Numero do processo: 10783.006087/98-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não é oponível, na esfera administrativa de julgamento, a argüição de inconstitucionalidade de norma legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07671
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 10835.000342/88-76
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-78194
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10240.900451/2009-16
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3403-000.126
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 10240.900452/2009-61
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3403-000.125
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 13897.720203/2012-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Nov 13 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2011
DEDUÇÃO COM DESPESAS MÉDICAS. FILHOS. PROVAS.
As despesas de educação dos alimentandos, quando realizadas pelo alimentante em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, poderão ser deduzidas pelo alimentante na determinação da base de cálculo, observados os limites previstos na legislação pertinente. A dedução das despesas médicas na declaração de ajuste anual está condicionada à comprovação hábil e idônea dos gastos efetuados e restrita aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.
Numero da decisão: 2201-011.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernando Gomes Favacho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
Numero do processo: 10725.721279/2019-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Mar 13 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2301-010.197
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-010.196, de 02 de fevereiro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10725.721276/2019-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Joao Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
Numero do processo: 10348.724357/2021-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jan 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2010
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACORDO OU CONDENAÇÃO TRABALHISTA.
Acordos firmados para encerrar ações trabalhistas, ou nas condenações judiciais, as verbas devem ser especificadas, discriminadamente, a fim de que se verifique a natureza e o valor de cada parcela paga a título de indenização ou sobre as rubricas que devem ser isentas ou não do IR, bem como devem obedecer ao numero de parcelas estipuladas na condenação judicial.
Numero da decisão: 2301-011.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para considerar que os valores recebidos acumuladamente se referem a 71 meses.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wesley Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado(a)), João Maurício Vital (Presidente). Ausente momentaneamente, o conselheiro Maurício Dalri Timm do Valle.
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 10831.001033/93-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI e I.I - ISENÇÃO DE PARTES E PEÇAS LEI N. 7232/85 - INFORMÁTICA -
ISENÇÃO POR PRAZO CERTO E EM FUNÇÃO DE DETERMINADAS CONDIÇÕES.
1) A inteligência do artigo n. 13, inciso I, alínea "b" da Lei n.
7232/85, é no sentido de outorgar incentivos às partes e peças que
compõem o produto final da empresa beneficiária da Isenção ou Redução
do I.I. e I.P.I., juntamente com os demais insumos endógenos ao
processo de fabricação dos bens de informática.
2) Infere-se que tais incentivos não aproveitam as partes e peças de
manutenção corrente de bens do Ativo Fixo, importadas para reparo ou
como sobressalentes ("spare parts") após a implantação do projeto de
pesquisa, desenvolvimento e produção de bens de informática.
3) No caso, o artigo 178 do CTN, corolário do Princípio da Segurança
Jurídica, garante as isenções por prazo certo e em função de
determinadas condições, aplicável ao caso vertente.
4) Por determinação da Resolução CONIN n. 084/87, art. 2., o Projeto
foi aprovado para ser implantado até 30/09/91, prazo para a
importações de sobressalentes amparadas pela isenção (art. 1., II,
"a", da supra Resolução).
Numero da decisão: 301-28217
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 11543.001576/2001-62
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL- ITR
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
ISENÇÃO DO ITR — CALAMIDADE PÚBLICA — Cabe ao contribuinte fazer prova da destruição de plantações ou pastagens para fazer jus a isenção do ITR.
Numero da decisão: CSRF/03-05.969
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Nanci Gama que negou provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentânea e justificadamente, o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10980.011990/2005-91
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/04/2000
DENÚNCIA ESPONTÂNEA E MULTA DE MORA.
É perfeitamente legal a exigência de multa moratória àqueles que, mesmo espontaneamente, paguem seus tributos após transcurso do prazo de vencimento.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA E JUROS DE MORA.
A eventual denúncia espontânea da infração não dispensa o recolhimento dos juros de mora devidos em face da legislação tributária.
Numero da decisão: 3803-000.844
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
