição 2309, e, diante das características específicas/residuais, nas subposições, item e subitem referentes a outros, levando à classificação na NCM 2309.90.90.
RECLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT 12/1997. INAPLICABILIDADE. ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT 10/1997. INAPLICABILIDADE E REVOGAÇÃO EXPRESSA.
O Ato Declaratório Normativo (ADN) COSIT no 12/1997 exclui apenas da multa por falta de licença de importação as mercadorias corretamente descritas, e não da multa por erro de classificação. O Ato Declaratório Normativo (ADN) COSIT no 10/1997, que excluía a multa de ofício, sobre a diferença de tributos, que também não se confunde com a multa por erro de classificação prevista no art. 84, I da MP no 2.158-35/2001, foi expressamente revogado pelo Ato Declaratório Interpretativo SRF no 13/2002 (já revogado pelo Ato Declaratório Interpretativo RFB no 6/2018). Assim, é irrelevante, para efeito de aplicação da multa por erro de classificação, prevista no art. 84, I da MP no 2.158-35/2001, a questão referente a má-fé ou à correta descrição da mercadoria.
Numero da decisão: 3401-005.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: (a) negar provimento em relação aos produtos "ROVIMIX E-50 SD", ROVIMIX D-3 500'', ROVIMIX E 50 Adsorbate, ROVIMIX Folic 80 SD, e ROVIMIX B2 80-SD, (b) e em dar provimento para excluir do lançamento Declarações de Importação/adições que remetem ao nome Dry Vitamin E 50% CWS/S; (ver pis/cofins) e, por maioria de votos, em negar provimento em relação ao produto ROVIMIX C-EC, vencidos os Conselheiros Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que votaram pelo provimento.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocada) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10166.012345/96-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - RENDIMENTOS RECEBIDOS EM FUNÇÃO DO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO BRASIL - PNUD - A isenção de que trata o inciso II, art. 23, do RIR/94, por força do que dispõe o art. 98, do Código Tributário Nacional, abrange somente os funcionários que estejam enquadrados no artigo V da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, aprovada em 13/02/46, por ocasião da Assembléia Geral do Organismo, e recepcionada pelo Decreto nº 27.784/50.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
