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6403612 #
Numero do processo: 10980.003798/2006-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 SIMPLES FEDERAL INGRESSO E/OU PERMANÊNCIA MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO, REPAROS OU ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM MÁQUINAS E. EQUIPAMENTOS ATIVIDADE NÃO VEDADA A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos não se equipara a ser viços profissionais prestados por engenheiros e não impede o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal.
Numero da decisão: 1101-000.284
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para cancelar o ato declinatório de exclusão, nos teu nos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

8952991 #
Numero do processo: 10670.720166/2007-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2005 VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS. APTIDÃO AGRÍCOLA. POSSIBILIDADE. É legalmente admissível o arbitramento do Valor da Terra Nua apurado com base no Sistema de Preços de Terra, observado o requisito da aptidão agrícola.
Numero da decisão: 2402-010.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Augusto Sekeff Sallem - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: MARCIO AUGUSTO SEKEFF SALLEM

4706602 #
Numero do processo: 13560.000314/99-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: M1/1996. No que se refere à distribuição das áreas do imóvel, áreas de reserva legal, de preservação permanente e de pastagens, é de se aceitar as informações do laudo técnico, bem como os dados referentes à lotação de animais O grau de utilização da propriedade é da ordem de 61%, o que leva à aplicação da alíquota de 0,8%. Os dados trazidos de várias fontes, órgãos oficiais, no seu conjunto, permitem concluir quanto ao valor que serve para base de cálculo do tributo, da ordem de R$ 234.900,00. DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
Numero da decisão: 303-31.469
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, apenas para acatar a alíquota de 0,8% e a base de cálculo do ITR em R$ 234.900,00, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que não acolhia também a área de reserva legal.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4741105 #
Numero do processo: 10166.010807/2006-15
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003 RENDIMENTOS DE ANISTIADO POLÍTICO. ISENÇÃO. Os rendimentos recebidos pelos anistiados políticos, nos termos da Lei nº 10.559, de 2002, são isentos do imposto de renda a partir de 29 de agosto de 2002. RENDIMENTOS DE ANISTIADO POLÍTICO. ISENÇÃO. A isenção do imposto de renda dos rendimentos relacionados § 1º do art. 1º do Decreto nº 4.897/03 não está condicionada a prévio requerimento de substituição do pagamento daqueles rendimentos pelo regime de prestação mensal, permanente e continuada, instituído pela Lei nº 10.559/2002. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2801-001.600
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento o montante de R$ 22.469,12, correspondente aos rendimentos recebidos nos meses de setembro a dezembro de 2002.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA

4811903 #
Numero do processo: 10168.010679/87-57
Data da sessão: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 19
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\020-0302
Nome do relator: Não Informado

4820993 #
Numero do processo: 10680.009628/2007-05
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2001 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD SALÁRIO INDIRETO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO REGULAMENTADORA. I - A discussão em tomo da tributação da PLR não cinge-se em infirmar se esta seria ou não vinculada a remuneração, até porque o texto constitucional expressamente diz que não, mas sim em verificar se as verbas pagas correspondem efetivamente a distribuição de lucros. II - Para a alínea "j" do § 9° do art. 28 da Lei n°8.212/91, e para este Conselho, PLR é somente aquela distribuição de lucros que seja executada nos termos da legislação que a regulamentou, de forma que apenas a afronta aos critérios ali estabelecidos, desqualifica o pagamento, tomando-o mera verba paga em decorrência de um contrato de trabalho, representando remuneração para fins previdenciários. III - Os instrumentos de negociação devem adotar regras claras e objetivas, de forma a afastar quaisquer dúvidas ou incertezas, que possam vir a frustrar o direito do trabalhador quanto a sua participação na distribuição dos lucros. IV - O acordo em questão prevê regras e critérios, e até mesmo metas, sendo certo que estes foram devidamente instituídos pelos interessados na distribuição ora questionada. Sem dúvida que essas regras e esses critérios podem, numa avaliação pessoal, serem considerados como não sendo ideais para implementação de um programa de distribuição de lucros. Contudo, o que não se pode aceitar é que essa avaliação pessoal se contraponha à vontade das partes externada no instrumento de negociação coletiva, e ferindo sua autonomia, contrariando assim o que a regulamentação da PLR mais valoriza, venha a ser pretexto para a desqualificação da natureza de um pagamento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.640
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por voto de qualidade em rejeitar a preliminar de nulidade. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Cleusa Vieira de Souza; e II) por maioria de votos em dar provimento ao recurso. Vencidos as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto. Apresentará declaração de voto a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, o Dr. Paulo Roberto Machado Cunha.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

8039395 #
Numero do processo: 10803.720004/2014-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011, 2012 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. Não se conhece do Recurso Voluntário quando constatada irregularidade na representação processual, hipótese em que o sujeito passivo, mesmo intimado pela autoridade preparadora a sanar o defeito, não adotou as providências de regularização cabíveis. NULIDADE. LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Tendo sido o Auto de Infração lavrado segundo os requisitos estipulados no art. 10 do Decreto 70.235, de 06 de março de 1972, e não incorrendo em nenhuma das causas de nulidade dispostas no art. 59 do mesmo diploma legal, encontra-se válido e eficaz. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2011, 2012 GLOSA DE CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO COMPROVADA. Devem ser glosados os créditos não cumulativos relativos a aquisição não comprovada de insumos. FORNECEDORES. CIRCULARIZAÇÃO. Auditoria efetuada junto aos fornecedores do contribuinte que indique a inexistência de fato destas empresas leva à conclusão de que estes fornecedores não efetuaram nenhuma venda de mercadorias. CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS JURÍDICAS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA BOA-FÉ. Havendo elementos para descaracterizar a boa-fé do adquirente e a regularidade e efetividade das operações afasta-se a jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça a respeito. SOLIDARIEDADE. FRAUDE. INTERESSE COMUM. FATO GERADOR. CARACTERIZAÇÃO. Caracterizado o interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, é cabível a aplicação dos artigos 124, inciso I e 135, inciso II do Código Tributário Nacional. O interesse comum indicado no artigo 124, I do CTN, que obriga solidariamente as pessoas, não decorre do interesse econômico no resultado, assim entendido o proveito da situação que constitui o fato gerador, mas sim da solidariedade jurídica, que decorre da realização conjunta da situação que constitui o fato gerador. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TOTALIDADE DO CRÉDITO A sujeição passiva solidária atribuída à terceiros responsáveis refere-se à totalidade do crédito tributário, sendo este composto pelo tributo, multa e juros, não havendo espaço para proporção, redução ou exoneração, com base em critérios de pessoalidade ou participação no delito fiscal. MULTA QUALIFICADA. Deve ser aplicada a multa qualificada nos casos previstos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2011, 2012 GLOSA DE CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO COMPROVADA. Devem ser glosados os créditos não cumulativos relativos a aquisição não comprovada de insumos. FORNECEDORES. CIRCULARIZAÇÃO. Auditoria efetuada junto aos fornecedores do contribuinte que indique a inexistência de fato destas empresas leva à conclusão de que estes fornecedores não efetuaram nenhuma venda de mercadorias. CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS JURÍDICAS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA BOA-FÉ. Havendo elementos para descaracterizar a boa-fé do adquirente e a regularidade e efetividade das operações afasta-se a jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça a respeito. SOLIDARIEDADE. FRAUDE. INTERESSE COMUM. FATO GERADOR. CARACTERIZAÇÃO. Caracterizado o interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, é cabível a aplicação dos artigos 124, inciso I e 135, inciso II do Código Tributário Nacional. O interesse comum indicado no artigo 124, I do CTN, que obriga solidariamente as pessoas, não decorre do interesse econômico no resultado, assim entendido o proveito da situação que constitui o fato gerador, mas sim da solidariedade jurídica, que decorre da realização conjunta da situação que constitui o fato gerador. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TOTALIDADE DO CRÉDITO A sujeição passiva solidária atribuída à terceiros responsáveis refere-se à totalidade do crédito tributário, sendo este composto pelo tributo, multa e juros, não havendo espaço para proporção, redução ou exoneração, com base em critérios de pessoalidade ou participação no delito fiscal. MULTA QUALIFICADA. Deve ser aplicada a multa qualificada nos casos previstos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964.
Numero da decisão: 3201-006.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) não conhecer do Recurso Voluntário interposto por Tryograf Editora Ltda e em (ii) negar provimento aos demais Recursos Voluntários interpostos. E, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. Vencidos os conselheiros Charles Mayer de Castro Souza e Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, que davam provimento ao Recurso de Ofício, para manter a responsabilidade solidária do contador. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE

10022450 #
Numero do processo: 19515.721546/2012-78
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2008 CRÉDITO DE IPI. AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS PROVENIENTES DA ZONA FRANCA DE MANAUS. TEMA 322 DO STF. Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT.
Numero da decisão: 9303-014.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento em relação a receitas relativas a vendas para a Zona Franca de Manaus com alíquota distinta de zero, nos termos da Nota SEI PGFN nº 18/2020, e do RE nº 592.891/SP (Tema nº 322 de Repercussão Geral), cabendo o crédito no percentual correspondente à alíquota constante da TIPI para o insumo. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente (documento assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Vinicius Guimarães, Semiramis de Oliveira Duro (suplente convocada), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto (suplente convocado), Erika Costa Camargo Autran e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

4798274 #
Numero do processo: 00013.933016/93-14
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-15346
Nome do relator: Não Informado

4802432 #
Numero do processo: 13933.000015/93-43
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-15344
Nome do relator: Não Informado