Numero do processo: 10580.006445/90-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PROCESSUAL - DESPACHOS DECISÓRIOS - Somente podem integrar validamente o processo administrativo fiscal as decisões firmadas por autoridades administrativas apoiadas por definida atribuição regimental ou expressa delegação de competência, sendo nulos todos os procedimentos e peças processuais a partir daquela (inclusive) prolatada sem o necessário amparo de competência.
Recurso provido por acolhimento da preliminar de nulidade.
Numero da decisão: 105-14.477
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DECLARAR NULO o processo a partir da decisão contida na folha 637 inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado que não conhecia do recurso. Fez sustentação oral o Dr. Flávio de Sá Munhoz OAB SP 131.441.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10831.001044/93-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 301-00.983
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência a Repartição de Origem na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 11516.003294/2004-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IPI. DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS. TERMINAL INTELIGENTE. UNIDADE FUNCIONAL.
Os terminais inteligentes são projetados para melhorar o funcionamento das centrais PABX (maximizando assim o uso das linhas e ramais comandados por ela) e foram desenvolvidos para serem utilizados somente com esses aparelhos de comutação para telefonia, formando com estes uma unidade funcional, devendo, assim, serem classificados na posição 8517.30.13 ou 8517.30.14, conforme concluiu o Parecer Técnico MCT/SEPIN/CGIM/DAT nº 239/99, emitido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
Somente depois do Decreto nº 3.801, de 2001, é que os terminais inteligentes passaram a se enquadrar como uma espécie de aparelho elétrico para telefonia, previsto no código 8517.19.99.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IPI. DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS. TELEFONE COM IDENTIFICADOR DE CHAMADAS. BENEFÍCIO FISCAL HABILITADO.
O Processo nº MCT 01200.004567/2001, da Portaria Interministerial nº 816/2001, emitido pelos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Fazenda, habilitou telefone com identificador de chamadas sem fio ISF490 no regime do benefício fiscal de redução do IPI.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-001.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Junior e Rodrigo Cardozo Miranda votaram pelas conclusões. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Natanael Martins, OAB/SP nº. 60.723.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Thiago Moura de Albuquerque Alves Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Rodrigo Cardozo Miranda e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 19515.720869/2012-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006, 01/01/2008 a 31/12/2008
Ementa:
CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO.
Na forma do art. 3º, § 4o, da Lei nº 10.833/2003, desde que respeitado o prazo de cinco anos a contar da aquisição do insumo, o crédito apurado não-cumulatividade do PIS e Cofins pode ser aproveitado nos meses seguintes, sem necessidade prévia retificação do Dacon por parte do contribuinte ou da apresentação de PER único para cada trimestre.
As Linhas 06/30 e 06/31 do DACON, denominadas respectivamente de Ajustes Positivos de Créditos e de Ajustes Negativos de Créditos, contemplam a hipótese de o contribuinte lançar ou subtrair outros créditos, além daqueles contemporâneos à declaração.
Também a EFDPIS/Cofins, constante do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 34/2010, prevê expressamente a possibilidade de lançar créditos extemporâneos, nos registros 1101/1102 (PIS) e 1501/1502 (COFINS). Precedente do CARF.
Tendo a DRF e a DRJ se recusado a apreciar o mérito dos créditos extemporâneos, devem ser anuladas ambas as decisões para evitar supressão de instância e permitir que seja proferido novo despacho decisório.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Acompanhou o julgamento, pela recorrente, o advogado Thiago Barbosa Wanderley, OAB/SP nº. 307.046-A.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Charles Mayer de Castro Souza - Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 19515.006086/2009-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 17 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 2402-001.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gregório Rechmann Junior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira, Diogo Cristian Denny (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 17437.720300/2012-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
DEDUÇÃO COM INSTRUÇÃO – REQUISITOS.
Somente são dedutíveis na Declaração de Imposto de Renda os pagamentos efetuados a título de despesas com instrução, efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes,
DEDUÇÕES. DESPESA MÉDICA. EFETIVO PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO.
Estão sujeitas a comprovação ou justificação as despesas médicas declaradas pelo contribuinte, podendo a autoridade lançadora, a seu juízo, solicitar elementos de prova da efetividade dos pagamentos. Em não restando comprovados os serviços prestados e/ou o efetivo dispêndio correta a glosa efetuada.
Numero da decisão: 2302-003.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Freitas de Souza Costa, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 13807.012362/00-19
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – A classificação do lançamento, se por homologação e portanto com o prazo de decadência fixado pelo art. 150, parágrafo 4º, do CTN, não depende do recolhimento do tributo. Tributo sujeito por homologação é aquele em que a lei estabelece ao contribuinte o dever de apurar e recolher o tributo independentemente de ato administrativo prévio.
CSL/COFINS – DECADÊNCIA – Considerando que a Contribuição Social Sobre o Lucro e a COFINS são lançamentos do tipo por homologação, o prazo para o fisco efetuar lançamento é de 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador, sob pena de decadência nos termos do art. 150, § 4º, do CTN.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.273
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente processo. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Marcos Vinícius Neder de Lima, que deram provimento
integral ao recurso, e os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência em relação à CSL e à COFINS.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10945.720214/2011-51
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUINTE. CONHECIMENTO. DEMONSTRAÇÃO OBJETIVA DA LEGISLAÇÃO INTERPRETADA. RICARF, ART. 67, §1º.
Constando-se que o contribuinte não demonstrou a legislação interpretada de forma divergente pelo acórdão recorrido e paradigmas, constatando-se, inclusive, que analisaram normas distintas, não é conhecido o recurso especial.
RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUINTE. CONHECIMENTO. SIMILITUDE FÁTICA.
A distinção fática, consistente na incontroversa prova do agenciamento pelo contribuinte nos acórdãos paradigmas, justifica as soluções jurídicas distintas adotadas pelo acórdão recorrido e acórdãos paradigmas.
RECURSO ESPECIAL. PROCURADORIA. CONHECIMENTO. DEMONSTRAÇÃO OBJETIVA DA LEGISLAÇÃO INTERPRETADA. RICARF. ART. 67, §1º.
Inaplicável a exigência de demonstração objetiva da legislação interpretada aos recursos especiais interpostos anteriormente à Portaria MF nº 343/2015 (RICARF). Recurso especial da Procuradoria conhecido.
RECURSO ESPECIAL. PROCURADORIA. CONHECIMENTO. SIMILITUDE FÁTICA. OMISSÃO SUBSTANCIAL. MULTA QUALIFICADA. LEI 9.430, ART. 44, §1º.
Diante da similitude entre acórdãos recorrido e paradigma, nos quais constatada omissão substancial da receita bruta, é conhecido o recurso especial para análise da imposição de multa qualificada.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE.
A qualificação da multa para o percentual de 150% depende da prova fiscal da ocorrência da fraude ou do evidente intuito desta, caracterizada pela prática de ação ou omissão dolosa com esse fim. Na situação versada nos autos não houve dolo por parte do contribuinte, logo incabível a aplicação da multa qualificada.
Numero da decisão: 9101-003.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e do Responsável Solidário. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa (relatora), Flávio Franco Corrêa e Viviane Vidal Wagner, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Gerson Macedo Guerra.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa - Relatora
(assinado digitalmente)
Gerson Macedo Guerra - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio Franco Corrêa, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luis Flávio Neto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Gerson Macedo Guerra, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício). Ausente, justificadamente, o conselheiro André Mendes Moura, substituído pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA
Numero do processo: 13851.001797/2005-14
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. DEFINIÇÃO DO CONCEITO DE INSUMOS À LUZ DOS CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170 - PR (2010/0209115-0), pelo rito dos Recursos Repetitivos, decidiu que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pela Contribuinte.
Nos termos do artigo 62, parágrafo 2º, do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) em matéria infraconstitucional, na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
NOTA TÉCNICA Nº 63/2018. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE RECURSOS.
A Procuradoria da Fazenda Nacional expediu a Nota Técnica nº 63/2018, autorizando a dispensa de contestar e recorrer com fulcro no art. 19, IV, da Lei n° 10.522, de 2002, e art. 2º, V, da Portaria PGFN n° 502, de 2016, considerando o julgamento do Recurso Especial nº 1.221.170/PR- Recurso representativo de controvérsia, referente a ilegalidade da disciplina de creditamento prevista nas IN's SRF nºs 247/2002 e 404/2004, que traduz o conceito de insumo à luz dos critérios de essencialidade ou relevância.
PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. DIREITO A CRÉDITO. DESPESAS INCORRIDAS COM PRODUTOS QUÍMICOS PARA PRODUÇÃO DE SUCOS DE LARANJA. POSSIBILIDADE.
Deve-se observar para fins de se definir o termo insumo para efeito de constituição de crédito de PIS e de COFINS, se o bem e o serviço são considerados essenciais e pertinentes na prestação de serviço ou produção e se a produção ou prestação de serviço demonstram-se dependentes efetivamente da aquisição dos referidos bens e serviços.
Numero da decisão: 9303-009.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Demes Brito - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Walker Araújo (suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Érika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: DEMES BRITO
Numero do processo: 10831.000486/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Não se beneficiam dos incentivos fiscais previstos no artigo 13,
incisos I e III, "a", da Lei 7.232/84, os produtos importados
destinados à revenda. Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-27743
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
