Numero do processo: 14041.001219/2007-39
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. PAGAMENTO IN NATURA. NÃO INCIDÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT. DESNECESSIDADE. AJUDA DE CUSTO. HABITUALIDADE. VERBA TRIBUTÁVEL.
1. O auxílio-alimentação in natura não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não possuir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador PAT.
2. As verbas pagas a título de ajuda de custo em caráter habitual integram os salários dos empregados, atraindo a incidência, sobre elas, da contribuição previdenciária.
Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito
Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.222
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Fica excluída do lançamento a parcela in natura paga a título de alimentação. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Helton Carlos Praia de
Lima e Oseas Coimbra.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 10880.945218/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3402-003.625
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente
(assinado digitalmente)
Cynthia Elena de Campos Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Cynthia Elena de Campos, Alexandre Freitas Costa e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausentes a conselheira Renata da Silveira Bilhim, o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares e o conselheiro Carlos Frederico Schwochow de Miranda.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 17747.000493/2009-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 09/02/2009 a 05/03/2009
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DISPLAY DE CRISTAL LÍQUIDO (LCD). PARTE DE TV OU MONITORES. CÓDIGO NCM 8529.9020.
Correta a classificação fiscal para a importação de Display de Cristal Líquido (LCD) no código NCM 8529.9020 (Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.25 a 85.28. de aparelhos das posições 85.27 ou 85.28), quando os produtos importados se destinam exclusiva ou principalmente aos aparelhos da posição 85.28. No caso, além de o produto não se tratar de mero dispositivo de cristal líquido, mas de um módulo integrado também por outros componentes, ele tem destinação específica aos monitores da posição 8528, conforme demonstra o Laudo técnico, o que desloca a sua classificação para a posição 8529 ("Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.25 a 85.28"), que é a mais específica.
EXCLUSÃO DE PENALIDADES E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO ART. 100, DO CTN. SITUAÇÃO NÃO CONFIGURADA.
Pela categorização dada pelos incisos do art. 100 do CTN, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa são tratadas no seu inciso II, e somente podem ser consideradas normas complementares quando a lei lhes atribua eficácia normativa, o que não é o caso de Acórdãos proferidos pelo Conselho de Contribuintes, pelos Colegiados do CARF ou pela Câmara Superior de Recursos Fiscais. As Soluções de Consulta vinculam a própria consulente, o que não ocorreu no caso em questão, não se aplicando ao presente caso os incisos I e III, ou o parágrafo único, do art. 100 do CTN.
Numero da decisão: 9303-015.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 11128.004481/2003-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 31/07/1998
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PALMITATO DE VITAMINA A.
O Palmitato de Vitamina A adicionado de substâncias além daquelas usuais e indispensáveis, destinada à adição na preparação de produtos alimentícios diversos, deve ser classificado na NCM 2106.90.90, posição residual dentro das "Preparações Alimentícias não Especificadas nem Compreendidas em outras posições".
Numero da decisão: 3201-003.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para afastar a reclassificação fiscal. Ficou de apresentar declaração de voto o Conselheiro Orlando Rutigliani Berri.
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente.
TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 16327.001355/2004-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE – ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, nem dos arts. 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal.
NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE – PEDIDO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA – Não há que se cogitar de nulidade quando a autoridade julgadora indefere pedido de diligência ou perícia por entender que os elementos constantes dos autos são suficientes para que se possa proferir o julgamento do feito.
INCONSTITUCIONALIDADE
Súmula 1ºCC nº 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
IRPJ – LUCROS APURADOS POR CONTROLADAS NO EXTERIOR – ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA – A partir da vigência da Lei nº 9.249/95, devem ser tributados os lucros auferidos por controladas no exterior, por ocasião da alienação de participação societária, conforme regulamentado pela Instrução Normativa SRF nº 38/96, com a redação dada pela Lei nº 9.532/97.
LUCRO DISPONIBILIZADO POR CONTROLADA NO EXTERIOR – PAGAMENTO DO LUCRO – EMPREGO DO LUCRO EM FAVOR DA BENEFICIÁRIA – TRANSFERÊNCIA DE CONTROLADA DIRETA NO EXTERIOR PARA PESSOA JURÍDICA CONTROLADORA DIRETA NO PAÍS – A transferência de controlada no exterior a sócia majoritária da controladora no Brasil, com o objetivo de redução de capital, configura emprego do valor em favor da beneficiária, caracterizando pagamento de lucro disponibilizado.
PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA – ALIENAÇÃO – GANHO DE CAPITAL – A transferência de participação societária constitui alienação, sendo irrelevante que se destine a integralizar quotas de capital subscritas pelo alienante em outra pessoa jurídica.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A solução dada ao litígio principal, que manteve parcialmente a exigência em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente ou reflexo relativo a Contribuição Social sobre o Lucro.
Numero da decisão: 101-96.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e a conversão do julgamento em diligência/perícia. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, quanto ao item 1 do auto de infração, vencidos os conselheiros Valmir Sandri e José Ricardo da Silva e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento quanto ao item 2, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10384.720256/2007-16
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2004
RECURSO ESPECIAL. CONTEXTOS FÁTICOS SEMELHANTES. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
O Recurso Especial de Divergência deve ser conhecido sempre que restar comprovado que, em face de situações equivalentes, a legislação de regência tenha sido aplicada de forma divergente, por diferentes colegiados
VTN-VALOR DA TERRA NUA. SUB-AVALIAÇÃO. ARBITRAMENTO. SIPT-SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS. VALOR MÉDIO DAS DITR. AUSÊNCIA DE APTIDÃO AGRÍCOLA. VALOR CONFESSADO PELO CONTRIBUINTE.
Incabível a manutenção do arbitramento com base no SIPT, quando o VTN é apurado adotandose o valor médio das DITR do município, sem levarse em conta a aptidão agrícola do imóvel. É de se acolher o valor apurado em Laudo de Avaliação apresentado pelo Contribuinte.
Numero da decisão: 9202-009.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento para acolher o VTN de R$ 33,23/ha, constante do laudo técnico de avaliação.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mario Pereira de Pinho Filho, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Marcelo Milton da Silva Risso, Mauricio Nogueira Righetti, Martin da Silva Gesto (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente a conselheira Ana Cecilia Lustosa da Cruz, substituída pelo conselheiro Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 13116.000302/95-01
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO POR VÍCIO FORMAL, SUSCITADA DE OFÍCIO PELO RELATOR – IMPOSSIBILIDADE – REFORMATIO IN PEJUS - PRÉ-QUESTIONAMENTO. - Por força do princípio da proibição do reformatio in pejus, apenas o contribuinte interessado poderia ter suscitado a nulidade do lançamento, por vício formal, mediante interposição de recurso adequado
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – VTN - Existindo convicção de erro na informação estampada na DITR, supervalorizando, sem justificativas, o imóvel objeto da tributação, deve a autoridade administrativa promover a correção necessária, ajustando o valor tributável ao VTN adequado. No caso, o valor pretendido pela Recorrente está acima do VTN mínimo fixado para o Município.
Preliminar de nulidade rejeitada
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, vencido também o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique
Prado Megda.
Nome do relator: Paulo Roberto Cucco Antunes
Numero do processo: 10730.010601/2009-86
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 22/06/2006 a 12/09/2008
FORMALIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DO REPETRO. AUTO DE INFRAÇÃO. HIGIDEZ.
A opção pela lavratura de auto de infração, por si só, não justifica a decretação da nulidade do procedimento instaurado no intuito de promover a cobrança dos tributos garantidos em Termo de Responsabilidade, além das multas cabíveis em razão do descumprimento do regime de Repetro.
Restando evidenciado que as multas lançadas não faziam parte do Termo e que o Fisco adotou todas as providencias regimentais sob sua alçada e, ao invés de encaminhar os autos à Procuradoria da Fazenda Nacional, optou pela instauração de novo procedimento, sob o rito do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade formal ou material.
Além de inexistir qualquer dispositivo legal ou regulamentar que preveja a decretação da nulidade em tal hipótese, o rito adotado confere nova oportunidade para o pleno exercício do direito de defesa e do contraditório, privilegiando-os, e , o que é mais importante, não traz qualquer prejuízo ao contribuinte.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-004.140
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso especial, determinado o retorno dos autos ao órgão julgador de 1ª instância para analisar as demais questões trazidas na impugnação. Vencidos os Conselheiros Vanessa Marini Cecconello (Relatora), Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Vanessa Marini Cecconello - Relatora
Henrique Pinheiro Torres - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO
Numero do processo: 11020.003238/2010-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/02/2006 a 29/02/2008
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. LIVRE ESTABELECIMENTO DE CONDIÇÕES. EXIGÊNCIA LEGAL RESTRITA A CLAREZA E OBJETIVIDADE DAS REGRAS.
A Lei n° 10.101/2000 não exige a conjugação da lucratividade com outro incentivo mais específico daquela empresa, daquele departamento, daquela categoria ou daquele empregado. Compete aos empregadores, trabalhadores e sindicatos estabelecerem as regras que melhor atendam aos seus anseios, desde que sejam claras e objetivas.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário, mantendo o lançamento, apenas, no que se refere à distribuição de valores superiores aqueles devidos no acordo de Participação nos Lucros e Resultados dos gestores e aqueles apurados com critérios de cálculo distintos do que foi acordado. Também devem ser mantidos os valores relativos à Participação nos Lucros e Resultados do exercício de 2006, pagos em 02/2007. Vencidos na votação o Conselheiro Relator e o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva. Fará o voto divergente vencedor o Conselheiro Leonardo Henrique Pires Lopes. Por voto de qualidade em negar provimento ao recurso voluntário quanto à multa aplicada vencidos na votação os Conselheiros Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leonardo Henrique Pires Lopes e Bianca Delgado Pinheiro, por entenderem que a multa aplicada deve ser limitada ao percentual de 20% em decorrência das disposições introduzidas pela MP 449/2008 (art. 35 da Lei n.º 8.212/91, na redação da MP n.º 449/2008 c/c art. 61, da Lei n.º 9.430/96).
(assinado digitalmente)
LIEGE LACROIX THOMASI Presidente
(assinado digitalmente)
ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI Relator
(assinado digitalmente)
LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz,, Bianca Delgado Pinheiro e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 10670.000653/97-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1995 - VALOR DA TERRA NUA - VTN.
A revisão do valor da Terra Nua mínimo - VTNm é condicionada à apresentação de laudo técnico, nos termos do art. 3º, § 4º, da Lei nº 8.847/94, que retrate a situação do imóvel à época do fato gerador, e apresente formalidades que legitimem a alteração pretendida.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34865
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade de notificação, argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencidos, também, os Conselheiros Luis Antonio Flora e Francisco Martins Leite Cavalcanti (Suplente). No mérito, por maioria de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora , Francisco Martins Leite Cavalcanti (Suplente) e Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
