Numero do processo: 13971.002424/2010-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sun Mar 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES)
Ano-calendário: 2000
EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL. DESCABIMENTO. SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO EM EMBARCAÇÕES.
Descabida a exclusão do Simples Federal de contribuinte que desempenha atividades de reparos e manutenção em embarcações, atividades de competência não privativa do engenheiro naval.
Numero da decisão: 1402-005.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, cancelando o ADE de exclusão e mantendo a recorrente no regime do SIMPLES FEDERAL.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Junia Roberta Gouveia Sampaio Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Iágaro Jung Martins, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 12709.720113/2012-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Direitos Antidumping, Compensatórios ou de Salvaguardas Comerciais
Data do fato gerador: 13/09/2011
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO SH. CALÇADOS IMPERMEÁVEIS.
As Notas explicativas da posição 6401 dispõem que a "impermeabilidade" se referem ao calçado em si, e não ao material do calçado, colocando como exemplo a galocha e a bota de neve. Paralelamente, as Notas explicativas da posição 6402 trazem as sandálias e demais calçados feitos de materiais impermeáveis (borracha e plástico) como abrangidos nessa classificação, vale dizer, assume que calçados de materiais impermeáveis serão classificados fora da posição 6401.
DIREITOS ANTIDUMPING. CALÇADOS DA CHINA.
Calçados classificados nas posições 6402 a 6405 da NCM e originários da República Popular da China estão sujeitos ao pagamento de direito antidumping à alíquota específica fixa de US$ 13,85 por par, nos termos da Resolução Camex n° 14/2010.
DIREITOS ANTIDUMPING. COBRANÇA VIA AUTO DE INFRAÇÃO. AUTORIZAÇÃO LEGAL. INFRAÇÃO. DESNECESSIDADE.
A legislação que rege o direito antidumping expressamente remete ao Decreto 70.235/72 no que se refere ao procedimento de sua cobrança administrativa. Portanto, é precisamente por meio do auto de infração que deve a autoridade fiscal cobrar direitos antidumping.
Ademais, uma vez cumpridos os procedimentos pelas autoridades competentes culminando em expedição de Resolução da CAMEX determinando o recolhimento de direito antidumping para determinados produtos oriundos de determinados países, a exigência de direito antidumping independe de o importador haver cometido qualquer tipo de infração, basta que efetive a importação de mercadoria procedente de país sobre o qual incida esse direito.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CÓDIGO NCM ADOTADO PELA AUTORIDADE FISCAL. INCORRETO. VÍCIO NO MOTIVO DO ATO ADMINISTRATIVO.
Se a classificação fiscal indicada pela Fiscalização é improcedente, necessário o cancelamento do auto de infração, ante o vício em seu motivo.
INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. CARF.
A argumentação sobre o caráter confiscatório, desproporcional ou irrazoável da exação cobrada no auto de infração não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação que estabeleceu a sua cobrança, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula n. 2.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3402-004.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne.
(Assinado com certificado digital)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente.
(Assinado com certificado digital)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 10830.001716/95-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - A interpretação sistemática das normas constante da NBM/SH com o sistema Tributário Nacional indica que, no caso, as embalagens plásticas destinadas a produtos farmacêuticos ou alimentícios, devem ser classificados nas posições 3923.90.9901 e 3923.90.9902.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.159
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10835.002725/96-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO. Laudo que não atende aos requisitos da NBR 8.799/95, da ABNT, é inábil para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo que serviu de base para o cálculo do Imposto Territorial Rural.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10380.008891/2003-20
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES – A prestação de serviços na área de estética não pode ser caracterizada como atividade regulamentada, e não se equipara à atividade de médico ou enfermeiro. Uma atividade não pode ser livremente equiparada, devendo ser comprovado que o contribuinte exerce atividade regulamentada ou assemelhada.
Numero da decisão: 9101-001.255
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 13149.000009/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo
Na ausência de laudo técnico de avaliação que contenha os elementos obrigatórios estabelecidos na NBR 8.799/85, da Associação Brasileira de normas Técnicas - ABNT, e diante da inexistência de outros elementos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel deve ser utilizado o Valor da Terra Numa mínimo - VTNm, fixado pelo Secretário da Receita Federal, para fins de base de cálculo do ITR e Contribuições devidas.
NOTIVFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
A falta de indicação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora, somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 303-31.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em rejeitar a argüição de nulidade da notificação de lançamento, e no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
Numero do processo: 10814.002896/92-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IMUNIDADE - Importação de mercadorias por entidade fundacional do
Poder Público.- Artigo 150, parágrafo 2o. da Constituição Federal.
- Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32542
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 11080.001724/93-81
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-15863
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10935.001149/93-19
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-15861
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 16707.002463/2005-10
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 04/10/2000, 01/02/2001, 22/05/2001, 27/07/2001, 31/08/2001, 28/11/2001, 28/12/2001, 06/03/2002, 19/04/2002, 15/07/2002
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO.
Tendo sido devidamente expedido o Mandado de Procedimento Fiscal e tendo o auto de infração sido lavrado no prazo estabelecido no mesmo, não é possível acolher o pedido de declaração de nulidade formulado.
NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NÃO OCORRÊNCIA.
0 Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento administrativo interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos da fiscalização, não implicando nulidade dos procedimentos as eventuais falhas na emissão e trâmite desse instrumento.
SUBFATURAMENTO. VALORAÇÃO ADUANEIRA.
Afastado o primeiro Método de Valoração Aduaneira, correta a utilização, como parâmetro para a definição do correto valor aduaneiro, daquele valor adotado pelo próprio contribuinte para o mesmo produto do mesmo fornecedor em operação posterior próxima com similar nível comercial de importação.
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF N° 2.
Na forma da Súmula CARF n° 2, este Colegiado não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-000.556
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar da falta de MPF para o imposto de importação. Por maioria de votos, rejeitar a preliminar da falta de MPF para o IPI.. Vencido Marcelo Ribeiro Nogueira e Luciano Lopes de
Almeida Moraes . Designado para redigir o voto vencedor, Luis Eduardo Garrossino Barbieri. Por unanimidade Negar provimento, quanto ao mérito.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
