Numero do processo: 10830.001716/95-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - A interpretação sistemática das normas constante da NBM/SH com o sistema Tributário Nacional indica que, no caso, as embalagens plásticas destinadas a produtos farmacêuticos ou alimentícios, devem ser classificados nas posições 3923.90.9901 e 3923.90.9902.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.159
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10865.901162/2014-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011
PEDIDO DE PERÍCIA E DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF N. 163.
Nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972, e da Súmula CARF nº 163, a autoridade julgadora poderá, de forma fundamentada, indeferir o pedido de realização de diligência e perícia sempre que entendê-la desnecessária para o julgamento do processo, sem que isso caracterize cerceamento do direito de defesa.
INOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE DEFESA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
As regras do processo administrativo fiscal não permitem que matérias que não tenham sido expressamente contestadas em sede de impugnação, à exceção das questões de ordem pública, sejam apreciadas em fase recursal, dada a ocorrência de preclusão consumativa.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. SISTEMA HARMONIZADO. CONCEITOS E DEFINIÇÕES. BUSCA INTERNA.
Para fins de classificação fiscal, os conceitos e as definições referidos no Sistema Harmonizado devem ser buscados dentro do próprio Sistema Harmonizado. A classificação fiscal, via de regra, não é dependente de conceitos e definições externos ao Sistema Harmonizado.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ATIVIDADE JURÍDICA. ATIVIDADE TÉCNICA. DIFERENÇAS.
A classificação de mercadorias é atividade jurídica, a partir de informações técnicas. O perito, técnico em determinada área (mecânica, elétrica etc.) informa, se necessário, quais são as características e a composição da mercadoria, especificandoa, e o especialista em classificação (conhecedor das regras do SH e de outras normas complementares), então, classifica a mercadoria, seguindo tais disposições normativas.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FILTROS DE COMBUSTÍVEIS. NCM 8421.23.00.
Classificam-se no código NCM 8421.23.00 os filtros destinados a filtrar, em motores de ignição por centelha ou compressão, combustíveis derivados de petróleo ou de materiais betuminosos, ainda que também se prestem a filtrar outros tipos de combustíveis, com o etanol.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011
SUSPENSÃO DO IPI. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA.
Em se tratando de suspensão do IPI, cabe ao interessado o ônus da prova do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação.
Numero da decisão: 3402-012.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário na parte em que inova os argumentos de defesa, por ter se operado a preclusão consumativa, e na parte em que combate matéria que não se encontra sob a lide, e, na parte conhecida, em rejeitar as preliminares de nulidade do Despacho Decisório e do Acórdão recorrido e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, José de Assis Ferraz Neto, Adriano Monte Pessoa (substituto integral), Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 13894.000328/2004-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO INDEVIDA. AFASTADAS AS PRELIMINARES SUSCITADAS. Comprovado que a recorrente se dedica ao ramo de prestação de serviços de manutenção e instalação de sistemas de informática e editoração eletrônica, prestados por técnicos de nível médio, e que este ramo não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo essa atividade exercida pela recorrente perfeitamente permitida pela legislação vigente aplicável, é de se reconsiderar o Ato Declaratório que a tornou excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 12709.720113/2012-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Direitos Antidumping, Compensatórios ou de Salvaguardas Comerciais
Data do fato gerador: 13/09/2011
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO SH. CALÇADOS IMPERMEÁVEIS.
As Notas explicativas da posição 6401 dispõem que a "impermeabilidade" se referem ao calçado em si, e não ao material do calçado, colocando como exemplo a galocha e a bota de neve. Paralelamente, as Notas explicativas da posição 6402 trazem as sandálias e demais calçados feitos de materiais impermeáveis (borracha e plástico) como abrangidos nessa classificação, vale dizer, assume que calçados de materiais impermeáveis serão classificados fora da posição 6401.
DIREITOS ANTIDUMPING. CALÇADOS DA CHINA.
Calçados classificados nas posições 6402 a 6405 da NCM e originários da República Popular da China estão sujeitos ao pagamento de direito antidumping à alíquota específica fixa de US$ 13,85 por par, nos termos da Resolução Camex n° 14/2010.
DIREITOS ANTIDUMPING. COBRANÇA VIA AUTO DE INFRAÇÃO. AUTORIZAÇÃO LEGAL. INFRAÇÃO. DESNECESSIDADE.
A legislação que rege o direito antidumping expressamente remete ao Decreto 70.235/72 no que se refere ao procedimento de sua cobrança administrativa. Portanto, é precisamente por meio do auto de infração que deve a autoridade fiscal cobrar direitos antidumping.
Ademais, uma vez cumpridos os procedimentos pelas autoridades competentes culminando em expedição de Resolução da CAMEX determinando o recolhimento de direito antidumping para determinados produtos oriundos de determinados países, a exigência de direito antidumping independe de o importador haver cometido qualquer tipo de infração, basta que efetive a importação de mercadoria procedente de país sobre o qual incida esse direito.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CÓDIGO NCM ADOTADO PELA AUTORIDADE FISCAL. INCORRETO. VÍCIO NO MOTIVO DO ATO ADMINISTRATIVO.
Se a classificação fiscal indicada pela Fiscalização é improcedente, necessário o cancelamento do auto de infração, ante o vício em seu motivo.
INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. CARF.
A argumentação sobre o caráter confiscatório, desproporcional ou irrazoável da exação cobrada no auto de infração não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação que estabeleceu a sua cobrança, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula n. 2.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3402-004.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne.
(Assinado com certificado digital)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente.
(Assinado com certificado digital)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 35601.001929/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2002 a 31/07/2003
MULTA MORATÓRIA. A natureza da multa moratória em debate é a mesma da multa de ofício estabelecida pelo então artigo 35 da Lei nº 8.212/91 (antes da sua revogação pela Medida Provisória nº 449, de 03/12/2008), devendo ser afastada, a teor do que dispõe o artigo 63, da Lei nº 9.430/96.
PREVIDENCIÁRIO. AMBIENTE DE TRABALHO. CALOR. EXCESSO. ADICIONAL À CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO FINANCIAMENTO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. LANÇAMENTO. PROCEDÊNCIA.
Constatada pela Fiscalização a existência de temperaturas no ambiente de trabalho em níveis superiores aos considerados toleráveis, pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, impõe-se o lançamento dos valores correspondentes ao adicional previsto no § 6º, do artigo 57, da Lei nº 8.213/91, calculado com base nas remunerações dos segurados expostos ao mencionado agente nocivo.
DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE.
Indefere-se o pedido de perícia ou de diligência quando o julgador administrativo, após avaliar o caso concreto, considerá-las prescindíveis para o deslinde das questões controvertidas.
Numero da decisão: 2401-005.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir do lançamento a multa.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10930.006789/92-96
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-15795
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 37071.008934/2005-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Penado de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO À GARANTIA DA AMPLA DEFESA, FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA RELEVANTE PARA JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
A ciência ao sujeito passivo do resultado da diligência é urna exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa.
Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto n" 70.235/1972 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relatar.
DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2402-001.151
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 13888.002140/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007
EDUCAÇÃO. BOLSAS DE ESTUDOS A DEPENDENTES. NÃO INCIDÊNCIA. HIPÓTESE DE ISENÇÃO.
Os valores pagos a título de bolsa de estudos, com a finalidade de custear a educação dos empregados e dependentes dos em nível básico, fundamental, médio e superior, não se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária, pois não têm caráter salarial, seja porque não retribuem o trabalho efetivo, seja porque não têm a característica da habitualidade ou, ainda, porque assim se estabelece em convenção coletiva. O advento da Lei nº 12.513/11 modificou os requisitos para a obtenção, não mais exigindo o requisito de que o plano educacional fosse extensivo a todos os empregados e estendeu a benesse aos dependentes.
Numero da decisão: 2401-010.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por determinação do art. 19-E da Lei 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Gustavo Faber de Azevedo, Renato Adolfo Tonelli Junior e Miriam Denise Xavier (presidente), que negavam provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Soares Leite - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Renato Adolfo Tonelli Junior, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE
Numero do processo: 13629.000118/94-47
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 102-42004
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10835.001037/95-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo.
Pelo fato de o Laudo Técnico de Avaliação apresentado pelo recorrente não atender aos requisitos estabelecidos no § 4º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na NBR 8799/85 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e diante da inexistência de outros elementos nos autos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel em questão, deve ser mantido o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm), relativo ao município de localização do imóvel, fixado pelo Secretário da Receita Federal para o exercício 1994, por intermédio da IN-SRF nº 0l6/95, haja vista o disposto no § 2º, do art. 3º, da citada Lei.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.492
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sérgio Silveira Melo, relator, Nilton Luiz Bartoli e Irineu Binchi. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
