Numero do processo: 13888.003324/2009-50
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2008
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. MENSALIDADE ESCOLAR PAGA PARA DEPENDENTES.
Integra o salário de contribuição o pagamento de mensalidade escolar de dependentes dos empregados da empresa, uma vez que tais valores não se enquadram nas exclusões daquele conceito, previstas em lei
Numero da decisão: 9202-011.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e no mérito, por maioria de votos, dar-lhe provimento. Vencido o conselheiro Leonam Rocha de Medeiros, que negava provimento.
(assinado digitalmente)
Régis Xavier Holanda - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernanda Melo Leal Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maurício Nogueira Righetti, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros Mario Hermes Soares Campos, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL
Numero do processo: 10768.000458/2001-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MEDIDA JUDICIAL- PROCESSO ADMINISTRATIVO - A anterior propositura de ação judicial não implica em renúncia às instâncias administrativas, nas quais o objeto da lide são o auto de infração e o crédito tributário por ele constituído, desde que as questões relacionadas ao lançamento contestado não tenham sido colocadas sob a tutela do Judiciário.
RECURSO VOLUNTÁRIO - Dele não se toma conhecimento quando as razões de defesa são as mesmas postuladas em Juízo.
RECURSO EX OFFICIO - Nega-se provimento, pois a exclusão da multa de ofício, sobre crédito tributário com exigibilidade suspensa, está expressamente prevista na Lei n° 9430/96, art. 63 e seu § 1°.
(DOU 29/08/01)
Numero da decisão: 103-20647
Decisão: Por unanimidade de votos, Rejeitar as preliminares suscitadas pelo susjeito passivo e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso ex officio; não conhecer das razões de recurso voluntário relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e Negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 13116.001206/2005-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
ALEGAÇÃO DE INCONST1TUCIONALIDADE - SÚMULA 1°.CC N° 02 - Não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PAF - ÔNUS DA PROVA - cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco.
Comprovado o do direito de lançar do fisco, cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF, subsidiariamente.
PAF - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Foram rigorosamente observadas todas as disposições legais que norteiam o processo administrativo fiscal, tendo ocorrido regularmente a intimação do contribuinte, que, aliás, deu-se de forma pessoal. Não houve prejuízo para o contribuinte.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - LOCAL DA LAVRATURA - "SÚMULA 1° CC N° 6: É legitima a lavratura do auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte".
COMPETÊNCIA DO AUDITOR-FISCAL. DESNECESSIDADE DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL COMO CONTADOR. SÚMULA 1°.CC N° 8: O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador.
Numero da decisão: 1402-002.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Goncalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 10880.007010/2006-65
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2003, 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E ERRO MATERIAL
Cabem embargos de declaração quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara. Demonstrado que o acórdão omite fração do julgado, em razão de erro quando da edição do documento, impõem-se sua correção.
Inteligência dos arts. 57 e 58, caput e §§ do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF n° 147, de 2007, aplicados em razão da data de inteposição dos embargos.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL
DE MERCADORIA.
Não configurado o cerceamento do direito de defesa, posto que ao autuado, na fase impugnatória, cabe apresentar provas, no sentido de sustentar suas classificações, o que não ocorreu no caso concreto.
MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS. 1) MULTA POR CLASSIFICAÇÃO
INCORRETA DE MERCADORIA NA NOMENCLATURA COMUM DO
MERCOSUL. 2) MULTA DO IPI, ART. 83, I, DA LEI N° 4502/64, POR
ENTREGA A CONSUMO DE MERCADORIA IMPORTADA
IRREGULARMENTE. 3) MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO
DEVER DE MANTER EM BOA GUARDA OS DOCUMENTOS OU
APRESENTA-LOS À FISCALIZAÇÃO.
Consideram-se não impugnadas as matérias não contestadas no Recurso Voluntário.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO-li
Ano-calendário: 2003, 2004
REVISÃO ADUANEIRA. IDENTIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
Nos termos do parágrafo único do art. 68, da Lei n°10.833/03, a identificação das mercadorias poderá ser realizada no curso do despacho aduaneiro ou em outro momento, com base em informações coligidas em documentos obtidos,inclusive junto a clientes ou fornecedores, ou no processo produtivo em que
tenham sido ou venham a ser utilizadas.
MULTA POR FALTA DE LICENCIAMENTO. ART. 633, II, 'a'.
REDUÇÃO. LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO.
Devem ser deduzidos da multa os itens das mercadorias reclassificadas na
NCM, cujo tratamento não redundou em exigência de licenciamento não automático.
MULTA QUALIFICADA
A afetação do valor aduaneiro em razão de vinculação entre as partes, omitida do Fisco por meio da interposição fraudulenta de pessoas autoriza a aplicação da multa de oficio qualificada de que trata o art. 44, II da Lei n°9.430, de 1996.
MULTA DE 100% DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR ADUANEIRO
DECLARADO E ARBITRADO. HIPÓTESE QUE NÃO SE CONFUNDE
COM O SUBFATURAMENTO.
Havendo arbitramento do preço, seja em razão da conduta do sujeito passivo, seja pela omissão do dever de manter em boa guarda e ordem os documentos de instrução do despacho, impõe-se a aplicação de multa de cem por cento sobre a diferença entre o preço declarado e o preço arbitrado.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3102-00.632
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acatar os embargos e rerratificar o Acórdão 303-35.328, de 20 de maio de 2008, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10880.921877/2013-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011
CRÉDITO DE IPI. PRODUTO INTERMEDIÁRIO. REQUISITOS PARA FRUIÇÃO. RESP Nº 1.075.508/SC.
Para fins de creditamento do IPI, com fundamento no art. 11 da Lei nº 9.779/99, é essencial que os insumos se incorporem ao produto final ou sofram desgaste imediato e integral no processo produtivo, além de não estarem contabilizados no ativo imobilizado, conforme os critérios fixados pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.075.508/SC.
PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. COQUE DE PETRÓLEO. LAUDO TÉCNICO. DESGASTE IMEDIATO. CRÉDITO CONCEDIDO.
Por sua própria terminologia, o coque de petróleo é combustível que gera energia e mesmo que não se incorpore ao produto final e não tenha contato direto durante o processo industrial, certo que sofre desgaste imediato e integral durante o processo de industrialização e, por isso, é capaz de gerar crédito de IPI nos termos do RESP nº 1.075.508/SC-RR.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3102-003.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em julgar parcialmente procedente o Recurso Voluntário para restabelecer os créditos de IPI sobre as aquisições de coque de petróleo. A conselheira Joana Maria de Oliveira Guimarães dava provimento em maior extensão para também reverter a glosa de materiais refratários.
Assinado Digitalmente
Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Luís Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antônio de Souza Correa, Winderley Morais Pereira (substituto[a] integral), Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Fabio Kirzner Ejchel, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 10882.904936/2008-42
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. DISPENSA DO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO.
Incide o art. 138, CTN, instituto da denúncia espontânea, quando há a declaração de crédito tributário ainda não constituído, desde que acompanhado, se for o caso, do pagamento do montante de tributo devido acompanhado dos juros de mora e antes do início de qualquer procedimento de fiscalização. Dispensa-se, neste caso, o pagamento das multas punitivas, incluídas as multas de mora por ser desta natureza. Aplicação do entendimento do STJ manifestado no RECURSO ESPECIAL Nº 1.149.022SP, em sede de recursos repetitivos. Art. 62, RICARF.
Numero da decisão: 3003-000.842
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Antônio Borges - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Robson Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente da turma), Marcio Robson Costa e Müller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA
Numero do processo: 00000.845575/51-78
Data da sessão: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 1979
Ementa: FALTA APURADA EM CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO- o fato gerador do imposto de importação é a entrada da mercadoria estrangeira no país, materializando-se,quanto à mercadoria em falta,o fato gerador ficto.
Também na chegada do navio são levados ao conhecimento das autoridades aduaneiras os elementos necessários à apuração da falta. O "dó1ar fiscal" e alíquotas tarifárias a serem utilizados no cálculo do crédito tributário são os vigentes nessa ocasião.
Numero da decisão: 302-24.393
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos o Relator Sálvio Medeiros Costa que negou provimento, e os Conselheiros Levy Valério de Oliveira, Raimundo José Alves Gonçalves e Edwaldo Reis da Silva que deram provimento parcial para considerar como data de referência para cálculo do Imposto de Importação a da conferencia final do manifesto, na forma do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Relatora designada Enila Leite de Freitas Chagas.
Nome do relator: SÁLVIO MEDEIROS COSTA
Numero do processo: 13502.720087/2013-59
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BOLSAS DE ESTUDO PARA DEPENDENTES. PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 12.513/2011. SALÁRIO INDIRETO.
Antes das alterações introduzidas pela Lei nº 12.513/2011, constitui remuneração indireta o auxílio concedido através de bolsas de estudo, custeado pela empresa, em benefício dos dependentes de seus empregados, sendo tais valores considerados base de cálculo das contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 9202-011.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e no mérito, por maioria de votos, dar-lhe provimento. Vencido o conselheiro Leonam Rocha de Medeiros que negava provimento e manifestou intenção em apresentar declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Relator
Assinado Digitalmente
Liziane Angelotti Meira – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Mario Hermes Soares Campos, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 11030.000446/2006-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 2004
DCOMP. NÃO HOMOLOGAÇÃO. FALTA DE CRÉDITOS. DEFINITIVIDADE.
Torna-se definitiva a alegação não contestada pelo contribuinte, inclusive quando for a causa de indeferimento de Dcomps apresentadas.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA.
É de quem alega o ônus de provar as alegações. Ao não se desincumbir do mesmo, a parte se sujeita às conseqüências. Alegação não provada é alegação não efetuada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19240
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13839.002052/00-19
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2000
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE.
Não se conhece do recurso especial de divergência, quando a divergência alegada somente se refere a um dos fundamentos do acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9101-001.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da da Câmara Superior de Recursos Fiscais,
por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do contribuinte.
(assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Alberto Pinto Souza Junior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Orlando José Gonçalves Bueno (suplente convocado), Albertina Silva Santos de Lima (suplente convocada) e Valmir Sandri.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
