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8872111 #
Numero do processo: 11610.011229/2002-88
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2802-000.183
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, determinar realização de DILIGÊNCIA para que a autoridade preparadora: (a) confirme, ou não, a entrega da declaração de ajuste anual retificadora, juntada pelo Recorrente às fls. 118 a 122, e, se for o caso, informe sobre o seu processamento e o correspondente resultado; e (b) especialmente, informe se porventura ocorreu algum fato que tenha ocasionado a perda da espontaneidade do contribuinte relacionada à declaração retificadora entregue em 28/09/2001.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

8606692 #
Numero do processo: 10872.000074/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/2006 a 31/12/2006 PROVAS. A prova dos fatos deverá ser colhida pelos meios admitidos em direito, no processo, e pela forma estabelecida em lei. Será na prova assim produzida que irá o julgador formar sua convicção sobre os fatos, sendo-lhe vedado fundamentá-la em elementos desprovidos da segurança jurídica que os princípios e normas processuais acautelam. De acordo com a legislação, a impugnação mencionará, dentre outros, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. A mera alegação sem a devida produção de provas não é suficiente para conferir o direito ao sujeito passivo. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. Por expressa determinação legal, cobra-se multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) no lançamento de ofício do crédito tributário, sendo inócuas alegações de confisco ou de percentual abusivo.
Numero da decisão: 3302-010.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Vinicius Guimarães, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

7553113 #
Numero do processo: 18088.720094/2017-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. Válido o lançamento amparado em relatório que traz regular descrição das constatações fiscais e de suas consequências tributárias. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO E PERCENTUAL. LEGALIDADE. Aplicável a multa de ofício no lançamento de crédito tributário que deixou de ser recolhido ou declarado e no percentual determinado expressamente em lei. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Aplicam-se juros de mora por percentuais equivalentes à taxa Selic por expressa previsão legal.
Numero da decisão: 1402-003.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente em Exercício. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Relatora. Participaram do julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Júnia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone (Presidente em Exercício). Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

4668588 #
Numero do processo: 10768.008520/2002-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. PIS. Consoante farta jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais, é de cinco anos o prazo decadencial relativo ao PIS. Comprovada a realização de pagamentos, ainda que parciais, o seu marco inicial é a data do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN. JUROS MORATÓRIOS. LANÇAMENTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. CABIMENTO. Apenas a suspensão de exigibilidade por depósitos integrais da importância controvertida, e desde que efetuados na forma da Lei nº 9.703/98, obsta a exigência dos juros de mora previstos no art. 61 da Lei nº 9.430/96. TAXA SELIC COMO JUROS DE MORA. CABIMENTO. A aplicação da taxa Selic como juros moratórios se dá por expressa disposição de lei - art. 62 da Lei nº 9.430/96 -, que os membros do Conselho de Contribuintes não podem afastar ainda que a considerassem inconstitucional. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-02.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência dos créditos pertinentes aos períodos anteriores a março/2000.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

9915142 #
Numero do processo: 10380.900833/2016-74
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed May 31 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011 CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. PRODUTOS SUJEITOS A ALÍQUOTA ZERO. O art. 3º, inc. II, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 garante o direito ao crédito correspondente aos insumos, mas excetua, expressamente os casos de aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, tais como os isentos e sujeitos à alíquota zero. LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS. MONOFASIA. CRÉDITOS. Uma vez adquiridos sob o regime de tributação designado como monofasia, os lubrificantes e combustíveis geram direito ao creditamento do PIS na aquisição, na forma de apuração prevista no art. 3º da Lei nº 10.637/2002. CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O valor do crédito presumido previsto na Lei nº 10.925/2004, em seus arts 8º e 15 (agroindústria), somente pode ser utilizado para deduzir das contribuições apuradas no regime de incidência não-cumulativa, não podendo ser objeto de compensação ou de ressarcimento.
Numero da decisão: 3003-002.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reverter a glosa correspondente à aquisição de combustíveis e lubrificantes de revendedores, sujeitos à incidência monofásica da contribuição, devendo as compensações vinculadas ao pedido de ressarcimento serem homologadas até o limite do crédito apurado. (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges - Presidente (documento assinado digitalmente) Lara Moura Franco Eduardo - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lara Moura Franco Eduardo, Ricardo Piza Di Giovanni e Marcos Antônio Borges (presidente).
Nome do relator: LARA MOURA FRANCO EDUARDO

4630974 #
Numero do processo: 10469.001148/93-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: I.R.P.J. - REDUÇÃO POR REINVESTITIMENTO. ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. - A redução do Imposto de Renda, de que trata o artigo 440 do Regulamento aprovado com o Decreto n° 85.450, de 1980, incide sobre o adicional instituído pelo Decreto-lei n° 1.704, de 1979, com as posteriores alterações que lhe tenham sido introduzidas. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-91393
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA, vencidos os Conselheiros edison pereira rodrigues (Relator), jezer de oliveira cândido e kazuki shiobara. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

8487232 #
Numero do processo: 10467.902987/2009-11
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2008 a 30/04/2008 NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITO. RESSARCIMENTO CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. CONCEITO DE INSUMOS. Com o advento da NOTA SEI PGFN MF 63/18, restou clarificado o conceito de insumos, para fins de constituição de crédito das contribuições não cumulativas, definido pelo STJ ao apreciar o REsp 1.221.170, em sede de repetitivo - qual seja, de que insumos seriam todos os bens e serviços que possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração resulte na impossibilidade ou inutilidade da mesma prestação do serviço ou da produção. Ou seja, itens cuja subtração ou obste a atividade da empresa ou acarrete substancial perda da qualidade do produto ou do serviço daí resultantes.
Numero da decisão: 9303-010.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN

4879368 #
Numero do processo: 11020.002542/2009-41
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 INSUMOS. ALCANCE DO TERMO. São insumos, para efeitos do art. 3º, II, da Lei n. 10.637/2002, e art. 3º, II, da Lei n. 10.833/2003, todos aqueles bens e serviços que viabilizam ou que são pertinentes ao processo produtivo e à prestação de serviços, que neles possam ser diretamente empregados e cuja subtração importa na impossibilidade da prestação do serviço ou da produção, isto é, cuja subtração obsta a atividade da empresa, ou implica em substancial perda de qualidade do produto ou serviço dela resultantes. CREDITAMENTO. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. POSSIBILIDADE. Somente os gastos expendidos com combustível que efetivamente foi consumido no processo produtivo darão direito ao creditamento da contribuição. CREDITAMENTO. EMBALAGEM DE TRANSPORTE. CUSTO DE VENDA DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. Se o serviço de transporte das mercadorias faz parte da operação de venda, tendo seus custos suportados pelo produtor, as embalagens de transporte serão necessárias para a preservação da integridade dos bens durante o transporte, e geram direito a crédito. CREDITAMENTO. PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE. Não dará direito a crédito o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota zero, isentos ou não alcançados pela contribuição. CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL. O crédito presumido instituído pela Lei nº 10.925/2004 somente pode ser utilizado para dedução dos débitos apurados na sistemática da não cumulatividade aplicável na apuração das contribuições sociais, não sendo passível de utilização em procedimentos de compensação ou ressarcimento. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 ART. 62-A DO RICARF. REPRODUÇÃO PELOS CONSELHEIROS QUANDO DO JULGAMENTO DE RECURSOS NO ÂMBITO DO CARF. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 3803-002.988
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito a crédito e autorizar o ressarcimento quanto às a) despesas com empilhadeiras; b) despesas com aquisições de combustíveis e lubrificantes desde que efetivamente comprovadas pela contribuinte sua participação no processo produtivo e segregadas do lançamento contabilizado em 11701009 ESTOQUE DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES; c) despesas com serviços de manutenção de máquinas, tratores, retroescavadeiras e pulverizadores, quanto às maquinas que comprovadamente foram essenciais ao processo de produção; e d) despesas com embalagem de transporte (material de transporte). O Conselheiro João Alfredo Eduão Ferreira reconheceu também o direito ao creditamento em relação às despesas com materiais de limpeza e higienização, cerca para rebanhos, manutenção de laboratório. O Relator, além destes, reconheceu também o direito ao creditamento quanto às aquisições de pessoas físicas. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

8739653 #
Numero do processo: 10235.000487/2011-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2008 EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL. PARTICIPAÇÃO DE PESSOA FÍSICA QUE SEJA SÓCIA DE EMPRESA QUE RECEBA TRATAMENTO BENEFICIADO. É vedado à pessoa jurídica cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado a opção ou permanência no Simples Nacional.
Numero da decisão: 1402-005.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a exclusão da recorrente do SIMPLES NACIONAL. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Iágaro Jung Martins, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

7148159 #
Numero do processo: 13971.000664/2010-13
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2005 a 31/12/2007 SAT/RAT/GILRAT. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA. NULIDADE. O enquadramento da atividade econômica da empresa para fins SAT tem como base a atividade laboral exercida com preponderância pelos seus empregados, cabendo à Fiscalização a demonstração dos fatos precisos que teriam motivado o desenquadramento, sob pena de nulidade do lançamento por vício material. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. A multa moratória tipificada no art. 32-A, cumulada com a do art. 35, com a redação anterior, não pode ser equiparada à multa de ofício tipificada na nova redação do art. 35-A, da Lei n. 8.212, de 1991, incluído pela Medida Provisória n. 449/2008, convertida em Lei n. 11.941/2009, uma vez que o antigo art. 35 somente tratava de multa de natureza moratória, variável em razão das fases do processo, de sorte que aplica-se a penalidade do art. 35, da Lei nº 8.212, de 1991, com redação anterior à MP nº 449, de 2008, até o limite de 75%.
Numero da decisão: 2803-004.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator para: a) cancelar os créditos tributários lançados a título de SAT/RAT/GILRAT; b) a multa a ser aplicada aos créditos tributários constituídos seja a estabelecida no art. 35, da Lei n. 8.212-1991, com redação anterior à MP n 449, de 04.12.2008, conforme a fase processual, até o limite de 75% que está estabelecido art.. 35-A da Lei n. 8.2121-1991 (atual redação) combinado com o art. 44, II, da Lei n. 9.430-1996. Vencido o Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente da 2ª Seção e Redatora ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente à época do julgamento), Gustavo Vettorato (Relator), Eduardo de Oliveira, Carolina Siqueira Monteiro de Andrade, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO