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Numero do processo: 10907.001460/2002-75
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 30/12/1998, 22/03/1999, 01/04/1999, 30/04/1999, 28/09/2000, 21/02/2001, 19/03/2001 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. VALORAÇÃO ADUANEIRA. Impossibilitada a demonstração do verdadeiro valor da transação e desconhecida a detalhada especificação das mercadorias, o valor aduaneiro dever ser determinado com base no valor de transação de mercadorias similares importadas, método definido no Art. 3º do Acordo de Valoração Aduaneira. MULTA DE OFÍCIO. AMPARO LEGAL. SÚMULA CARF Nº 2. É vedado ao CARF afastar exigência de multa amparada em lei., por força do art. 62 do RICARF e da Súmula CARF nº 2. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia-SELIC para tributos federais. Recurso de Ofício Provido.
Numero da decisão: 3201-000.923
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento ao Recurso de Ofício. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira relator, Adriana Oliveira e Ribeiro e Luciano Lopes de Almeida Moraes. Redatora designada Conselheira Mércia Helena Trajano D’Amorim.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

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Numero do processo: 10715.005923/2001-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. MEDICAMENTO. Dipropionato de beclometasona ("Beconase"), medicamento contendo hormônio corticossupra-renal, em solução aquosa, acondicionado em frasco spray para venda a retalho, classifica-se no código 3004.32.00 da NCM. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30730
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

10644411 #
Numero do processo: 10380.722736/2014-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2012 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FITAS E PLACAS DE MICA. CONTROVÉRSIA ENTRE AS POSIÇÕES 6814.1000 E 8547.9000. PEÇA ISOLANTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Para que fitas e placas de mica fossem excluídas da classificação no Capítulo 68, como obras de mica, e fossem classificadas na posição 8547, deveria ter a fiscalização demonstrado, além da função de isolamento elétrico, que os produtos seriam peças isolantes das máquinas, aparelhos e instalações elétricas, no que não logrou êxito. Uma peça para uma máquina deve ser um item que a integre diretamente, uma parte destacável do todo. No caso, como constou no Parecer Técnico, os produtos não podem ser considerados peças isolantes, mas insumos que são utilizados em sistemas de isolamento elétrico nas máquinas e aparelhos fabricados pelas indústrias adquirentes.
Numero da decisão: 3202-001.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário, para manter a classificação adotada pela recorrente, sob o código NCM/SH 6814.10.00, e cancelar o lançamento do auto de infração. Sala de Sessões, em 20 de agosto de 2024. Assinado Digitalmente Juciléia de Souza Lima – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA

4459339 #
Numero do processo: 13971.001953/2005-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 04/04/2002 a 16/12/2004 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. Merecem ser providos parcialmente os embargos declaratórios interpostos, sem efeitos infringentes, uma vez que existe omissão, obscuridade e contradição a serem sanadas mediante rerratificação da ementa, do relatório e votos da decisão embargada.
Numero da decisão: 3101-001.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão referente à ementa relativa aos impostos e multas proporcionais, bem como a obscuridade e contradição entre o voto vencedor e o resultado do julgamento, consignando a ementa e a parte dispositiva do voto vencedor nos termos do voto do Relator. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Corintho Oliveira Machado - Relator. EDITADO EM: 15/12/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, Leonardo Mussi da Silva, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

7123449 #
Numero do processo: 12466.004256/2002-78
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 15/10/2002 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. - PERFUMES (EXTRATOS). As mercadorias referidas como "perfumes" (extratos') no código 3303.00.10 da NCM, compreendem os produtos com teor de composição aromática superior a 10%. Apurado em laudos técnicos a existência de teor de composição aromática superior a 10% nos produtos descritos pela empresa importadora como "Organza de Givenchy - Eau de Parfum” e "Amarige de Givenchy - Eau de Toilette, há que se considerar tais produtos como "perfumes" ("extratos"), e, por conseguinte, classificá-los no código 3303.00.10 da NCM, como o fez a Fiscalização. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA A multa de 1% sobre o valor aduaneiro deve ser aplicada quando o importador proceder a classificação fiscal incorreta das mercadorias por ele importadas. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.731
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

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Numero do processo: 10783.722836/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 EMPREGADO. SALÁRIO INDIRETO. AUXÍLIO EDUCAÇÃO. CURSOS DE ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO. NÃO INCIDÊNCIA. O art. 28 § 9º, “t” da Lei nº 8.212/91, na redação da Lei nº 9.711/98, observados os critérios legais, excluiu da tributação o valor alocado pelo empregador na qualificação profissional dos seus empregados, a qual, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), engloba o plano de educação profissional destinado à formação inicial e à aprendizagem permanente do trabalhador por meio de capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização, em todos os níveis de escolaridade. EMPRÉSTIMO - REMUNERAÇÃO Constatada a existência de valores utilizados para gastos da empresa, não há que se considerar como pagamento de pró-labore, já que não se reverteu em proveito do sócio, mas da empresa.
Numero da decisão: 2401-005.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário. No mérito, por maioria, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento a base de cálculo relativa às bolsas de estudo. Vencidos os conselheiros José Luiz Hentsch Benjamin Pinheiro e Miriam Denise Xavier, que negavam provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Andrea Viana Arrais Egypto, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

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Numero do processo: 13819.003019/2004-77
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Ementa: SIMPLES. ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO INDUSTRIAL. Não comprovada a necessidade de profissional legalmente habilitado (engenheiro) para a execução das atividades de prestação de serviços de manutenção de máquinas e equipamentos industriais, a pessoa jurídica pode optar pelo sistema SIMPLES de recolhimento de impostos e contribuições federais.
Numero da decisão: 1202-000.262
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

10645167 #
Numero do processo: 10909.004684/2010-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 30/09/2010 RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. Havendo a reclassificação fiscal de mercadorias, tornam-se exigíveis as diferenças de tributos com os acréscimos legais previstos na legislação, bem como a multa regulamentar por classificação incorreta da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS NA NCM/TEC e NI1NI/TIPI. As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e as Regras Gerais Complementares são o suporte legal para a classificação de mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul e na Tarifa Externa Comum e na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias e na Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados. A liga de Cálcio (750, 0) e Alumínio (25%) importada classifica-se no código 3824.90.79 da NCM/TEC e NBM/TIPI vigentes nas datas das importações. ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MULTA REGULAMENTAR. Aplicável a multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada quando se constata que a mercadoria foi classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul. MULTA DE OFÍCIO. ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. A insuficiência de pagamento de tributos e contribuições incidentes na importação, em decorrência de classificação errônea de mercadoria, enseja o lançamento das diferenças que deixaram de ser recolhidas, acrescidas de juros de mora e multa prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 3202-001.819
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em afastar as preliminares arguidas no recurso voluntário, e, no mérito, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-001.816, de 19 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10909.001954/2010-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Documento Assinado Digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Juciléia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). Ausente(s) o Conselheiro(a) Aline Cardoso de Faria.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

10645170 #
Numero do processo: 10909.720235/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 31/05/2011 RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. Havendo a reclassificação fiscal de mercadorias, tornam-se exigíveis as diferenças de tributos com os acréscimos legais previstos na legislação, bem como a multa regulamentar por classificação incorreta da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS NA NCM/TEC e NI1NI/TIPI. As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e as Regras Gerais Complementares são o suporte legal para a classificação de mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul e na Tarifa Externa Comum e na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias e na Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados. A liga de Cálcio (750, 0) e Alumínio (25%) importada classifica-se no código 3824.90.79 da NCM/TEC e NBM/TIPI vigentes nas datas das importações. ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MULTA REGULAMENTAR. Aplicável a multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada quando se constata que a mercadoria foi classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul. MULTA DE OFÍCIO. ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. A insuficiência de pagamento de tributos e contribuições incidentes na importação, em decorrência de classificação errônea de mercadoria, enseja o lançamento das diferenças que deixaram de ser recolhidas, acrescidas de juros de mora e multa prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 3202-001.820
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em afastar as preliminares arguidas no recurso voluntário, e, no mérito, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-001.816, de 19 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10909.001954/2010-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Documento Assinado Digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Juciléia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). Ausente(s) o Conselheiro(a) Aline Cardoso de Faria.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

4729704 #
Numero do processo: 16327.002981/99-81
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – LIMINAR EM MEDIDA CAUTELAR – EFEITOS NA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREVENIDOR DA DECADÊNCIA. A concessão de medida liminar em ação cautelar, a teor da atual redação do art. 151, V do Código Tributário Nacional na redação da Lei Complementar nº 104/95 supre a deficiência do art. 63 da Lei 9.430/96 de tal sorte que ao lançamento destinado a prevenir a decadência não se agrega a penalidade de ofício.
Numero da decisão: CSRF/01-04.506
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por nanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire