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7372797 #
Numero do processo: 10980.725973/2010-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006, 2007, 2008 Ementa: ITR. VTN. NÃO COMPROVAÇÃO. Constatada - pelo Fisco - a flagrante subavaliação do VTN utilizado pelo contribuinte, a este cabe a apresentação de laudo de avaliação do imóvel, conforme estabelecido na NBR 14.653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT com fundamentação e grau de precisão II, com anotação de responsabilidade técnica - ART registrada no CREA, contendo todos os elementos de pesquisa identificados, com vistas a contrapor o valor obtido no SIPT. ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA. APRESENTADO ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL É valido para comprovação das APP, o ADA apresentado intempestivamente, desde que protocolizado antes de o inicio da ação fiscal. ITR. RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. A ARL deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, após aprovada sua localização pelo órgão ambiental estadual competente ou, mediante convênio, pelo órgão ambiental municipal ou outra instituição devidamente habilitada, consoante estabelecem os §§ 4º e 8º do artigo 16 da Lei 4.771/65.
Numero da decisão: 2402-006.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para restabelecer a dedução de Área de Preservação Permanente, até o limite de 464,5 ha, conforme informado no Ato Declaratório Ambiental - ADA. Vencido Denny Medeiros da Silveira que negou provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

5464588 #
Numero do processo: 11080.002146/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 Base de Cálculo. Crédito Presumido do ICMS. Não Inclusão. A mera apuração de crédito presumido do ICMS, decorrente da aplicação da legislação que disciplina o pagamento do imposto não reúne as características necessárias para inclusão no conceito de receita e, como tal, não se sujeitam à incidência da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep. Cessão Onerosa de Créditos de Icms. Não Inclusão. Nos termos de decisão recente do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 606107, a Cofins e Contribuição para o PIS não incidem sobre cessão onerosa de crédito de ICMS. Crédito Presumido. Aquisições de Pessoas Físicas e Cooperativas. O crédito presumido de PIS/Cofins calculado sobre aquisições de pessoas físicas e cooperativas visam a estimar o ônus suportado pelo vendedor e, como tal, deve ser calculado levando em consideração o produto adquirido. Capatazia Para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, o termo "insumo" não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que onere a atividade econômica, mas tão somente os que sejam empregados na produção de bens ou prestação de serviços. Consequentemente, não há espaço para que se admita a apuração de crédito toda e qualquer serviço inerente à venda, mas exclusivamente aquelas previstas pelo legislador. Inexistindo previsão para a apuração de crédito com as despesas de capatazia, não há espaço para admiti-las. Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3102-001.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria, dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a fração do lançamento fundada na apuração de créditos presumidos do ICMS e na cessão onerosa de créditos do ICMS. Vencidas as Conselheiras Nanci Gama e Andréa Medrado Darzé, que também acolhiam as deduções a partir dos gastos com capatazia. Fez sustentação oral: o advogado Vitor Hugo Vives Böhn, OAB RS 58.005. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

9626833 #
Numero do processo: 13433.000223/2006-22
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 IRPF. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. Súmula CARF nº 12. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACORDO. NATUREZA DAS VERBAS. Na impossibilidade de discriminar a natureza e os respectivos montantes de cada verba recebida no bojo de acordo trabalhista, para identificar a natureza indenizatória ou não, ou hipótese de isenção, a incidência do Imposto de Renda ocorre sobre o valor total recebido resultante de demanda judicial sobre recomposição salarial. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL Se o contribuinte foi induzido a erro por interpretações equivocadas emanadas durante o processo judicial, ele não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2802-001.270
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e votos integrantes deste julgado. Vencidas as Conselheiras Lúcia Reiko Sakae e Dayse Fernandes Leite que davam provimento em menor extensão por exigir a multa de mora. Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Jorge Claudio Duarte Cardoso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

8002912 #
Numero do processo: 13888.907929/2011-36
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 COFINS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS SOBRE FRETES E ARMAZENAGEM. AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO ONERADOS PELA CONTRIBUIÇÃO. Não há previsão legal para a apropriação de créditos da não cumulatividade, na aquisição de serviços de fretes e armazenagem utilizados na compra de insumos, os quais não foram onerados pelas contribuições. Os serviços de frete e armazenagem, nessa condição, não são insumos do processo produtivo. Se o insumo adquirido não dá direito ao crédito, o mesmo tratamento será dado aos demais valores incluídos no custo de aquisição.
Numero da decisão: 9303-009.524
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento parcial, para restabelecer a glosa em relação aos fretes e despesa de armazenagem sobre as aquisições de insumos, vencidas as conselheiras Vanessa Marini Cecconello, Tatiana Midori Migiyama, Tatiana Josefovicz Belisário (suplente convocada) e Érika Costa Camargos Autran, que lhe negaram provimento. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13888.907913/2011-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Josefovicz Belisário (suplente convocada em substituição ao conselheiro Demes Brito), Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

8002898 #
Numero do processo: 13888.907919/2011-09
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 COFINS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS SOBRE FRETES E ARMAZENAGEM. AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO ONERADOS PELA CONTRIBUIÇÃO. Não há previsão legal para a apropriação de créditos da não cumulatividade, na aquisição de serviços de fretes e armazenagem utilizados na compra de insumos, os quais não foram onerados pelas contribuições. Os serviços de frete e armazenagem, nessa condição, não são insumos do processo produtivo. Se o insumo adquirido não dá direito ao crédito, o mesmo tratamento será dado aos demais valores incluídos no custo de aquisição.
Numero da decisão: 9303-009.517
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento parcial, para restabelecer a glosa em relação aos fretes e despesa de armazenagem sobre as aquisições de insumos, vencidas as conselheiras Vanessa Marini Cecconello, Tatiana Midori Migiyama, Tatiana Josefovicz Belisário (suplente convocada) e Érika Costa Camargos Autran, que lhe negaram provimento. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13888.907913/2011-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Josefovicz Belisário (suplente convocada em substituição ao conselheiro Demes Brito), Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

8002934 #
Numero do processo: 13888.908665/2011-38
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 PIS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS SOBRE FRETES E ARMAZENAGEM. AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO ONERADOS PELA CONTRIBUIÇÃO. Não há previsão legal para a apropriação de créditos da não cumulatividade, na aquisição de serviços de fretes e armazenagem utilizados na compra de insumos, os quais não foram onerados pelas contribuições. Os serviços de frete e armazenagem, nessa condição, não são insumos do processo produtivo. Se o insumo adquirido não dá direito ao crédito, o mesmo tratamento será dado aos demais valores incluídos no custo de aquisição.
Numero da decisão: 9303-009.535
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento parcial, para restabelecer a glosa em relação aos fretes e despesa de armazenagem sobre as aquisições de insumos, vencidas as conselheiras Vanessa Marini Cecconello, Tatiana Midori Migiyama, Tatiana Josefovicz Belisário (suplente convocada) e Érika Costa Camargos Autran, que lhe negaram provimento. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13888.907913/2011-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Josefovicz Belisário (suplente convocada em substituição ao conselheiro Demes Brito), Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

4665651 #
Numero do processo: 10680.013559/95-02
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL – SERVIÇOS DE PAGAMENTO DE CONTAS – A base de cálculo estabelecida no art. 168 do RIR/80 para as sociedades cooperativas, relativamente às operações estranhas à sua finalidade, é o resultado positivo de tais atividades. O cálculo sobre a receita bruta invalida o lançamento, por descumprimento à norma legal. IRPJ – COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL – OPERAÇÕES FINANCEIRAS – As aplicações financeiras, de um modo geral, das Cooperativas de Crédito Rural não são consideradas atos cooperativos de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Resp. 109.711/RS). Excetuam-se as aplicações financeiras efetuadas junto a outras Cooperativas de Crédito às quais seja associada, por expressa previsão do art. 79 da Lei 5764/71. IRPJ – COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL – DETERMINAÇÃO DA RENDA FINANCEIRA TRIBUTÁVEL – O resultado financeiro tributável das Cooperativas, considerado ato não cooperativo, corresponde apenas ao rendimento líquido, com expurgo da inflação e encargos inerentes. COFINS – COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL – APLICAÇÃO FINANCEIRA – NÃO INCIDÊNCIA – As Cooperativas de Crédito encontram-se no rol do art. 23, § 7o, da Lei 8212/91, e estão dispensadas do recolhimento da COFINS por disposição expressa no art. 11, parágrafo único, da Lei Complementar 70/91. PIS – COOPERATIVA RURAL – DECADÊNCIA – O prazo decadencial para lançamento da contribuição ao PIS é de 5 anos, em respeito ao disposto no art. 150, § 4o, do CTN. Recurso provido
Numero da decisão: 108-06008
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo

4667773 #
Numero do processo: 10735.001961/97-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DRAWBACK - COMPROVAÇÃO DE ADIMPLEMENTO DO REGIME ESPECIAL. Não caracteriza inadimplemento do regime especial o fato de o pedido de prorrogação de prazo constante de Atos concessórios ter sido apresentado após estar esgotado o prazo constante dos mesmos A/C, se o órgão concedente deferiu o pedido. Comprovada a exportação dos insumos importados, com a documentação hábil: notas fiscais, conhecimentos de embarque, liquidação de câmbio e averbação de embarque no SISCOMEX, documentação que foi apresentada à SECEX, na comprovação. Não pode ser razão para entender descumprido o regime especial o eventual erro de falta de vinculação de RE's a A/C específico ou o fato de existir o mesmo RE em mais de uma comprovação se o volume exportado dá tal cobertura. Irrelevante para fins de comprovação do drawback suspensão do descompasso temporal entre as importações de insumos e as exportações, conforme entendimento desta Câmara nos Acórdãos 303-29.058 e 303-29.118, nos quais foi admitida a tese da "fungibilidade" dos insumos importados para efeito de admitir a utilização de insumos da produção nacional em substituição dos insumos importados. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman que davam provimento parcial no sentido de manter apenas a exigência fiscal com relação ao A/C-1-95/078-5.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4630494 #
Numero do processo: 10240.002162/91-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Passivo Fictício - Na falta de comprovação do saldo da conta fornecedores declarada em balanço, justa se apresenta a imputação por presunção de omissão de receita da diferega, suposta não baixada por falta de caixa contábil. Notas "calçadas" - O expediente de emissão de notas fiscais com valores dieferentes em suas diversas Vias, com registro de menores nos livros, importa em omissão de receita passível de ser exigido por lançamento de oficio. Omissão de registro de compras Para que resulte na acusação de omissão de receita, necessário se faz aprofundamento do Fisco. TRD - A sua aplicação só pode abranger período após 07/91, data de vigência da Lei 8.218/91.
Numero da decisão: 101-86912
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação as importâncias de Cz$ 4.067.454,92, Cr$ 865.93ó,86 e Cr$ 29.155,70, nos exercícios de 1988, 1990 e 1991, respectivamente (padreies monetários às épocas), bem como excluir da exigência o encargo da TRD relativa ao período de Fev a Jul. de 1991,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4630034 #
Numero do processo: 10073.000694/2005-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO - INCIDÊNCIA - Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da denominação que se dê a essa verba. Recurso negado
Numero da decisão: 104-23.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Júnior e Marcelo Magalhães Peixoto (Suplente convocado), que proviam integralmente o recurso. O Conselheiro Pedro Anan Júnior fará declaração de voto.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa