Numero do processo: 10783.000489/93-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/02/1991 a 30/04/1991, 01/06/1991 a 28/02/1992
Ementa: FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO.
Elaborado o Demonstrativo de Imputação, com alíquota de 0,5% (meio por cento) sobre a base de cálculo, tendo em vista compensação solicitada com pagamento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%(meio por cento); restando um saldo a pagar. Assim sendo, há valores remanescentes a serem exigidos das empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias e mistas.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38953
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13829.000137/85-81
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-2064
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13571.000031/92-39
Data da sessão: Mon Sep 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 104-11685
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11030.001002/85-11
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-08132
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10510.000857/87-76
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-77522
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10880.032218/90-76
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 107-1027
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13906.000048/89-43
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-11148
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10825.002405/2001-21
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/01/1997, 28/02/1997, 31/03/1997
IPI. REVISÃO DE DCTF. ACUSAÇÃO INICIAL. SUPERAÇÃO. EFEITOS.
E improcedente o lançamento efetuado em revisão de DCTF, cuja acusação inicial de "processo judicial não comprovado" tenha sido afastada pela demonstração da existência da ação judicial e da concessão parcial de tutela antecipada.
Recurso de oficio negado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2102-000.187
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE
CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Fernando que negava e
apresentará Declaração de Voto.
Matéria: DCTF_IPI - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IPI)
Nome do relator: JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 13411.000673/2004-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/08/1999 a 30/09/2000, 01/11/2000 a 30/11/2000, 01/01/2001 a 31/12/2003
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. ADMISSIBILIDADE.
A admissibilidade do recurso especial de divergência está condicionada à demonstração de que outro Colegiado do CARF ou dos extintos Conselhos de Contribuintes, julgando matéria similar, tenha interpretado a mesma legislação de maneira diversa da assentada no acórdão recorrido.
Conseqüentemente, não há que se falar divergência jurisprudencial, quando estão em confronto situações diversas, que atraem incidências específicas, cada qual regida por legislação própria.
Da mesma forma, se os acórdãos apontados como paradigma só demonstram divergência com relação a um dos fundamentos assentados no acórdão recorrido e o outro fundamento, por si só, é suficiente para a manutenção do decisum, não há como se considerar demonstrada a necessária divergência de interpretação.
Numero da decisão: 9303-006.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Demes Brito - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: DEMES BRITO
Numero do processo: 10183.005975/2005-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2001
PAF CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA INOCORRÊNCIA
Sem a precisa identificação do prejuízo ao livre exercício do direito ao contraditório e da ampla defesa, não há razão para se declarar a nulidade do processo administrativo, ausente a prova de violação aos princípios constitucionais que asseguram esse direito.
ITR, ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, COMPROVAÇÃO
A comprovação da área de Preservação Permanente ou da Área de Reserva Legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA). É também necessária a comprovação da extensão das áreas de preservação permanente, mediante laudo técnico.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DITR. EM DETRIMENTO DA UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO POR APTIDÃO AGRÍCOLA.
Incabível a manutenção do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela
fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), utilizando VTN médio das DITR entregues no município de localização do imóvel, por contrariar o disposto no art. 14 da Lei nº 9.393, de 1996.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-001.467
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pela Recorrente e, no mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do imposto a Área de Preservação
Permanente equivalente a 12.453,00 ha (área informada no Ato Declaratório Ambiental – ADA), bem como restabelecer o Valor da Terra Nua – VTN declarado pela contribuinte, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Guilherme Barranco de Souza, Juliana Bandeira Toscano e Odmir Fernandes, que proviam o recurso em maior extensão, excluindo da base cálculo do imposto a Área de Preservação Permanente equivalente a 16.773,90 ha, conforme consta no Laudo Técnico apresentado pela Recorrente
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
