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4703060 #
Numero do processo: 13029.000123/99-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR. EXERCÍCIO DE 1995 e 1996. "VALOR DA TERRA NUA - VTN. O lançamento que tenha sua origem em valores oriundos de pesquisa nacional de preço da terra, publicidade em atos normativos nos termos da legislação, somente é passível de modificação se na contestação forem oferecidos elementos de convicção embasados em laudo técnico elaborado em consonância com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Reserva Legal. Para ser considerada como isenta, a área de reserva legal deve ser averbada à margem da matrícula do imóvel no registro de imóvel competente ou apresentado Ato Declaratório Ambiental emitido pelo IBAMA. ALTERAÇÕES CADASTRAIS. Alterações cadastrais que visem a modificar informações prestadas através de declaração somente poderão ser aceitas mediante apresentação de elementos concretos que levem à convicção de que realmente ocorrem. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35307
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: SIDNEY FERREIRA BATALHA

6843376 #
Numero do processo: 13855.000100/2008-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/05/2006 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AÇÚCAR. Açúcares derivados de cana-de-açúcar, com grau de polarização superior a 99,5%, sem adição de aromatizantes ou corantes e não sendo provado tratarem-se de sacarose quimicamente pura, classificam-se no código 1701.99.00 - Outros, aliquota de 5%. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3302-004.438
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Lenisa Rodrigues Prado. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Walker Araújo, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

10228436 #
Numero do processo: 10209.000368/2006-99
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 18/01/2006 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Restando presentes todos os requisitos formais e materiais de validade ato administrativo praticado, não há que se falar em nulidade do Auto de Infração. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. PIS/PASEP. COFINS. Entende-se por "juta em bruto" o caule da planta, que ainda não tenha passado por qualquer processo de maceração ou sequer descascamento. 0 produto (fibra) obtido após a maceração do caule da juta deve ser considerado como "juta macerada", cuja classificação deve ser feita no código NCM/TEC 5303.10.12 para fatos geradores ocorridos até 31/3/2009. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES Para a cominação de penalidades deve haver uma perfeita e inequívoca identificação dos fatos infracionais, não podendo restar quaisquer dúvidas de que a ação ou omissão resultou na tipificação legal sujeita à penalidade. No caso em exame não consta tal inequivocidade, verificando-se, inclusive, que com o objetivo de eliminar dúvidas a respeito da matéria, a NCM veio a ser modificada pela Resolução IV 56/2008 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, tendo tal alteração sido sido implementada no Brasil pela Resolução Camex nº 18/2009, de forma que o produto deixou de ter sua classificação em nível de subitem, passando a constar na NCM apenas em nível de item, descrito genericamente como "juta", o que torna razoável concluir pela aceitação da licença que amparou a importação e pelo descabimento da multa por infração administrativa. Preliminar de nulidade do Auto de Infração rejeitada. No mérito, Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3202-000.156
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração; no mérito, recurso voluntário julgado parcialmente procedente pelo voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Heroldes Bahr Neto, Gilberto de Castro Moreira Junior e Rodrigo Cardozo Miranda, que davam provimento integral.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

7279735 #
Numero do processo: 15504.726139/2013-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. Na distribuição do ônus probatório, cabe à fiscalização demonstrar a relação jurídica existente (trabalho) e a realização de pagamentos em benefício do trabalhador, cabendo à empresa comprovar que os pagamentos foram realizados ao amparo de regra isentiva. A despeito disso, a fiscalização não está dispensada de realizar um esforço mínimo na busca da verdade material, de forma que não lhe é lícito justificar o lançamento com base na análise de acordos que claramente não dizem respeito ao período lançado. Neste caso, improcedente o lançamento naquilo que não contém motivação idônea. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. ENUNCIADO Nº 1 DA SÚMULA CARF. O CARF não deve se pronunciar sobre matéria previamente submetida ao crivo do poder judiciário. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. BASE LEGAL. DISCUSSÃO. ENUNCIADO Nº 2 DA SÚMULA CARF. O CARF não deve se pronunciar sobre argumentos baseados na inconstitucionalidade da lei tributária.
Numero da decisão: 2201-004.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir os valores lançados para as competências 06 a 12/2009. Vencidos os Conselheiros Marcelo Milton da Silva Risso e Douglas Kakazu Kushiyama, que deram provimento parcial em maior extensão para excluir a responsabilização solidária. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Dione Jesabel Wasilewski - Relatora. EDITADO EM: 24/04/2018 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI

11315288 #
Numero do processo: 10494.720334/2022-66
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 12/07/2017 a 14/03/2022 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PARTES DE CABINAS DE MÁQUINAS DA POSIÇÃO 84.29. As partes de cabinas para máquinas da posição NCM 84.29 classificam-se o sob o mesmo código NCM 8431.49.21 atribuído às “cabinas”. Dispositivos Legais: RGI-1 (Nota 2 b) da Seção XVI e texto da posição 84.31) e RGI-6 (textos da subposição de primeiro nível 8431.4 e da subposição de segundo nível 8431.49), e na RGC-1 (Notas 2 b) e 5 da Seção XVI, e textos do item 8431.49.2 e do subitem 8431.49.21). ADUANEIRO. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DIFERENÇAS DE TRIBUTOS E ACRÉSCIMOS LEGAIS. A incorreção na classificação tarifária de mercadorias importadas, ao resultar em recolhimento tributário a menor, impõe o lançamento de ofício das diferenças apuradas. Sobre o montante devido, incidem obrigatoriamente juros de mora e a multa de ofício estabelecida pelo art. 44 da Lei nº 9.430/1996. MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REVOGAÇÃO. LC 227/2026. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. Operada a revogação do dispositivo que tipificava a infração (art. 84 da MP 2.158-35/01) e tratando-se de processo administrativo pendente de julgamento definitivo, aplica-se o princípio da retroatividade benigna (art. 106, II, a, CTN), resultando na exclusão da penalidade por perda de fundamento legal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 12/07/2017 a 14/03/2022 DIREITO ADUANEIRO E TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÕES PRETÉRITAS. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL. CRITÉRIO JURÍDICO NÃO CONFIGURADO. O desembaraço aduaneiro não encerra o lançamento tributário nem implica homologação imediata, a qual ocorre de forma expressa pela revisão aduaneira ou tacitamente pelo decurso do prazo decadencial. A fiscalização posterior ao desembaraço é dever de ofício da autoridade administrativa, de modo que a retificação de elementos da importação, independentemente do canal de conferência, constitui regular exercício de revisão e não configura mudança de critério jurídico vedada pelo art. 146 do CTN. Súmula CARF nº 216. ART. 100, III, DO CTN. PRÁTICA REITERADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Como o registro da Declaração de Importação sujeita-se à revisão aduaneira no lançamento por homologação, a liberação da mercadoria não atrai a proteção do art. 100, inciso III, e parágrafo único, do CTN. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 12/07/2017 a 14/03/2022 IPI. SUSPENSÃO. LEI Nº 9.826/1999. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. A aplicação da suspensão do IPI exige o efetivo enquadramento nas hipóteses legais. Reconhecido o benefício nas operações declaradas pelo importador e validadas pela fiscalização, rejeitam-se alegações genéricas de reforma que não identificam objetivamente quais operações teriam sido indevidamente tributadas.
Numero da decisão: 3002-004.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para afastar a multa de 1% sobre o valor aduaneiro, ante a revogação expressa do dispositivo legal que amparava sua exigência, nos termos do art. 181 da LC nº 227/2026 c/c art. 106, II, a, do CTN. Assinado Digitalmente Renata Casorla Mascareñas – Relatora Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente)
Nome do relator: RENATA CASORLA MASCARENAS

4616253 #
Numero do processo: 10120.008552/2004-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILDADE. Comprovado que a recorrente, pequena sociedade empresária, se dedica ao ramo de fabricação e comércio de painéis de comando e controle/automação elétricos, executados por técnicos de nível médio, que independe de autorização legal para realização de seus objetivos, comprovado devidamente o não exercício de qualquer atividade impeditiva, e ainda, que o ramo exercido pela recorrente não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo essa atividade exercida perfeitamente permitida pela legislação vigente aplicável, é de se reconsiderar o DESPACHO DECISÓRIO que a excluiu do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-35.044
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiuza

7869946 #
Numero do processo: 11070.721227/2011-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. FUNDAMENTO. SISTEMA HARMONIZADO (SH). NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). Qualquer discussão sobre classificação de mercadorias, seja em importações, ou em relação à legislação do IPI nacional, deve ser feita à luz da Convenção do SH (com suas Regras Gerais Interpretativas, Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição), se referente aos primeiros seis dígitos, e com base no acordado no âmbito do MERCOSUL em relação à NCM (Regras Gerais Complementares e Notas Complementares), no que se refere ao sétimo e ao oitavo dígitos.
Numero da decisão: 3401-006.699
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7869970 #
Numero do processo: 11070.901867/2011-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. FUNDAMENTO. SISTEMA HARMONIZADO (SH). NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). Qualquer discussão sobre classificação de mercadorias, seja em importações, ou em relação à legislação do IPI nacional, deve ser feita à luz da Convenção do SH (com suas Regras Gerais Interpretativas, Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição), se referente aos primeiros seis dígitos, e com base no acordado no âmbito do MERCOSUL em relação à NCM (Regras Gerais Complementares e Notas Complementares), no que se refere ao sétimo e ao oitavo dígitos.
Numero da decisão: 3401-006.710
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7869972 #
Numero do processo: 11070.901868/2011-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. FUNDAMENTO. SISTEMA HARMONIZADO (SH). NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). Qualquer discussão sobre classificação de mercadorias, seja em importações, ou em relação à legislação do IPI nacional, deve ser feita à luz da Convenção do SH (com suas Regras Gerais Interpretativas, Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição), se referente aos primeiros seis dígitos, e com base no acordado no âmbito do MERCOSUL em relação à NCM (Regras Gerais Complementares e Notas Complementares), no que se refere ao sétimo e ao oitavo dígitos.
Numero da decisão: 3401-006.711
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7869976 #
Numero do processo: 11070.901870/2011-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. FUNDAMENTO. SISTEMA HARMONIZADO (SH). NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). Qualquer discussão sobre classificação de mercadorias, seja em importações, ou em relação à legislação do IPI nacional, deve ser feita à luz da Convenção do SH (com suas Regras Gerais Interpretativas, Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição), se referente aos primeiros seis dígitos, e com base no acordado no âmbito do MERCOSUL em relação à NCM (Regras Gerais Complementares e Notas Complementares), no que se refere ao sétimo e ao oitavo dígitos.
Numero da decisão: 3401-006.713
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN