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4727716 #
Numero do processo: 14052.004494/93-09
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICO ODONTOLÓGICAS - ABATIMENTO. Não logrando o Fisco desconstitui os recibos apresentados, inclusive no tocante a sua autenticidade, fazem aqueles prova dos serviços prestados, sendo adequado o abatimento correspondente efetivado pelo contribuinte. DOAÇÃO À ENTIDADE FILANTRÓPICA - ABATIMENTO - LEI n. 3.860/60 - UTILIDADE PÚBLICA - MANUAL DE ORIENTAÇÕES AO CONTRIBUINTE - ART. 100 (C.T.N.). O ato formal de reconhecimento da utilidade pública no âmbito do Distrito Federal atende ao previsto nos artigos 1º e 2º da Lei n. 3.860/60, fazendo-se cabível a dedução relativa à doação pelo contribuinte. O Manual de orientação ao contribuinte caracteriza-se como fonte secundária do Direito tributário, nos termos do artigo 100 do Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10646
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS, SUELI EFIGÊNIA MEDES DE BRITTO E DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4831521 #
Numero do processo: 11080.014727/92-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - Conversão de créditos do ICM em créditos do IPI. Revogação do Decreto-Lei nº 244/67, da Lei Complementar nº 04/69 e do Decreto nº 60.883/67, por incompatibilidade com a Constituição de 1.988. Eventual aplicação da TRD no levantamento do crédito tributário: aplicável o entendimento referido neste voto (indevido os encargos, no período de 04/02 a 29/07/91). Recurso provido em parte para excluir a TRD no período indicado.
Numero da decisão: 202-06.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência os encargos da TRD no período de 04/02 a 29/07/91. Ausente o Conselheiro JOSE ANTONIO AROCHA DA CUNHA.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

4772806 #
Numero do processo: 10120.000416/90-45
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-82419
Nome do relator: Não Informado

4666654 #
Numero do processo: 10711.008138/98-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas gerais de direito tributário. Decadência. O artigo 447 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 91.030, de 1985, é restrito aos procedimentos do despacho aduaneiro e trata especificamente da conferência na importação para o desembaraço aduaneiro. Decadência, norma geral de direito tributário privativa de lei complementar, é matéria disciplinada nos artigos 150, § 4º, e 173 do Código Tributário Nacional. Classificação de mercadoria. Irreparável a classificação do composto orgânico de nome comercial Globamine-18, uma mistura de aminas graxas alifáticas sem constituição química definida e com bom poder detergente e emulsificante, no código NBM/SH 3823.90.9999. RGI 1, RGI 6 e RGC-1. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a tese de decadência do direito da Fazenda Nacional e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

7147677 #
Numero do processo: 15374.001574/2005-47
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2000 SIMPLES. EXCLUSÃO, ATIVIDADE ECONÔMICA VEDADA. SERVIÇOS DE ENGENHARIA. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO, A vedação imposta pelo inciso XIII do artigo 9 0 da Lei 9.317, de 1996 se aplica à pessoa jurídica que, comprovadamente, desempenhe atividades que dependam de habilitação profissional legalmente exigida. Comprovado mediante notas fiscais e contratos de prestação de serviços que a pessoa jurídica presta serviços de engenharia ou assemelhados, relativos a instalação e manutenção de equipamentos de comunicação e telecomunicação, deve o sujeito passivo ser excjuído do Regime do Simples. SIMPLES. EXCLUSÃO EFEITOS. ATIVIDADE ECONÔMICA VEDADA, Até o advento da MP 2.158-35 de 24.08.2001, a exclusão por força das causas de exclusão de que tratam os incisos 111 a XIX do art. 9 0 da Lei n° 9..317/1996, com a redação que lhe deu a Lei n° 9732, de 11 de dezembro de 1998, tinha inicio a partir do mês subseqüente àquele em que se procedia à exclusão, ainda que esta se desse de oficio, Com a edição dessa MP, pelo art. 73 que deu nova redação ao inciso lido art. 15 da Lei 9.317/96, os efeitos da exclusão passaram a retroagir ao mês seguinte ao que incorrida a situação excludente. Nos termos do inciso II, § único do art 24 da IN SRF 355/2003, as pessoas jurídicas que já integravam o Simples antes de 27,07.2001, e tendo a situação excludente ocorrido em .2000, portanto, antes de .31.12.2001, e a exclusão sido efetuada a partir de 2002, os efeitos da exclusão devem-se dar a partir de 01.01.2002.
Numero da decisão: 1402-000.220
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4702100 #
Numero do processo: 12466.001552/00-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de mercadorias. Módulos de expansão para switchs e cartões para conexão de switchs empilhados. Switchs exercem função própria, distinta do processamento de dados. Eles interligam máquinas para processamento de dados em redes locais, são equipamentos de comutação entre as portas Ethernet. Fato suficiente, por força das notas 5.B e 5.E, ambas do Capítulo 84 da TEC, para caracterizar os módulos de expansão para switchs e os cartões para conexão de switchs empilhados como partes ou acessórios exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.69 a 84.72. Na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são classificados no Código 8473.30.49. Seção XVI, nota 5; Capítulo 84, nota 5.B c/c nota 5.E; RGI 1; RGI 6; RGC-1. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.991
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e do voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4741979 #
Numero do processo: 10580.725741/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 Ementa: RESOLUÇÃO STF N° 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA 0 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. A Lei complementar baiana n° 20/2003 pagou as diferenças de URV aos Membros do Ministério Público local, as quais, no caso dos Membros do Ministério Público Federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis n° 10.477/2002 e n° 9.655/98, com supedâneo na Resolução STF n° 245/2002, conforme Parecer PGFN n° 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do art. 2a da Lei federal n° 10.477/2002 nos termos da Resolução STF n° 245/2002, excluindo da incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas referentes as diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação as diferenças pagas a mesmo titulo aos Membros do Ministério Público da Bahia, na forma da Lei complementar estadual n°20/2003. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.337
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

7477915 #
Numero do processo: 12268.000380/2009-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2009 a 31/07/2009 LANÇAMENTO ARBITRADO. O lançamento arbitrado de contribuições previdenciárias é próprio quando há indícios de que os documentos apresentados pelo contribuinte não correspondem à expressão da verdade. PROVAS JUNTADAS EM FASE RECURSAL. COMPLEXIDADE DA PROVA. PRECLUSÃO. O §4º do art. 16, do Decreto 70.235/72, estabelece que a prova deve ser juntada no momento da impugnação, sob pena de preclusão, bem como refere a legislação as hipóteses de superação deste momento de juntada. A prova que se demonstre complexa e que possa ocasionar a necessidade de perícia contábil ou diligências, não pode ser admitida sua juntada em fase recursal. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-004.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

4726140 #
Numero do processo: 13971.000165/96-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - 1 - Legítima a utilização da UFIR já em relação ao exercício 1992, uma vez pacífico o entendimento que o DOU que veiculou a Lei nr. 8.383/91, que a instituiu, circulou ainda em 1991. 2 - Não há que falar-se em denúncia espontânea com base no art. 138 do CTN, se não há pagamento integral do tributo. 3 - Não havendo recolhimento de tributo devido, correta a aplicação da multa de ofício. Porém, com o advento da Lei nr. 9.430/96, que reduziu a multa de ofício para o patamar de 75% (art. 44, I), devem as multas, em lançamentos não definitivamente julgados, serem reduzidas para este nível. Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72675
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire

5801871 #
Numero do processo: 17460.000047/2007-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2004 a 30/06/2005 FISCALIZAÇÃO. COMPETÊNCIA. A fiscalização de contribuições previdenciárias, atualmente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, detém a competência para verificação do eficaz gerenciamento do ambiente de trabalho e para o lançamento da contribuição adicional para o financiamento da aposentadoria especial. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. Caracteriza-se um grupo econômico de empresas pela existência de participação societária entre si, de forma que os resultados em cada uma sejam do interesse comum das demais. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITADA GLOBAL. A responsabilidade decorrente de contratos de empreitada global rege-se de acordo com o artigo 30, inciso VI da Lei nº 8.212/91. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA ADICIONAL PARA CUSTEIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. RECURSO PROVIDO. O lançamento da contribuição social previdenciária adicional para custeio da aposentadoria especial deve estar amparado de elementos hábeis a demonstrar a efetiva exposição dos trabalhadores a agentes nocivos de modo permanente, não ocasional nem intermitente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Declarou-se impedido o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues. Júlio César Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES