Numero do processo: 16327.721150/2014-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2010 a 30/11/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de Recurso Especial de Divergência quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigmas.
PLR. INEXISTÊNCIA DE REGRAS CLARAS E OBJETIVAS PARA FIXAÇÃO DO DIREITO À PERCEPÇÃO. Os instrumentos decorrentes de negociação deverão conter regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos de participação nos lucros ou resultados. Para caracterização de regras claras é necessária a existência de mecanismos de aferição do resultado do esforço inteiramente presentes no acordo já em sua celebração, de modo que possam ser conhecidos e avaliados no decorrer do período aquisitivo.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PLR. DUPLICIDADE DE PLANOS. POSSIBILIDADE.
A lei faculta o pagamento de PLR com base em Acordo ou Convenção Coletiva e plano próprio, desde que compense os pagamentos feitos com base neste com as obrigações decorrentes de acordos ou convenções coletivas de trabalho.
Numero da decisão: 9202-010.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial da Fazenda Nacional, apenas quanto às matérias "regras claras e objetivas" e "concomitância de planos", e, no mérito, na parte conhecida, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial para manter a exigência relativamente aos planos próprios, vencidas as conselheiras Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe negaram provimento. Acordam ainda, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial do Contribuinte, apenas quanto ao prêmio, considerando-se prejudicada a matéria relativa à PLR, e, no mérito, na parte conhecida, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Joao Victor Ribeiro Aldinucci e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe deram provimento.
(documento assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício).
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10830.003959/97-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. "ROYALTIES" - BENEFICIÁRIO RESIDENTE NO PAÍS. DEDUTIBILIDADE - LIMITE. Não está sujeito a limite o gasto com cessão pelo uso de patentes de invenção, processo e fórmulas de fabricação ou pelo uso de marcas de indústria ou de comércio, suportado pela pessoa jurídica e tendo como beneficiário do pagamento empresa sediada np País. O art.71 da Lei nº 4.506/64 deu nova redação ao art. 74 da Lei nº 3.470/58, operando-se a revogação tácita (LICC, ART. 2º,§ 1º ). (Ac- 95.04.49769-1 TRF 4ª Região e REO 91.02.05879-0 TRF 2ª Região, AC CSRF/01-04.046, 101-88.802 e 107-04.228).
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 107-07.514
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13637.000838/2007-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2001 a 28/02/2006
SUCESSÃO DE EMPRESAS. AQUISIÇÃO DE ESTABELECIMENTO OU FUNDO DE COMÉRCIO. CESSAÇÃO DA ATIVIDADE PELA ALIENANTE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA INTEGRAL DA SUCESSORA.
A empresa adquirente de fundo de comércio ou estabelecimento responde integralmente pelos tributos devidos pela sucessora até a data da sucessão, quando o alienante cessar a exploração da atividade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Ausente a conselheira Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13317.000067/00-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO. PEREMPÇÃO.
O recurso voluntário apresentado fora do prazo acarreta a preclusão processual, o que impede o julgador de segundo grau conhecer as rezões de defesa.
Numero da decisão: 301-31121
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por intempestividade.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10708.001509/2002-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/09/1997 a 30/09/2007
Ementa:
PROVAS - A prova dos fatos deverá ser colhida pelos meios admitidos em direito, no processo, e pela forma estabelecida em lei. Será na prova assim produzida que irá o julgador formar sua convicção sobre os fatos, sendo-lhe vedado fundamentá-la em elementos desprovidos da segurança jurídica que os princípios e normas processuais acautelam.
De acordo com a legislação, a manifestação de inconformidade mencionará, dentre outros, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. A mera alegação sem a devida produção de provas não é suficiente para conferir o direito creditório ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 3302-008.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Vinicius Guimarães, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10670.720134/2007-96
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
Ementa: CALAMIDADE PÚBLICA, DECRETO MUNICIPAL,
AUTONOMIA CONSTITUCIONAL. ASSUNTO DE INTERESSE
LOCAL. EXIGÊNCIA DE RECONHECIMENTO DO GOVERNO
FEDERAL. INEXISTÊNCIA DESSA OBRIGAÇÃO NA LEI
TRIBUTÁRIA FEDERAL,
O reconhecimento da existência de calamidade pública, formalizado
mediante decreto municipal, em relação a determinado lapso temporal, para
fins tributário, torna desnecessária a exigência de seu reconhecimento pelo
Governo Federal, em face da matéria ser interesse local, dentro da
competência constitucional dos municípios, agregado ao fato da Lei n°
9..393/96 somente exigir ato do Poder Público que reconheça a calamidade
pública, para considerar a área aproveitável corno utilizada na atividade
primária.
ARBITRAMENTO DO VALOR DA TERRA NUA. INFORMAÇÃO
EXTRAÍDA DO SISTEMA DE PREÇO DE TERRAS (SIPT). HIG1DEZ
PROCEDIMENTAL, LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO QUE
ANALISA PORMENORIZADAMENTE O IMÓVEL RURAL, SEGUNDO
AS NORMAS DA ABNT, É MEIO HÁBIL PARA CONTRADITAR OS
VALORES DO SIPT.
Caso o contribuinte não apresente laudo técnico com o valor da terra nua -
VTN, pode a autoridade fiscal se valer do valor constante do SIPT, como
meio hábil para arbitrar o vrN que servirá para apurar o ITR devido.
Entretanto, apresentado laudo técnico, assinado por profissional competente e
secundado por Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, esse é meio
hábil para contraditar o valor arbitrado a partir do SIPT. Para desconsiderar o
laudo apresentado, a autoridade fiscal tem que apontar alguma nulidade
formal, contraditá-lo com outro laudo ou mesmo demonstrar a inviabilidade
dos parâmetros utilizados (erros ou equívocos nos VTNs dos imóveis que, serviram de paradigmas para a avaliação, quantidade de paradigmas,
alienações de imóveis próximos que confrontem os preços utilizados
etc.).JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
PELA TAXA SELIC, POSSIBILIDADE. A aplicação dos juros de mora, à
taxa Selic, é matéria pacificada no âmbito do Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais - CARF, objeto, inclusive, do enunciado Sumular CAI-tf n°
4 (DOU de 22/12/2009): "A partir de 1" de abril de 1995, os juros
moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela
Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à
taxa refèrencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SEL1C para
títulos federais",
CARÁTER CONFISCATÓRIO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS —
PRINCÍPIOS QUE OBJETIVAM A DECLARAÇÃO DE
1NCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA —
IMPOSSIBILIDADE - Os princípios constitucionais são dirigidos ao
legislador., ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que
estejam direcionados à Administração 'Tributária, pois essa se submete ao
princípio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a
autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o
princípio do não-confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo,
significaria declarar, incidente,. trinam?, a inconstitucionalidade da lei
tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de
oficio). Ora, é cediço que somente os órgãos judiciais, o TCU e as cúpulas
dos poderes executivo e legislativo têm esse poder. E, no caso específico do
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, tem aplicação o art, 62 de seu
Regimento Interno, que veda expressamente a declaração de
inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto,
norma regimental que tem sede no art. 26-A do Decreto n° 70.235/72, na
redação dada pela Lei ri° 11.941/2009, que foi objeto do verbete sumulai.
CARF n°2 (DOU de 22/12/2009), verbis: "O CARF não é competente para
se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária".
Numero da decisão: 2102-000.584
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR a nulidade vindicada e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL para acatar o valor da terra nua constante no Laudo Técnico trazido pelo recorrente, para o exercício 2004, no valor de R$ 31,19 por hectare, o que implica em um valor da terra nua de R$ 224,642,85 (item 20 do Demonstrativo de Apuração do Im o Devido — fl. 04), e o estado de calamidade pública, nos termos do voto do Relatou
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10880.909835/2006-16
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/07/2003
INDÉBITO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA A CARGO DO CONTRIBUINTE. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE GENÉRICA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa que não reconheceu o direito creditório e não homologou a compensação quando o contribuinte não se desincumbe a contento de sua tarefa. Soma-se à fragilidade do conjunto probatório a desorganização da defesa que juntou todos os documentos em um processo, patrocinando uma espécie de manifestação de inconformidade genérica, onde o julgador é quem deve procurar a prova para cada um dos créditos postulados.
Numero da decisão: 3803-006.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Jorge Victor Rodrigues que convertia o julgamento em diligência.
Corintho Oliveira Machado - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 27/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Samuel Luiz Manzotti Riemma, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10215.721077/2013-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2009
AÇÃO JUDICIAL. PERDA DA POSSE. IMISSÃO PROVISÓRIA DO PODER PÚBLICO.
É improcedente o lançamento fiscal quando comprovado nos autos a perda da posse do imóvel rural pela imissão provisória do Poder Público, no curso de processo judicial de desapropriação, ocorrida em data anterior ao fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Numero da decisão: 2401-005.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de ofício e, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 13822.000089/97-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do órgão que a expediu,
identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado,
indicação do cargo correspondente ou função e também o número da
matricula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n u 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.825
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Roberta Maria Ribeiro Aragão e íris Sansoni.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10880.024824/95-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do órgão que a expediu,
identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado,
indicação do cargo correspondente ou função e também o número da
matricula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo
11, do Decreto n°70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.895
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Roberta Maria Ribeiro Aragão e Íris Sansoni.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
